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Effet de l’ionosphère sur la propagation des ondes HF

1.3 État de l’art du problème posé

1.3.2 Effet de l’ionosphère sur la propagation des ondes HF

Art. 90. Comunicar ao distribuidor para as anotações necessárias

e realizar a anotação na capa dos autos quando se iniciar o procedi- mento de cumprimento da sentença, observando-se a ocorrência ou não de inversão nos pólos da relação processual.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico ter comunicado o distribuidor sobre o início do procedimento de cumprimento da sentença.

Art. 91. Após o recebimento da impugnação ao procedimento

de cumprimento da sentença, comunicar ao distribuidor para anota- ção.

Art. 92. Em havendo oposição de exceção ou objeção de pré-

executividade, impugnação à nomeação de bens à penhora, arguição de nulidade de atos processuais, impugnação ao laudo de avaliação, impugnação ao cumprimento de sentença (à execução de sentença) ou qualquer outro incidente que reclame conteúdo decisório, inti- mar a parte contrária para se manifestar em 10 (dez) dias

Parágrafo único. A oposição de exceção ou objeção de pré-

executividade deve ser anotada na autuação, conforme Código de Normas, item 5.2.5, II.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: certifico que foi interposta exceção de pré-executividade a fls., o que anotei na autuação. Certifico também que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica o credor intimado para, no pra- zo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da oposição de exceção/objeção de pré- executividade apresentada pelo devedor às fls....

Art. 93. Intimar o exequente para manifestação, em cinco dias,

quando for efetuado o depósito pelo devedor, cientificando-o que a falta de manifestação no prazo será entendida como concordância com a suficiência do depósito, autorizando a extinção da execução.

§ 1º. Havendo pedido de levantamento do valor, os autos serão

conclusos, já com o respectivo alvará para levantamento do depósi- to.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que o deve- dor__________________________ realizou o depósito da importância exe- quenda, conforme comprovante de fl. __. Certifico também que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pelo devedor, ciente de que a fal- ta de manifestação no prazo será entendida como concordância com a suficiência do depósito, autorizando a extinção da execução.

§ 2º. Caso o exequente requeira a complementação, intimar o

devedor para depósito, colhendo-se, em seguida, nova manifestação do exequente em cinco dias.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica o devedor intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de complementação do depósito requerido à fl...

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a complementação do depósito realizado pelo devedor.

Art. 94. Quando a parte exequente indicar à penhora veículo,

certidão, se o veículo estiver em nome do executado, e não constar restrição ou ônus,

a) incluir minuta de bloqueio no sistema informatizado do Re- najud.

b) expedir mandado de penhora.

c) lavrada a penhora, incluir minuta de registro de penhora no sistema informatizado do Renajud.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar certidão atu- alizada do Detran, referente ao veículo indicado à penhora.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: certifico que o veículo objeto da certidão de fls. (especificar) está em nome do executado e livre de ônus, razão porque inclui minuta de bloqueio no sistema informatizado do Renajud, conforme extrato anexo, e expedi mandado de pe- nhora.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: inclui minuta de registro de penhora no sistema informati- zado do Renajud, conforme extrato anexo.

§ 1º. Quando requerido, expedir ofício para a Receita Federal,

visando a localização de bens, e juntar a resposta aos autos, que pas- sarão a correr, a partir daí, em regime de segredo de justiça. Se pos- sível o oficiamento será feito por via eletrônica pelo sistema Info- jud, competindo à Secretaria conferir diariamente as respostas so- brevindas pelo Sistema, juntando-as aos autos respectivos.

§ 2º. Requerida a penhora de bens imóveis, intimar o credor pa-

ra atender o artigo 659 § 4º do Código de Processo Civil, juntando aos autos a matrícula do imóvel. Juntada a matrícula, lavrar a pe- nhora em secretaria, por termo nos autos, intimando as partes.

§ 3º. Quando o exequente requerer a penhora de bens móveis,

requerida a remoção dos bens penhorados, caso em que será feita prévia conclusão.

Art. 95. Quando o processo de execução ou em fase de cum-

primento de sentença permanecer paralisado por falta de iniciativa do credor, intimá-lo para promover o andamento, requerendo o que for cabível, em 10 dias, sob pena de arquivamento.

§ 1º. Não havendo manifestação neste período, o processo deve-

rá ser suspenso e remetido ao arquivo, onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada, observando-se o disposto no Código de Normas, item 5.8.20.

