As ações de minimização no âmbito da GRU compreendem a prevenção, visando a não geração dos resíduos, e as ações de redução, nas situações onde a eliminação completa não for possível. Incluem cada indivíduo, através de mudanças nos hábitos de consumo e atitudes. E nas organizações, ocorre pela redução dos desperdícios com matéria-prima, escolha de materiais para fabricação, racionalização das embalagens e processos industriais.
A seção 1.2 contextualizou a geração de resíduos, cuja taxa per capita tem se apresentado superior a 5% ao ano (NAIME, 2005), por fatores como o crescimento populacional e ―sofisticação‖ nos padrões de consumo, resultado no aumento nas rendas pessoais. O crescimento populacional e a sua concentração em áreas urbanas aumentam a relevância da gestão de resíduos. Para exemplificar: em 1985 cerca de 68% da população da America Latina e Caribe se encontrava em áreas urbanas. Este percentual subiu para 76% em 2005, ou seja, de cada quatro habitantes, três vivem em cidades. Além da população urbana da região ter apresentado crescimento de 60% nesses 20 anos (AIDIS, 2006). O impacto ecológico da geração de resíduos pelo aumento no consumo e os limites do planeta (carrying capacity), podem ser quantificados através da simulação chamada ―pegada ecológica‖ (GLOBAL FOOTPRINT NETWORK, 2009). Ao tempo em que é atenuada pelo progresso técnico, a ―pegada ecológica‖ sofre agravamento pela dificuldade dos povos em mudarem seus padrões de consumo, já que mudanças no sentido da redução dos resíduos contrariam a
lógica do processo de acumulação do capital, vigente desde a ascensão do capitalismo (MAY et al., 2003).
É consenso que a minimização está no topo da hierarquia da gestão de resíduos, mas estranhamente não vem recebendo a devida atenção por parte dos setores públicos. Os planejamentos públicos no âmbito da GRU costumam aceitar e projetar o volume atual de resíduos, ―esquecendo‖ de incluir as ações de minimização. Já no setor industrial a minimização é a principal medida na busca da redução dos resíduos (COOPER, 1999).
Porque os planos de gestão de resíduos dão proporcionalmente menor atenção à minimização da geração de resíduos? Várias são as respostas: naturalmente os planos tendem a se preocupar mais com as etapas de coleta, tratamento e disposição dos resíduos; os resultados da minimização são mais difíceis de medir; ao contrário da indústria e comércio, cujo custo é diretamente proporcional à quantidade de material utilizado nos produtos, o custo de descarte não é percebido diretamente pelas famílias, etc.
A tendência é de aumento na quantidade de resíduos descartados pelas famílias, em função das famílias pequenas descartam proporcionalmente mais resíduos por indivíduo do que as grandes, e a tendência atual é de famílias menores; os crescentes níveis renda, que levam a um maior consumo e descarte; e o aumento no número de famílias com mais de um imóvel, fato que aumenta a quantidade de bens consumidos (COOPER, 1999).
A cobrança pela disposição em aterros é uma forma de inibir a geração dos resíduos. Nesse caso é necessário cuidado na adoção do valor de cobrança, que deve ser suficientemente alto para estimular as medidas de redução, mas não ao ponto de induzir à geração de depósitos ilegais. As formas dessa cobrança são bastante variadas, em função da legislação de cada país. A Irlanda e a Suécia, por exemplo, adotaram esse instrumento econômico como forma de incentivar a separação do lixo nos locais de geração. A França, Alemanha e Holanda optaram por uma tributação específica para resíduos domésticos (CHERMONT; MOTTA, 1996).
