A terceira espécie de eutanásia chama-se mistanásia. Palavra de origem grega, com tradução incerta, infeliz ou rato (as duas expressões podem exprimir a forma que ocorre a mistanásia), que transcende o contexto médico- hospitalar intentando atingir os que não chegam a ter um atendimento médico adequado, por falta de recursos. Remete-se a uma morte miserável, daqueles não considerados como cidadãos, que desde o nascimento não tem condições nem oportunidades econômicas ou políticas, o que se reflete na falta de acesso ao judiciário e na deficiente proteção aos direitos humanos a que todos deveriam ter garantido. Morte recorrente nos países subdesenvolvidos, referindo-se aos que morrem de fome, morte dos pobres, mortos em torturas de regimes políticos, morte de rato no esgoto.94
Há autores que classificam a mistanásia como sendo uma eutanásia social, abrangendo vítimas de erro médico, de condenados à pena de morte e as vítimas de eutanásia nazista. Também há os que defendem a mistanásia quando ocorre o abandono de paciente moribundo a sua própria dor. A mistanásia, muitas vezes não chega a alcançar atenção hospitalar avançada,
92 PESSINI, Leo. Eutanásia. Por que abreviar a vida? São Paulo: Edições Loyola, 2004. p.225. 93 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projetos de Lei e Outras Proposições. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2087978>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
94 SANTO, André Mendes Espírito. Ortotanásia e o Direito à Vida Digna. São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.livrosgratis.com.br/ler-livro-online-131590/ortotanasia-e-o-direito-a- vida-digna>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
por não estar nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s), mas nos corredores e macas lotados de hospitais precários assim como quem os recorre. A mistanásia não ascende ao erro médico pois lhe falta o cuidado médico. Porém, ocorre quando este erro é sucedido de descaso, causando piora na angústia do paciente.95
Villas-Boas classifica a morte nos campos de concentração nazistas como mistanásia, já que decorriam de condições de vida precárias a que eram submetidos os prisioneiros. O fato dos locais serem projetados já para isto, os torna muito mais que um mero descaso social, mas verdadeiros crimes de gravidade extensa.96
Os que concordam com as modalidades da eutanásia, denominam essas mortes em campos de concentração como sendo eutanásia eliminadora, eugênica ou econômica, causas de genocídio.97
Sobre a eugenia, há um artigo interessante denominado “A Eugenia de Hitler e o racismo da Ciência”, que explicita sobre a ideia inicial da mesma. Esta teria nascido na Inglaterra, prosperado nos Estados Unidos da América e seu momento mais forte foi na Alemanha nazista. Disfarçadamente ela teria vivido até atualmente.98
Quando Charles Darwin propôs que a seleção natural fosse um processo de sobrevivência que governasse a maior parte dos seres vivos, pensadores importantes começaram a filtrar as suas ideias num novo conceito. “Darwin acreditava na evolução física, moral e intelectual das raças superiores pela seleção natural.”99
A Francis J. Galton, parente de Darwin, foi associado o surgimento da genética humana e da eugenia (bem nascer, segundo Francis). Galton propunha
95 SANTO, André Mendes Espírito. Ortotanásia e o Direito à Vida Digna. São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.livrosgratis.com.br/ler-livro-online-131590/ortotanasia-e-o-direito-a- vida-digna>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
96 VILLAS BOAS, Maria Elisa. Da eutanásia ao prolongamento artificial: aspectos polêmicos na disciplina jurídico-penal do final de vida. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
97 SANTO, André Mendes Espírito. Ortotanásia e o Direito à Vida Digna. São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.livrosgratis.com.br/ler-livro-online-131590/ortotanasia-e-o-direito-a- vida-digna>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
98 GONÇALVES, Antonio Baptista. A eugenia de Hitler e o racismo da ciência, 2006. Disponível em: <http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1134>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
esterilizar humanos fracos de mente e corpo assim como os de raças inferiores, realizou vários casamentos seletivos em busca da melhoria da humanidade.100
Na Inglaterra, as propostas de Galton eram conhecidas como eugenia positiva, enquanto que nos Estados Unidos da América conhecia-se como “eugenia negativa”. Na Inglaterra os casamentos indesejados eram proibidos e a união de parceiros bem-nascidos era promovida, pois acreditava-se nas justificativas de Galton na busca de um aprimoramento humano. Já nos Estados Unidos, as propostas eram de eliminação das futuras gerações subdesenvolvidas, incluindo os enfermos e os deficientes, os geneticamente inferiores, utilizando-se para isso da “proibição marital, esterilização compulsória, eutanásia passiva e, em última análise, extermínio.”101
A prática da eugenia positiva mostrou-se inviável, a que se mostrou mais acessível foi a eugenia negativa, que acabou sendo adotada pelos adeptos ao redor do mundo.102
A Alemanha desenvolveu seu próprio conhecimento de eugenia, entretanto, ainda assim seguiam o modelo norte americano de eugenia. Os nazistas cometeram atrocidades enormes para alcançar a pretendida raça ariana, misturando-se o nazismo e a eugenia chegando a ser considerados como se fossem a mesma coisa.103
Apesar de Hitler, um dos maiores genocidas da história, ter morrido, ainda há a presença da eugenia nos dias atuais nas mãos da ciência, por exemplo o Projeto Genoma, que demonstra intolerância da ciência para com os menos favorecidos e, a experiência em células-tronco, como meio regenerativo, que demonstram certo racismo, preconceito por parte da ciência, estar sempre em busca do ser humano perfeito.104
O artigo termina citando que a eugenia pode trazer benefícios, mas que se não for tratada com o devido cuidado, pode causar estragos numa escala devassadora 105
100 GONÇALVES, Antonio Baptista. A eugenia de Hitler e o racismo da ciência, 2006. Disponível em: <http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1134>. Acesso em: 10 de maio de 2017. 101 Idem. Ibidem. 102 Idem. Ibidem. 103 Idem. Ibidem. 104 Idem. Ibidem. 105 Idem. Ibidem.
Sintetizando, a mistanásia se difere da eutanásia por não haver a antecipação proposital da morte que ocorre nesta e, não chega a conhecer a distanásia dos recursos modernos que existem nos hospitais. Não há espaço para a ortotanásia, já que a morte virá fora do tempo, ainda que revestida de morte natural, sendo que não é natural morrer de doenças que tem cura, apenas por falta de assistência, remédios, cuidados ou alimentos, o que também não deveria ser considerado natural. A mistanásia não é tratada no Código Penal por não se tratar necessariamente de um delito, poderia ser encaixada na vedação a omissão de socorro, só que é mais uma questão de políticas públicas do que de tipo penal.106