§ 2º. A parte exequente deverá ser intimada, pelo Diário da Jus-

tiça, acerca do arquivamento.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: certifico que não foi encon- trado o devedor/bens passíveis de penhora conforme certidão de fls...Certifico tam- bém que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente in- timada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, prati- quei o seguinte ato ordinatório: certifico que este processo de execução (ou em fase de cumprimento de sentença está paralisado por falta de iniciativa do credor.Certifico também que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, prati- quei o seguinte ato ordinatório: certifico que a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para indicar bens passíveis de penhora. Certifico, mais, que a presente execução/cumprimento de sentença foi suspensa e arquivada, a fim de aguardar a ma- nifestação da parte, de acordo com o que dispõe o item 5.8.20 do Código de Normas. Certifico também que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente intimada do arquivamento do feito, nos termos do que estabelece o item 5.8.20 do Código de Normas.

§ 4º. Encaminhar também ao arquivo provisório até nova inicia-

mento em fase de execução de sentença, em que o credor pedir suspensão sem prazo. Nesse caso, cumprir o CN 5.8.20, inclusive procedendo a baixa do processo no Boletim Mensal de Movimento Forense, o que deverá ser certificado nos autos.

§ 5º. Indicando o exequente bens penhoráveis ou novo endereço

da parte devedora, expedir novo mandado para cumprimento ou carta precatória, caso necessário (observando o art. 94 § 2º).

Art. 96. Quando o credor indicar bens a serem penhorados, a

referida indicação deverá acompanhar o mandado extraído ao oficial de justiça, a fim de que a penhora recaia, preferencialmente, sobre estes (observando-se o art. 94 § 2º).

Art. 97. Intimar o credor, quando da nomeação de bens à pe-

nhora pelo devedor (em execuções extrajudiciais, fiscais e de sen- tença).

§ 1º. Havendo concordância ou silêncio do credor, reduzir a

termo a nomeação, e intimar o devedor, na pessoa de seu advoga- do para assinar o termo pessoalmente e também aceitar o encargo de depositário, no prazo de 03 dias.

§ 2º. O advogado somente poderá assinar o termo se tiver pode-

res especiais para assumir em nome do mandante o encargo de de- positário dos bens nomeados.

§ 3º. Não assinado o termo, no prazo estipulado, desentranhar

ou expedir o mandado de penhora, que recairá sobre os bens nome- ados. Se forem imóveis, observar o art. 94 § 2º.

§ 4º. Nos casos em que houver indicação de bens pelo credor

com concordância do devedor, lavrar o termo com as mesmas ob- servações acima.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que o exequente concordou com a nomeação de bens à penhora realizada pelo devedor à fl. __. Certifi-

co também que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica o devedor inti- mado para assinar o termo de penhora e apresentar, querendo, embargos do devedor no prazo de 15 dias.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: expedi mandado de penhora dos bens nomeados, porque o executado não compareceu para firmar o termo de nomeação.

Art. 98. Quando deferido bloqueio ou penhora de ativos finan-

ceiros (penhora on line via sistema Bacenjud) proceder conforme a rotina seguinte:

Inciso I. Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor,

intimar a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o CPF/CNPJ do devedor, sob pena de indeferimento do pedido.

Inciso II. Encaminhar os autos ao Contador Judicial para atuali-

zação da conta de custas, se não houve conta de custas datada de menos de 90 dias nos autos.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, certifico que remeti os autos ao Contador, para cálculo das cus- tas.

Inciso III. Intimar o credor para apresentar cálculo atualizado

do seu crédito, se o mais recente que houver nos autos datar de mais de 90 dias. Não atendendo o credor à intimação, cumprir o art. 95.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: F Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do seu crédito, sob pena de indeferimento do pedido

Inciso IV. Com o valor atualizado do débito e custas, e havendo

Bacenjud, certificando, juntando o extrato e fazendo conclusão dos autos ao Juiz em separado dos demais feitos.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Porta- ria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: inclui no sistema Bacenjud mi- nuta de bloqueio contra o CPF/CNPJ (especificar) no valor de R$ (especificar) confor- me extratos anexos.

