As contribuições em trabalho dos mais velhos para o todo social passam ao longo do tempo por situações em que os papéis a desempenhar na arquitectura da sociedade, e o estatuto social que por essa via lhes é conferido estão completamente determinados, referenciados e definidos. Historicamente saliente-se o estatuto do saber, e do conhecimento, frequentemente conferido aos que viveram já muito tempo e podem assim narrar e reflectir sobre diferentes situações e contextos Minois (1987).
A análise das actividades profissionais realizadas pelos indivíduos idosos numa dada sociedade é entendida como abordagem pertinente para se apreciar os seus contributos ao funcionamento do todo social.
Face à expressão da vontade individual dos mais idosos, que têm hoje mais saúde e mais capacidades, e mercê também da política social de reformas, que lhes confere autonomia de rendimentos, o papel e a contribuição activa dos idosos encontra-se em profunda mutação. Tendências contrárias, no entanto, têm estado em jogo: às capacidades acrescidas pela maior longevidade e saúde, que Fernandes (1997: 17) denomina de “um adiamento da velhice”, opõem-se hipóteses de entrada precoce na reforma, que os remete para o campo da não actividade, nesta perspectiva.
No entanto, situações de sobreposição de reforma e actividade, em Portugal, têm sido registadas e mostram evolução crescente. Note-se ainda que para os idosos que depois de reformados não prosseguem ocupações profissionais, outras actividades são com frequência procuradas – o trabalho voluntário e as prestações de apoio familiar são exemplo disso.
A necessidade de reforma dos actuais sistemas de apoio à velhice forçosamente porá cada vez mais em causa situações de inactividade “assistida” precoce, como adiantese discutirá.
1.4.1 – Actividade e (in)actividade
Antes de mais, importa começar por sublinhar que a proporção de activos entre a população de mais de 65 anos é demograficamente relevante. Não se trata de uma parte residual da “realidade”. Com efeito, em Portugal, em 1998, a população idosa estimada era de cerca de 1,5 milhões de indivíduos, dos quais 82,8% foram considerados inactivos (INE, 1999: 35), repartindo-se por reformados (80,9%), domésticas (13,4%) e outros inactivos (5,6%). Ou seja, entre o total de idosos, o número de indivíduos activos ascenderia aproximadamente a 255000 indivíduos e entre os idosos empregados, quase 2/3 (em rigor, 64,5%) exerciam a profissão principal de “agricultor e trabalhador qualificado na agricultura e pesca”.
Os resultados do Inquérito ao Emprego de 2001 revelam também que a maioria da população idosa era inactiva (81%), representando cerca de 74% na população masculina e 86% na feminina (INE, 2002: 195). A proporção dos idosos activos dentre os idosos, ascende, portanto, a valores da ordem dos 17% (1998) a 19% (2001). A par disto, importa fazer notar que entre 1992 e 2001, a população activa com 65 e mais anos cresceu 64,1%. O mesmo inquérito aponta para cerca de 291300 indivíduos activos com 65 e mais anos, dos quais 56,8% pertenciam ao sexo masculino e 43,2% ao feminino.
Apesar da tendência de crescimento da população idosa inactiva, a actividade económica está também cada vez mais presente entre os idosos. Saliente-se agora a dificuldade de obter dados acerca de idosos que acumulam reformas com actividade económica. No entanto, é sabido que tal situação ocorre amiúde e é de interesse no plano desta discussão considerá-la. Num estudo em que recolhe informação por inquirição Fernandes (1997: 92) dá conta dos reformados com actividade. Estes constituem 36,5% do total de idosos recenseados na inquirição, predominando entre eles os quadros superiores, que representam 45,5%; os trabalhadores dos serviços (45,7%); e os agricultores (39,2%). Segundo a autora, estes resultados são, aliás, corroborados por outros trabalhos relativos à população francesa.
Contudo, como se verá ao longo deste trabalho, os níveis de actividade na agricultura podem ser muito variáveis e assim modulados também de acordo com as limitações de mobilidade física e de saúde. Face a estas, os idosos agricultores podem proceder a reorientações produtivas e de organização de trabalho, cuja liberdade de execução detêm. Sem dúvida, tais reorientações podem reclamar formação, apoio técnico e meios financeiros. Neste plano da discussão, parece fundamental dar relevo ao facto de, para a modulação da actividade, tanto no sector da agricultura como noutros, concorrer o exercício específico da actividade por conta-própria. Esta
condição de auto-emprego abre possibilidades acrescidas de decisão do próprio indivíduo quanto a continuar, ou não, activo.
