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effet de raccordement des GED sur les méthodes de localisation

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chapitre III : impact des ged sur les méthodes de localisation des défauts dans le réseau de

II. impact des GED sur les méthodes de localisation des Défauts dans les réseaux de distribution HTA

2. effet de raccordement des GED sur les méthodes de localisation

A lógica começou a ser desenvolvida no século IV a. C. por Aristóteles. O mesmo elaborou uma teoria do silogismo, que se constitui como o centro de sua visão da lógica, seu objetivo é caracterizar as formas de silogismo e separar as formas válidas das outras. Um silogismo é um tipo especial de argumento, com duas premissas e uma conclusão, onde apenas proposições categóricas poderiam fazer parte de um silogismo. No entanto, tal abordagem deixa a desejar uma vez que só há 19 formas válidas de silogismo, fazendo com que a teoria mesmo do silogismo seja muito limitada. Durante muito tempo a lógica aristotélica foi considerada como a única lógica possível, inclusive por Kant, só mudando com a segunda metade do século XIX com a publicação em 1849 com a “Investigações sobre a Lei do

97 DANTAS, David Diniz. Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo: Teorias e Casos

Práticos. São Paulo: Madras, 2005. Fls. 195, 198, 200, 205 a 207, 214, 216, 220 e 260.

98 LUHMANN, Niklas. Legal argumentation: an analysis of its form. The Modern Law Review, v.

Pensamento” de George Boole que iniciou a questão de trazer uma linguagem artificial para a lógica e um cálculo lógico trouxe um número infinito de formas válidas de argumento. Em um segundo momento, se tem a publicação, em 1879, de “Conceitografia” de Gottlob Frege, no qual ele busca caracteriza uma demonstração matemática. Na matemática a verdade de uma proposição é demonstrada por meio de uma sequência argumentativa (dedutiva), demonstrando-se que se segue outras posições já aceitas ou demonstradas. Frege, em seu livro, usa linguagens artificiais como a matemática, motivo pelo qual a lógica passou a ser chamada de simbólica ou material, se opondo a lógica clássica aristotélica. Assim, se num primeiro momento a lógica tinha a intenção de analisar argumentos, seu uso foi expandido por meio das linguagens artificias na atualidade.99

A lógica tem uma apresentação axiomática ou ainda como um sistema de regras de inferência. Na apresentação axiomática se parte de tautologias, que são enunciados formalmente verdadeiros, para a dedução. E um sistema de regras de inferência, que é mais próximo da maneira natural de se raciocinar, se parte de enunciados indeterminados em seu valor de verdade ou mesmo falsos e se chegar a enunciados que podem ser verdadeiros ou falsos. Sobre a noção de argumento lógico, pode ser definido como quando a conclusão é necessariamente verdadeira se as premissas são verdadeiras, sendo esta uma argumentação válida (dedutivamente). Quando a passagem das premissas a conclusão não é necessária o argumento é chamado de indutivo, sendo que esse tipo de argumento pode ou não ser adequado.100

Lógica é a ciência que estuda princípios e métodos de inferência e tem como meta principal saber em que condições certas coisas são consequência ou não de outras. Assim, pode-se dizer que raciocinar é um tipo de manipulação da informação disponível como meio de se extrair uma nova informação e com isso se sabe algo que não se sabia inicialmente. O processo pode fracassar, mas esse não é o foco aqui, e si o raciocínio que ocorre no cérebro, um processo mental e do qual muitas vezes temos plena consciência. Mas a lógica não quer saber como o processo ocorre, mas se o que é sabido é uma boa razão para se aceitar a conclusão a que se chegou, estando a conclusão justificada por meio da informação disponível. Essa

