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Effet net des différentes caractéristiques

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3 Analyse des déterminants de la dépendance financière ou du taux de risque de pauvreté

3.6 Effet net des différentes caractéristiques

Naquelas escolas, que possuem alunos com deficiências matriculados e frequentando o ensino regular, é necessário ter a ofertada modalidade da Educação Especial, o espaço muitas vezes já mencionado nesta dissertação, a Sala de Recursos.

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A Sala de Recursos, com espaço pedagógico onde acontece a oferta do AEE: Atendimento Educacional Especializado, primeiramente organizado e autorizado para seu devido funcionamento pela SEDUC. Com o objetivo de complementar ou suplementar à escolarização de alunos com deficiências incluídos nas turmas de ensino comum e, principalmente sensibilizar para o processo de inclusão, considerando Turchiello, Maximowitz e Guareschi (2012, p.44) temos que:

A sala de recursos multifuncionais, lócus preferencial do AEE, é o espaço físico que contém mobiliários, recursos pedagógicos e de acessibilidade e materiais didáticos para atender às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

A docência na modalidade da Educação Especial acontece nos espaços das Salas de Recursos com o AEE- Atendimento Educacional Especializado e a sua estrutura para funcionamento segue algumas normas do o Ministério da Educação, as quais instituem o Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, vejamos:

Para a implantação das Salas de Recursos Multifuncionais em estabelecimentos públicos de ensino é necessário que a Secretaria de Educação tenha aderido ao Compromisso Todos pela Educação e elaborado o Plano de Ações Articuladas (PAR), sendo que nesse plano deverá constar a apresentação da demanda de salas de recursos multifuncionais da rede de ensino. É necessário, ainda, o registro no Censo Escolar MEC/INEP de matrículas no ensino comum de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Em contrapartida, caberá à Secretaria de Educação disponibilizar o professor para atuação no AEE e o espaço físico adequado para a instalação dos equipamentos das Salas de Recursos Multifuncionais. Atendendo esses critérios, caberá aos gestores dos sistemas de ensino indicar as escolas a serem contempladas (BRASIL, 2010).

Os referidos espaços da modalidade da Educação Especial em que funcionam Salas de Recursos se diferenciam de acordo com seus equipamentos e materiais pedagógicos, assim sendo: Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo I, Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo II, ou Salas de Recursos:

Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo I possuem os seguintes itens: dois computadores, dois estabilizadores, impressora multifuncional, roteador wireless, teclado com colméia, mouse com entrada para acionador, acionador de pressão, notebook, software para comunicação aumentativa e alternativa, bandinha rítmica, dominó de associação de ideias, material dourado, tapete alfabético encaixado, esquema corporal, memória de numerais, sacolão criativo, quebra cabeças superpostos – sequência lógica, alfabeto móvel e sílabas, caixa tátil, kit de lupas manuais alfabeto Braille, dominó tátil, memória tátil, plano inclinado – suporte para livro, uma mesa redonda, quatro cadeiras para a mesa redonda, duas mesas para computador, uma mesa para impressora, armário de aço e quadro branco.

Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo II sãoconstituídas dos mesmos itens das salas de Tipo i com o acréscimo de recursos de acessibilidade

55 específicos para o atendimento educacional especializado de alunos cegos. Esses recursos específicos são: impressora Braille – pequeno porte, scanner com voz, máquina de datilografia Braille, duas regletes de mesa, quatro punções, dois soroban, dois guias de assinatura, globo terrestre tátil, kit de desenho geométrico, calculadora sonora, uma caixa de números e duas bolas com guizo (BRASIL, 2010).

Ao nos aproximar da realidade de abrangência da 36ª CRE, é possível observar o contexto em relação dos espaços da Educação Especial, com Salas de Recursos organizadas nas escolas, na representação a seguir:

Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo I 22 escolas

Salas de Recursos Multifuncionais de Tipo II 01escola

Salas de Recursos 06 escolas

*Dados coletados pela pesquisadora, junto ao Núcleo do RH da 36ª CRE, em novembro de 2016.

Importante destacar que, primeiramente, para os alunos com deficiência, frequentar os espaços das Salas de Recursos e ter o acesso ao AEE, é necessário para a família e ou responsáveis do aluno, apresentar nas instituições escolares um laudo médico, especificado o CID, da deficiência.

