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3 My perspectives for an appropriate modeling of watershed systems

1.2 Distributed, semi-distributed and lumped models

Como dito, o discurso inflamado, movido por paixões e, em grande parte das vezes, belicoso decorre de dicotomias ou criou dicotomias que insistem em permanecer intocadas, mas que somente dificultam a análise da questão ambiental no Brasil e no mundo, destaque dado ao antropocentrismoXbiocentrismo; mundo ruralXmundo urbano; ruralistasXambientalistas; protecionismo ambientalXinteresses comerciais; e a teoria malthusianaXgeografia da fome.

No que tange à primeira das dicotomias, pode-se dizer que foram criadas

categorias e subcategorias (ambientalismo, antropocentrismo, biocentrismo,

etnocentrismo, socioambientalista, ecocentrismo, preservacionismo, etc.) – na tentativa de tornar menos maniqueísta o debate – fundamentadas em uma sólida revisão bibliográfica, todas insistindo em apresentar-se como o retrato ideal.

Não obstante, o que se vê, ao final, é que a própria separação entre biocentrismo e antropocentrismo aparece como demasiadamente forçosa pelos adeptos de uma ou outra corrente. Afinal de contas, vive-se num mundo interconectado, onde se deve perceber o Homem e a Natureza como elementos pertencentes a um mesmo processo, a uma mesma ideia, cujas interações são demasiadamente importantes.

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Foi com maestria que Rebelo (2010), em seu relatório apresentado durante o processo legislativo que culminou na edição da Lei nº. 12.651/2012, o novo CF, trabalhou, no capítulo “a natureza e os dilemas morais, políticos, ideológicos e comerciais”, esta dicotomia.

Para o autor, a cada dia, torna-se mais agressiva a corrente ambientalista, cuja tendência tem sido responsabilizar moralmente o antropocentrismo como uma fonte primária e maléfica dos desastres ambientais. Para tal corrente, o antropocentrismo, por erigir o ser humano como o centro do universo, estaria legitimando toda a ação predatória contra a natureza. Segundo Rebelo (2010), referida tese estaria envolvendo até atores aparentemente alheios ao assunto no centro da questão, já que até o Papa teria reagido duramente contra os adversários do antropocentrismo, na medida em que a Bíblia seria, a seu ver, o mais antigo tratado dele,sendo que até o Filho de Deus teria vindo à Terra numa figura humana.

Rebelo (2010, p.8-9) reage duramente aos críticos do antropocentrismo quando afirma:

A crítica ao antropocentrismo nivela os seres vivos em direitos e protagonismo, desconhece o homem como o único ser vivo dotado de consciência e inteligência, capaz de interagir com a natureza e de transformá- la. O trabalho do homem, concebido primeiro em seu cérebro, ajudou a transformá-lo e a transformar o meio natural.

A antropofobia descarta como irrelevante a situação de milhões de seres humanos em condições abjetas de existência material e espiritual. Milhões que não dispõem da segurança do pão de cada dia, das condições mínimas de higiene e saúde, do acesso à educação e à segurança individual e coletiva, do conforto da família e dos amigos, da proteção do Estado nacional ou da liberdade política e religiosa. Nada disso sensibiliza os adversários do antropocentrismo. Que os pobres deixem de nascer, deixem a natureza em paz, é o credo básico que professam.

O que se vê é que a crítica ao antropocentrismo acabou descambando para uma crise antropofóbica, como se o ser humano não vivesse as intrincadas e complexas relações ecológicas ou como se tivesse que delas se afastar para não prejudicá-las, enfim, como se ele fosse o único predador ou que a sua inteligência e domínio dos elementos naturais – que o particulariza dos demais seres vivos, assim como estes se particularizam dos demais diante de outras características – invalidasse o seu convívio com eles.

São visões como estas que contaminam quaisquer processos que almejam buscar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ecologia envolve o homem; meio ambiente envolve o espaço natural, mas também os espaços físicos e culturais. É com

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esta visão de mundo que é preciso começar a tecer quaisquer raciocínios, seja no momento de confecção de uma lei, seja no momento de sua aplicação.

Aliás, ligada à bipolaridade “antropocentrismo x biocentrismo”, encontra-se a insustentável dicotomia “ambientalista x ruralista” que, há muito presente, aflorou em sua mais exacerbada vertente na discussão sobre o Novo Código Florestal.