A cobrança indireta pelo serviço de recolhimento e disposição, através da sua inclusão em impostos arrecadados pelos governos, não estimula a redução na geração. Alguns paises adotaram sistemas de cobrança direta pela geração dos resíduos, estabelecendo preços unitários para o descarte de lixo doméstico, de acordo com o princípio do poluidor-pagador. A Bélgica, no seu programa Waste Charges, passou a cobrar valores diferenciados por tipo de item descartado. Por exemplo, ―jogar fora‖ um aparelho de barbear custava US$ 0,34 a unidade no início dos anos noventa (PEARCE; TURNER, 1992 apud CHERMONT; MOTTA, 1996). A Suiça adota um sistema de cobrança indireta por dois instrumentos, uma
tributação equivalente a cerca de R$ 130,00 por moradia/ano, e a cobrança sobre os sacos de lixo, que são diferenciados, e tem preço variado conforme a capacidade: para 35 litros, o custo é equivalente a R$ 3,00; e para 110 litros, R$ 9,60. Não é coletado o lixo que estiver acondicionado em outro tipo de saco. O alto preço cobrado induz à minimização e gera receita para outras iniciativas ligadas à GRU (CAMARGO, 2009).
Mais usual é a cobrança pelo peso dos resíduos gerados, a exemplo da Alemanha, França e Estados Unidos (PEARCE; BRISSON, 1995a apud CHERMONT; MOTTA, 1996).
Alguns países adotaram cobranças pontuais, como a Dinamarca, com relação a embalagens plásticas e de papel; o Canadá, sobre material promocional em papel, na forma de encartes ou panfletos; a Coréia – no artigo 19 da Resource Conservation and Reuse
Promotion Law – estabeleceu classes de produtos que passaram a sofrer tributação
diferenciada, de acordo com seu tamanho e potencial dano ambiental do descarte (CHERMONT; MOTTA, 1996).
O estabelecimento de impostos sobre produtos que utilizam materiais danosos ao meio ambiente no seu processo produtivo é uma forma de incorporar os custos posteriores, de coleta e destinação final. Os efeitos ambientais refletidos nos preços incentivam um ajuste no comportamento do fabricante e do consumidor. Considera-se que uma cobrança simultânea de impostos sobre a matéria-prima e sobre o produto acabado induziria a uma mudança nos padrões de consumo (PEARCE; TURNER, 1992, apud CHERMONT; MOTTA, 1996). Porém a aplicação deste instrumento deve ocorrer de forma cuidadosa, em função dos problemas de dupla tributação, e da combinação com outros instrumentos associados à gestão dos resíduos. Países como a Dinamarca e Suécia adotaram esta taxação sobre produtos como pesticidas, baterias, e vasilhames descartáveis.
No Brasil, um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Manaus prevê responsabilização pecuniária para a distribuição de folhetos, panfletos, cartazes, santinhos e outros impressos sem os devidos cuidados para evitar que os papéis fiquem jogados nas ruas. Prevê que os recursos arrecadados com a aplicação das punições reverterão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente daquele município (PORTAL AMAZONIA, 2009). Se aprovada e cumprida, a legislação induzirá à redução no uso desta forma de mídia, com diminuição na geração de resíduos de papel.
Programas de governo tentam reduzir a geração de resíduos. Em 1999, Londres adotou o Waste Reduction Plan, baseado em cinco áreas de atuação junto às empresas e comunidade: redução no consumo de materiais; mudanças de processos pela adoção de novas tecnologias; melhoria na eficiência dos processos; incremento na reutilização dos resíduos; mudança de
percepção no sentido de fazer com que os resíduos fossem vistos como recursos aproveitáveis (COOPER, 1999). O português ―Programa Nacional de Prevenção de Resíduos Urbanos‖ planeja reduzir a coleta de 50 a 100 quilos de lixo por pessoa/ano39. Para tal, pretende adotar medidas como o estimulo à compostagem doméstica e redução no uso de fraldas descartáveis, entre outras medidas. Pretende reduzir a geração em 17% até 2016. Se nada for feito, a expectativa é de que ocorra o inverso, um crescimento na ordem de 4% (GARCIA, 2009).
As mudanças culturais são lentas e difíceis de dirigir, mas despertar a consciência ambiental da população através de campanhas educativas é uma forma importante de busca da minimização. É através de programas de educação que o governo francês busca uma redução em 5% dos cerca de 360 kg de lixo que cada habitante produz durante um ano (USINA..., 2008).
Se os esforços para a minimização não lograrem êxito, ocorre a geração do resíduo, cuja presença passa a ser um incômodo, que leva os indivíduos a demandarem pela sua coleta e transporte, tema da próxima seção.