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O mundo transformou-se. As sociedades tornaram-se maiores e mais autónomas o que contribuiu para as inúmeras mudanças a que hoje se assiste, já referidas anteriormente (cf. capítulo 1; ponto 1.1). Perante todas as surpresas impostas pelas modificações constantes, cre-se que a cidadania será o conceito capaz de lidar facilmente com essas incertezas (Praia, 2001:11).

Pensando no exposto, o conceito de cidadania tem necessariamente de ser repensado, (Sanches e Seiça, 2007; Nogueira e Silva, 2001; Praia, 2001), actualizando-se. Pode mesmo arriscar dizer-se que os referenciais da cidadania estão a mudar (Nogueira e Silva, 2001; Praia, 2001). Observa-se a passagem de uma noção de cidadania vista como participativa para um conceito mais abrangente que “implica uma ênfase superior

na relação dos cidadãos com a sociedade de uma forma geral. Problemas e questões sociais como a pobreza, desigualdades associadas ao sexo de pertença, identidade nacional, democracia participativa, minorias e mesmo questões ambientais” (Nogueira e Silva, 2001:12) são agora considerados problemas a resolver pela e na cidadania.

Cardona (2007) corrobora esta perspectiva e acrescenta que a cidadania apresenta uma faceta especial para analisar e encontrar respostas favoráveis às múltiplas questões que necessitam de uma solução e que pautam a actual sociedade. São disso exemplo: as questões ambientais, a supremacia dos ideais económicos, o direito à sobrevivência física e cultural das minorias, gestão de conflitos entre identidades nacionais e supranacionais, excessos autoritários de alguns governos, entre outros de origem social.

A cidadania saltou as barreiras geográficas do país para se converter numa cidadania à escala global (Cogan e Derricott, 1998; Parisot, 2001; Praia, 2001; Mayer, 2002; Perrenoud, 2005). Ouve-se cada vez mais falar de uma super-cidadania que engloba a cidadania local, regional, nacional, supranacional. Mais do que ser cidadão nacional impera ser cidadão do mundo. Notória a sua força, abrangência e complexidade. Assiste-se deste modo ao que se chama de globalização da cidadania. O conceito alargou o seu horizonte.

Um exemplo deste alargamento do conceito é o Tratado da União Europeia (UE) de 1992, onde se concebe a ideia de cidadania da União sendo assim constituída a cidadania europeia e considerado cidadão “qualquer cidadão que tenha nacionalidade de um Estado Membro” (Tratado UE, 1992) acrescentando que estes gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado. O conceito de cidadania europeia surge, nas palavras de Cardona, “como força legitimadora de um projecto cujas funções se alicerçaram inicialmente em dois argumentos fundamentais: a manutenção da paz e da democracia num continente convalescente de dois longos e gravíssimos conflitos e o seu renascimento económico” (Cardona, 2007:13). Esta concepção europeia não pretende ser exclusiva e aparece então como um complemento à cidadania de cada Estado (Parisot, 2001) é como se fosse uma “cidadania aditiva” (Cardona, 2007:41) pretendendo reforçar a identidade europeia, possibilitando uma participação mais activa e intensa no processo de integração comunitária. Os pressupostos desta cidadania são: “identidade, nacionalidade, comunidade, direitos e deveres” (idem, ibidem:45) Porém, e não obstante a importância que lhe é concedida, o disposto no Tratado reduz-se a meras

declarações de intenções e não há um claro propósito de definir o conceito de cidadania europeia, afirmando a autora que a sua definição “envolve riscos” (idem, ibidem:44) e “surge aos olhos do cidadão europeu como um conceito vago e contraditório, cuja interiorização e exercício se revestem ainda de contornos mais complexos” (idem, ibidem:45). A necessidade de haver uma complementaridade entre as cidadanias nacional e europeia apareceu fortalecida no Tratado de Amesterdão (1997) que veio reforçar a ideia de cidadania mais participativa e activa e um (re) aproximar os cidadãos da própria Europa.