Na mesma linha de pensamento, a respeitante ao prolongamento da actividade agrícola entre indivíduos já reformados, atentemos por um instante na política de cessação de actividade promovida no quadro da Política Agrícola Comum (PAC). Instituiu-se esta medida, cujos objectivos fundamentais eram a renovação do tecido empresarial agrícola, através da concessão de uma pré-reforma aos agricultores e um redimensionamento físico e económico das explorações agrícolas. De forma breve pode dizer-se que, face aos objectivos propostos, tais medidas promovidas a partir de 1994 tiveram uma adesão muito escassa. Baptista, António e Portela (2000: 53-55), em estudo aturado sobre esta medida, referem alguns aspectos que aqui retomamos.
A análise particular das situações de maior adesão revelou estratégias distintas, que os autores sintetizaram em três grandes categorias. Além dos casos de indivíduos com problemas de saúde e/ou dos que já tinham limitado muito a actividade agrícola, para quem a opção de pré-reforma foi vista como um bom modo de cessação de trabalho com a garantia de obtenção de um rendimento mensal, os autores identificaram ainda dois outros casos-tipo. São eles os designados “cessantes com sucessor”, e os “cessantes pluriactivos”. Os primeiros transferiram a exploração para um filho, mas mantiveram-se efectivamente ligados à exploração agrícola. Esta situação configurará diferentes modalidades de acompanhamento da exploração do filho, onde se participa ainda na actividade em diferentes graus conforme a possibilidade, não existindo uma verdadeira ruptura com o trabalho anteriormente realizado na exploração agrícola. Os cessantes pluriactivos correspondem a indivíduos que tinham já, enquanto agricultores, uma outra actividade paralela à agricultura, à qual passam a dedicar mais tempo, beneficiando assim da acumulação dos dois rendimentos. Ora, o que estes dois casos-tipo configuram, na verdade, são situações não de uma cessação efectiva de actividade, mas sim de uma continuidade em ocupação anterior, a qual pode ser um pouco reduzida ou até mesmo intensificada, isto a par da obtenção do rendimento de pré-reforma. Em suma, à pré-reforma e à reforma entre idosos agricultores não corresponde obrigatoriamente a inactividade.
Concluamos, então, que a expressão numérica da actividade dos idosos em Portugal, seja no plano estatístico global, seja no plano de estudos mais circunscritos, não é dado irrelevante.
1.4.2 – Trabalho industrial e trabalho na agricultura: breve discussão
Na parte subsequente de toda asecção 1.4.2 faremos uma reflexão teórica ao redor da evolução da organização do trabalho em sociedades urbano-industriais, seguindo a análise muito de perto o estudo publicado em 2003 por Anne-Marie Guillemard. Nesta obra é feita um exame detalhada da população activa envelhecida ou em envelhecimento no Ocidente, recorrendo-se a comparações internacionais. São objecto de exame as diferentes formas de organização do que a autora designa como “a segunda parte das carreiras dos assalariados”, os percursos laborais individuais, os regimes de protecção social bem como as ligações que os assalariados estabelecem com o mercado de trabalho.
Poderá parecer que esta opção que tomámos, a de examinar a mudança do trabalho urbano-industrial, seguindo muito de perto dados e argumentos de Guillemard, está afastada do objecto central do nosso estudo, o trabalho de idosos no sector agrícola. No entanto, cremos que não haverá aqui mais do que uma oposição aparente, que passamos a esclarecer. Com efeito, a escolha feita assenta em quatro ordens de razão.
Antes de mais, sublinhemos que a reflexão de fundo sobre os conceitos do trabalho nas Ciências Sociais, em particular ao nível da Economia e da Sociologia do Trabalho, têm sido feitas sobretudo a partir dos sectores secundário e terciário, onde aliás ocorreram primeiro, e de modo mais evidente as transformações na organização do trabalho. Como refere Canadas (1998: 11-12), autora que se debruçou sobre as transformações do trabalho na agricultura,
"A noção de trabalho [...] privilegia ou restringe o trabalho às actividades de
produção de bens materiais para a troca no mercado, e assimila as relações de trabalho ao trabalho assalariado. O modelo de salariato é, em particular, o operário de fábrica".
