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No direito, costumamos dizer que a defesa judicial é composta da defesa técnica realizada pelo(a) advogado(a) e a autodefesa, realizada pela pessoa acusada. Ocorre que, essa garantia não é oferecida à maioria das mulheres negras. Antes, é ordenado que se cale para ouvirem sobre o que são e sobre o que merecem, situação reforçada pela omissão de todos os atores presentes.

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A audiência de custódia é regulada pela Resolução nº 213 /2015 do Conselho Nacional de Justiça. Dentre os seus objetivos, prevê: Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Trazer para o corpo do texto, ao explicar o que é uma audiência de custódia.

Sim, e a senhora que tava na frente calada. Aí começou a dizer: “Você não sabia o quê? Quero que você apodreça na cadeia, você vai pra feminina, as mulher vai fazer o bagaço de você lá dentro e seu for pra seu Júri, eu vou lhe condenar, vou lhe dar 50 anos”. Aí também eu já tava toda arrebentada, cheia de dor, olhei pra cara dele: “O senhor não é Jesus, não é Deus pra me julgar, só quem me julga é Deus”. E aí a polícia tava comigo, do feminino, uma mulher e tinha polícia homem. Aí disse: “Cala boca, dona Lélia. Você faz só escutar”. (Lélia)

A duração da audiência e como ela se desenvolve demonstra uma produção maciça de sentenças com textos prontos, sem qualquer participação relevante da mulher conduzida. É uma prática de rotina em uma audiência que está sendo reconhecida como a revolução humanitária do procedimento e da análise da necessidade da prisão provisória no Brasil.

Na audiência de custódia de Dandara, ela não teve oportunidade de falar, a duração foi de apenas cinco minutos para ela e outros acusados. Nada explicaram, nada perguntaram, só mandaram assinar um papel quando já estava na cela da Central de Flagrantes.

A audiência foi muito ruim, né? A audiência foi que ele ouviu, pronto, desceu [...]. Ele não falou nada, não falou nada. Mandou a gente descer de novo pra cela. Na Central de Flagrante. Ele não falou nada, veio só um papel lá embaixo, pra eu assinar. Mandou descer, desceu [...] Não, em pé. Lógico, encostada na parede. 5 minutos depois ele mandou descer pra cela. Meia hora depois chegou o papel, eu assinei, Lucas não assina, botou o dedão. Botou a gente na delegacia, eu tô aqui até hoje. [...] Essa é a minha revolta, né? Nem me ouviram, entendeu? Eu podia muito bem sair daqui e continuar a mesma merda que eu tenho, mas eu não quero trazer isso pra meus filho. Entendeu? Por causa de mim mesma que eu não quero morrer. (Dandara)

Não é esclarecido também sobre o que significa aquela audiência. Pela forma legal, serviria apenas para analisar sobre a necessidade da prisão, sem emitir juízo sobre o mérito. Para elas, a audiência de custódia é mais uma dentre tantas audiências do processo. Torna-se difícil perceber quem é quem na audiência, de modo que quando ouvem, não sabem por que foram presas, qual o motivo da prisão preventiva decretada.

Aí lá me mandaram vim pra cá. O advogado, o juiz e o promotor deu liberdade condicional, em aberto. Certo? Pra eu ficar aqui, eu tô aqui como. É porque eu não entendo muito. [...] Foi, me trouxeram pra cá. Quer dizer, depois o advogado saiu e não me disse nada. (Chioma)

Quando questionadas sobre a atuação dos juízes da Audiência de Custódia a resposta é de distância, do não reconhecimento de sua humanidade, bem como de falas que expressam a opinião judicial sobre a culpa daquelas mulheres. Esse silenciamento, por vezes, também é atribuído valorativamente à defesa técnica da mulher.