Ainda, a partir de 23 de janeiro de 2014, através da Nota Técnica nº 04 de 2014 / MEC / SECADI / DPEE, houve a determinação de orientações quanto à documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar, determinado que:

Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. (BRASIL, 2014)

E mais, está declarado no decorrer do referido texto, que:

Ressalte-se, por imperioso, que a elaboração desse estudo de caso, não está condicionada a existência de laudo médico do aluno, pois, é de cunho estritamente, educacional, a fim de que as estratégias pedagógicas e de acessibilidade possam ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem. (BRASIL, 2014)

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Dentre as escolas da abrangência 36ª CRE, os professores que atuam na docência a modalidade de Educação Especial, com a docência nos espaços de Sala de Recursos são chamados de Professor ou Professora de AEE.

Para tanto, este profissional, com a propriedade de quem conhece e vivencia o chamado “chão da sala de aula”, acompanha, diariamente, diferentes realidades socioeconômicas, familiares e, acima de tudo, culturais, daqueles alunos que por algum impedimento não tem condições de realizar avaliações da área clínica. Aliado a isso, ainda, nos deparamos com a morosidade das solicitações e dos encaminhamentos clínicos via sistema único de saúde, em que pese haver legislação que garante e ampara o direito de ser acompanhando na Sala de Recursos, com o AEE - Atendimento Educacional Especializado.

O primeiro passo deste processo de avaliação pedagógica é dado pelo professor da sala de aula regular, que em parceria com a coordenação pedagógica encaminham o aluno para o professor da Sala de Recursos, acompanhado de um relatório referendo seu nível de desempenho em relação ao processo ensino e aprendizagem, detalhando suas necessidades e potencialidades, sempre pelo viés pedagógico, compreendendo que:

Ao constatar que o aluno encaminhado sem diagnóstico clínico apresenta indicativos de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, o professor do AEE deverá elaborar um parecer pedagógico justificando que o aluno pertence ao público alvo do AEE. Entre os aspectos que podem ser descritos no parecer pedagógico podemos sinalizar os do desenvolvimento, decorrentes da história de vida do aluno e indicativos que caracterizem suas necessidades, habilidades e atitudes nas áreas: social, afetiva, cognitiva e psicomotora. (TURCHIELLO; SILVA; GUARESCHI; 2012 p. 52).

O papel do professor da Sala de Recursos – AEE, não deve se confundir com os profissionais do atendimento clínico. O AEE é desenvolvido unicamente por professores especializados, com formação específica na área, embora suas atribuições necessitem articular-se com profissionais das áreas da Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia e outras afins.

É imprescindível afirmar que, a mediação que acontece na Sala de Recursos - AEE não pode ser confundido com reforço escolar e tem funções próprias da modalidade da Educação Especial, com viés pedagógico, os quais não se destinam a substituir o ensino comum e nem mesmo a fazer adaptações aos currículos, às avaliações de desempenho e outros.

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Diante desta atribuição diretamente relacionada à docência das educadoras que atuam nos espaços da Sala de Recursos - AEE foi essencial toda uma análise de estudos e diálogo, pois a possibilidade de realizar este processo de avaliação, para aqueles alunos que não tem laudo médico, acarreta uma complexa gama de responsabilidade, principalmente para aquelas professoras com formação anterior a Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE, foi fundamental repensar, reconstruir e se apropriar de conhecimentos, informações e técnicas para realizar a referida avaliação pedagógica nos momentos de formação do corrente ano de 2015.

Estas mudanças iniciaram com estudos teóricos que envolveram autores e conceitos relacionados ao processo ensino aprendizagem bem como as vivências de significações e aplicações dos chamados Testes Piagetianos, que embasam e constituem atividades práticas deste processo metodológico de avaliação.

A referida Nota Técnica nº 04 de 2014, ainda vem sendo pauta de muitas discussões nos diferentes âmbitos escolares, pois para algumas concepções até este momento existem restrições, necessitando ter um cuidado ao extremo diante destas avaliações. Nestes termos, a avaliação do professor (a) da Sala de Recursos-AEE, é determinante quando se

(...) propõe a adoção da avaliação pedagógica formativa, processual e contínua para todos os alunos, o que permite ao professor registrar as competências e habilidades do aluno e as dificuldades encontradas no processo de aprendizagem e construção do conhecimento A observação e o registro situam o professor em relação a intervenção, ajuda e estratégias necessárias a formação integral do educando, bem como auxiliam na busca de informações (BRUNO, 2006, p. 25).

