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Effet électrostatique

Dans le document - Rapport CEA-R-6240- (Page 143-149)

3. MODELISATION DE LA COMPLEXATION DES METAUX PAR LES SUBSTANCES HUMIQUES

3.4. Modèles de distribution de sites

3.4.1. Modèles de distributions continues

3.4.2.2. Effet électrostatique

Com já pudemos depreender, a OMPI tem importante função no gerenciamento dos acordos internacionais em matéria de indicações geográficas e em matéria de registros internacionais das denominações de origem.

Criada em 1967 por Convenção assinada em Estocolmo e com sede em Genebra, a OMPI é uma organização internacional do sistema das Nações Unidas, dedicada ao desenvolvimento de um sistema de propriedade intelectual internacionalmente acessível e à promoção da proteção da propriedade intelectual por meio da cooperação entre os Estados e outras organizações internacionais185186.

Especificamente no tocante às indicações geográficas, a OMPI é responsável pela administração dos acordos que tratam parcial ou inteiramente da matéria

182

KNAAK, Roland. The protection of geographical indications according to the TRIPs Agreement. From

GATT to TRIPs – IIC Studies Studies in Industrial Property and Copyright Law. Friedrich-Karl Beier e

Gerhard Schricker (org.). vol. 18. Munique: Max Planc Institute for Foreign and International Patent, Copyright and Competition Law, p. 122.

183

AUDIER, Jacques. Protection of Geographical Indications in France and protection of French geographical indications in other countries. In: Symposium on the Protection of Geographical Indications

in the Worldwide Context (Eger, Hungary). WIPO (org.). Genebra, 1999, p. 237.

184

EUGHI, David Vivas; SPENNEMANN, Christoph. The treatment of geographical indications in recent regional and bilateral free trade agreements. In: The Intellectual Property Debate. Perspectives from Law,

Economics and Political Economy. Meir Perez Pugatch (ed.). Cheltenham: Edward Elgar, 2006, p. 305-

343.

185

Referência deve ser feita à Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), criada em 3 de abril de 2001, que tem como objetivo, dentre outros, a proteção das denominações de origem e tem como membros: México, Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Peru, Uruguai, Espanha, França, Itália, Portugal, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Croácia, Grécia, Luxemburgo, Marrocos, Argélia, Tunísia, África do Sul, ARJ da Macedônia, Malta, Países Baixo, Suíça, Sérvia Montenegro, Bulgária, Hungria, Geórgia, Moldávia, Romênia, República Tcheca, Eslováquia, Eslovênia, Ucrânia, Rússia, Austrália, Nova Zelândia. Disponível em: <http://www.oiv.org/>. Acesso em: 28 set. 2010.

186

Ainda em matéria de indicações geográfica destaca-se o papel desempenhado pela ORIGIN (The Organisation for an International Geographical Indications Network) que congrega, além de países, grandes produtores interessados na proteção das indicações geográficas. Para maiores informações: <http://www.origin-gi.com/>. Acesso em: 28 set. 2010.

de indicações geográficas, notadamente a Convenção de Paris sobre a proteção da Propriedade Industrial e o Acordo de Lisboa sobre a Proteção das Denominações de Origem, incluindo seu registro internacional, como já tratado nos itens anteriores.

A OMPI trabalha em conjunto com os países membros e organizações interessadas no desenvolvimento do sistema internacional de proteção para indicações geográficas e administra o sistema de Lisboa criado pelo Acordo de Lisboa de maneira a facilitar a proteção internacional das denominações de origem, possuindo uma base (Lisbon Express187) com as informações referentes aos registros.

A organização tem como principal função organizar seminários e coordenar reuniões diplomáticas sobre o assunto, oportunidades nas quais podem ocorrer debates, aprovações de acordos e convenções internacionais ou mesmo alteração dos textos já existentes188.

Contudo, como bem pontua Maristela Basso189 “a OMPI, ao contrário de outras organizações internacionais do sistema das Nações Unidas, não tem poderes para dirigir resoluções diretamente aos Estados. Seus atos decorrem das competências conferidas por tratados e convenções, em matérias específicas [...] a atividade de harmonização das normas sobre propriedade intelectual acaba se restringindo aos aspectos técnicos, haja vista a inexistência de mecanismos eficazes de verificação do adimplemento dos deveres e obrigações dos Estados, e de resolução de controvérsias.”

A inexistência de um mecanismo ou de um órgão competente para verificar o adimplemento, pelos Estados, dos compromissos assumidos pelos tratados assinados e, bem assim, de aplicação das respectivas sanções, faz com que a OMPI não tenha uma função ativa nas negociações travadas entre os países, sendo considerada como uma organização de caráter preponderantemente técnico.

187

OMPI. Disponível em: <http://www.wipo.int/ipdl/en/lisbon/>. Acesso em: 16 fev. 2010.

188

Destaca-se aqui o grupo de trabalho sobre a Lei Tipo para os países em desenvolvimento sobre marcas, nomes comerciais e uniformização das normas sobre a matéria. Ver ZWEIGERT, Konrad; KROPHOLLER, Jan. Sources of International Uniform Law. vol. III-A: First Supplement Law of Copyright, competition and Industrial Property. Alphen aan den Rijn/Germantown: Sijhoff & Noordhooff, 1979.

189

BASSO, Maristela. O Direito Internacional da Propriedade Intelectual. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2000. p. 159-160.

Em citação das palavras de Maristela Basso190, “a OMPI reconhece essas deficiências, razão pela qual continua seus trabalhos no sentido de elaborar um tratado sobre solução de disputas, sobretudo no âmbito da propriedade industrial, o qual deverá contemplar os mecanismos tradicionais de resolução de controvérsias entre os Estados (negociação, mediação, conciliação e arbitragem), além do recurso à Corte Internacional de Justiça de Haia”.

Enquanto tal inabilidade não é corrigida e para que isso não sirva de lacuna para o desatendimento das regras já adotadas em matéria de propriedade industrial, o papel de manter a coercibilidade dos compromissos assumidos em matéria de propriedade intelectual é exercido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e, especialmente, pelo seu Órgão de Solução de Controvérsias, como trataremos a seguir.

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