O maior fórum de discussão e de avaliação da política de saúde não só na esfera municipal, mas estadual e nacional se traduz na realização das Conferências de Saúde, eventos regulares e previstos em lei que deliberam sobre as prioridades da saúde da população. O objetivo principal deste fórum
consiste além da eleição de prioridades, avaliar as ações que estão sendo desenvolvidas na área da saúde pelo governo na esfera de sua competência, contando para isso, com a participação ampliada de setores da sociedade civil organizada.
Em nível nacional no que estabelece a Lei Federal Nº. 8.142/90, é convocada a cada quatro anos. Nas esferas estaduais e municipais, as Conferências de Saúde, são determinadas conforme a Constituição de cada Estado. Para exemplificar, no Estado do Pará, a Constituição Estadual de 1989 estabelece em seu artigo 265, inciso VI alínea ‘d’, que a Conferência Estadual e as Municipais ocorram a cada dois anos.
A realização de uma Conferência de Saúde requer toda uma preparação desde o seu planejamento, orçamento até a parte legal que a oficializa e a torna pública, pois este fórum de participação da sociedade civil é de fundamental importância para o planejamento e a condução das diretrizes políticas de saúde, em cada nível de governo e que por estar expresso não só na Lei Federal Nº. 8.142/90, mas na própria Constituição dos Estados e demais leis, deve ser cumprida.
Carvalho G. (2009) defende que: seja no âmbito da união, do estado ou do município, as Conferências devem ocorrer preterivelmente no primeiro ano da administração eleita e recém empossada. Com esta prática as prioridades e diretrizes políticas das propostas aprovadas em Conferência facilitam a sua inclusão na elaboração do Plano Plurianual - PPA desta gestão recém empossada, válido até o primeiro ano da gestão seguinte e servindo de base para os Planos Anuais (CARVALHO G., 2009).
Além da importância da realização das Conferências nas três esferas de governo, este evento se constitui no momento da participação da sociedade civil organizada neste fórum garantido em lei e a participação da sociedade contribui nas decisões, orientações e recomendações aos gestores do SUS, por meio das propostas aprovadas nas Conferências.
No período de 2001 até 2009, foram realizadas oficialmente no Estado do Pará três Conferências, de acordo com o Quadro 16.
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Conferências Estaduais de Saúde V CES não ocorreu - VI CES 15 a 17/10/2003 - VII CES 13 e 14/12/2005 - VIII CES 04 e 05/10/2007 - - Quadro 16 – Conferências Estaduais de Saúde – 2001/2009
Fonte: CES/PA.
No quadro citado foram discutidas apenas a VI, VII e VIII Conferências, uma vez que, a V Conferência Estadual de Saúde não ocorreu no Estado do Pará, conforme abordado em item anterior neste trabalho.
Assim, de acordo com os apontamentos e importância das Conferências, é necessário saber se as que foram realizadas pelo CES/PA atenderam os objetivos do que se propõe este importante evento não perdendo de vista seu vínculo e importância com a elaboração do Plano Plurianual – PPA, e que conforme a Constituição do Estado do Pará de 1989, em seu art. 204, § 2º, garante a participação das entidades representativas de setores da sociedade civil organizada no seu acompanhamento e fiscalização, lembrando que o referido plano deve ser aprovado pelo Conselho.
4.4.1 – Análise dos Resultados – Agenda do CES/PA - 2001/2009.
Com base nas informações do Quadro 16 e documentos consultados, a VI Conferência Estadual de Saúde ocorreu nos dias 15 a 17.10.2003. Ano que tomou posse no governo do Estado do Pará novo governador. Se tomar-se por base o que pontua o autor Carvalho G.M. (2009) e o que determina a Constituição do Estado do Pará de 1989, em seu art. 204, § 2º, o Plano Plurianual deverá “ser aprovado no primeiro ano de cada período de governo e submetido à apreciação da Assembleia Legislativa até o dia trinta e um de agosto com vigência de quatro anos”. No entanto, a VI Conferência Estadual de Saúde ocorreu em outubro, após a elaboração do Plano Plurianual deste governo que estava iniciando em 2003. Assim, o documento já havia sido encaminhado para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Nas leituras dos documentos do CES/PA, o Plano Plurianual de 2003 só foi apresentado ao colegiado na Reunião Ordinária de 18.11.2003, quando já havia sido encaminhado e apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado do
Pará no mês de agosto. Entretanto não foram encontrados registros de sua aprovação no Conselho.