A modalidade da Educação Especial que acontece nos espaços das Salas de Recursos, identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, as quais eliminem barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas através dos AEE – Atendimento Educacional Especializado, que é um serviço da Educação Especial que acontece no espaço da Sala de Recursos.

Desse modo, o trabalho realizado na Sala de Recursos - AEE é ofertado em todas as etapas e modalidades da educação básica e do ensino superior e nas modalidades: educação indígena, educação do campo e quilombola e nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.

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Ainda, na Sala de Recursos, o AEE é organizado para estimular as necessidades de acesso ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência e dos demais que são público alvo da Educação Especial nas escolas de ensino regular e constitui oferta obrigatória dos sistemas de e ensino, embora frequentar a Sala de Recursos represente responsabilidade e decisão do aluno ou de seus pais/responsáveis, considerando ainda sua frequência articulada com a assiduidade do ensino regular, conforme afirmam Drago; Manga e Santos (2016 p. 88-89):

(...) O convívio da criança especial em salas de aula comuns do ensino regular permite seu aprendizado e desenvolvimento, fazendo com que a mesma possa criar novas formas de agir sobre o mundo, ampliando suas ferramentas de atuação neste contexto cultural complexo que a recebeu. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva não deve substituir o ensino comum, e sim potencializar as ações pedagógicas em prol das crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

O acompanhamento dos educandos com deficiências na Sala de Recursos - AEE tem como atribuições: articular-se com a proposta pedagógica da escola, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em sala de aula, num modo de se apropriar, segundo Siluk e Pavão (2012), um ambiente de aprendizagem é um espaço em que a aprendizagem pode ocorrer.

Nesse espaço da Sala de Recursos – AEE devem estar presentes: alunos, professores, e os conteúdos que serão administrados por meio de ferramentas e meios de comunicação (2012, p. 25), e ainda fazer adequações e produzir materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas dos alunos; apoiar o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; disponibilizar o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização; oferecer Tecnologia Assistiva – TA.

Neste momento rebusco na memória a satisfação e alegria dos alunos com deficiência intelectual, em interagir com as possibilidades de computador, significando uma possibilidade do processo de inclusão, e conforme Siluk e Pavão (2012, p. 28)

O uso das tecnologias disponíveis promove e oferece oportunidade para as pessoas com necessidades educacionais especiais, a superar ou eliminar as barreiras impostas pelas diferenças, colocando, desse modo, a educação especial sob um novo enfoque, no contexto da educação brasileira e da educação a distância. O professor está à frente desse importante processo já iniciado.

Observando a matrícula dos alunos público-alvo da Educação Especial nas escolas de abrangência da 36ª Coordenadoria Regional de Educação, são raros os educandos

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identificados com altas habilidades/superdotação, sendo estes dados constantemente referendados e discutidos nos encontros de formação continuada, tendo bem claros os objetivos do acompanhamento na Sala de Recursos - AEE, para estes sujeitos, como oportunizar o seu enriquecimento curricular, colaborando com o que afirma Freitas (2016, p.137):

(...) precisamos lembrar de que os alunos com AH/SD fazem parte do público- alvo da Educação Especial e que os mesmos também tem direitos garantidos por Lei, como, por exemplo, à orientação e ao atendimento educacional especializado.

Salientamos a necessidade de identificar esses alunos para que possam receber os atendimentos necessários e desenvolver habilidades nas suas áreas de interesse e de potencial superior. Além disso, precisamos compreender o comportamento dos alunos com AH/SD que, na maioria das vezes, destoa do padrão.

Preferencialmente o atendimento da Sala de Recursos - AEE acontecerá na escola, no período/turno inverso ao da sala de aula que o aluno frequenta. Ressaltado que cada sujeito é único no seu processo de escolarização, sendo que alguns educandos necessitam de um olhar e momentos de mediação individualizado, outros constroem e testam suas hipóteses em situações coletivas de aprendizagens. Cabe ao professor (a) da Sala de Recursos, observar, conhecer e dinamizar este momento de atendimento. Considerando as peculiaridades de cada sujeito, sendo que alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados. Os alunos poderão ser atendidos individualmente ou então em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos.

