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Ecosystèmes des zones humides 1. Les sites RAMSAR

Como vimos anteriormente, percebendo o efeito que o rádio provocava nas pessoas, o governo começou a se pre- ocupar com a sua regulação, em 1931. Em maio deste ano, através do decreto 20.047, o governo definiu a radiodifu- são como “serviço de interesse nacional e de finalidade educativa”. Um ano depois, em 1932, através do decreto 12.111, o governo autorizou a veiculação de propaganda pelo rádio, limitada a 10% do tempo de transmissão. A partir daí, o rádio perde as suas características de erudito, instrutivo e cultural e transforma-se em meio popular de lazer e diversão (Caldeira, 1997: 274).

No plano internacional, os meios de comunicação já haviam se consolidado como empresas industriais-comer- ciais de informação, o rádio se transformando em pode- roso meio de disseminação de informação, idéias e opini- ões e a indústria gráfica começava a massificar produtos culturais, antes consumidos apenas pelas elites.

Para se entender melhor o poder do rádio como instru- mento de disseminação de informação, é preciso voltar um

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pouco no tempo. O final do século XIX e o início do século XX foram períodos marcados por grande desenvolvimento científico e tecnológico. Simultaneamente, surgem na vida das pessoas inovações variadas, como a energia elétrica, o telefone, transporte de massa, aviação, elevador e, posteri- ormente, o rádio, que passa a se desenvolver comercialmente depois da Primeira Guerra Mundial.

Esses avanços causaram um impacto profundo na soci- edade. O rádio chega numa época em que as pessoas ain- da não haviam se acostumado a uma convivência tão pró- xima com desconhecidos dos seus grupos familiar e soci- al e que passam a fazer parte de suas vidas, com o apareci- mento dos transportes de massa e até mesmo do elevador. Analisando a influência do rádio na sociedade de 30 no Rio de Janeiro, Sevcenko destaca a diferença do novo veí- culo das demais tecnologias inseridas anteriormente:

Partindo cada um do seu isolamento real, se encontram todos nesse território etéreo, nessa dimensão eletro- magnética, nessa voz sem corpo que sussurra suave vin- da de um aparato elétrico no recanto mais íntimo do lar, repousando sobre uma toalhinha de renda capricho- samente bordada, e ecoando no fundo da alma dos ou- vintes, milhares, milhões, por toda parte e todos anôni- mos. O rádio religa o que a tecnologia havia separado. Era um modo de remeter a um recôndito familiar das tradições e das memórias um artefato moderno e de efei- to arrebatador. Cada um põe naquela voz aliciante o rosto e o corpo dos seus sonhos (Sevcenko, 1998: 586). Em meados da década de 30, portanto, o rádio já havia conquistado um público fiel. Criou-se um elo mágico en- tre o indivíduo, que atuava nos microfones, e a coletivi-

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dade. Além de vender produtos e ditar modas, o rádio mobilizava as massas, levando-as a participar mais ativa- mente da vida nacional.

O modelo norte-americano de radiodifusão adotado no Brasil, que tinha como base o interesse das agências de pu- blicidade em explorar recursos para conquistar audiência, permitiu o desenvolvimento de técnicas de administração, edição, locução e distribuição e controle de mercados. Foi nessa escola que o presidente americano Franklin Roosevelt foi educado e aprendeu que o que é dito no rádio vale mais pelas qualidades sensíveis da elocução da voz do que pelo conteúdo do que é comunicado (Idem, Ibidem: 584).

A repercussão do uso do rádio na propaganda política não tardou a chegar ao Brasil. Em 1932, Getúlio cria a Hora do Brasil, com o objetivo de “vulgarizar as realiza- ções do governo e esclarecer a opinião pública sobre os problemas do momento” (Nosso Século: 70).

Mas é no Estado Novo, sem dúvida, que a simbiose do rádio com a política vai ter sua maior expressão. Para for- jar uma ideologia estado-novista aceitável pela popula- ção, o governo investe significativamente na área da radi- odifusão, através de patrocínios dos programas mais po- pulares e dos artistas, já então, transformados em ídolos.

Em meados da década de 30 o rádio já havia se consoli- dado como veículo de informação e de entretenimento. Com a introdução do patrocínio de anunciantes, apare- cem os programa de variedade, os primeiros a transformá- lo em fenômeno social, com milhares de ouvintes cativos, que possibilitaram ao novo veículo influenciar o compor- tamento das pessoas e a ditar suas modas. A grande audi- ência desses programas permitiu, por exemplo, que sob os auspícios de um purgante fabricado pelo Laboratório Queirós, fossem lançados nomes, posteriormente consa-

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grados, como os de Carmem Miranda, Mário Reis, Fran- cisco Alves, Lamartine Babo, Almirante e Noel Rosa, en- tre outros (Idem, Ibidem: 62).

