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ENSEIGNANTS SUPPLÉANTS

Dans le document CONVENTION COLLECTIVE (Page 38-43)

Artigo 4.°

1 - A Secretaria-Geral exerce as suas atribuições nos domínios da admi- nistração financeira e patrimonial, das acções de carácter pedagógico, dos alu- nos e das provas e graus académicos, de recursos humanos e do expediente e arquivo.

2 - A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial; b) A Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente;

c) A Divisão Académica.

SUBSECÇÃO I

Da Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial

Artigo 5."

1 - A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, que exerce as suas atribuições nos domínios da gestão e administração das finanças e do património, compreende as Repartições de Gestão Financeira e de Administração Patrimonial e é dirigida por um director de serviços.

2 - Ao director de serviços, além das funções próprias do respectivo cargo, caberá ainda servir de secretário do conselho administrativo.

Artigo 6."

A Repartição de Gestão Financeira compreende as seguintes secções: a) De Gestão Financeira;

b) De Orçamento e Conta. Artigo 7 ° Ã Secção de Gestão Financeira compete:

a) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e reali- zação de despesas, bem como os relativos às aplicações financei- ras;

b) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhes pertençam ou que lhes sejam devidas;

c) Acompanhar a execução dos planos, submetendo o respectivo con- trolo à apreciação do reitor;

d) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movi- mento e promover os pagamentos autorizados;

e) Coordenar os processos de gestão orçamental. Artigo 8,° Á Secção de Orçamento e Conta compete:

a) Elaborar o projecto de orçamento da Reitoria e Serviços Centrais e apoiar e coordenar a preparação dos projectos de orçamento das uni- dades orgânicas da Universidade;

b) Organizar os processos de alteração orçamental da Reitoria e Servi- ços Centrais, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;

c) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento da verba;

d) Elaborar as requisições de fundos;

e) Organizar a conta de gerência da Reitoria e Serviços Centrais a sub- meter a julgamento do Tribunal de Contas;

f) Elaborar os orçamentos em conta de receitas próprias;

g) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apre- ciação dos órgãos competentes.

Artigo 9.°

A Repartição de Administração Patrimonial compreende as seguintes secções:

a) De Abonos e Descontos; b) De Economato e Património.

Artigo 10.° À Secção de Abonos e Descontos compete:

a) Processar os vencimentos e outros abonos devidos ao pessoal da Reitoria e Serviços Centrais e das unidades orgânicas cuja competên- cia para o efeito nelas não tenha sido delegada;

b) Organizar o serviço referente a obrigações fiscais;

c) Elaborar as folhas de ordenados e salários para entrega nas entida- des competentes.

Artigo 11." À Secção de Economato e Património compete:

UNIVERSIDADE DO PORTO - ESTUDO ORGANICO-FUNCIONAL

a) Assegurar o apetrechamento dos serviços, a conservação e distribui- ção dos artigos em stock, bem como a gestão do armazém; b) Organizar os concursos públicos e a celebração dos contratos para a

aquisição de bens e serviços;

c) Velar pelo aproveitamento do material e instalações, recorrendo, quando necessário, ao apoio do Gabinete de Construção e Conserva- ção das Instalações;

d) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis da Reitoria e imóveis que constituem património da Universi- dade ou que lhe sejam cedidos por outras entidades, em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico e o Gabinete de Construção e Con- servação das Instalações, aos quais caberá fornecer os dados neces- sários para o efeito;

e) Organizar e manter actualizados os dados contabilísticos relativos ao património existente;

f) Movimentar os processos de atribuição de moradias afectas à Univer- sidade.

Artigo 12.°

1 - Adstrita ao Serviço de Administração Financeira e Patrimonial fun- ciona uma Tesouraria.

2 - A Tesouraria é dirigida pelo tesoureiro mais antigo na categoria que nela prestar serviço e ao qual compete:

a) Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento das dotações orçamentais e para a cobrança dos rendimentos próprios dos serviços e apresentá-los, em devido tempo, à assinatura do reitor; b) Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas;

c) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados e ainda os respei- tantes aos benefícios sociais;

d) Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação res- peitante aos pagamentos efectuados;

ej Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entrada de valores;

f) Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;

g) Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

h) Organizar e apresentar mensalmente às entidades competentes o balancete referente ao mês anterior.

SUBSECÇÃO II

Da Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente

Artigo 13.°

1 - A Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente, que exerce as [sic] sua acção nos domínios da gestão de pessoal e do registo, encaminhamento e arquivo da correspondência, compreende as Repartições de Pessoal e do Expediente Geral e Arquivo e é dirigida por um director de serviços.