O professor da Sala de Recursos - AEE poderá realizar o serviço itinerância4, conforme Parecer CNE/CEB 17/2001, em outras escolas da rede regular de ensino para contemplar e trabalhar com os alunos público alvo da Educação Especial, seus

4Conforme o PARECER N. º 17/2001, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica, referente as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, menciona o serviço de Itinerância, nos itens:

4.1 – Na organização das classes comuns, faz-se necessário prever: serviços de apoio pedagógico especializado, realizado: ƒ na classe comum, mediante atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis, como a língua de sinais e o sistema Braille, e de outros profissionais, como psicólogos e fonoaudiólogos, por exemplo; itinerânciaintra e interinstitucional e outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação;

4.2 - Os serviços de apoio pedagógico especializado ocorrem no espaço escolar e envolvem professores com diferentes funções:

Itinerância: serviço de orientação e supervisão pedagógica desenvolvida por professores especializados que fazem visitas periódicas às escolas para trabalhar com os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e com seus respectivos professores de classe comum da rede regular de ensino.

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respectivos professores e familiares quando houver necessidade, oportunizando assim, nesta dinâmica de acompanhamento todos os alunos com deficiência incluídos nas turmas do ensino regular.

O professor da Sala de Recursos - AEE, segundo Turchiello, Silva e Guareschi (2012, p. 60) precisa acompanhar a trajetória acadêmica dos alunos no ensino regular, identificando suas necessidades e habilidades para com base nesses dados definirem as estratégias e recursos pedagógicos pertinentes, e assim o tipo e a frequência dos atendimentos. Elaborando o Plano de Desenvolvimento Individualizado, o qual poderá ser feito semestralmente e ou anualmente, dependendo dos avanços constatados nas mediações pedagógicas no que se refere ao processo ensino aprendizagem dos alunos com deficiências incluídos.

Os referidos Planos da Sala de Recursos – AEE, são elaborados com dinamismo e flexibilidade, como uma previsão do trabalho pedagógico semestral e ou anual, de acordo com o contexto vivenciado:

Os planos de AEE resultam das escolhas do professor quanto aos recursos, equipamentos, apoios mais adequados para que possam eliminar as barreiras que impedem o aluno de ter acesso ao que lhe é ensinado na sua turma da escola comum, garantindo-lhe a participação no processo escolar e na vida social em geral, segundo suas capacidades. Esse atendimento tem funções próprias do ensino especial, as quais não se destinam a substituir o ensino comum e nem mesmo a fazer adaptações aos currículos, às avaliações de desempenho e a outros. É importante salientar que o AEE não se confunde com reforço escolar (ROPOLI et al., 2010, p.23).

Dentro de sua carga horária de trabalho, o professor da Sala de Recursos - AEE organiza seus horários que contemplem o atendimento com os educandos, participação de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, interação com pais ou responsáveis e planejamento na Sala de Recursos.

O processo avaliativo dos alunos matriculados na Sala de Recursos - AEE vai acontecer a partir do Plano de Desenvolvimento Individualizado específico de cada educando, da observação direta, do registro dos trabalhos desenvolvidos, suas mediações nos espaços escolares onde serão observados seus avanços, registrados e apresentados em Pareceres Descritivos de acordo com o que está estabelecido pelo regimento escolar.

Os alunos com deficiências incluídos nas salas de aula regular são avaliados por seus professores, sendo que, os registros, a expressão dos resultados do processo ensino

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aprendizagem, poderão ser expressos em forma de notas, conceitos e ainda através de pareceres descritivos, quando a necessidade do aluno assim o exigir.

Completando o tempo de sua permanência na escola, conforme estabelecido no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar e diante dos resultados alcançados, o aluno receberá Certificado de Conclusão de Terminalidade Específica no Ensino Fundamental, Médio ou Técnico Profissionalizante, quando o caso exigir. Se fazendo necessário, esse parecer será construído em parceria com o professor da Sala de Recursos - AEE, professores das salas de aula regular e equipe diretiva.

A seguir, inicia-se o terceiro capítulo pautado pelas narrativas e histórias de vida dos sujeitos colaboradores da pesquisa, através de entrevistas que aconteceram nos espaços das respectivas Salas de Recursos, sem a presença dos educandos. Numa aproximação sensível, tecendo relações com a docência na modalidade da Educação Especial, memórias vivenciadas na infância, entrada na escola, escolha da profissão e os percursos de formação.

62 CAPÍTULO III

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