3. Evaluation of PAHs removal efficiency in an artificial soil amended with
3.3. Results and discussion
3.3.1. PAH removal
3.3.1.1. Efficiency of different organic amendments in simulated composting
O setor elétrico tem uma definição própria para caracterizar o mercado e a distribuição de energia. A base da rede distribuição brasileira é formada pelo sistema interligado Sul/Sudeste/Centro-oeste, sistema interligado Norte/Nordeste e os sistemas isolados com cerca de 300 localidades eletricamente isoladas umas das outras, a sua grande maioria na Região Norte (REIS; SILVEIRA, 2000, p.153). Os mesmos autores ainda definem aquelas localidades não atendidas pela rede elétrica como comunidades isoladas
As cidades grandes e médias no Norte e Nordeste, não interligados à rede do sistema integrado, são atendidas pelas concessionárias na modalidade de sistema isolado. Esse atendimento é garantido, na sua grande maioria, com geração local com termoelétricas. O custo dessa geração é muito alto, por causa do alto custo do combustível fóssil e sua logística de abastecimento. O serviço é subsidiado, pois não seria viável se fosse unicamente custeado pelas condições de pagamento dos consumidores.
O principal subsídio é um mecanismo de compensação financeira que permite uma tarifa de energia elétrica para o consumidor final nessas cidades igual ao resto do país. Esse mecanismo de compensação financeira é chamado de Conta de Consumo de Combustíveis fósseis (CCC) e é um subsidio dado à concessionária de energia elétrica para comprar o combustível. A CCC do sistema isolado é destinada a cobrir o custo de combustíveis da geração térmica e tem como contribuintes todas as concessionárias do País que atendem consumidores finais. A resolução 350 de 22 de dezembro 1999 da Aneel determina no seu artigo 20 que o reembolso só será dos dispêndios que excederam os montantes correspondentes ao respectivo custo da energia hidráulica equivalente, entendida esta como o montante de geração hidráulica que poderia substituir a totalidade da geração térmica caso os sistemas estivessem completamente interligados. A resolução 315 de 1 de outubro de 1998 da Aneel determina que o cálculo de reembolso da CCC do sistema isolado considera o atendimento durante 24 horas diárias de todas as cargas situadas nos sistemas isoladas. A CCC só pode ser utilizada por concessionárias ou outros agentes do setor elétrico e as unidades geradoras devem ser registradas, autorizadas e fiscalizadas pela Aneel.
Por outro lado, milhares de vilas, vilarejos, povoados, comunidades e localidades na região não contam com uma sistemática de atendimento de um agente do setor elétrico. Na sua grande maioria o fornecimento é realizado por meio de algum arranjo local entre a comunidade, prefeitura, governo de estado e empresas de distribuição de energia.
A comunidade faz a própria gestão da operação e normalmente a geração é feita de 18:00 horas a 22:00 horas.
Pela legislação vigente esse serviço não pode ser enquadrado como serviço de eletrificação e, portanto mesmo quando fornecido pela concessionária, não pode ser tarifada.
Os moradores contribuam com uma quota de participação que varia de localidade para localidade. Os custos médios desse tipo de geração colocam para essas comunidades preços de energia elétrica muito a acima da média da tarifa praticada pelas concessionárias. O custo
desse serviço de energia para cada consumidor também não reflete o consumo do real. A participação de cada consumidor é definida pela comunidade. Em alguns casos há taxas diferenciadas: quem possui mais eletrodomésticos paga uma taxa maior. Entretanto não há um serviço de medição de consumo e nem de fiscalização para garantir uma distribuição de custos mais real.
Não há uma caracterização específica para esse tipo de serviço no setor elétrico. Eles simplesmente são chamados de não atendidos. Muito comum na literatura é encontrado o termo de comunidades isoladas (REIS; SILVEIRA, 2000). Outro termo usado, num trocadilho com o termo sistema isolado, é o sistema desolado 14. Uma nomenclatura mais apropriada é sistema de geração descentralizada com mini-rede não registrado na Aneel.
Segundo De Gouvello (2003, p.444) há 600 sistemas a diesel disseminados na Amazônia, administrados pelas concessionárias locais ou entidades municipais, fornecendo um serviço precário, sequer registrado ou fiscalizado pelo Aneel. O número apresentado por De Gouvello é uma estimativa conservadora, pois só no estado de Amapá, segundo dados do governo estadual, há 157 unidades em funcionamento15. Pode se inferir que toda localidade com mais de 100 residências deve ter esse tipo de atendimento precário.
Não há nenhum mecanismo de estado para subsidiar esse atendimento, mesmo quando o fornecimento de eletricidade é realizado pela concessionária. O mecanismo de CCC para sistemas isolados, nesse caso não se aplica, pois para ter acesso a esse subsídio é necessário que o atendimento seja 24 horas por dia e tenha sido registrado e fiscalizado pela Aneel.
Uma consulta ao Banco de dados Informação de Geração (BIG) da Aneel revela que somente algumas concessionárias da Amazônia registraram unidades de geração térmica para atender comunidades muito pequenas. A consulta mostrou que não havia unidades de geração térmica com capacidade menor de 100 kW registradas na Aneel nos estados do Amapá, Acre e Pará. Os estados de Rondônia e Amazônia apresentaram, respectivamente, 5 e 4 unidades térmicas desse porte. O estado de Roraima tem uma situação bem diferenciada, pois foram registradas na Aneel nada menos de 38 unidades de geração a diesel com capacidade menor de 100 kW. Desse montante, 8 unidades tinham potência menor ou igual a 10 kW.16 Na prática há de se questionar se essas unidades de fato funcionam durante 24 horas por dia,
14
Termo usado numa apresentação do coordenador do Programa Luz para Todos da Eletronorte 15
Dados do Governo de estado do Amapá disponível em: <http://www.amapa.gov.br/oleo_interior/inicio.htm> acesso em 2007
16
devido às próprias condições técnicas e operacionais do mesmo. Também é necessário verificar se a concessionária está medindo o consumo ou cobrando alguma tarifa dos consumidores.
