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4. ANALYSE DES EFFETS DU PROJET

4.2. EFFETS SUR LE CONTEXTE ABIOTIQUE 1. Effets sur les paysages

4.2.2. Effets sur le climat

Colonizado, predominantemente, por imigrantes italianos, o município teve forte influência da cultura francesa na educação de seus habitantes e na produção de champanhes e vinhos. Recebeu, também, o aporte dos sírio-libaneses, que contribuíram no desenvolvimento do comércio de Garibaldi.

O município foi constituído em 31 de outubro de 1900. Sua população atual é estimada em 33.131 habitantes e a área geográfica do município corresponde a 168,137 km², de acordo com os dados do IBGE (2015).

Garibaldi está situado a 110 quilômetros de Porto Alegre, capital do estado, a uma altitude de 640 metros do nível do mar. As principais rotas turísticas são: Passadas, Rota dos Espumantes, Estrada do Sabor e Passeio Maria Fumaça. O principal evento é a Fenachamp, denominada atualmente de Festa do Espumante Brasileiro, com estrutura diferenciada e que agrega vinícolas, gastronomia, shows artísticos e culturais.

Através da Lei Complementar 3, de 18 de novembro de 2008, Garibaldi instituiu o seu Plano Diretor, atendendo às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre o Estatuto da Cidade. (GARIBALDI, 2016).

Conforme o art. 2º, o Plano Diretor é um instrumento de planejamento e de gestão, que estabelece políticas ambientais, sociais e econômicas, visando ao desenvolvimento sustentável e ordenado do município, preservando seus atributos ambientais e culturais e garantindo sua identidade própria.

Neste Plano, destacam-se artigos, incisos e parágrafos que tratam sobre questões de sustentabilidade ambiental, preservação da natureza e normas sobre uso e ocupação do solo; questões de saneamento ambiental, especialmente de resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana.

Buscando alcançar progressivamente maior integração entre os municípios e o desenvolvimento regional, o art. 8º do Plano estabelece que as unidades de planejamento devem considerar a utilização de equipamentos públicos de abrangência regional, como parques, terminais viários e de cargas, hospitais, universidades, aeroportos e novas centralidades a serem criadas. O art. 10º

estabelece que “a integração do espaço urbano e do espaço rural poderá ser incentivada através de infraestrutura e potencial turístico”.

Foram incluídas, no Plano Diretor, diretrizes ambientais que tratam a questão dos espaços urbanos e dos espaços rurais, que deverão se desenvolver a partir das potencialidades ambientais, culturais, sociais e econômicas. Uma das diretrizes, constante no art. 11, estabelece que “o espaço rural abrigará, predominantemente, o setor primário, a agroindústria, a produção vinícola, o turismo rural, a habitação e as atividades institucionais de apoio, necessárias ao desenvolvimento dos mesmos”.

A elaboração de um Plano Diretor para o espaço rural está prevista no art. 15, em seu parágrafo único, que poderá contemplar outras atividades, considerando as vocações de cada espaço. O art. 16 estabelece que as áreas de interesse turístico e com potencial paisagístico serão definidas por meio de um Plano de Turismo. O parágrafo único deste artigo estabelece que o Poder Executivo deverá dialogar com os municípios vizinhos sobre as questões que ultrapassam os limites municipais e buscar usos adequados nas zonas limítrofes.

Quanto à questão de infraestrutura, o art. 21 trata da qualificação ambiental, estabelecendo normas de abastecimento de água, desde a captação até o consumidor final, através de plano de águas; o sistema de captação e destinação de águas servidas e destinação de resíduos sólidos, através de um plano de saneamento; e o fornecimento de energia elétrica e o pleno atendimento da demanda do município, sob a responsabilidade da gestão do Poder Executivo municipal.

No Plano Diretor de Garibaldi, no inciso XV, do art. 24, houve alterações na redação da Lei Complementar, no que se refere ao Roteiro Turístico Vale dos Vinhedos, conforme segue: inciso XV – as zonas Garibaldina e Borghetto são concebidas para serem zonas de transição em direção ao espaço rural, de baixas densidades, devendo ser áreas predominantemente residenciais, de sítios de lazer, abrigando também atividades de suporte ao Vale dos Vinhedos. (Redação acrescida pela Lei Complementar 20/2014). No mesmo artigo, o inciso XX, referindo-se à zona especial do ramo hoteleiro, que se caracteriza pela atividade de meios de hospedagem, estabelece que podem ser abrigadas também atividades complementares ligadas ao ramo, como centros de eventos, restaurantes; atividades ligadas ao turismo, comércio varejista, e atividades congêneres, sendo proibida a

implantação de loteamentos de uso residencial, conforme redação acrescida pela Lei Complementar 16/2013. (MUNICÍPIO DE GARIBALDI, 2016).

De acordo com pesquisa no cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, na data da realização desta pesquisa, somente um meio de hospedagem estava com cadastro regular no Cadastur, o Hotel Casacurta, localizado na área central da cidade de Garibaldi, que disponibiliza para seus hóspedes 34 unidades habitacionais e 64 leitos.

Os meios de hospedagem do Município de Garibaldi, de acordo com informações do Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria (SEGH) de Garibaldi, somam um total de 192 Unidades Habitacionais e 515 leitos.

O Quadro 3 mostra a relação de hotéis e pousadas em operação no Município de Garibaldi, de acordo com informações do Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho (SEGH) de Garibaldi, RS.

Quadro 3 – Relação de meios de hospedagem de Garibaldi

GARIBALDI U.H.

Hotel Casacurta 34

Hotel Mosteiro São José 34

Pousada Castello Benvenutti 18

Pousada São Francisco de Assis 32

Hotel Pieta 74

TOTAL 192

Fonte: SEGH de Garibaldi, RS (2015).

Os principais roteiros turísticos do Município de Garibaldi são: a Rota dos Espumantes, a Estrada do Sabor, Passadas – Arquitetura do Olhar e Passeio Maria Fumaça. Por ser considerada a Capital Brasileira do Espumante, realiza a Festa Nacional do Espumante. Na área da Educação, Garibaldi mantém, no ensino municipal, nove escolas do Ensino Fundamental e cinco escolas de Educação Infantil. No ensino estadual, mantém 11 escolas e, na rede particular, mantém oito escolas de Educação Infantil e uma Escola de Ensino Fundamental e Médio e, no ensino superior, a Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul (FISUL). (MUNICÍPIO DE GARIBALDI, 2016).

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