• Aucun résultat trouvé

1 Effet Hall de spin

Dans le document Courants de spin et couplage spin orbite (Page 30-34)

Figura 21. Etapas de implementação da Reserva Natural Marinha

No caso das Áreas Protegidas de Âmbito Regional ou Local, as Associações de Municípios e os Municípios podem proceder à respetiva classificação, quando os Planos Municipais de Ordenamento do Território aplicáveis na área em causa prevejam um regime de proteção compatível. A classificação é feita por ato do órgão deliberativo da Associação de Municípios ou do Município, sob proposta dos respetivos órgãos executivos; o ato em causa define a tipologia, delimitação geográfica da área e seus objetivos específicos, bem como os recursos financeiros, materiais e humanos mínimos para a gestão da Área Protegida.

As Áreas Protegidas Regionais ou Locais (APRL) podem adotar qualquer uma das tipologias previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com exceção da de “Parque Nacional”, exclusiva do Âmbito Nacional. Também no processo de classificação das APRL, a mesma é obrigatoriamente precedida de um período de Discussão Pública, em moldes semelhantes (publicitação, prazos) aos previstos para as AP de Âmbito Nacional.

A autoridade nacional sugeriu à ANMP - Associação Nacional de Municipios Portugueses que os atos de classificação sejam publicados através de Aviso no Diário da República, de que constem a Deliberação de criação, o Regulamento da AP e a posição da autoridade nacional quanto à inclusão da nova AP na RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas).

Gerir, acompanhar e analisar a área protegida

Criação de Protocolo de Gestão com a APA e o ICNF

Aprovar e delimitar a área para proteção

Intenção de proteção declarada na avaliação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira

Consultar as comunidades e todas as partes envolvidas no processo de criação

Definir, pelo Decreto-Lei, 142/2008, o tipo de área protegida (neste caso, art. 11.º, 2. c) )

Recolher informação, tradicional e científica, existente dos valores naturais e económicos na

área, envolvendo a comunidade

Identificar a área a proteger

86

2.1. Seleção das melhores zonas

Habitualmente, a designação de Reserva Natural Marinha responde a necessidades de conservação, a critérios científicos ou iniciativas dos próprios gestores e utentes. O processo de designação inclui vários passos essenciais sem os quais o sucesso de implementação poderá ficar desde logo comprometido. São eles: mapeamento, determinação de sensibilidades, delimitação de áreas, informação, discussão pública, legislação, implementação, monitorização e revisão.

O mapeamento corresponde ao levantamento do que existe num volume de água. Usualmente compreende mapas de profundidade (batimetria), mapas de caraterização geológica (areia, gravilha, rocha, etc.), mapas dos povoamentos biológicos (algas, invetebrados, peixes, cetáceos, aves, etc.), assim como o estudo da ecologia e da oceanografia associadas à area. Esta parte inclui ainda o estudo de ameaças potenciais e estudos sócio-económicos, sobre os usos da área e as expetativas dos utilizadores.

A determinação da sensibilidade permite, em certos caso, a definição de áreas para proteção sem recorrer ao mapeamento detalhado. Por exemplo, as ameaças à conservação de determinadas espécies importantes para a identidade local e equilíbrio dos ecossistemas podem determinar a urgência em proteger determinada área. A verificação de um pequeno povoamento de uma espécie ameaçada ou de habitats com caraterísticas peculiares podem pois ser suficientes para justificar a preservação de uma determinada área.

Concluídas as fases de mapeamento e determinação de sensibilidades segue-se a fase de delimitação de áreas. Nesta fase são produzidos mapas que indicam os usos e atividades com impacte negativo para os recursos marinhos na área, que requerem medidas de gestão e conservação. Estes mapas são essenciais para se compreender os conflitos de interesses em causa, e quais as oportunidades que os novos ordenamentos abrem para os diferentes utilizadores.

As propostas de gestão ideais incluem alternativas, normalmente apresentadas sob a forma de diferentes cenários. Nestas devem ficar claras quais as ameaças presentes e as potencialidades prováveis inerentes a cada opção.