Esse juiz tava parecendo até que é Deus, sentava com uma xícara, ficava olhando pra nossa cara e não falava nada. Só assinava o papel pra todo mundo pra ele tem que descer pra detenção que resolve o problema, queria ver se fosse ele que tivesse aqui, se resolveria o problema. Sabe o que ele falou? Ele pegou uma xícara verde que eu lembro como hoje, sentado naquela mesa dele, láaa na frente, pegou a xícara, botou na boca: “Já terminou?”. Ele até saiu da sala pra você ter ideia, deu as costas quando o advogado começou a falar. Voltou da sala com a xícara: “Terminou?”; O advogado: “terminei”. Eu: “Nossa, ele nem ouviu”. “Pode descer, desce pra cela”. Tem cela lá na central de flagrantes, né? “Desce pra cela, espera lá”. Eu já sabia que ele ia deixar a gente descer, aquilo era ruim, ele se achou o todo poderoso, mas ele me botou aqui e Deus vai me tirar. Eu vou comparecer lá, olhar pra ele, com a minha filha no colo, toda arrumada. Não do jeito que ele me viu, toda suja, mas toda arrumada. E dizer: “Muito obrigado, você me ajudou bastante.” (Dandara)

O princípio do contraditório e o da ampla defesa não regem os atos na audiência de custódia, não existe uma defesa efetiva, há acusação e julgamento pelo juiz.

Me deram uma camiseta laranja. Com essa camiseta laranja eu fui pra audiência de custódia, na audiência de custódia, a juíza nem me escutou [...]. Ela nem me escutou, cheguei já tava batido minha provisória [...] Defensor público só falou: “Gostaria de fazer o pedido da provisória dela”. Aí ela: “não, já tá batida, ela vai descer pra penitenciária”. Aí eu: “Nossa, nem me escutaram”. Eu: “Muito obrigada, advogado”. Aí eu saí pra fora porque tinha mais 3 audiência ainda e era o mesmo advogado que tava no meu caso, tava no caso dessas 3 audiência. Saí pra fora. Quando foi uma hora da tarde, eu eles levou os papel pra eu assinar [...], aí veio eu e mais uma menina pra cá. Aí pra começar a mexerem no meu papel aqui, foi 3 meses e meio, que minha primeira audiência foi marcada faltando 10 dias pra me computar 4 meses. Aí eu fui pra primeira audiência no dia 5, aí marcaram no outro mês dia 14. Marcaram outra audiência agora, antes de eu ganhar meu filho, no dia 17. (Conceição)

Alessandra pediu a Chioma para levar duas caixas do interior para Salvador. Após ser presa logo na rodoviária, percebeu que a mercadoria apreendida no transporte do ônibus que se encontrava foi parcialmente sequestrada pelo policial Fábio. Ele, antes da audiência, a ameaçou, agindo preventivamente em seu silenciamento. Sabia que se ela falasse, ela seria morta.

Aí na audiência eu não pude falar isso, né? Não podia falar porque ia me prejudicar mais ainda. Quer dizer, eu fui lesada duas vezes: lesada cá Alessandra, lesada [...]. e tinha até o nome desse Fábio, tinha um que dizia assim: „Não me comprometa não, viu? Não me comprometa não. Não tenho nada a ver com isso não, não tenho a ver com isso não, você quer, você

faça seu negoço, mas eu não tenho nada a ver com isso”. Aí trocou de farda, anda vi ele saindo com os policial, sem farda e tudo. Com uma bolsa e uma mochila nas costas. Aí eu vim ficar aqui, tô aqui até hoje. (Chioma)

Esse silenciamento não se restringe apenas à audiência de custódia e nem ao processo penal. Ele está presente as formas jurídicas das audiências em que a pessoa precisa se conter, falar na hora que o juiz mandar.

Aí uma vez eles, muito tempo antes deles me prenderem, eles me parou, logo quando eu tinha começado a me envolver, aí eles me param, aí eles: “Tô de olho em você, viu? Vou fechar lá embaixo, vou te pegar”. Eu: “Deus é mais! Me pegar mesmo não, que eu não ando lá”. E eu sou muito irônica. Eu dou risada da cara deles, tanto que no dia, segunda agora, quando eu tive minha audiência, teve um até que se exaltou, que até falou para o juiz: “Ó, como ela é irônica, como ela é cínica”. Aí o juiz, foi e falou do palavreado dele, mandou ele maneirar. E eu olhando pra cara dele, dando risada. É, aí o juiz mandou eu me conter. Porque ele tava falando muita mentira e daí eu comecei a rir da cara dele, que eu fiquei nervosa, não posso falar, né? Comecei a rir porque só pode falar quando o juiz manda, comecei a rir da cara dele. Aí ele se exaltou e me prejudicou bastante, porque eu fiquei muito nervosa. (Lúcia, falando sobre a audiência de instrução do seu processo).

