2.6 Efficiency of the energy transfer process
2.6.4 Energy transfer efficiency and enhancement factor
O primeiro aspecto que deve ser enfatizado é a estrutura montada para o disciplinamento da população. Por esse ângulo é interessante notar que o poder régio, a justiça secular e a Igreja foram aparelhos proeminentes no processo de enquadramento da população e não se tratava do envolvimento de uma única instituição em particular. Destacamos que a Igreja fornecia diversas ações junto às populações, com inciativas que norteavam os ensinamentos inseridas numa rede interminável que formulava explicitamente a persuasão. Para tanto, existiram formas alternativas para disciplinar e que foram pensadas a partir da “pedagogia do castigo, mas ao mesmo tempo pela gramática da instrução e dos afetos” 202.
Pedro Paiva, em sua obra Baluartes da Fé e da Disciplina: O Enlace entre a
Inquisição e os Bispos em Portugal, apresenta uma perspectiva na qual afirma que foram,
sobretudo os bispos, párocos, confessores, missionários e pregadores, os propulsores de estratégias mais pedagógicas. Logo, as atuações foram diversas, entre as quais destacam-se a 200
ANTT, IL, processo n. 508 f.25
201
SCHWARTZ, Stuart B. 2009.p.58
202
confissão, a catequese, as missões e a própria ação pastoral. O autor ressalta que as dinâmicas,
a punitiva e a instrutiva, tinham as mesmas intenções disciplinadoras.203.
Federico Palomo, atribui a importância do disciplinamento social para uma ação religiosa ser determinante em uma sociedade. O autor destacou o valor dos recursos orais e visuais e observou que o manuscrito, o sermão, o teatro, a música e a imagem através da arte,
foram veículos de difusão de mensagens para quem não sabia ler204. Nesse mesmo contexto,
as comunicações que partiam do seio da Igreja, estimulavam o reconhecimento da obediência em relação às instruções doutrinárias.
Seriam todas as pessoas doutrinadas e disciplinadas? Qual a sintonia ideológica entre o clérigo e a população?
No ano de 1745, no mês de maio, a justiça eclesiástica lavrou o depoimento de André Coelho da Silva, homem branco, natural São Salvador da Bahia. Amigo de um padre de nome Antônio Francisco dos Santos, que andava rezando missas pela redondeza do sertão de cima. O denunciante com clareza denunciava de forma marcante, utilizando a sua amizade
com o padre como pretexto, para dizer que se guiava pelos bons conselhos do amigo205 .
Devido à sua condição de denunciante católico que estavam sujeito as normas e preceitos, sabia que estava em jogo os princípios do bom cristão. Por isso, alegava que não tinha familiaridade com nenhum dos incriminados e jamais iria compactuar com condutas transgressoras da fé católica. Para que tivesse crédito de confiança e ser aceito como um bom e fiel católico nutriu-se de vaidade e disse ser conhecedor dos caminhos virtuosos, uma vez que era amigo do reverendíssimo padre e jamais tinha ligação com os fatos heréticos ou
qualquer acontecimento que contrariasse as normas da Igreja206. “E era por isso, e somente
por isso”, que possuía pensamento sobre os fatos e estava predisposto a sustentar as notícias
sobre os delitos 207.
É de se notar que os denunciantes eram pessoas que levavam ao conhecimento do prelado os delitos, muitas se apresentaram voluntariamente, ou seja, não estavam no arrolamento das devassas, mas queriam depor contra os mandingueiros a todo custo. Apesar disso elas denunciavam por alguma motivação. A responsabilidade pelo sucesso das devassas arroga-se na crescente demonstração do zelo religioso. Fator que resultava nas delações. 203
PAIVA, José Pedro. Baluartes da Fé e da Disciplina. O enlace entre a Inquisição e os bispos em Portugal (1536-1750). Coimbra: Ed. Universidade de Coimbra, 2011. p. 291
204
PALOMO Frederico. A Contra-Reforma […], p. 57 e 58.
205
ANTT, IL Sessão de Crenças no dia 03/04/ 1748 processo. 1131
206
ANTT, IL, processo n. 502. p. 19.