Na verdade, a introdução de mensagens comerciais transfigurou imediatamente o rádio. O veículo até então erudito, instrutivo e cultural transformou-se em popular órgão de lazer e diversão. Foi também com o advento da publicidade que as emissoras se organizaram empresari- almente para disputar o mercado. A integração nacional através do rádio, vislumbrada por Roquette Pinto, come- ça a se tornar realidade ainda nos anos 30, mas é na déca- da de 40 que o veículo passa, efetivamente, a interferir na vida do país, de norte a sul e de leste a oeste.

Para se ter idéia da rápida transformação do rádio de veículo erudito em meio de comunicação de massa, basta lembrar o conflito vivido pelos ouvintes das classes mais abastadas que, diariamente, escreviam para as emissoras reclamando da popularização da programação. O rádio, que lhes fora apresentado como símbolo de status e eru- dição, de repente passa a transmitir programas humorís- ticos que, segundo os críticos, “agridem a língua portu- guesa, falando mal o próprio idioma”. Entretanto, numa carta enviada a Rádio Mayrink Veiga, um ouvinte ironiza àqueles que reclamam da popularização do veículo:

Psycologicamente falando, o ouvinte de rádio é um typo interessante. Se faz parte da alta sociedade, recebe em casa o gran-fino, mantém o receptor na ópera, conversa acerca de Verdi. Mas quando as visitas se retiram... No tabuleiro da bahiana tem... (Idem, Ibidem: 62)

Em 1934, a Rádio Record de São Paulo introduz o cast profissional e exclusivo, oferecendo salário em dobro. A

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partir daí as grandes emissoras contratam a peso de ouro astros populares e orquestras filarmônicas. Mesmo as pe- quenas, mantêm pessoal fixo.

Na fábrica de mitos do universo radiofônico, os canto- res e as cantoras eram lançados com uma alcunha agrega- da ao nome artístico pelos locutores e programadores das emissoras. Francisco Alves, por exemplo, que iniciou a sua carreira em 1918 cantando à noite em circos e teatros e trabalhando como motorista de táxi durante o dia, depois que ingressou no elenco da Rádio Mayrink Veiga ficou conhecido como O Rei da Voz. Carmem Miranda, A Pe- quena Notável, começou a cantar profissionalmente em 1929 e já no fim dos anos 30 ostentava o título de cantora de maior sucesso no Brasil. Araci de Almeida era A Dama da Central, enquanto Silvinha Melo e Dalva de Oliveira ficaram conhecidas como Bonequinha de Feltro e Voz De- liciosa, respectivamente. Já o cantor Mário Reis, que for- mou com Chico Alves uma lendária dupla, recebeu o ape- lido de O Grã-fino.

Foi também com o advento da publicidade que as emis- soras passaram a se organizar em empresas para disputar o mercado. A competição teve três vertentes: o desenvol- vimento técnico, o status da emissora e popularidade. A integração nacional, vislumbrada por Roquette Pinto, transparece nas inaugurações de transmissoras em todos os cantos do país. Na década de 30, raro era o mês que não se inaugurava um novo transmissor.

A Constituinte

E como o poder político via tal desenvoltura no desen- volvimento da radiodifusão? Como isto repercutiu na ela- boração do instrumento legal que passaria a regular a soci-

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edade brasileira, isto é, a nova Constituição, que consolida- ria a Revolução de 30? Bem, a Constituinte de 34 se instala sob a influência dos primeiros anos da década de 30, du- rante os quais ocorreram acontecimentos marcantes, em sua maioria decorrentes da Primeira Guerra Mundial. Na Itá- lia, a nação ainda amargurada e sob constante ameaça de desordem, aplaude a disciplina férrea introduzida pelo fas- cismo. A guerra contra a Abissínia e o desafio direto à Soci- edade das Nações contribuíram para aumentar o prestígio de Benito Mussolini. Sistemas autoritários, nos moldes fas- cistas, passaram, então, a proliferar por todo o mundo.

Na Alemanha, Hitler dera um golpe branco e chegara ao poder, iniciando a implantação do nazismo e multipli- cando o poder do exército alemão, enquanto proclamava a superioridade da raça ariana pura. A União Soviética, dominada com mão de ferro pelo stalinismo, estimula, por todos os meios, a expansão do comunismo no mundo. A indecisão dos governos parlamentares da Europa, o pâni- co de provocar nova guerra mundial e a esperança de que a Alemanha representasse um empecilho à propagação do regime doutrinário em vigor na Rússia levaram a Ingla- terra e a França a fechar os olhos para as investidas de Hitler, até mesmo no vergonhoso episódio da capitulação de Munique, quando a Tchecoslováquia foi sacrificada em troca da garantia de que não haveria guerra.

