A concepção de cidade como meio urbano equilibrado e socialmente justo reúne os interesses relacionados ao desenvolvimento urbano, envolvendo as questões ligadas ao uso e ocupação do solo, ao acesso à terra e à moradia, bem como outras demandas socioeconômicas necessárias para o provimento da qualidade de vida urbana. Vale considerar, nesse contexto, também os aspectos ambientais (ROCCO, 2008). Sendo assim, a partir das demandas urbanas com base nas questões ecológicas, surgidas desde a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano (1972, em Estocolmo, Suécia)26, vários países foram sensibilizados a
formular normas de proteção ao meio ambiente. Neste mesmo viés de conscientização e modernização do pensamento em direção à sustentabilidade, alguns anos depois, institui-se no Brasil a Política Nacional de Meio Ambiente27.
Também neste período, são criados entidades e movimentos ecológicos que, associados às lutas na defesa de territórios especialmente protegidos, se mobilizam para proteger suas áreas de vizinhança contra empreendimentos impactantes e pela criação de parques e espaços de lazer, com o objetivo de melhoria da qualidade de vida28 urbana (ROCCO, 2009, p. 28). No cenário urbano, tais demandas influenciam
também o aparecimento de novos movimentos sociais, que, na década de 1980, trazem “propostas de políticas públicas denominadas como ecologia urbana”, que
26 A Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Estocolmo, de 5 a 16 de junho de 1972, gerou um documento intitulado “Declaração de Estocolmo”, o qual traz diversas recomendações voltadas à necessidade de “estabelecer uma visão global e princípios comuns, [...] para a preservação e melhoria do ambiente humano” (IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Declaração de Estocolmo – Acervos e Publicações. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br)
27 Lei nº 6.938/1981: dentre seus dispositivos, vale citar a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a instituição da responsabilidade civil objetiva por danos causados ao meio ambiente, prevendo ainda, a avaliação de impactos ambientais, que viria a ser instituído como Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo relatório – RIMA (ROCCO, 2009, p.29).
28 Diferente de “padrão de vida”- que tem relação com o poder aquisitivo dos indivíduos, ora mensurável em termos financeiros, o termo “qualidade de vida” deve ser entendido de forma mais abrangente: “engloba também aquelas coisas que não podem ser simplesmente adquiridas [...], mas interferem no seu bem-estar. Exemplos são a beleza cênica, a qualidade do ar e a liberdade política” (SOUZA, 2005, p.117).
mais tarde dariam origem ao conceito de “cidades sustentáveis” (ROCCO, 2009, p. 30).
Com o crescimento da população urbana no Brasil, consequência do êxodo rural, das migrações e do processo de industrialização, multiplicaram-se os problemas urbanos, em meio ao crescimento desordenado e, também, à precariedade e ineficiência das ações de planejamento. A este respeito, no capítulo 3 (item 3.2) relatamos as condições das cidades brasileiras nesse período, antes de surgirem as primeiras propostas da política urbana, que acarretariam mudanças significativas. Registra-se que nos anos 1980, em um cenário de segregação social e espacial e de crescente especulação imobiliária, ganham força os movimentos sociais urbanos, na luta por mudanças estruturais e em busca de legitimação do direito à cidade.
Intensificam-se, no contexto urbano brasileiro, as manifestações que reivindicam a participação popular, quando, ainda no período da ditadura militar, o extinto Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) elabora o Projeto de Lei de Desenvolvimento Urbano (PL nº 775/1983)29. Seu texto original, que não chegou a ser
aprovado, continha os primeiros passos na busca de soluções para a crise urbana.