Ao instituir-se a cidadania da UE está a colocar-se o homem no centro da sua acção (Carta Direitos Fundamentais, 2000) com os seus valores e direitos adquiridos e está a construir-se “um espaço de liberdade, de segurança e de justiça” (idem, ibidem: Preâmbulo). Ora, na tentativa de respeitar a diversidade, culturas, identidades e tradições de todos os cidadãos dos Estados Membros, contribuindo para a preservação e desenvolvimento destes valores e direitos comuns, algumas instituições da UE - Parlamento Europeu, Conselho da União da Europa e Comissão Europeia - reuniram e procuraram assentar ideias no que respeita aos direitos dos seus cidadãos. Deste modo, e com o intuito de tornar visíveis os valores e os direitos dos cidadãos da Europa, foi assinada e proclamada em Nice, a 7 de Dezembro de 2000, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Este documento reúne todos os direitos dispersos noutros documentos legais e Tratados anteriormente estabelecidos, salientando o facto que os “povos da Europa (…) decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores comuns” (idem, ibidem: Preâmbulo). Na Carta não estão consagrados novos valores. O que se pretende é dar uma maior visibilidade aos demais direitos universais e “reforçar a protecção dos direitos fundamentais, à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica” (idem, ibidem: Preâmbulo). São seis os títulos apresentados: Dignidade, Liberdade, Igualdade, Solidariedade, Cidadania e Justiça – e em cinquenta e quatro artigos, definem-se os valores, “direitos liberdades e princípios” (Carta Direitos Fundamentais, 2000:Preâmbulo) fundamentais da UE: os direitos cívicos, políticos, económicos e sociais do cidadão comunitário. A definição destes direitos teve como bases e como fontes os pressupostos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, das Convenções Internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho, das constituições nacionais e da jurisprudência comunitária.

Mais recentemente, o Tratado de Lisboa, em vigor desde Dezembro de 2009, vem conferir à UE o quadro jurídico e os instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos. Reforça a cidadania dos europeus, adopta mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz não só a um nível nacional, mas também europeu, reforça a ideia de uma Europa mais democrática, transparente, mais eficiente, com o propósito de promover os interesses e valores europeus em todo o mundo. Espera-se uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, a criação de novos mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.

Com os olhos voltados para os cidadãos e para a sua participação consciente e activa, da União Europeia surgem ecos de uma “cidadania responsável” cujo principal trajecto diz respeito à “consciência e ao conhecimento dos direitos e deveres” (Eurydice, 2005:9). Esta noção, segundo o documento europeu, está directamente relacionada com os valores cívicos ligados ao cidadão responsável e participativo nas questões democráticas. Está cada vez mais difundida pelos países da Europa, devido ao esforço que a Comissão Europeia tem feito no sentido de promover e de considerar a cidadania como um domínio prioritário. Esta concepção de “cidadania responsável” reúne questões relacionadas com “conhecimento e o exercício dos direitos e das responsabilidades cívicas” (idem, ibidem:13) e deve ser considerada como um “conceito universal” (idem, ibidem:59) e que não deve ser descurado pelas políticas educativas de todos os países que constituem a UE.

O quadro em que a cidadania moderna se fundou e desenvolveu tem vindo a alterar-se profundamente, gerando novas problemáticas em simultâneo, dando origem ao surgimento de novas formas de cidadania.

O emergir de novas dimensões de cidadania, que contribuem para definir o novo paradigma de cidadania, é apresentado por Carneiro (1997, 2001) que identifica cinco dimensões: uma cidadania democrática, uma cidadania social, uma cidadania paritária, uma cidadania intercultural e uma cidadania ambiental. Entende o autor que “estas novas cidadanias” têm como “ideal um neocomunitarismo integrador, capaz de vencer a persistente exclusão de muitos em nome do interesse de poucos” (2001:264). Imbernón também nos presenteia com estas “cinco cidadanias” referindo-se a elas como eixos fundamentais, que possibilitam aprender a conviver. Refere ainda o carácter universal e

abrangente “destas cidadanias” que “englobam todos os elementos curriculares da educação em valores e os conteúdos curriculares que promovam estruturas cognitivas, emocionais e éticas” (Imbernón, 2002:9). Para obter uma visão mais aprofundada iremos debruçar o nosso olhar sobre cada uma delas em particular.

A cidadania democrática terá o seu alicerce no “património de direitos comuns e de liberdades fundamentais que sustentam o pensamento democrático” (Carneiro, 2001:265) estão representadas as minorias e as maiorias e a cultura de paz é parte integrante da cultura cívica. A democracia, segundo Zaragoza (2002:15) é um marco natural no exercício dos direitos humanos, está enraizada na realidade social e na acção quotidiana do cidadão, tornando-se deste modo indispensável para uma paz duradoura. A vida democrática necessita de cidadãos activos e interventivos passando de “meros votantes” a “autênticos actores sociais” (idem, ibidem:17). Para o escritor só poderá existir uma verdadeira democracia se existir uma cultura democrática que, no seu entendimento, deveria assentar em quatro conceitos fundamentais, a saber. O civismo, a tolerância, a livre comunicação de ideias e pessoas e a educação (idem, ibidem:21). Acrescenta ainda que esta cultura se alicerça no conhecimento e na aceitação de outras culturas, e que cada um é livre para se definir e se identificar com qualquer cultura ou pertença plural.