99 MORTARI, Cezar A. Introdução à lógica. São Paulo: UNESP, 2001. Fls. 27 a 29.

100 ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy,

justificação, que pode ser entendida como “dar razões”, é importante especialmente porque o raciocínio pode levar a conclusões que não vem da informação apresentada. E o que são essas razões, também conhecidos por argumentos? Um argumento pode ser definido como um conjunto não-vazio e finito de sentenças, sendo uma dessas sentenças definida como conclusão e as outras se juntam nas premissas, ainda que possam haver casos em que se constituam como somente uma premissa com sua respectiva conclusão. O conjunto precisa de ao menos uma conclusão, motivo pelo qual não pode ser nunca vazio, e as premissas apresentadas têm um número, ainda que esse número varie. Essas sentenças, que se constituem como uma sequência de palavras de uma determinada língua, são um meio de transmissão da informação, permitindo que se analise a correção das mesmas. Nem todo o tipo de sentenças são admitidas nos argumentos, devendo as mesmas serem coisas que podem ser verdadeiras ou falsas (declarativas), excluindo as sentenças interrogativas, imperativas, exclamativas e outras, sendo que somente constituem um argumento quando exprimidas com a intenção de demonstrar que uma determinada conclusão decorre das premissas. Sem a intenção, as premissas são um amontoado de sentenças sem sentido. Assim, uma justificação conta com diversos argumentos envolvidos. E há que se dizer que outros autores trazem que não somente as sentenças estão envolvidas nos argumentos, mas também proposições ou enunciados. Uma proposição comumente é associada com as sentenças declarativas, mas há controvérsia sobre o que exatamente é uma proposição, tendo as mesmas sido identificadas como conjuntos de mundos possíveis, pensamentos, conjuntos, de sentenças sinônimas, estados de coisas e também como representações mentais. Mas uma adequada definição é a de sentenças como sequencias gramaticais de palavras e proposição como aquelas que podem ser verdadeiras ou falsas. E sobre os enunciados também há divergência sobre a sua definição, mas uma definição possível é espécie de evento que pode ser datado e envolve que alguém afirme em uma situação uma proposição. Um raciocínio assim seria um processo de construção de argumentos em que se aceita ou rejeita uma determinada proposição, assim a lógica se configura ainda como analise dos argumentos. Mas esses bons argumentos, para a lógica, são aqueles válidos, ou seja, aqueles que são uma consequência lógica das premissas, e mesmo um argumento com premissas e conclusões falsas pode ser válido, o que não pode acontecer é as premissas serem verdadeiras e a conclusão

falsa. Ou seja, a validade de um argumento estaria ligada a forma que tem, mas para ser correto, além disso, precisaria de premissas verdadeiras, mas a lógica, em especial a formal, só irá se ocupar da forma e não por argumentos específicos. A lógica traz ainda uma distinção entre argumentos dedutivos e indutivos. Argumentos dedutivos são não-ampliativos, tudo o que está na conclusão foi dito de alguma forma nas premissas e os argumentos indutivos são ampliativos, a conclusão indo para além das premissas. Uma das conclusões que pode ser tirada disso é que o argumento dedutivo corresponde ao argumento válido. Em um sentido estrito podemos associar a dedução exclusivamente com um argumento válido, e em um sentido mais amplo, um argumento ainda que invalido pode ser chamado de dedutivo quando a pretensão de verdade das suas premissas garanta a verdade da conclusão. Não se pode esquecer que há ainda os argumentos por analogia ou de probabilidade, onde a pretensão é de que a conclusão seja altamente provável. Em resumo, o desenvolvimento da lógica tem em seu escopo o desenvolvimento de muitas regras para a produção de bons argumentos e que na verdade são formas mais simples da questão da validade, ou em outro nome, regras de inferência que podem ser manipuladas e ir derivando conclusões.101

As investigações lógicas tomam a linguagem como ponto de apoio, mas não como fim, uma vez que a linguagem possui esse caráter unívoco, podendo expressar as mais diversas situações. Mas mesmo se não quisermos nos restringir a uma consideração do tipo de considerar a linguagem nos termos de suas proposições verdadeiras ou não, é dele que se deve começar. Tem-se que começar dizendo que a proposição não é a única das estruturas formais, mas é uma das mais importante, possuindo estrutura interna. E para se chegar a essa proposição, é necessário de uma formalização, ou seja, uma abstração lógica que retira a forma lógica da linguagem natural, desembaraçando-a da matéria que a reveste. A lógica não se interessa tanto pelo conteúdo significativo dos enunciados per si, mas por sua forma, e estando essas encobertas, é necessária uma linguagem que exponha essa forma. A linguagem lógica é significativa por denotar alguma coisa, sendo um sistema de símbolos com significações. No direito, a lógica jurídica e assume um papel de metodologia do conhecimento jurídico-dogmático, também se preocupando

em encontrar uma estrutura lógica.102 Logica sendo a ciência do raciocínio enquanto

diretivo do próprio raciocinar, tem sentido propedêutico quando epistemologia, pois estabelece a certas regras orientarão o uso da razão. Assim a lógica jurídica trabalha para perceber as próprias condições de validade do direito, atuando como uma regionalização da lógica analítica, pois aplica os princípios desta ao pensamento do jurista como forma de determinar as leis, trabalhando com uma ampliação do campo da lógica.103

No entanto, lógico e o racional em certo sentido coincidem, assim sendo pode-se dizer que sob certas condições os princípios lógicos regem o exercício da razão. Raciocínios muito simples podem ser feitos sem a linguagem, mas para a maioria se usa contextos linguísticos.104

Razões são o fundamento para explicar todas as ações humanas, incluindo a própria noção de ação humana105, sendo são utilizadas para explicar, avaliar e guiar

este comportamento. Essas 3 funções são as mais primordiais, sendo outras funções derivadas. Elas são usadas para guiar e avaliar, mas também podem ser usadas para explicar um comportamento inclusive. Elas são ainda sujeitas a análise lógica e podem se constituir de fatos, sendo que somente quando as razões se constituem assim é que podem ser normativamente significativas. Além disso possuem uma dimensão de força, em que algumas se sobrepõem a outras, sendo que está força é derivativa de uma certa configuração lógica.106

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