Inciso V. Se foi também, ou exclusivamente, deferido bloqueio

de veículo(s) via sistema informatizado do Renajud, cumpridas as diligências dos incisos I, II e III, incluir minuta de bloqueio, certifi- cando e juntando o extrato. Depois, intimar o exequente acerca do resultado.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: inclui no sistema Renajud minuta de bloqueio de veículos matriculados para o CPF/CNPJ (especificar), sendo o resultado da diligência positivo (ou negativo, se for o caso) conforme extratos anexos. Também certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: fica o exequen- te intimado do resultado da diligência de bloqueio via sistema informatizado Renajud, e para requerer o que for de seu interesse.

Inciso VI. Verificar diariamente as respostas às minutas proto-

coladas no Bacenjud. Ocorrendo bloqueio

a) de valor inferior a R$ 50,00, incluir minuta de desbloqueio, juntando extrato aos autos.

b) de valor superior a R$ 50,00, incluir minuta de transferência do valor para conta judicial, até o limite do valor do débito (crédito do exequente mais custas), juntando extrato aos au- tos.

c) se o bloqueio superou o valor da dívida, após a diligência da alínea anterior incluir minuta ordenando o desbloqueio do excedente, juntando extrato aos autos.

d) decorridas 48 horas da inclusão das minutas verificar junto ao banco depositário se ocorreu a transferência determinada e, tendo ocorrido, certificar nos autos os dados da conta judici-

al, lavrar o termo de penhora e promover as intimações na forma do art. 99.

e) certificar nos autos as diligências realizadas e seu resultado.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: verifiquei no sistema Rena- jud que a ordem de bloqueio teve resultado positivo (ou negativo, se for o caso) confor- me extratos anexos. Certifico que inclui minuta para desbloqueio do valor inferior a R$ 50,00 / ou: para transferência do valor bloqueado para conta judicial / ou: para transferência do valor bloqueado para conta judicial até o limite da dívida, e liberação do excedente, tudo conforme extratos anexos. Também certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: fica o exequente intimado do resultado da diligência de bloqueio via sistema informatizado Bacenjud.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, prati- quei o seguinte ato ordinatório: certifico que o valor bloqueado foi transferido para conta judicial nº... no Banco ... Agência .... Certifico também que lavrei, adiante, termo de penhora da importância transferida. Também certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica o devedor intimado da penhora realizada, e para promover, no prazo legal, a defesa que for cabível, pena de preclusão.

Inciso VII. Decorridos os prazos legais de defesa do devedor,

não advindo embargos, no caso de execução (CPC, art. 652, §§ 4º e 5º), ou impugnação no caso de incidente de cumprimento de sen- tença (CPC, art. 475-J § 1º), certificar o fato, e fazer conclusão, já com alvarás preparados, para transferir à conta do Funjus o valor relativo às custas, e para autorizar o levantamento, pelo exequente, do restante do valor penhorado. Autorizado o levantamento e fir- mado o alvará pelo juiz, intimar o credor para retirar o alvará e re- querer o prosseguimento em dez dias, pena de extinção da execu- ção.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: certifico que o executado não interpôs embargos (ou impugnação, no caso de incidente de cumprimento de sen- tença) no prazo legal, razão porque expedi o alvará que segue anexo, para transferir à conta do Funjus o valor relativo às custas, e para autorizar o levantamento, pelo exe- quente, do valor penhorado. Também certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: fica o exequente intimado para retirar o alvará e requerer o prossegui- mento em dez dias, pena de extinção da execução.

Inciso VIII. Em sendo negativo o resultado de todas as diligên-

cias, intimar o credor para requerer o que for de seu interesse. Não atendendo o credor à intimação, cumprir o art. 95.

Art. 99. Formalizada a penhora, intimar o exeqüente para ciên-

cia, e o executado para, no prazo legal, embargar ou impugnar o incidente de cumprimento de sentença.

§ 1º. Se a penhora for realizada a penhora sobre bem imóvel,

deverá ser intimado também o cônjuge do executado.

§ 2º. Se o bem penhorado for de terceiro garantidor intimar

também este da penhora, nos termos do Código de Processo Civil, art. 655, § 1º, parte final.

§ 3º. Formalizada a penhora em execução onde o executado foi

citado por edital, cumprir o art. 63.

Art. 100. Havendo penhora de bem móvel ou imóvel, e não

apresentados embargos, expedir mandado de avaliação intimando-se a seguir os interessados sobre o laudo.

§ 1º. Penhorado imóvel, não encaminhar os autos para avaliação,

praça e demais atos se não houver matrícula datada de menos de trinta dias nos autos. Nesse caso, intimar o credor para exibir a ma- trícula atualizada em dez dias. No silêncio, cumprir o art. 95.