A cidadania social implica uma forte apropriação dos direitos e deveres sociais na consciência de cada cidadão, partindo da “noção apurada de justiça” terminando “num imperativo de justiça social” (Carneiro, 2001:265-266). Esta dimensão permite-nos construir e desenvolver uma consciência social que intervém no combate à discriminação social e que defenda os mais fracos e oprimidos e que tenha como lema a igualdade de oportunidades. A igualdade é assim encarada como “um objectivo social” (Majó, 2002:37) que ainda é de difícil alcance. Ao longo de toda a história, as sociedades estão cheias de desigualdade, exclusão e marginalidade. Os indivíduos não são iguais, não possuem os mesmos recursos, quer a nível físico, intelectual, quer cultural o que permite determinadas exclusões. É por isso necessária uma cidadania justa socialmente que possibilite a cada um alcançar, em função das suas aspirações, necessidades e vontades, uma vida minimamente digna.

À dimensão de cidadania paritária caberá a missão de promover uma “cidadania a dois”, sem preconceitos e forte o suficiente para esquecer “séculos, senão milénios de

superioridade sexista [que] construíram nos subconscientes a representação sublimar de uma sociedade desigual a coberto de uma legítima diferenciação funcional de papéis” (Carneiro, 2001:266). Com efeito, a sociedade produziu e ainda continua a produzir, fenómenos de desigualdade. Estas desigualdades, associadas ao género, raça, etnia, classe social ou orientação sexual continuam a persistir e de acordo com Tedesco (2002) é necessário agir e contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa. Para que tal não passe de uma utopia, acrescento nosso, o autor apresenta quatro níveis de acção que podem orientar a cidadania paritária, são eles: políticas de acesso à educação, a organização administrativa das instituições educativas, os desenhos curriculares e os métodos de ensino. Salienta que estes quatro patamares necessitam de um compromisso de todos os actores implicados na educação dos jovens.

A cidadania intercultural deverá eleger a comunicação entre culturas “como o activo mais importante na gestão da diferença e na valorização da diversidade” e deverá apostar na “aquisição de novas competências relacionais e comunicacionais” (Carneiro, 2001:267) que possam ser exercidas não só no contexto local, como no contexto global. As sociedades tendem a ser cada vez mais diversas, convivendo pessoas de variadíssimas raças, etnias e culturas. Para Peréz Serrano (2002:21) caminha-se para uma “sociedade pluricultural e pluriétcnica na qual o mosaico de culturas será cada vez mais variado, rico e diverso”. Emerge a necessidade do diálogo entre culturas (Jares, 2007; Cardoso, 2006; Perrenoud, 2005; Gimeno Sacristán, 2002; Peréz Serrano, 2002; Carneiro, 2001; Delores et al., 1996), de modo a construir valores como o respeito pela diferença, tolerância, solidariedade, fazendo uma boa gestão das diferenças e retirando o que de melhor há no outro, ou seja, aprender a viver com o diferente e assumir a diversidade como uma riqueza (Delors et al., 1996).

A cidadania ambiental aparece como uma “nova ética de relação com a natureza e com a finitude da sua riqueza originária” constituindo-se como “parte necessária da educação cívica e moral” (Carneiro, 2001:268). A defesa do património ambiental é hoje em dia condição necessária para um futuro melhor. A promoção e o exercício de boas práticas nas questões ambientais e de desenvolvimento sustentável são premissas actuais que revêem na partilha de informação e na participação pública em matéria ambiental. Os cidadãos devem estar informados sobre o seu papel na sociedade e concomitantemente informar e esclarecer os outros, desenvolvendo estratégias de comunicação e de acção,

permitindo assim auxílio para melhorar e preservar o meio ambiente. A educação ambiental torna-se necessária num mundo onde os cidadãos ligam pouco à mãe natureza

Estas dimensões da cidadania terão lugar na educação, constituindo-se como temas transversais e poderão dar o seu contributo para melhorar as complexas sociedades actuais e futuras “quando todos os que trabalham por esse mundo melhor integrem no seu comportamento essas cidadanias” (Imbernón, 2002:14).

1.2.5. CIDADANIA MULTIDIMENSIONAL E AS CARACTERÍSTICAS DO

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