207
Caetano Moreira Freire apresentou-se à justiça eclesiástica por ouvir dizer na própria comunidade onde morava que o delito era grave. Homem mestiço habitava o mesmo ambiente dos suspeitos, conhecia todos os réus e as suas relações com o uso das bolsinhas de mandiga. Sabia que aquele elemento era só uma expressão corriqueira que podia ser usada para o livramento dos males da terra, acrescenta que os mandingueiros caíram no
erro porque utilizaram a hóstia consagrada208 . E que ele, por ser devoto contribuiu para
afirmar o delito, achou o erro gravíssimo. Em 03 de abril de 1748, Manoel de Almeida Silva, homem branco, declarou que tinha trinta e três anos de idade e nunca tinha presenciado nem ouvido falar em tamanha desobediência. Ao ser perguntado pelo conteúdo no auto da
devassa, disse que confiava nos ensinamentos da Igreja e sabia do seu dever em denunciar209.
Ambos os homens – tanto o primeiro quanto o segundo – enfatizaram que deviam ser responsáveis sem qualquer pressão das autoridades religiosas, e nisso situou-se a preocupação de ambos participarem ativamente das causas religiosas.
Eles foram movidos por um desejo de cooperação e enfatizaram serem doutrinados. Deste ponto, se estabelece mais um caráter das autoridades religiosas que estavam cumprindo a jurisdição episcopal e inquisitorial referentes aos laicos. Comprova-se que, mesmo os denunciantes estando inseridos no mesmo ambiente e conhecendo a essência espiritual que movia os acusados tendiam a comportar-se como verdadeiros cristãos sem que fosse integralmente leal ao ponto de indagar o porquê daquela inquirição.
Por fim, sinto-me na obrigação de citar mais um denunciante que justificava o seu depoimento. Manoel Pereira adaptar-se da linguagem que se estendia pela freguesia começa o seu depoimento relatando que ouviu o fato publicamente e “que jamais aceitaria um sujeito desleal passar muitos dias com um alimento sagrado. Pereira não estabelece medidas para fundamentar os seus depoimentos, e enfatizava que os mandingueiros não tinham nenhuma reverência ao “corpo de Cristo” e que pelos seus conhecimentos, a Igreja
teria que coibir qualquer manifestação que tivesse ligação com o pecado.”210. O denunciante
sabia da importância daquele elemento para a Igreja, daí mostra que sua preocupação era a de mostra de imediato que deveria haver um castigo na qual o pecado deve ser o centro das decisões denunciadoras. Com isso não apenas as autoridades estavam fundamentadas, mas os
208
ANTT, IL, processo n. 502. p. 16-38
209
ANTT, IL, processo n. 502. p. 16-38
210
Uma questão importante é perceber que os denunciantes haviam criado situações corriqueiras e bem elaboradas. Não podemos esquecer que os cristãos que viviam na freguesia deviam prestar seus serviços às autoridades ANTT, IL, processo n. 502. p. 16-38
argumentos acusatórios eram digno das normas prescritas. A fala do denunciante tinha obviamente implicações caracterizadas na realidade social sobre a qual estavam os ensinamentos catequizadores que foram sempre levados em consideração pelos fiéis. Para que as ações dos denunciantes fossem validadas e tivessem um impacto social, a importância das suas ações expressa sobretudo os conhecimentos da maneira de corrigir os pecadores.
Somando essa realidade aos membros eclesiásticos, veremos a propagação dos ensinamentos de uma instituição que seguia as doutrinas ortodoxas. A rigor, o sistema de vigilância e disciplinamento da cristandade continuaria a ser exercido durante toda a época
moderna, a integrar nessa realidade a “disciplina da alma, do corpo e da sociedade”211. Esses
exemplos mostram um sistema bem estruturado. Definir as funções inquisitoriais equivalerá a dizer que não era somente no período das visitas pastorais e inquisitoriais que havia um enquadramento dos fiéis. À medida que pesquisamos partimos da hipótese que as normas e as ações nas paroquias e convento, por si só, também garantiam por sua vez a existência de um
enquadramento tanto na vida religiosa quanto social212.