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Mercredi 10 février 2021

M. Dominique Théophile. – Je vous remercie pour ces informations utiles

Diferentemente da China, o Brasil possui um regime único para a proteção de indicações geográficas, contudo a marca coletiva é um instrumento alternativo em relação às IG. No Brasil, o uso da marca coletiva é incipiente. Os pedidos no período de 1997 a 2008 representaram 0,65% do total de marcas depositadas apenas em 2008. Durante 11 anos foram depositados 807 pedidos57 de

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Para o desenvolvimento do terceiro sistema de proteção de IG, em 2008 o Ministério da Agricultura cria um sistema próprio, no quadro do controle da qualidade de matérias-primas, para incluir preocupação ambiental, e aplicar sua acumulada competência em matéria de certificação de agricultura orgânica, além da capacidade técnica instalada para tratar de uma série de questões sanitárias e ambientais, além da relação com governos locais e laboratórios de pesquisa. Contudo essa competição entre esses três sistemas enfraquece o conceito de Indicação Geográfica perante o consumidor, o comércio internacional e abre espaço para fraudes (WALLET, 2012).

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Porém, como a maioria dos pedidos estava incompleta, por exemplo, faltando o regulamento de uso, apenas 36 estavam em condições de serem examinadas e registradas.

marcas coletivas, sendo apenas 45 (5,58%) do setor agropecuário, e apenas 3 (0,37%) destas foram registradas no INPI (PORTO, 2012, p. 284).

O fato de o Brasil não ter apresentado o desenvolvimento de sinais coletivos na dimensão do alcance da França ou mesmo outros países, não significa que este não disponha de um importante patrimônio da tradição agrícola e alimentar regional 58 com amplo acervo genético, cultural, paisagístico, edafoclimático, gastronômico, que possa valer-se desses institutos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2015). Os aspectos regionais da produção agropecuária são cada vez mais importantes para a estratégia de diferenciação com sinais distintivos, assim há tendência da demanda por produtos diferenciados59 levando as muitas iniciativas de indicar regiões de origem de produtos.

O caso do café é bastante ilustrativo. Várias marcas de café vendidas nos supermercados vêm indicando a proveniência quando se trata de origem única. Redes de varejo como o Café do Ponto®, assim como produtos como Nespresso® vêm indicando a região de origem dos produtos, informando aos consumidores as diferenças gustativas. A Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA)60 estabeleceu, por meio de informações de diversas instituições oficiais, 20 regiões produtoras de cafés no Brasil e, em 2014, fez a divulgação deste mapa na 26ª Exposição Anual da Specialty Coffee Association of America (SCAA) (Figura 1). Esse tipo de iniciativa informa aos compradores sobre os atributos regionais do produto, aumentando assim percepção das diferenças de qualidade entre as regiões.

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Fluxos migratórios implicaram no deslocamento de hábitos de consumo e de produção em que é implícito o referencial léxico da reputação desses produtos.

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Em função das mudanças demográficas, de renda e acesso aos mercados de produtos diferenciados, envelhecimento da população, preocupação com a saúde, acesso à educação e à informação sobre os impactos socioambientais dos produtos agroalimentares, alguns segmentos de mercados demandam produtos agroalimentares de qualidade superior com referência à origem. 60

A BSCA estabeleceu uma marca de certificação coletiva de cafés especiais do Brasil, para a qual desenvolveu uma forma de verificação da certificação do produto na internet.

Figura 1. Mapa de divulgação das regiões brasileiras produtoras de café.

Fonte: Brazil Specialty Coffee Association (BSCA) (http://www.bsca.org).

Outras iniciativas associam a origem única a algum tipo de apelo social e/ou ambiental, buscando capturar o valor do prêmio pago por consumidores que desejam consumir produtos que contribuem ao desenvolvimento rural sustentável, tanto no Brasil como no exterior. Essas estratégias no Brasil ainda têm muito espaço para crescer. São vários os aspectos que merecem atenção quando se busca identificar o crescimento dessas estratégias como indicador para formulação e avaliação de política pública de desenvolvimento local. Podem-se considerar a quantidade e variedade de iniciativas, a participação nos mercados e a adição de valor. Também se pode levar em conta a relação com o desenvolvimento rural sustentável dos territórios. Contudo, o aspecto mais importante é a forma de apropriação do valor pelos produtores rurais, além do aumento da rastreabilidade, qualidade e variedade de produtos de origem que beneficiam o consumidor.

No caso da certificação, o número de participantes não está limitado e os primeiros produtos certificados no mercado reduzem o custo promocional dos novos entrantes. Por outro lado, a não limitação aos novos entrantes aumenta a competição (DOCHERTY, 2012). No caso do uso da marca individual somente, como os cafés especiais de origem única (CHETHANA et al., 2010), além do alto custo de investimento promocional, os atributos não são verificados por outra parte, logo o risco é maior, além disso, há menor poder de barganha enquanto a marca não ganha força no mercado, de forma que sem uma coordenação eficiente, a quase-renda pode ser auferida por outros elos da cadeia produtiva. Mas no caso da marca coletiva há maior poder de barganha envolvido, compartilhamento dos custos e benefícios para estabelecer, negociar e fazer valer regras coletivas (TREGEAR; GORTON, 2009). Para manutenção do valor da marca, a estratégia de coordenação e apropriação tem papel fundamental na competição entre firmas agroalimentares, além da inovação, diferenciação e da propaganda. Essas estratégias dependem das capacidades dinâmicas para, além da criação de recursos não imitáveis, criar também sistemas institucionais de proteção desses bens, e o estabelecimento de governança para coordenar a cadeia produtiva, visando à apropriação de quase- renda (SAES, 2010).

No caso de produto típico dependente de matéria prima local, a indicação geográfica é mais interessante, tanto do ponto de vista do consumidor, quanto da organização interna, pois limita a origem geográfica da matéria prima, estabelecendo barreiras à entrada (FERREIRA; PERALTA, 2011). A existência de recursos para o processo de busca pelo reconhecimento de IG, a definição dos atributos, normas e sistemas de governança leva à reinvenção do produto e à criação de barreiras à entrada no mercado dos fatores - uma estratégia viável para as Indicações Geográficas dos cafés colombianos (LOZANO et al., 2011) e no caso de cafés especiais (SILVA et al., 2012). Apesar de a exclusividade permitir auferir preço prêmio, o número de participantes limita os recursos promocionais, uma vez que, IG não é um conceito genérico como uma certificação. Mas pode contar com uma promoção oficial genérica caso houver um sistema oficial de controle.

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