Hoje há uma tendência a se falar em “ambientalistas” como aqueles que visam à garantia da preservação ambiental e em “ruralistas”, como aqueles que pretendem garantir a produtividade de alimentos e os ganhos socioeconômicos decorrentes.

Talvez haja realmente grupos que defendam um extremo ou outro, sem se preocupar com as consequências da adoção de um entendimento cego. Contudo, a maioria, não nega nem a importância social e econômica da utilização da terra e nem a essencialidade dos serviços ambientais prestados pela natureza. Não há vida sem um ou sem outro, razão pela qual é preciso conciliar.

Assim, repugna-se veemente a adoção dos termos “ruralistas” e “ambientalistas” como grupos antagônicos não interligados entre si. Na verdade, a questão deve ser encarada com menos “paixão” e mais “razão”, tendo sempre em mente a necessidade de conciliação da produção e preservação, ambas vertentes essenciais à vida humana na terra.

Ainda, há que se considerar também as características da sociedade contemporânea, altamente consumista e tecnológica, conciliando os interesses da preservação ambiental com as “necessidades” e “vontades” sociais.

Hoje, por exemplo, cada vez mais uma gama de bens adentra no consumo básico da sociedade, a exemplo do aparelho celular, considerado expressamente como bem

essencial na Nota Técnica No 62/10 do Departamento Proteção e Defesa do

Consumidor.

Ainda, o aumento do padrão de vida médio no país e a vontade de se erradicar a extrema pobreza fazem com que cada vez mais alimentos vão às mesas das famílias, bem como produtos essenciais (ou não) são adquiridos.

Inadimissível, assim, o raciocínio hipócrita e utópico de não utilização dos recursos naturais, sendo válida sim a redução do consumo exacerbado, mas sem perder de vista as características e “necessidades” sociais contemporâneas.

Neste ponto, peca o Código Florestal por considerar a questão da produção como antagônica à preservação ambiental, institucionalizado na lei o conflito e a bipolaridade (rural x ambiental) que devem ser reduzidos. Por exemplo, a expressão “uso alternativo

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do solo”, como indicando a supressão da vegetação nativa para uso agrossilvipastoril, representa o antagonismo “preservação x utilização”, quando, na verdade, deveria haver a busca pela “pacificação” dos polos que não somente coexistem, como se interpenetram, sendo imprescindível a garantia de ambos.

Em um plano supranacional, a ideia reflete também a dicotomia existente entre "protecionismo ambiental X interesses comerciais”, na medida em que aquele muitas vezes está a mascarar este; não sendo incomum a existência das chamadas “barreiras verdes” a esconder verdadeiras limitações à importação em prol de interesses exclusivamente econômicos. Fica mais fácil um subterfúgio ambiental ao simples aumento do Imposto de Importação, podendo ambos servir para mesma finalidade: restringir a entrada de produtos estrangeiros em protecionismo ao setor produtivo interno.

De qualquer modo, o que se vê é que há ainda, no trato das questões ambientais, especialmente das florestais, outros discursos bipartidos aptos também a contaminar este processo de confecção legislativa e aplicação da Lei. O discurso biocêntrico em oposição ao antropocêntrico; a pretensa briga ruralista e ambientalista e o excessivo protecionismo ambiental em contraposição aos interesses econômicos e comerciais não são, portanto, os únicos. A ideia de colocar o meio urbano totalmente dissociado do meio rural é uma delas, o que é não somente ingênuo, mas também temerário.

De fato, para Mafra (2009), o mundo rural brasileiro vem se apresentando como um espaço complexo e muldimensional, cujas relações têm sofrido importantes transformações ao longo do tempo, razão pela qual somente é possível ser concebido e enfrentado sob o enfoque dialético de diferentes olhares, contextos e modos de reprodução social, econômico e cultural.

Aliás, conforme afirmação da autora, inúmeras dicotomias têm sido colocadas em xeque, tais como a dicotomia rural/urbano, agricultura de subsistência/agronegócio e agricultura familiar/agricultura patronal. Surge a noção de pluriatividade como uma estratégia de renda, trabalho, emprego e reprodução social da família rural, onde atividades agropecuárias e não agropecuárias coexistem, sendo elas monetárias ou não monetárias, e tudo isso sob a perspectiva de um mundo globalizado que vive uma crise ambiental sem precedentes.

Ela entende que, neste contexto de relações e interconexões, acaba sendo extremamente importante um estudo, ainda que sucinto, do mundo rural em suas mais diversas dimensões, como um mecanismo apto a possibilitar ao intérprete uma leitura da

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legislação florestal protetiva que mais se coaduna com a realidade vivida pelos proprietários e demais produtores rurais e com os valores e princípios arraigados no texto constitucional, já que o Direito não pode ser visto apartado dos fenômenos sociais. O Brasil é um país historicamente dotado de profundas desigualdades sociais, econômicas, culturais e regionais, tanto no meio urbano, quanto no meio rural, e que são fruto de uma sociedade intensamente marcada por um processo de ocupação impositivo e devastador, iniciado ainda no período colonial com a dominação portuguesa.

Vive-se, aqui, a sombra de um processo histórico de domínio e subserviência, onde a população indígena e negra fora nitidamente adestrada pelos homens brancos, vendo sua cultura devassada. Hoje, com o fenômeno inevitável da miscigenação daí decorrente – bem como decorrente dos diversos fluxos migratórios europeus também ocorridos -, sobrevive no país a conformação de diferentes raças e etnias.

Deveras, o povo brasileiro, em função mesmo desta mistura de raças e etnias acabou sendo conformado por culturas distintas – e não poderia deixar de sê-lo, já que a cultura é um fenômeno histórico e dinâmico –, razão pela qual existem, atualmente, neste país de dimensões continentais, inúmeros ‗brasis‘, abarcando o que chamamos de população brasileira, dotada, sim, de uma identidade cultural própria – diferenciada de suas matrizes formadoras (RIBEIRO, 1995) - em uma unidade nacional.

Ribeiro (1995) afirma, a propósito, que esta confluência de variadas matrizes formadoras poderia ter resultado numa sociedade multiétnica imiscível, fato que não ocorreu. No entanto, acredita que a unidade étnica não significa, a bem da verdade, uma uniformidade, na medida em que sobre ela atuaram três forças aptas a diversificá-las, quais sejam: a ecológica, responsável pelo surgimento de paisagens humanas diferenciadas, em função das necessárias adaptações regionais às condições do meio; econômica, responsável pela criação de formas distintas de produção, conduzindo a especializações funcionais e, portanto, a gêneros de vida que lhe fossem correspondentes; e, enfim, a imigração, responsável pela introdução de outros contingentes humanos em nosso país.

Diante desta observação é que o autor relata o fato de historicamente diversos modos rústicos de ser dos brasileiros terem sido moldados, permitindo distinguir a nossa gente como ―sertanejos do Nordeste, caboclos da Amazônia, crioulos do litoral, caipiras do Sudeste e Centro do país, gaúchos das campanhas sulinas, além de ítalo- brasileiros, teuto-brasileiros, nipo-brasileiros etc‖ (RIBEIRO, 1995, p.21). E mais: ressalta que, em que pese a uniformidade cultural e a identidade nacional, é preciso

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perceber as disparidades e contradições - notadamente as sociais - que insistem em subsistir, sendo mais intransponíveis do que as diferenças raciais:

Subjacente à uniformidade cultural brasileira, esconde-se uma profunda distância social, gerada pelo tipo de estratificação que o próprio processo de formação nacional produziu. O antagonismo classista que corresponde a toda estratificação social aqui se exacerba, para opor uma estreitíssima camada privilegiada ao grosso da população, fazendo as distâncias sociais mais intransponíveis que as diferenças raciais. (RIBEIRO, 1995, p.23)

De fato, o Brasil é um país fortemente marcado pela concentração de renda e pela pobreza, tanto no meio urbano, quanto no meio rural, muito embora estudos demonstrem que é no campo – que sofre, aliás, diretamente com o peso da tradição latifundiária herdada ainda no período colonial -, que se encontram os piores índices, dentre outros, de insegurança alimentar (IBGE, 2006), analfabetismo, mortalidade infantil, insalubridade, doenças parasitárias e outras endemias, (IBGE, 2001), enfim, onde a pobreza realmente se concentra com toda a sua força devastadora. Gomes da Silva (2006, p.01), a propósito, revela que “essa imensa pobreza decorre das restrições de acesso aos bens e serviços indispensáveis à reprodução biológica e social, à fruição dos confortos proporcionados pelo grau de desenvolvimento da sociedade”.

Conquanto seja de causar estranheza, é realmente perceptível essa situação, muitas das vezes, de extrema pobreza vivida por uma parcela considerável de produtores rurais, sendo igualmente apreendido que a produção agrícola ainda é reduzida em inúmeras propriedades, notadamente entre aquelas famílias classificadas como produtoras familiares, já que, segundo informa o autor, elas teriam dificuldade de acesso aos instrumentos de políticas agrícolas.

Óbvio que a expressão produtiva da agricultura familiar não pode ser considerada desprezível em sua visão global, constituindo um preconceito, segundo Abramovay (1997), imputá-la uma inexorável condição de produção de baixa renda, pequena produção ou agricultura de subsistência, uma vez que implica em um julgamento prévio do desempenho econômico das unidades familiares, nas quais se desenvolvem segmentos significativos e, em muitos casos, até majoritário, suplantando a agricultura patronal.

De fato, Sachs (2004) argumenta que a agricultura familiar responde por 37% da produção agrícola brasileira e que parte do agronegócio do país é justamente constituída

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por agricultores familiares bem-sucedidos, no que cita, como exemplo, a sua participação eficaz no setor de aves ou carne suína.

Não obstante isso, o certo é que as relações engendradas sobre a rubrica “agricultura familiar” são complexas e heterogêneas, tanto é que o autor, apesar da situação que descreve acima, afirma que a economia brasileira é composta por muitas empresas antenadas à modernidade e eficiência - algumas das quais possuindo status mundial -, e onde a riqueza se concentra, mas que estão, lado outro, imersas num cenário constituído de atividades de baixíssima produtividade.

Para ele, persistem no Brasil diferenças sociais abissais, responsáveis por gerar os assustadores níveis de exclusão com o qual convivemos diuturnamente – riqueza concentrada nas mãos de uma minoria, enquanto uma importante parcela da população é marginalizada –, daí porque seriam, a seu ver, indispensáveis as medidas sociais compensatórias, bem como a inserção no sistema produtivo pelo emprego decente.

Há pessoas que não possuem – seja na cidade ou no campo - o mínimo necessário à sua sobrevivência, vivendo de forma indigna, fato que contraria as concepções de justiça, eqüidade e bem-comum, extremamente arraigadas em nosso texto constitucional. Muitos desconhecem, aliás, que, por não terem acesso ao crédito, à infra-estrutura, a boas condições de solo e, até mesmo – em algumas regiões do país - à água para o seu próprio consumo e para o gado, uma importante parcela da população rural sofre com o flagelo da fome, enquanto, em contrapartida, outros produtores e proprietários rurais - inclusive alguns de base familiar - gozam da fatia polpuda do mercado (MAFRA, 2009).

Nesta perspectiva, o Direito surge, aí, como um instrumento indispensável à consolidação de uma justiça social verdadeira e eficaz, amparando os homens, em sociedade, com o fito de pacificá-los, muito embora, em contrapartida, os seus aplicadores e intérpretes nem sempre estejam imbuídos deste espírito, deixando transparecer suas opções e interesses políticos nas petições, pareceres e decisões (MAFRA, 2009).

Sem embargo, é importante que qualquer leitura que seja feita sobre a questão não desconsidere todas as dimensões que a envolvam, sob pena da agricultura familiar ser elevada a um patamar tal que não sobre espaço para qualquer outra forma de expressão rural, como a agricultura patronal. É sabido que o desempenho da agricultura patronal tem se mostrado favorável ao país no que tange à exportação e produção de

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divisas, trazendo, inclusive, ganhos expressivos em termos de produtividade

(VALENTE,2008).

Gualda (2007) defende que não há antagonismo entre a agricultura familiar e a agricultura patronal ou empresarial e que o desenvolvimento de um segmento não deve constituir obstáculo ao crescimento do outro, razão pela qual critica, inclusive, o tratamento brasileiro institucional bifurcado advindo da criação de dois ministérios – o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), responsável pelas políticas relativas à agricultura familiar, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pelas políticas relativas ao segmento agrícola empresarial. O CF brasileiro seguiu esta ideia ao dispensar, em diversas situações, tratamento privilegiado a agricultores familiares, comunidades tradicionais e indígenas e a todos os demais pequenos produtores.

Em que pese a agricultura familiar aparecer como uma importante peça para o desenvolvimento integrado e sustentável, ela não é, na visão de Sachs (2001), exclusiva, já que não deve haver um descuido com a agricultura patronal, sendo importante avançar em ambos os segmentos e superar, assim, a dicotomia administrativa, bem como, agora, a dicotomia material criada a partir do novo CF. Aliás, Mafra (2009) acredita que a subordinação da agricultura patronal ao paradigma do desenvolvimento sustentável é primordial para que ela não seja considerada vilã e, como tal, renegada pelos estudiosos e agentes do setor público, no que afirma:

afinal parece prevalecer o entendimento de que a agricultura familiar, por permitir uma relação mais íntima entre a gestão e o trabalho, possui uma ética e racionalidade distinta da agricultura patronal, adotando práticas de exploração agrícola permeadas por uma maior sustentabilidade social, econômica e ambiental, já que enfatiza a diversidade produtiva, a durabilidade dos recursos naturais e a qualidade de vida; ao passo que a agricultura patronal, a seu turno, extremamente competitiva, especializada e capitalizada, redundaria em concentração fundiária e num uso intensivo e inadequado do solo, sendo, ainda, ineficiente na distribuição de renda (FAO/INCRA, 1994; IBASE, 2006; GUALDA, 2007).

Óbvio que não se pode desprezar o fato de que os saberes, a ética e a lógica do homem que lida diretamente com a terra é distinto daqueles compartilhados pelos que vivem no meio urbano e/ou pelos meros empresários do ramo do agronegócio, que não têm contato mais direto com a terra. É que a relação do Homem com o meio natural sempre foi ditada por diferentes visões do mundo que o cerca, visões estas que, por sua

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vez, são inspiradas pelas diversas formas de expressão cultural que se sucedem no tempo e no espaço.

Não obstante, esta realidade precisa ser trabalhada, mas não no sentido de ser descartado um ou outro segmento produtivo e, sim, no sentido de uma compreensão sistemática, contrapondo-se as distintas posições ideológicas que os amparam, permitindo, assim, uma interferência mais consciente, analítica, pautada na realidade do mundo rural e, portanto, eficaz dentro dos anseios por um desenvolvimento sustentável. Deve-se partir do pressuposto, trazido por Derani (2008, p.241) quando aborda a questão da liberdade e igualdade para se empreender, de que, para o exercício da liberdade, inclusive da liberdade de ação econômica, é indispensável, um mínimo de igualdade, razão pela qual afirma que “a eqüidade é a base para relacionamentos mais justos na sociedade”.

Óbvio que para que seja tomada uma decisão acertada seja pelo Executivo, Legislativo e/ou pelo Judiciário, é indispensável que, antes, seja feita uma leitura holística de toda a problemática que envolve o mundo rural, a começar pelo fato de que o Brasil tem uma tradição agrária, tendo, outrora a maior parte de sua população vivendo no meio rural, fato que se inverteu significativamente, gerando uma grande massa de refugiados do campo nas favelas e periferias das cidades – em que pese haver quem acredite, de forma bastante lúcida e coerente, que o Brasil é menos urbano – ou mais rural – do que oficialmente se calcula. É o caso de Veiga (2004) que acredita ser um erro contabilizar o processo de urbanização pela regra da sede do município ou distrito, independente de suas características estruturais ou funcionais, já que há municípios com traços nitidamente rurais.

Derani (2008) entende a necessidade de se pressupor, no estudo da realidade social, uma compreensão da unidade dialética entre a natureza e a cultura, haja vista defender que a primeira conforma e é conformada pela última. Tal entendimento reflete a visão de Sachs (2004) para quem o desenvolvimento só é possível pela conjugação de fatores calcados numa estratégia ambientalmente sustentável, economicamente sustentada e socialmente includente. A inclusão social só é possível, por sua vez, quando os seus mecanismos concretizadores se coadunam com a cultura na qual estão inseridas as pessoas cuja inclusão se pretende levar a efeito. Não devem existir normas legais distantes desta realidade, sob pena de não serem eficazes nem cumprirem o seu escopo último de pacificação com justiça social.

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Mafra (2009) defende, aliás, que, conquanto a sociedade tenha se deparado com a necessidade imediata de proteção do meio ambiente natural como um meio de prolongar a própria existência humana no planeta, há, lado outro, conforme supramencionado, milhões de brasileiros que experimentam, já na atualidade, uma existência indigna, desprovida do mínimo existencial. Como conciliar, assim, a