Não menos importantes que as fases anteriormente descritas são as fases de informação e discussão pública. Quando as comunidades locais dependem dos recursos marinhos envolventes para a sua subsistência, a implementação de uma Reserva Natural Marinha (RNM) tem certamente um impacte na sua vida e, inevitavelmente, as comunidades reagem. O desafio que se coloca às entidades promotoras é o de mobilizar este interesse pelos recursos marinhos locais para o processo de implementação da Reserva Natural Marinha.

As primeiras áreas protegidas eram tradicionalmente designadas por departamentos governamentais, sem qualquer envolvimento das populações locais, ou da comunidade civil em geral. Hoje em dia é essencial que todas as partes interessadas sejam informadas e envolvidas em todas as fases do processo de designação.

Uma vez concluídos estes passos é possível produzir a legislação que colocará em letra de lei os ordenamentos considerados necessários para efetivamente proteger os ecossistemas, cumprindo os objetivos preconizados.

2.2. Envolvimento das comunidades locais

O conceito de partilha de responsabilidade na gestão dos recursos naturais torna-se mais visível no meio marinho. Um património comum e de livre acesso, como o mar, implica necessariamente uma gestão partilhada entre todos os utilizadores. O envolvimento da comunidade pode ter lugar em diferentes fases da implementação da Reserva Marinha e é tanto mais intenso e extenso quanto mais cedo se desenrolar.

Uma vez que na maior parte dos casos, as áreas visadas são aquelas que detêm maior riqueza económica, é natural que surjam conflitos de interesse. Vários exemplos recentes têm

demonstrado que o envolvimento da comunidade desde o início do processo de implementação de uma RNM pode reduzir consideravelmente os conflitos.

Na maior parte dos casos aplicam-se os seguintes princípios gerais:  Reconhecimento da necessidade de criar uma RNM;

 Discussão com as várias partes envolvidas/integração com a comunidade;  Estudos de base e monitorização;

 Educação;

 Criação de um órgão de gestão participativo e integrador;  Fiscalização;

 Reforço do envolvimento da comunidade. 2.3. Gestão e implementação

A fase de implementação é muitas vezes esquecida a meio por parte dos promotores. O investimento na implementação do ordenamento é muitas vezes descurado, ou seja, não são formados os órgãos de gestão e de fiscalização, e muitas vezes não são efetuados planos de ordenamento, para a área em causa. Passa apenas a haver um papel a definir que uma determinada reserva natural é protegida, sem mais consequências.

Quanto à monitorização, da mesma forma que raramente se chega à fase de implementação, muito raramente se chega à fase de monitorização. É necessário averiguar se as razões pelas quais se classificou uma determinada área ainda se mantêm. Genericamente, a fase de monitorização pode conduzir:

1) A aumentar os níveis de restrição, porque os objetivos não estão a ser cumpridos; 2) Manter as medidas, porque os objetivos estão a ser cumpridos, ou;

3) Nos casos mais bem sucedidos, reduzir as restrições, porque a recuperação foi eficiente. Na monitorização deve-se incluir, pelo menos o mapeamento biológico. No entanto, devem-se reavaliar todos as componentes avaliadas nas fases iniciais de mapeamento e determinação de sensibilidades, com uma periodicidade plurianual.

A revisão é vulgarmente efetuada em períodos que variam entre os 5 e os 20 anos. Esta fase pretende fazer uma verificação do cumprimento dos objetivos e uma avaliação da nova realidade ecológica e social, estabelecendo-se novas regras de utilização para a área, caso tal seja necessário.

2.4. Proteger para partilhar

Apenas com o apoio de uma comunidade informada e sensibilizada será possível promover a conservação dos recursos marinhos a médio e a longo prazo. A sensibilização de determinados grupos-alvo da comunidade deverá constituir um objetivo fundamental de qualquer processo de criação de uma RNM. O contacto com estes grupos (decisores políticos, pescadores, operadores turísticos, população escolar, comunicação social, turistas, etc.) permite atingir o seio da comunidade e a sua sensibilização abre canais de comunicação privilegiados que podem gerar, no futuro, um efeito multiplicativo.

Tão importante como tudo o que foi referido até aqui é o empenho e a participação ativa do cidadão informado. O nosso futuro e o das gerações vindouras dependem do que fizermos hoje.

88

Dans le document Courants de spin et couplage spin orbite (Page 30-34)

Documents relatifs