Em segundo lugar, fazemos notar que as reflexões acerca do trabalho na agricultura têm seguido os mesmos pressupostos de transformação do trabalho industrial, ou, pelo contrário, têm adoptado a ruptura com os mesmos. Ou seja, o padrão clássico de comparação entre o trabalho agrícola e o trabalho industrial oscila entre os postulados da diferença e da semelhança entre as duas formas de trabalho. A opção de examinarmos o evoluir do trabalho urbano-industrial, assumindo assim uma certa paridade, em vez de oposição, entre aquelas noções, não será, portanto, caso único. Canadas (1998: 2), por exemplo, optou por aplicar à agricultura os quadros teóricos desenvolvidos genericamente para os outros sectores, embora mantenha uma certa posição de ambivalência, isto porque considera também que não deve restringir-
se a análise a uma concepção e modelo únicos. Ao admitir a comparabilidade entre o trabalho familiar e o assalariado, aquela autora põe em causa uma dicotomia corrente, a qual reconhece ser o suporte das teses de divergência do trabalho agrícola e da sua organização face aos restantes ramos da produção. Mas, a par disso, reconhece que o trabalho familiar permanece uma categoria pertinente na abordagem das relações e das lógicas de funcionamento das unidades de produção. Se é verdade que o predomínio do trabalho familiar na agricultura constitui uma das características da estrutura laboral neste ramo de actividade, é igualmente certo que não faz sentido isolar tal sector do resto da economia, e consequentemente posicioná-lo à margem das abordagens de estudo dos outros sectores. O que deverá privilegiar-se é a especificidade dos diferentes tipos de organização de trabalho e gestão de mão-de- obra, independentemente do ramo de actividade em análise.
A opção feita justifica-se ainda pela via das mudanças que se estão a operar tanto no trabalho agrícola, como no trabalho industrial. Como Canadas (1998) assinala, os estudos clássicos sobre o tema dão conta da oposição entre divisão técnica do trabalho e divisão social do trabalho; entre relações de trabalho e relações familiares; enfim, entre empresa e família. Tais dicotomias não têm sido aplicáveis como tal na análise do trabalho agrícola, dadas as particularidades do seu modo de produção e da sua organização laboral, mas os traços típicos da actividade agrícola (v.g. interpenetração do labor doméstico e do agrícola, fronteiras entre trabalho dependente e independente) têm vindo a sofrer modificações notórias, daqui resultando a aproximação das características do trabalho na agricultura ao trabalho nos outros sectores económicos. Simultaneamente, no sector industrial, as dicotomias referidas, tendem a desfazer-se, na sequência de um conjunto de mudanças que, em particular desde os anos 70 do século XX, percorrem as economias e as sociedades ditas desenvolvidas, quer pela mercantilização crescente das actividades de produção, quer pelo crescimento do desemprego, quer ainda pelo incremento da economia informal.
Digamos ainda, por fim, que o percurso seguido na senda de Guillemard, um quadro de reflexão alargado, tem utilidade para prover um contexto geral acerca do trabalho dos idosos e possibilitar uma discussão sobre o peso das políticas no trabalho dos idosos agricultores portugueses, questão a abordar adiante.
1.4.3 – Custos da mão-de-obra envelhecida
Reflectindo sobre os actuais sistemas de reforma, Guillemard (2003: 7) refere o facto de assentarem num contrato tácito entre as gerações, o qual nasceu depois da II Guerra Mundial. Essencialmente, em troca do direito à reforma concedida à velhice, jovens e adultos mantinham o emprego de forma estável e durável depois de um período de formação. A reforma representava, assim, por um lado, um direito ao repouso para o trabalhador industrial que tinha terminado uma vida de trabalho duro; por outro lado, para as empresas, era um modo institucionalizado de suprimir da sua força de trabalho os elementos que se tornavam menos rentáveis. Segundo a autora, este seria um procedimento de gestão do fluxo de mão-de-obra.