O referido projeto era fruto de intensa expectativa nacional, uma vez que o cenário brasileiro se deparava com os momentos finais da ditadura e com o consequente surgimento de movimentos de bairro na luta pela Reforma Urbana. (ROCCO, 2009, p. 27)
Conforme complementa Souza (2008), a ideia da reforma urbana surgiu pioneiramente no Brasil, antes mesmo de acontecerem no Primeiro Mundo, como o principal exemplo de apropriação do planejamento e da gestão urbanos (SOUZA, 2008, p. 155). Sua origem, que remonta dos anos 1960, passou a ter mais tarde, nos anos 1980, um significado progressista. Assim, o período entre essas duas décadas (1960-1980), pode ser avaliado, segundo afirma Souza, como a “pré-história” da reforma urbana. Ainda segundo o autor, a expressão “reforma urbana” comumente recobriu intervenções estatais autoritárias e de conteúdo impopular30, ao contrário dos
29 Primitivamente, no Projeto de Lei do Poder Executivo de 1983, (PL nº 775), aparece pela primeira vez, a regulamentação de instrumentos do desenvolvimento urbano, tributários, financeiros, jurídicos, de planejamento urbano e regularização fundiária. Contudo, não consta nada similar ao EIV (SCHVARSBERG, 2016, p.18). 30 Um exemplo de ação denominada como Reforma Urbana é a intervenção de Pereira Passos, no Rio de Janeiro entre 1902-1906; o autor observa ainda que, no caso das proposições para a reforma urbana no Brasil, em função destas origens, o nome mais apropriado seria “reforma urbanística”. (SOUZA, 2008)
movimentos pela reforma agrária – estes vinculados a movimentos contestatórios da ordem vigente e também de natureza revolucionária.
Vale destacar que as discussões sobre reforma urbana não são um privilégio dos brasileiros31. Após um período de décadas de debates e reflexões técnicas e
discussões progressistas sobre o planejamento urbano no Brasil (SOUZA, 2008), a onda de movimentos em defesa da reforma urbana ajudou a assegurar a aprovação do capítulo da política urbana da atual Constituição Federal de 1988. Em seus artigos 182 e 183, a CF traz diretrizes para uma série de instrumentos orientadores da gestão democrática das cidades, entre os quais, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que surge, neste contexto, como um importante auxílio para o desenvolvimento urbano.
Ainda, para as demandas socioambientais urbanas, tendo em conta as transformações e o crescimento das cidades em escala regional, deve-se prever a articulação e sistematização dos serviços ambientais e de infraestrutura existentes. A expansão territorial dessas áreas deve considerar, entre outros impactos gerados dentro e fora de seu território, o aumento da produção de resíduos urbanos (ROCCO, 2009), que são produzidos pela ação humana sobre o meio urbano. No mesmo viés das questões ligadas aos problemas ambientais urbanos, observa-se que, ao contrário do que se pretende para um ambiente urbano “sustentável”, atualmente, “as cidades vêm perdendo em qualidade de vida”, em função do seu próprio desenvolvimento urbano32.
Paralelamente ao debate das questões ambientalistas, o EIV teve em suas origens, projetos de lei que adotaram contribuições relativas à política ambiental. Normas para o zoneamento ambiental foram incorporadas aos instrumentos da política urbana, com o estabelecimento de unidades de conservação e a previsão para estudos prévios de impacto ambiental e de impacto de vizinhança. Sendo assim, entre os instrumentos de política urbana preconizados pelo Estatuto da Cidade, o EIV destaca-se por sua característica de “instrumento de gestão ambiental urbana”, tendo sido sua proposição
31 Um texto publicado em 1971, de autoria do secretário de Administração Pública do governo da Colômbia, relata que já bastante cedo, esse tipo de debate estava sendo travado em outros países as América Latina (id., ibid.) 32 No que se refere, às cidades mais desenvolvidas, para onde são atraídos os grandes investimentos, ocorre, que a “lógica da legislação urbanística tem sido a de favorecer o desenvolvimento da indústria imobiliária e não o desenvolvimento da cidade”. (ROCCO, 2009)
devida à “necessidade de um mecanismo de avaliação de impactos em condições particulares no meio urbano” (LOLLO & RÖHM, 2007, p.32).