No Brasil, apesar de assumir o comando do país com amplos poderes, o Governo Provisório de Vargas atuava sem uma base jurídica legal, ou seja, sem uma Constitui- ção, já que a de 1891, até então em vigor, fora descon- siderada pelos revolucionários de 1930. A exigência pela convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte passa a ser voz corrente nos meios políticos, principalmen- te nos paulistas, até porque constava do programa do novo

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governo. Além disso, a falta de autonomia dos estados descontentava os políticos tradicionais. Cedendo às pres- sões, em fevereiro de 1932 o Governo Provisório convoca a Assembléia Constituinte para o próximo ano. Mas o de- senlace é inevitável. As concessões de Vargas não parecem confiáveis aos paulistas que, em julho do mesmo ano, ini- ciam a Revolução Constitucionalista de 1932.

Superado os obstáculos, como a guerra civil em São Paulo, o processo constituinte é iniciado. Mesmo com grande representação entre os constituintes, o governo não consegue evitar o clima de desconfiança política, fortale- cido pelo movimento paulista e também pelos resquícios da República Velha, cujos líderes não mediram esforços para eleger vários representantes das elites no novo parla- mento. Não tendo uma correlação de forças favorável, o Governo Provisório é obrigado a acatar várias emendas ao anteprojeto da Constituição, elaborado pelos assesso- res de Vargas, ficando para trás as propostas verdadeira- mente revolucionárias, que constavam da essência do movimento de 30.

Eleitos em maio de 1933, 254 constituintes, entre eles 40 representantes das várias categorias profissionais, or- ganizadas em sindicatos trabalhistas e patronais, inicia- ram a análise da proposta de Constituição a eles encami- nhada por Vargas, em novembro do mesmo ano. Oito meses depois, a 16 de julho de 1934, a nova Constituição foi promulgada, prevendo, em um dos seus artigos, a elei- ção indireta do novo presidente. Apesar das tentativas em contrário, Getúlio Vargas foi eleito, no dia seguinte à pro- mulgação, para um mandato de quatro anos.

Como vimos anteriormente, os primeiros instrumen- tos normativos da radiodifusão haviam surgido no Brasil pouco antes; o Decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931,

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regulamentado pelo Decreto 21.111, de 01 de março de 1932. No rastro destes dois atos legais, dois outros decre- tos foram emitidos pelo Governo Provisório, ambos mar- cados pelo interesse de controle tanto do conteúdo quan- to da distribuição das freqüências.

Pois bem, a Constituição de 1934 manteve, na sua in- teireza, os conteúdos regulatórios da radiodifusão, nos mesmos termos estabelecidos nos decretos do governo provisório. Continuou, portanto, estabelecido que a ex-

ploração dos serviços de radiocomunicação1 eram de com-

petência privativa da União, podendo o governo fazer con- cessão daqueles serviços a terceiros, tendo os estados pre- ferência para explorá-los2.

As regras para as concessões também continuaram sob a responsabilidade da União. Entretanto, os estados não estavam impedidos de legislar sobre a matéria, desde que se restringissem a suprir as possíveis lacunas deixadas pela

lei federal3. Do mesmo modo, a cobrança de taxas das

concessionárias deveria ser feita pelo Governo Federal4.

O direito à inviolabilidade do sigilo da correspondência foi mantido, assim como a livre manifestação do pensa- mento, exceto em espetáculos e diversões públicas. A per- missão para a publicação de livros e periódicos também foi declarada livre, mas em todos estes casos a Constitui- ção deixou claro que não toleraria propaganda de guerra,

nem estímulos violentos para subverter a ordem social5.

Ou seja, bastaria que o governo considerasse um ato como capaz de subverter a ordem, a censura entraria em cena.

Outra preocupação explicitada na Constituição de 1934 diz respeito ao controle das empresas jornalísticas, ou de caráter noticioso, que deveriam permanecer em nome de brasileiros natos, com residência fixa no país. Esta preo- cupação pode ser entendida tanto como reserva de mer-

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cado para a mão-de-obra nacional, quanto como uma pre- caução contra influências “colonialistas”. Além disso, pelo artigo 135, as empresas concessionárias de radiodifusão ficaram obrigadas a manter uma percentagem mínima obrigatória de empregados de nacionalidade brasileira, fixada pela lei.6

A Constituição também criou mecanismos de controle sobre as tarifas cobradas nos serviços explorados por con- cessão, buscando evitar que os lucros “não excedessem a justa retribuição do capital, que lhes permita atender nor- malmente às necessidades públicas de expansão e melho-

ramento desses serviços”7. Estes dispositivos, no entanto,

não se aplicavam aos serviços de radiodifusão, uma vez que a sobrevivência das empresas dependia da venda de tempo na programação, para uso comercial. Eles demonstram, contudo, que, genericamente, os serviços de telecomunica- ções eram vistos como serviço público e, como tal, deveri- am estar sob completo controle do Estado, inclusive no que dizia respeito aos lucros de quem os explorassem.

A Constituição promulgada em 1934 se constitui, por- tanto, em um marco na jurisdição constitucional brasilei- ra, por implementar um realismo que ficou ausente na Constituição de 1891. Do ponto de vista político, porém, fortaleceu o modelo de Estado interventor, desejado pe- los revolucionários de 30. Esta intervenção tem um peso significativo na radiodifusão brasileira da época.