É também neste plano que se tem situado, em grande parte, a discussão acerca das hipóteses de se manterem em actividade trabalhadores de idade. Em regra, argumenta-se que o envelhecimento demográfico (em larga medida verificado nas sociedades ocidentais) representa um enorme perigo de perda de produtividade e dinamismo económico, estabelecendo-se um paralelismo entre dois conceitos que têm, na realidade, significados e alcances distintos. O que está verdadeiramente em jogo é algo bem diferente: mudaram os paradigmas e o centro da discussão é o facto do processo actual do envelhecimento das populações ocorrer num contexto completamente diverso. O modelo da sociedade industrial esgotou-se e, consequentemente, pôs em causa não só o estatuto de assalariado estável, mas também o sistema extensivo de protecção social.
Intimamente associada à noção de reforma, isto é, à subtracção da esfera do trabalho de indivíduos a partir de determinada idade, está a assumpção das vantagens de um rejuvenescimento da população activa e, implicitamente, uma desvalorização do trabalho desenvolvido por indivíduos mais velhos. Esta depreciação do saber e do saber-fazer dos idosos, surge actualmente reforçada pelos grandes avanços tecnológicos e organizacionais registados no mundo do trabalho, os quais a priori retiram àqueles trabalhadores de mais idade algumas das competências consideradas hoje essenciais.
O aspecto mencionado, todavia, é algo controverso, uma vez que à idade se associam simultaneamente certas vantagens decorrentes da experiência acumulada ao longo dos anos de trabalho. É conhecido o interesse do mercado de emprego por quadros superiores e responsáveis de topo que sejam de tipo “sénior”, uma evidência contrária à referida segregação laboral. Na verdade, trata-se precisamente de situações laborais a que mais idade corresponde directamente a mais capacidade
executiva, sem forçoso recurso a formação ou actualização programadas. Na verdade ainda, tais funcionários são exemplos em que o nível de formação de base é elevado a muito elevado, a experiência profissional é particularmente qualificadora nas competências que conferem e o exercício da actividade corresponde à direcção de equipas de trabalhadores mais jovens com habilitação adequada.
Em qualquer caso, a enumeração e discussão dos custos inerentes a uma mão-de-obra envelhecida é útil na medida em que eles reflectem um sentimento e uma preocupação que são transversalmente observáveis na sociedade. A propósito da depreciação social das capacidades dos mais velhos e, em particular, do avanço de explicações para a sua vulnerabilidade na actividade profissional, Guy Standing, citado por Guillemard (2003:55), identificou cinco tipos de custos da contratação de trabalhadores de mais idade, resultantes da baixa capacidade empresarial de flexibilização da gestão da mão-de-obra.
O primeiro custo considerado é o decorrente da diminuição da produtividade do trabalho dos assalariados de mais idade. Este custo é pouco evidente, face à aceleração das alterações técnicas e à mudança da divisão técnica do trabalho. Gastos gerais mais elevados são também invocados como fonte adicional de despesa, uma vez que à medida que os trabalhadores avançam na idade (e por isso acumulam mais tempo de trabalho) usufruem de mais regalias e de salários mais elevados. Há também que considerar uma terceira categoria: o aumento dos encargos com a protecção social, resultante dos sistemas de protecção dos trabalhadores mais velhos. Registam-se, em quarto lugar, as despesas relacionadas com uma menor adaptabilidade progressiva dos trabalhadores mais velhos às novas tarefas que são chamados a desempenhar, bem como às situações de reestruturação geral das empresas ou serviços. Por fim, são ainda relevantes os custos de desmotivação geral do restante pessoal. Tal comportamento resulta do facto de uma proporção excessiva de trabalhadores mais velhos limitar a progressão na carreira por parte dos restantes.