Na análise da Ata da Reunião Ordinária de 18.11.2003 quando apresentado o Plano Plurianual, não se identificou qualquer manifestação por parte dos conselheiros de trazer para o debate as setenta (70) propostas aprovadas na VI Conferência, nem mesmo iniciativas de organização de Comissão para acompanhar se houve ou não preocupação do gestor em incluir as propostas aprovadas, ou como o Conselho se posicionaria com relação a todo material construído e demandado na referida Conferência.
A mesma situação foi observada na realização da VII Conferência Estadual de Saúde que ocorreu nos dias 13 a 14.12.2005. Em relação a esta Conferência, não foram encontradas nos registros do CES/PA as propostas aprovadas, somente se teve acesso a um livro com o nome de “Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde”, documento contendo apenas vinte e oito páginas, onde constavam as Resoluções, o Regimento Interno, a Programação e o Regulamento, mas não constavam as propostas, nem mesmo o Relatório Final do evento.
De qualquer forma, os comportamentos registrados pelas Atas que envolveram a realização da VII Conferência Estadual de Saúde foram os mesmos examinados na Conferência anterior, ou seja, não se observou qualquer preocupação para o destino das propostas da VII Conferência ou mesmo qualquer acompanhamento e possibilidades de inclusão delas no Plano Anual de Saúde.
E nos mesmos moldes foi conduzida a VIII Conferência Estadual de Saúde que ocorreu nos dias 04 a 05.10.2007, que aprovou quatrocentas e sessenta e seis (466) propostas. Entretanto, da mesma forma, os encaminhamentos com relação às aprovações da Conferência não tiveram o destino correto, isto é, serem incluídas no Plano Estadual de Saúde. Naquele ano de 2007, tomou posse no governo do Estado do Pará nova governadora e por se constituir um novo ano de gestão estadual, não foi encontrado registro nem em Ata ou mesmo Resolução de apresentação, discussão e aprovação do Plano Estadual desta gestão que iniciou em 2007.
Diante do exposto é possível afirmar que ocorreu um empobrecimento da dimensão política das Conferências, pois nestes nove anos pesquisados
não foram encontrados em Atas e outros documentos, qualquer discussão sobre ações que o Conselho poderia desenvolver de acordo com o aprovado em Conferência, criação de Comissões para estudo e monitoramento desta questão, avaliação do que foi aprovado em Conferência, acompanhamento dos Planos Estaduais conferindo quais propostas foram incluídas no documento, socialização e divulgação a população paraense das propostas consolidadas no Plano Estadual, dentre outros.
A constatação a que se chegou foi de que as Conferências daquele período, ao invés de se constituírem em verdadeiros espaços de construção de direitos e “instâncias de fazer político” conforme denominam Campos e Maciel (1997, p. 154), mais se pareceram com uma “confraria de amigos” ou um acontecimento festivo, não gerando como encaminhamento a inclusão das demandas da sociedade civil por meio da força e poder de intervenção dos grupos de fazer valer estas necessidades nas agendas do governo. A representação dos conselheiros era pobre politicamente, pois não enfrentava com debates de responsabilização a política de saúde no Estado do Pará, mas o contrário, os sujeitos sociais demonstravam apatia às decisões aprovadas em Conferência. Por este motivo, pode-se afirmar que, acabada a Conferência, os conselheiros encerravam também as suas responsabilidades.
No item seguinte foi dado destaque a discussão das estratégias e bandeiras de luta no CES/PA e de que forma são mobilizados para fazer valer suas reivindicações.