O registro desse atendimento na Aneel permite a concessionária de ter acesso aos recursos do CCC. O cálculo do subsídio certamente, obedecendo às normas da Aneel, deve ser realizado considerando 24 horas de atendimento.
Essa situação levou a uma discussão no setor elétrico sobre a incorporação de uma nova modalidade de atendimento regulamentado do setor. As concessionárias de distribuição de energia elétrica da região Norte reivindicaram junto à Aneel a flexibilização do horário de atendimento de 24 horas em novas localidades. Essa demanda deu origem a Nota Técnica 001/2006 SRG/ANEEL e a elaboração de uma proposta de resolução que está em andamento na agência reguladora (ANEEL, 2006).
Essa proposta, entretanto não resolve a questão do alto custo de geração de eletricidade com combustíveis fósseis e nem as dificuldades logísticas para seu transporte.
Mas sem dúvida, a flexibilização, possibilitará aquelas concessionárias que já prestam um serviço precário, a regularizar o serviço prestado e cobrar tarifa.
Dentro da modalidade de sistemas de geração descentralizada somente a geração para consumidores individuais com fontes intermitentes foi regulamentada pela Aneel. Este marco regulatório foi criado em 2004 para permitir que as concessionárias distribuidoras possam oferecer algum serviço de eletrificação baseado na tecnologia fotovoltaica.
A resolução número 83 da Aneel de 2004 estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento por intermédio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fontes Intermitentes – SIGFI (ANEEL, 2004). Com isso, o sistema elétrico reconhece oficialmente a prestação de serviço com sistemas individuais com fontes intermitentes, abrindo a possibilidade de usar tecnologia de geração fotovoltaica e eólica, que tem esse caráter intermitente, e outras tecnologias para geração descentralizada.
Além dessas categorias, foi discutida a definição de “área isolada” no setor elétrico, para assim poder separar o atendimento das comunidades em áreas isoladas das demais categorias do setor elétrico. A proposta de definição foi apresentada por empresas distribuidoras da região Norte, em audiência pública na Aneel, para tratar das metas da universalização com a seguinte redação:
Áreas isoladas: São áreas com localização geográficas distantes dos centros urbanos e semi-urbanos, sem acesso regular definido, localizados em ilhas fluviais ou marítimas, com acidentes geográficos que impeçam a construção de acessos, como também, aquelas localizadas em áreas de preservação ambiental sujeitos a licenciamento, onde não podem ser construídas redes de distribuição de energia elétrica convencionais, a serem atendidas no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz Para Todos (ANEEL, 2005)
A Aneel não aceitou a proposta com o argumento de que a alternativa está prevista no art. 6 do decreto 4.873 de 11 de novembro de 2003, e item 7 do Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos (ANEEL, 2005).
As áreas isoladas assim propostas são justamente povoadas por populações tradicionais. A pergunta é se a criação dessa nova categoria significará um avanço na problemática do atendimento dessas comunidades. Mas não há como negar que é necessário reconhecer as especificidades dessas comunidades e criar de mecanismos especiais para viabilizar seu atendimento.
O sistema elétrico só considera como consumidores os moradores que têm acesso ao serviço regulamentado de fornecimento de energia elétrica. Os incluídos no sistema elétrico são todos os consumidores nos grandes e pequenos centros urbanos e consumidores na área rural que tem uma conta de energia elétrica para pagar no final do mês. O fato de ter uma conta de energia mostra que a pessoa tem acesso ao serviço, oferecido pela concessionária, regulamentado pela agência, subsidiado ou não pelo estado, independente se ela tem como pagar a conta de energia.
Além disso, a conta de energia tem outra função social. A conta de energia é para quase todos os consumidores um documento de cidadania, pois serve como prova de residência, que permita coisas elementares como abrir conta em banco e ter acesso a financiamento.
Os excluídos desse mercado, além de não ter acesso ao serviço, pagam um serviço muito caro para ter um nível de conforto muito pior que os piores subúrbios nas grandes cidades.
Tipo de atendimento Custeio Operador Funcionamento a quem atende Sistema interligado Tarifação Concessionária 24 horas Cidades
Sistemas isolados dos capitais Tarifação – CCC Concessionária 24 horas Capitais da região Norte
Sistemas isolados do interior Tarifação – CCC Concessionária 24 horas Sedes municipais. Cidades da região Norte
Sistemas de geração descentralizada com mini rede menor de 100kW registradas na Aneel CCC e tarifação (a confirmar) Concessionária 24 horas (a confirmar) Vilas, Vilarejos, povoados. Sistemas de geração descentralizada com mini rede não registrados na Aneel
Rateio e/ou doação. Comunidade e Poder público local menos que 24 horas Vilas, Vilarejos, povoados.
Sistemas de geração individual SIGFI Concessionária 24 horas residências Quadro 6 - Classificação de tipos de sistemas do setor elétrico
Fonte: Elaboração própria