Todos estes custos específicos determinam, tendencialmente, uma marginalização da mão-de-obra à medida que esta vai envelhecendo. A evolução demográfica esperada nas economias ocidentais anuncia o continuado e progressivo envelhecimento demográfico. Assim, e aceitando o carácter incontornável deste último fenómeno, há que reverter os inconvenientes do envelhecimento da população activa, enfrentando este novo desafio (Guillemard, 2003: 55-56)24. Neste quadro de combate
24 Este é, também o propósito de vários decisores políticos, o qual, de resto, está expresso na designada Estratégia de Lisboa. Este documento, que teve por base um conjunto de estudos e de decisões a nível da Comissão Europeia em 2000, contém um programa detalhado e simultaneamente abrangente de reestruturação do trabalho e do emprego na União Europeia, com vista a uma inversão da perda de competitividade face ao resto do mundo
às desvantagens do envelhecimento da população activa, há necessidade de não excluir os trabalhadores idosos dos planos de formação. A reciclagem é fundamental para que possam permanecer activos e plenamente integrados nas respostas às necessidades do trabalho.
1.4.4 – Discriminação dos activos envelhecidos
Na verdade, os trabalhadores com mais idade suscitarão custos acrescidos? Gozarão eles de igualdade de oportunidades, ou serão segregados comparativamente aos restantes, em particular os mais jovens? Um inquérito realizado em 1993 na UE 12, através do qual se procurou conhecer a percepção da população face à discriminação laboral da mão-de-obra envelhecida. O estudo mostrou que, no conjunto daqueles Estados-Membros, uma proporção de 4 em 5 indivíduos estimava haver distinção no mercado de trabalho relativamente aos indivíduos mais velhos, o que se observaria no que respeita ao seu recrutamento. Os respondentes consideram ainda existir discriminação de idade nas promoções e no acesso à formação, (vd. Quadro 1.5).
Quadro 1.5 – Proporção de respondentes que admitem existir discriminação no emprego face aos trabalhadores idosos: média e valores extremos na UE12
Discriminação dos
trabalhadores mais velhos quanto a
Percepção dos respondentes (%)
UE12 Máximo País Mínimo País
Recrutamento 78,7 82,5 Bélgica 66,1 Portugal Promoção 61,5 77,7 Reino Unido 51,8 Holanda
Formação 67,1 Reino Unido 77,3 Itália 63,3
Estatuto 48,7 63,9
Grécia
35,0 Holanda Fonte: Guillemard (2003: 56)
À data, a opinião pública da União Europeia admitia haver uma discriminação negativa face aos trabalhadores de mais idade, muito em particular quanto ao seu recrutamento. A percepção da discriminação relativa ao estatuto é relativamente mais esbatida. É de realçar que tais convicções se exprimem independentemente da idade e do sexo dos respondentes.
Para lá das percepções acerca da condição dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, bem distintas no seio da EU 12 (vd. Quadro 1.5), há uma clara diferenciação entre países quanto a aspectos factuais da mesma problemática. Na verdade, a análise comparativa das idades médias de reforma, em diferentes países, evidencia situações muito diversas, o que permite destacar várias opções face ao envelhecimento demográfico, e em particular ao envelhecimento da população activa. De um modo geral, a actividade depois dos 55 anos tem sido reduzida quer na Europa25, quer na América do Norte. O Japão, todavia, é o exemplo de um país que, mercê das suas características demográficas e já há mais tempo confrontado com acentuado envelhecimento, estruturou esquemas de resistência a esse movimento. Aí a norma é a plena actividade e as perspectivas de carreira aos 55 anos são ainda longas (Guillemard 2003: 25-27).
Na Europa, alguns países escandinavos, a Suécia em particular, apresentam as maiores taxas de actividade depois dos 55 anos, sendo a idade média de reforma relativamente elevada, superior aos 63 anos. O caso francês, pelo contrário, mostra uma progressiva vulnerabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho a partir dos 40 anos de idade, que passam a ser considerados “assalariados de idade”. Neste país os que prolongam a sua actividade para além dos 55 anos são em número reduzido, situando-se a idade média de reforma efectiva do mercado de trabalho nos 58 anos.
Atentemos agora na discriminação laboral dos activos envelhecidos em Portugal, baseando a análise em dois eixos principais: uma incursão pelas situações de discriminação a que estão sujeitos os trabalhadores mais velhos e uma outra pela multiplicidade de combinações de reforma e actividade que se observam neste grupo etário.
Um estudo realizado por Pestana (2003) que incluiu informação relativa a trabalhadores de diferentes actividades económicas26 mostra que a prática