Age com o silenciamento, o convencimento prévio daquele que julga, o que causa consequências práticas no processo. O juiz normalmente expressa juízos que não deveriam ser analisados naquele momento, ultrapassa a análise de indícios de materialidade e autoria para analisar a matéria, se a mulher fez ou não fez. Em nenhuma sentença consta as falas e verdadeiras convicções do julgamento, há um modelos gerais de sentença. Mas as mulheres narram com riquezas de detalhes que elas foram acusadas de terem realizado o fato considerado como criminoso. Tem tanta certeza que o convencimento é de conhecimento dos servidores do Núcleo de Prisão em Flagrantes.

Tive audiência de custódia, mas a juíza, como eu já tinha uma cadeia anterior, ela disse que quem ama não mata não. E quem ama bate? Espanca é? Quer dizer que eu tinha que brigar com meu marido na mão, ao ponto dele me dar tanta tapa do jeito que ele me deu. [...] Falei, mas não adiantou, ela me mandou pro presídio. Aí o secretário dela, né: “Mulher, como é que você diz que você amava o homem e você matou o homem? Quem ama não mata não”. E eu disse: “Quem ama espanca?”[...] O escrivão depois quando foi levar o papel pra assinar, pra me descer pro presídio. Ela negou minha liberdade, aí que ele falou: “Como é que você diz que amava o homem e você mata o homem?” [...] ela só ouviu quando eu pedi que tive que ela tivesse misericórdia pela minha família que tava todo mundo sofrendo, minha mãe doente, é hipertensa, tem diabetes, tem pressão emocional. Eu disse: “Eu não matei ele porque eu quis, foi um acidente” (Maria Filipa).

No caso de Maria Filipa, os policiais que a conduziram do local do fato para a audiência estavam convencidos da sua inocência. O delegado ligou para a juíza, mas a juíza já havia se convencido de que ela era culpada. Esquecendo-se do objetivo da audiência e dando uma sentença prévia expressa simbolicamente com a prisão daquela mulher.

Se eu disse a você que eles me trataram mal, eu vou tá mentindo, porque apesar de que dizem que a PM são um dos piores, eles me trataram muito bem. Inclusive quando a policial lá no DHPP me gritou, mandando eu “cale sua boca”, que eu disse a ela que eu não ia calar, que eu tinha o direito de chorar a minha dor, se ela era bicho, era problema dela. O sargento, acho, que tava sentado do lado, falou comigo: “Não faça isso não que é pior pra você”. E olhou pra ela de cara feia foi quando ela se intimidou, baixou a cabeça e saiu do meu lado. Eles foram até compreensivos comigo, porque eu pedi ao moço: “foi um acidente, eu não matei ele porque eu quis”. E o próprio delegado, Dr. Sérgio, que foi do plantão da noite, ele ligou no dia da minha audiência de custódia e disse a juíza que acreditava no meu depoimento, mesmo assim ela me mandou pro presídio. Ele ligou, até o escrivão falou, na hora que ele veio falar com o pessoal que me levou da escolta na audiência, ele falou: “O delegado (que ele era uma biba) ligou pra dizer que acreditava no depoimento dela, mas a juíza disse que quem ama não mata não”. (Maria Filipa)

Não há possibilidade, na maioria dos casos, que essas mulheres possam apresentar sua versão dos fatos que acabam, inevitavelmente, sendo analisada. O Judiciário acusa, silencia e violenta mulheres em suas mesas de audiência, quando deveriam se limitar à análise dos requisitos da necessidade da prisão preventiva9.

A resposta para a pergunta sobre qual o motivo que impede que essas mulheres possam se defender não é normativa, não é apenas violação da norma e do procedimento legal. Antes, deve-se perguntar por que a norma e as garantias são aplicadas para determinados sujeitos e para outros não. A certeza aqui extraída é que às mulheres negras não é dada qualquer garantia ou o cumprimento de preceitos básicos formais.

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Código de Processo Penal, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Trazer para o corpo do texto, ao explicar para que serve uma audiência de custódia.

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