(...)

Artigo 14.°

A Repartição de Pessoal compreende as seguintes secções: a) De Pessoal;

b) De Benefícios Sociais.

Artigo 15." À Secção de Pessoal compete:

a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selec- ção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos e demis- são do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais e das unidades orgâni- cas cuja competência para o efeito nelas não tenha sido delegada;

oj Instruir os processos relativos a acumulações, faltas e licenças, equi- parações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

c) Elaborar os termos de posse do pessoal da Reitoria e Serviços Cen- trais, bem como das unidades orgânicas, cujo despacho de nomeação tenha sido proferido pelo reitor ou vice-reitores;

d) Elaborar os termos de posse dos membros dos órgãos de gestão que, por aplicação dos respectivos estatutos, não caibam às respectivas unidades orgânicas;

e) Elaborar os mapas de faltas e licenças do pessoal da Reitoria e Servi- ços Centrais e conferir os das escolas e estabelecimentos;

f) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, do vencimento do exercício e deslocações do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;

g) Dar andamento aos processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal da Universidade;

h) Propor e promover acções sistemáticas de formação e aperfeiçoa- mento do pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de cursos ou outras actividades análogas realizadas fora da Universidade.

Artigo 16.° À Secção de Benefícios Sociais compete:

a) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsí- dio por morte, e providenciar, em articulação com a Secção de Abo- nos e Descontos, ao seu processamento;

b) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentação do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;

c) Proceder à inscrição na segurança social do pessoal a prestar serviço na Reitoria e Serviços Centrais sem vínculo à função pública; d) Organizar e dar andamento aos processos de acidente em serviço do

pessoal da Reitoria e Serviços Centrais. Artigo 17.°

A Repartição de Expediente Geral e Arquivo compreende as seguintes secções:

a) De Expediente Geral; b) De Arquivo.

Artigo 18." À Secção de Expediente Geral compete:

a) Receber e expedir toda a correspondência que diga respeito aos ser- viços da Secretaria-Geral e de outros da Reitoria e Serviços Centrais de que sejam incumbidos, procedendo ao respectivo registo; b) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;

c) Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relati- vos ao exercício de funções do pessoal exigidas por lei, do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais e das unidades orgânicas cuja competên- cia para o efeito nelas não tenha sido delegada;

d) Organizar e dar andamento aos processos de aposentação de todo o pessoal;

e) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;

f) Emitir os cartões de identificação do pessoal da Universidade. Artigo 19."

À Secção de Arquivo compete:

a) Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a correspondência dos serviços da Secretaria-Geral;

b) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da Universidade;

c) Organizar, em conjunto com os restantes serviços da Reitoria e Servi- ços Centrais, um arquivo geral de toda a documentação nestes exis- tente.

UP - ORGANIGRAMAS E EXCERTOS DE LEGISLAÇÃO

SUBSECÇÃO III

Da Divisão Académica

Artigo 20.°

1 - A Divisão Académica, que exerce a sua acção nos domínios das pro- vas e graus académicos, dos diplomas atribuídos pela Universidade e dos pla- nos de estudo, compreende as repartições Pedagógica e de Alunos e é dirigida por um chefe de divisão.

(...)

Artigo 21°

A Repartição Pedagógica compreende as seguintes secções: a) De Provas e Graus Académicos;

b) De Planos de Estudo.

Artigo 22.°

A Secção de Provas e Graus Académicos compete:

a) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realiza- ção de provas com vista à progressão nas carreiras docente universi- tária e de investigação;

b) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparações de graus e títulos académicos das faculdades e esco- las cuja competência para o efeito nelas não tenha sido delegada; c) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à obten-

ção de graus e títulos académicos honoríficos. Artigo 23.° À Secção de Planos de Estudo compete:

a) Receber, registar e dar andamento aos pedidos de alteração de pla- nos de estudo com vista à sua apreciação pelo Senado Universitário; b) Publicitar, nos termos legais, as alterações dos planos de estudo; c) Dar andamento aos processos relativos à criação, modificação e extin-

ção de cursos de graduação ou pós-graduação. Artigo 24.°

A Repartição de Alunos compreende as Secções de Alunos e de Cadas- tro e Diplomas.