§ 2º. Oferecida impugnação à avaliação, abrir vista à parte con-

trária para se manifestar, no prazo de 5 dias, depois colher manifes- tação do avaliador (ou do Oficial de Justiça, caso a avaliação tenha sido feita por este) e, por fim, fazer conclusão.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório:Fica o _______________(executado ou exequente – depende de quem impugnar) inti- mado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à Impugnação à Avalia- ção.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, prati- quei o seguinte ato ordinatório: Fica o Sr. Avaliador intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à Impugnação à Avaliação.

Art. 101. Salvo o disposto no item 16.5.5 do Código de Nor-

mas, o registro de atos constritivos (penhora, arresto ou seqüestro) junto à Serventia Imobiliária será feito independentemente da expe- dição de mandado ou certidão previsto no artigo 239 da Lei de Re- gistros Públicos. Em conseqüência o levantamento da penhora, igualmente será feito independentemente da expedição de mandado ou certidão, mediante despacho judicial.

Art. 102. Nos processos antigos, onde foram juntados docu-

mentos da Receita Federal sem observância do item 5.8.6.1 do Có- digo de Normas, anotar na capa dos autos o ―Segredo de Justiça‖.

Art. 103. Observado o art. 99 § 1º, intimar o exequente para

manifestar interesse na adjudicação dos bens penhorados, realização de hasta pública, alienação por iniciativa particular ou no exercício do usufruto sobre a coisa penhorada, na forma do Código de Pro- cesso Civil, arts. 647 e 685-A e seguintes, nestas hipóteses:

a) quando forem decididos os embargos à execução, ou a im- pugnação ao cumprimento da sentença, sem extinção da exe- cução e sem recebimento de recurso com efeito suspensivo. b) quando os embargos à execução, ou a impugnação ao cum-

primento da sentença, forem recebidos sem efeito suspensi- vo.

c) quando não forem oferecidos no prazo legal os embargos à execução, ou a impugnação ao cumprimento da sentença.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que os Embargos à Execução (Impugnação à Execução) foram recebidos sem efeito suspensivo.

Ou: Certifico que os Embargos à Execução foram oferecidos intempestivamente, em xx/xx/xx, tendo em vista que o mandado de citação foi juntado aos autos em xx/xx/xx, na forma do artigo 738, do Código de Processo Civil.

Ou: Certifico que a Impugnação ao cumprimento de sentença foi oposta intempes- tivamente, em xx/xx/xx, tendo em vista que o executado foi intimado do auto de pe- nhora e de avaliação em xx/xx/xx, na forma do artigo 475, J, §1, do Código de Pro- cesso Civil.

Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica o exequente intimado para, em 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse quanto à adjudicação dos bens penhora- dos, ou alienação em hasta pública, ou alienação por iniciativa particular ou exercício do usufruto, tudo em conformidade com os artigos 647 e 685-A e seguintes, do Código de Processo Civil .

Art. 104. Havendo requerimento de adjudicação do(s) bem(s), e

observado o art. 99 § 1º:

Inciso I. Intimar, para se manifestarem em 10 (dez) dias, o se-

nhorio, os terceiros com garantia real ou com penhora registrada e os condôminos, se for o caso (Código de Processo Civil, art. 698). A intimação será feita pelo DJ se o interessado tiver procurador nos autos.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, pratiquei o seguinte ato ordinatório: certifico que houve reque- rimento de adjudicação do(s) seguinte(s) bem(s) do executado: ___________________. Também certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte no- ta de intimação: Fica o senhorio/terceiro com garantia real ou com penhora registra- da/condôminos intimado(s) para se manifestar(em) em 10 (dez) dias, a respeito do pe- dido de adjudicação do(s) seguinte(s) bem(s) do executa- do:_____________________________ .

Ou: também certifico que expedi mandado para intimação do senhorio/terceiro

com garantia real ou com penhora registrada/condôminos intimado(s) para se mani- festar(em) em 10 (dez) dias, a respeito do pedido de adjudicação do(s) seguinte(s) bem(s) do executado:_____________________________.

Inciso II. Intimar o executado para, querendo, na forma do

consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

Modelo(s) de certidão: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela

Portaria nº 1/2011, certifico que expedi, pelo DJPR, a seguinte nota de intimação: Fica o executado intimado para, querendo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil.