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: DISPOSITIONS GENERALES

Dans le document RAA_SEPT_2007 (Page 86-91)

A participação através de meios eletrônicos não pressupõe, necessariamente, uma democracia ideal, mas se propõe a auxiliar sua construção.

De maneira ampla, afirma Sampaio (2010) a internet oferece acesso universal, o que pode redefinir a cidadania. É o primeiro meio mundial através do qual as pessoas podem se comunicar direta e rapidamente, podendo formar comunidades políticas diversas independentes da nação. Por sua forma não hierárquica e com poucos filtros ou controles, a internet também age contra o autoritarismo, o que fortalece os direitos humanos e a própria democracia.

Neste sentido a internet permite um acesso mais rápido e eficiente ao conhecimento, possibilitando “novas práticas de intercâmbio de informações, conceitos e abordagens” (FREY, 2001, p. 36), ou seja, um acesso livre a uma gama gigantesca de informações. O que, potencialmente, facilitaria a geração de cidadãos mais bem informados e capacitados para se inserirem no processo político.

Conforme explanação de Freire e Sales (2009) as transformações no mercado, nas relações pessoais, nas comunicações e nos deslocamentos, na formação e na constante atualização de conhecimentos são marcadas pelo uso onipresente das novas tecnologias, que mediam as relações sociais, bancárias, comerciais e afetivas. Mais presentes e palpáveis que as transformações políticas, as transformações nas sociabilidades e comportamentos se sobressaem. Entretanto é fato que as tecnologias alteram o fazer político.

A verdadeira democracia eletrônica, conforme Mezzaroba (2010) deve se fundamentar no pressuposto elementar: disponibilizar instrumentos para que o indivíduo possa atuar de forma orgânica, consciente e organizada. O pressuposto básico é de que os cidadãos devem participar ativa e efetivamente na formação das decisões governamentais e na busca de soluções de seus próprios problemas.

Participar é uma forma de exercer direitos políticos e sociais garantidos pela Constituição. Especificamente, a participação política caracteriza-se pelas ações coletivas ou individuais, de apoio ou de pressão, que são direcionadas a selecionar governos e a influenciar as decisões tomadas por eles. Trata-se de uma participação ativa dos cidadãos nos processos políticos, sociais e comunitários.

Thiago Nogueira (2011) diante das discussões quanto aos modelos de participação, aponta para uma diferenciação entre participar e interagir. Segundo ele “nas mídias sociais têm-se escutado cada vez mais o termo ‘interação’ no momento de construir uma campanha ou procurar engajar o público em um movimento específico. O que muitas pessoas não sabem, é que existe certa diferença entre os termos ‘interação’ e ‘participação’”.

Quando falamos de interação, não estamos falando de apenas dar voz ao público, para que eles possam dar suas opiniões e falar sobre determinado assunto. Ao mudar a perspectiva de participação para interação, um conjunto de fatores deve ser modificado também. Primeiro: o que é participação? Ao permitir que alguém comente em seu blog você está permitindo que as pessoas participem da discussão. Entretanto, quando você permite que alguém altere o seu post no blog, aí a coisa é diferente. Podemos dizer que um blog é participativo, enquanto a Wikipédia é interativa. Ao participar, o usuário só pode fazer coisas dentro de uma série de restrições que o impedem de modificar o todo. Ao permitir a interação, o usuário tem controle total das modificações na área (NOGUEIRA, 2011, p. 01). Nesse sentido, interação é, portanto, muito mais profundo que participação. Assim, com o desenvolvimento da ciberdemocracia, a inserção passa a ser o objetivo para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária, em que os cidadãos estejam realmente engajados nas questões políticas.

Seguindo a mesma linha Mezzaroba (2010) expõe que não basta o cidadão ser informado dos atos de governo. As decisões governamentais devem sempre se apresentar como extensão da soberania popular, jamais como decisões unilaterais. Para que o governo possa ser qualificado como democrático suas características básicas devem estar alicerçadas nos princípios de legitimidade e de representatividade.

O que deve ser enfatizado na questão da inserção política é que ela pode proporcionar maior legitimidade das decisões e das políticas públicas adotadas e, consequentemente, do regime democrático e maior eficácia na implementação destas políticas públicas e decisões.

Mezzaroba (2010, p. 17) afirma que os governados devem se apresentar como titulares absolutos sobre qualquer decisão que venha ser tomada pelos seus representantes.

Diante disso, qualquer democracia que venha a utilizar tecnologias de informação deve respeitar o pressuposto original da titularidade do poder. A simples inclusão de informações através meios eletrônicos pode até garantir a transparência de

atos de governo, no entanto, não é pressuposto de que a vontade do cidadão tenha sido levada em consideração.

Não se pode duvidar o quão importante é, para a ideia de democracia, a participação dos cidadãos e, para isso, além de criar a consciência cidadã de participação deve também proporcionar a manutenção de cada um dos valores que a compõem.

A comunicação coletiva através da Internet torna possível a mutação de uma democracia em ciberdemocracia. Sobre a ideia da construção de uma nova forma de democracia online, democracia digital ou ciberdemocracia é possível que os cidadãos colaborem com a elaboração de políticas públicas mediante a utilização da Internet, e assim possam revitalizar a democracia através de uma participação política ativa e interligada.

Portanto, com a entrada em cena dos novos meios de comunicação, particularmente da internet, parece surgir um mecanismo adequado para melhorar a qualidade democrática das sociedades contemporâneas, porque trazem consigo muitas vantagens suplementares para o incremento da participação democrática.

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