Artigo 25.° À Secção de Alunos compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso nos estabeleci- mentos de ensino, bem como sobre as respectivas condições de fre- quência;

b) Dar satisfação às orientações do reitor relativamente aos processos de candidatura ao ensino superior na Universidade e às relações com os serviços que coordenam o acesso ao ensino superior, bem como com o órgão de tutela;

c) Tratar do expediente relativo a matéria pedagógica, académica e disciplinar referente aos alunos da Universidade cuja competência não caiba às respectivas faculdades ou escolas.

Artigo 26.° À Secção de Cadastro e Diplomas compete:

a) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos e factos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada ou da competência das escolas;

b) Preparar os elementos relativos a alunos para as publicações da Uni- versidade;

c) Passar certidões de graus académicos honoríficos.

SECÇÃO II

Da Direcção de Serviços de Planeamento

Artigo 27.°

A Direcção de Serviços de Planeamento é dirigida por um director de serviços e tem as seguintes competências:

a) Recolher os dados e elaborar as estatísticas correspondentes aos diversos domínios de actividade da Universidade, tendo em particular atenção a produção de elementos que sirvam de base à tomada de medidas no domínio do controlo e da melhoria da qualidade; b) Recolher e tratar os dados necessários à elaboração de planos e de

relatórios de actividade e de planos de desenvolvimento da Universi- dade;

c) Recolher os dados estatísticos relevantes para a instituição e produzi- dos por entidades nacionais e internacionais, com particular referência a estatísticas de educação, emprego e investigação;

d) Prestar apoio na área de informática às restantes estruturas da Reito- ria e Serviços Centrais, bem como às diversas unidades orgânicas e outros estabelecimentos da Universidade, em particular através da disponibilização do acesso a meios e serviços informáticos; e) Promover e divulgar o uso de técnicas informáticas, bem como de

novas tecnologias e serviços;

f) Promover a formação no domínio da informática;

g) Prestar serviços e outras formas de apoio a organismos dependentes do Ministério da Educação, bem como a outras entidades públicas, mediante protocolos homologados pelo reitor;

h) Promover a filiação da Universidade do Porto e a sua representação em organismos, entidades ou colectividades ligadas aos domínios da informática;

I) Manter em funcionamento um serviço de publicações da Universidade.

SECÇÃO III

Do Serviço de Relações Internacionais

Artigo 28°

1 - O Serviço de Relações Internacionais, que constituí uma direcção de serviços, exerce as suas atribuições em articulação com estruturas de idêntica finalidade existentes em toda a Universidade e tem como objectivo prestar acompanhamento ao desenvolvimento de todas as actividades de internaciona- lização da Universidade.

2 - Compete ao Serviço de Relações Internacionais:

a) Dar execução à estratégia, aprovada pelo reitor, de estabelecimento e de desenvolvimento de acções de cooperação com outras universida- des, instituições de investigação ou outros organismos internacionais; b) Coordenar e apoiar as acções de relações e cooperação internacional

da Universidade;

c) Preparar a elaboração de protocolos com entidades congéneres inter- nacionais, acompanhando a sua execução;

d) Funcionar como serviço de informação e de ligação da Universidade com as redes internacionais de que a Universidade é membro; e) Apoiar o desenvolvimento de actividade no âmbito de redes interuni-

versitárias, consórcios, protocolos de cooperação e de projectos de colaboração internacional;

f) Funcionar, em cooperação com o Serviço de Tratamento de Dados e Publicações, como centro de informação actualizada com base no tra- tamento da documentação recebida das instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, bem assim como informação sobre os pro- gramas de educação e de investigação e desenvolvimento proveniente dos diversos organismos, incluindo a Comissão Europeia;

g) Prestar suporte técnico-administrativo a projectos internacionais finan- ciados pelos diversos organismos;

h) Apoiar, em cooperação com o Serviço de Apoio ao Reitor, a organiza- ção de reuniões, conferências e de todos os eventos similares de carácter internacional, bem assim como prestar o acompanhamento de missões em visita à Universidade;

I) Desenvolver acções no âmbito dos programas de mobilidade de edu- cação e de formação dando tratamento administrativo à preparação dos processos de concessão de bolsas;

j) Orientar os alunos com vista á preparação da mobilidade interuniversi- tária, acompanhando o processo junto das entidades competentes; k) Receber e tratar as candidaturas dos estudantes estrangeiros,

U N I V E R S I D A D E D O P O R T O - E S T U D O O R G Â N I C O - F U N C I O N A L

incluindo o processo de alojamento, e prestar orientação à sua che- gada, com vista à sua integração na vida social e académica.

SECÇÃO IV

Dans le document CONVENTION COLLECTIVE (Page 38-43)