Analyse de la directive européenne sur un cas concret et analyse des
3.4. LES EFFETS DE L’ORDONNANCE SUR LE RÉGIME : APPARITION DES
Os primeiros anos da República possibilitaram uma nova tentativa de implementação dos anseios descentralizadores. A descentralização passa a ser uma das principais medidas conducentes à melhoria da instrução pública, objetivo programático do Estado Republicano. Como é óbvio, este propósito implicava o aumento do poder das autarquias.
Com a publicação do decreto de 29 de Março de 1911 e da lei de 29 de Junho de 1913 materializou-se a vontade política dos governantes republicanos de descentralizar a instrução primária (Carvalho, 1986). As Câmaras Municipais, repartindo com o Estado as despesas com a administração do ensino primário, passam a ser responsáveis pelas despesas com as infraestruturas, a aquisição do material escolar e o pagamento dos ordenados aos professores. Cabia também aos municípios a gestão dos recursos
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humanos, podendo nomear, transferir e demitir os professores do ensino primário. Caso as Câmaras Municipais não cumprissem as suas obrigações legais sujeitavam-se à pena de multa e, no limite, à dissolução no caso de reincidência.
A (re)implementação da descentralização da administração do ensino primário, não diminuiu o ímpeto reflexivo e teorizador sobre a temática. Continuamos a deparar-nos com discursos descentralizadores, influenciados pelos pioneiros do século XIX, nomeadamente Alexandre Herculano e Félix Nogueira. Para ilustrar este facto, sem pretendermos ser exaustivos, podemos tomar referência os autores Teixeira de Pascoaes10 (1877-1952) e António Sérgio (1883-1969).
À semelhança de Félix Nogueira, Teixeira de Pascoaes no seu livro Arte de Ser
Português, publicado originalmente em 1915, perfila uma certa visão utópica e
federalista do município. Com Herculano partilha a crítica ao clientelismo político e aos interesses partidários.
Para Pascoaes o município é “um certo número de famílias casadas pela
paisagem, por alguns laços de sangue e ainda por interesses económicos e uma tradição histórica e religiosa”11 (2007: 60). Ao município o autor reconhece possuir história, economia, personalidade e tradição próprias. Possuindo vida própria, o município quer-se autónomo, mas interligado com outros por forma a configurarem uma confederação de municípios. Portugal é concebido como uma confederação de municípios (Pascoaes, 2007).
A defesa do princípio da autonomia do município leva Pascoaes a propor que a organização da instrução primária caberia ao município, pois considera ser indispensável que o munícipe conheça as especificidades do seu município, reunindo assim condições para melhor lidar com os desejos de progresso.
Sob a influência de Herculano e contaminado pela ideia do “município novo” de Félix Nogueira, António Sérgio na obra Educação Cívica, dada à estampa em 1915, propõe o paradigma do “município escolar” ao defender que
a boa vida municipal, o bom cidadão, o bom munícipe […], não valerá a consegui-lo nenhum processo de instrução, menos ainda o dos discursos, mas o de habituar as crianças à acção municipal, à própria vida da cidade, aos exercícios dos futuros
10 Pseudónimo literário de Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos 11 Mantem-se o itálico da edição consultada.
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direitos de soberania e de self-government: criar-se-ia este regime concedendo forais às nossas escolas, de modo que a turbamulta estudantil […] formasse um verdadeiro município, sob a assistência, o conselho e a cooperação discreta dos professores (1984: 36).
Desta forma, Sérgio concebe a educação como uma praxis na qual o município/cidade se constitui como laboratório. A doutrina sergiana ao defender a ideia de “escola município”, influenciada pelas experiências anglo-saxónicas, rejeita a pedagogia do “colecionar” conhecimentos e valoriza o “saber fazer” e o “saber procurar”. Em alternativa a um ensino “ex-cathedra”, este autor propõe-nos uma aprendizagem “feita à custa do self-government, conceito que não nos é dado por quem nos governa, mas que depende da incansável busca no quotidiano de quem é governado, que se aprende pela prática e não por qualquer ensino” (Carvalho, 2015: 109).
Segundo esta conceção, pretendendo correlacionar conhecer e “viver”, a escola deve recriar situações que possibilitem aos alunos experienciar como os adultos “vivem” no município. Desde logo, a escola assume-se como um jogo de papéis sociais para promover experiências que conduzam os alunos a adquirir competências que lhes permitam futuramente tomar decisões e assumir responsabilidades. Neste processo está implicada a comunidade que, como um todo, se assume educadora ao (re)criar as condições para que os alunos, de forma democrática, exerçam a cidadania.
Embora, como referimos, acompanhada por diferentes reflexões de ilustres pensadores contemporâneos e apesar de muito desejada, a reforma fracassou. O decreto de 12 de Junho de 1918 veio por cobro a esta implementação da descentralização, quando recentra a administração da instrução primária no Estado (Carvalho, 1986).
Carvalho afirma que pouco tempo decorrido foi proposta, através do decreto de 10 de Maio de 1919, “uma solução intermédia que atribuía a gestão dos serviços do ensino primário […] a organismos chamados Juntas Escolares, que incluíam, entre outros, representantes das Câmaras e professores primários” (1986: 679). No entanto, esta tentativa de regulação sociocomunitária do ensino primário fracassa, pois a impreparação dos intervenientes no processo leva-os a cometer ilegalidades, a incompatibilizarem-se e a criarem o caos na administração do ensino (Carvalho, 1986). Esta experiência permite-nos saber que só faz sentido descentralizar se os atores, a nível
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regional e local, estiverem na posse de adequada instrução/qualificação para poder intervir e participar12, o que de todo não era a situação encontrada na época.
O caminho faz-se caminhando. Nós hoje, crentes de que integramos uma sociedade mais instruída, podemos promover novas experiências descentralizadoras de regulação sociocomunitária, de que são exemplo as “cidades educadoras”, credoras que são do “município novo”, de Félix Nogueira, e da “escola-município” de António Sérgio.
Eis o fado da descentralização. Mais uma vez, na Primeira República, embora alternando com períodos de centralização, a descentralização foi incapaz de se impor de forma efetiva. Um pouco à semelhança do último cartel do século XIX, o insucesso deve-se sobretudo ao descontentamento dos professores (Carvalho, 1986) e à falta de capacidade e motivação política das autarquias em fazer face aos custos educativos que lhes eram imputados (Fernandes, 1995).
Depois de dois momentos (nos regimes liberal e republicano) de efetivas mas também efémeras experiências descentralizadoras, é tempo de reconhecer que é utópico procurar descentralizar competências, para os órgãos de poder local, sem as justas e adequadas transferências de recursos financeiros.