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Ens eign emen t du fran çais dans le secondai re

1.3 Histoire de l’enseignement du français en Colombie

1.3.5 Ens eign emen t du fran çais dans le secondai re

Em fevereiro de 2005, foi promulgada no Brasil uma nova lei extensiva (nº 11.011) com a revisão e novas regulamentações para todo o processo vigente de Insolvência de empresas. Essa nova lei estabeleceu instrumentos que possibilitaram a reestruturação das empresas, regularizou e estimulou a geração de um canal de comunicação entre empresa devedora e seus credores e coibiu práticas fraudulentas que havia no processo anterior.

Seus impactos podem ser verificados na queda de 61% na quantidade de falências decretadas, quando se comparou o período de 5 anos antes e os mesmos 5 anos depois da implantação da lei. A aplicação da nova Lei de Recuperações Judiciais e Falência gerou um experimento natural, onde se pode observar impactos profundos na forma da administração das empresas brasileiras.

Assim, o objetivo neste estudo foi de analisar os impactos não somente para empresas em dificuldades financeiras, ou com “Alta” Probabilidade de Insolvência, mas, também, para o grupo de empresas saudáveis que teriam “Baixa” Probabilidade de Insolvência e que, assim, por hipótese, não deveriam ter sido afetadas pela nova Lei.

Foi realizada uma extensa análise, com uma amostra inédita de empresas, colaborando assim com a literatura existente, que atualmente é baseada apenas em análise de indicadores econômico financeiros de empresas listadas em Bolsa de Valores. A amostra deste estudo incluiu mais de um milhão de balanços de empresas de capital fechado, de todos os portes, regiões e segmentos e que foram armazenados e padronizados pela Serasa Experian no período de 14 anos (1999 a 2013).

O método de diferença-em-diferenças foi aplicado, quando se analisou o evento de insolvência das empresas com base no modelo adaptado de Sanvicente e Minardi, períodos antes da implementação da lei (anos 1999 a 2004) e posterior à implementação (anos 2005 a 2013), obtivemos resultados de que a lei não somente influenciou as empresas com “Alta” Probabilidade de Insolvência, mas, também, o grupo das empresas com “Baixa” Probabilidade de Insolvência e que seu efeito como um todo foi uma redução significativa na probabilidade de Insolvência das empresas, tornando o ambiente empresarial mais seguro.

Porém, testes adicionais são necessários, pois como houve uma queda acentuada na quantidade de falência após a implementação da lei, em Fev./2005, mecanicamente, o grupo de empresas com Alta Probabilidade de Insolvência tinha um potencial de redução maior comparativamente com o grupo de empresas de Baixa Probabilidade de Insolvências.

Adicionalmente realizamos uma análise mais detalhada de treze indicadores contábeis- financeiros, presentes nos modelos de Elizabetsky (1976); Altman, Baidya, Dias (1977); e Sanvicente e Minardi (1998), que englobam a seguinte classe de indicadores: Índices de liquidez de curto prazo, índices de liquidez, lucros retidos, rentabilidade, endividamento, cobertura de juros, giro do ativo e variáveis específicas. Os resultados indicam que na análise comparativa entre antes e depois da implementação da lei de recuperação judicial, para os índices de liquidez de curto prazo e da empresa como um todo houve uma indicação da melhora da situação das empresas com relação a insolvência. A melhora na situação das empresas também foi observada na classe de índices de Lucro Retido, Cobertura de juros e Endividamento. Para a classe de indicadores de Rentabilidade tivemos resultados divergentes: o indicador (Lucro Operacional – Despesas Financeiras + Receitas Financeiras/ Ativo Total) sugeriu uma melhora no cenário de insolvência, porém o mesmo não foi observado nos indicadores (Lucro Líquido/ Vendas) e (Lucro Operacional antes de Juros e imposto de renda/Ativo Total). Os indicadores Estoque/Ativo e Giro do Ativo sugeriram uma piora na situação das empresas após a implementação da Lei, porém as divergências podem ocorrer devido as amostras dos modelos que selecionaram estas variáveis basearam-se em empresas industriais e listadas em Bolsa de Valores, o que pelo capitulo da análise descritiva dos dados, verificamos que são muito diferentes da amostra estudada.

Desta forma este estudo sugere que a implementação da revisão da Lei de recuperação Judicial e Falência em Fev/2005, atingiu com sucesso um dos seus objetivos, reduzindo a quantidade de falências das empresas e criando um ambiente empresarial mais seguro tanto para credores como devedores. Seus efeitos foram tão vastos que influenciaram não somente na administração de empresas com “Alta probabilidade de insolvência”, mas também aquelas de “Baixa probabilidade”. Foi observado também impacto nos principais indicadores econômicos financeiros das empresas, que em sua maioria indicam uma redução na probabilidade de insolvência das firmas.

Estudos adicionais são necessários para verificarem também os indicies de recuperação das empresas que à partir de Fev/2005 se beneficiaram do instrumento da recuperação judicial e assim a eficiência deste novo instrumento judicial.

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