D. PARTIE MARKETING
IV. DISCUSSION
131 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 111-lllv. 132 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. lllv. 133 A.H.M.R, Liv. Ver. 8, foi. 11 lv. 134 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. 11 lv. 135 A.H.M.P, Liv. Ver. 8, foi. 11 lv.
136 A.H.M.P, Liv. Ver. 8, foi. 112.
Convém referir que a carta foi escrita em Lisboa, no dia 24 de Agosto de 1512, chegou a Viana no dia 16 de Setembro e ao Porto no dia 22 ( A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. 112).
A cidade do Porto aceitou e fez cumprir as determinações do monarca enviadas à cidade pelo seu representante - o corregedor.
Os corregedores eram oficiais de provimento régio e como tal protagonizavam " a soberania régia delegada " 138. No Porto, na sessão municipal de 10 de Maio de 1514, o corregedor da comarca de Entre Doiro e Minho deu a conhecer à vereação e aos trinta e oito elementos presentes, num total de quarenta e três pessoas, " os poderes e
alçada que trazia d'El-Rey..." 139. O novo agente do monarca agora instituído foi aceite pela vereação portuense, cujos oficiais " disseram que em nome da dieta cidade lhes
obedeciam.."140.
O corregedor era provido de três em três anos 141. Este prazo, porém, nem sempre era cumprido. O não cumprimento do período de duração de cada mandato constituía factor de fricção entre os poderes central e local142.
O corregedor raramente comparece às reuniões municipais. Durante o período em análise, aquele funcionário régio esteve presente em onze sessões de vereação.
Tal como os oficiais municipais eleitos pelos pelouros podiam ser substituídos por outros, também o corregedor o podia ser. Em duas reuniões municipais, o corregedor foi substituído por Lopo Rebelo " ouvidor a absencia do corregedor
Gonçallo Diaz na cornar qua d'Antre Doiro e Minho..." 143.
As Ordenações Afonsinas estabeleciam a possível substituição do corregedor por um ouvidor por ele nomeado. Esta situação só devia ocorrer por extrema necessidade e por um período de um mês. Esgotado o período de substituição permitido pela lei, a sua prorrogação só com autorização do rei144.
De acordo com o estabelecido na lei relativamente à substituição do corregedor por um ouvidor, a substituição do primeiro só podia ocorrer por um período de um mês.
Lopo Rebelo substituiu o corregedor na reunião de 26 de Novembro de 1513 e na de 16 de Janeiro de 15 IA E provável que^o monarca tenha concedida a autorização
COELHO, Maria Helena da Cnrr - Entre- Poderei - Análise- de alguns casos mr centúria de
quatrocentos, Sep da " Revista da Faculdade de Letrav", II Série, vol. VT, Porto, 1989; p: 124 139 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 201v-202v.
140 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. 202v.
Segundo informações recolhidas nas Ordenações Manuelinas o período de vigência do mandato dos corregedores era de três anos ( Ordenações Manuelinas, ( reprodução fac-símile da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra em 1797 ), Livro I, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, Título XLII, pp. 275-278 ).
142 MORENO, Humberto Baquero - o. c, p. 37. 143 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 168v-169, 182-184. 144 Ordenações Afonsinas, Livro I, Título XXIII, p. 130.
necessária para a substituição ser exequível. Entre uma e outra data realizaram-se sete reuniões, mas nem o titular do cargo, nem o interino compareceram em vereação. Coincidência ou não, após a segunda presença de Lopo Rebelo, ouvidor em substituição de Gonçalo Dias, corregedor, surge em vereação o novo corregedor da comarca de Entre Doiro e Minho - o licenciado Rui Fernandes.
De 24 de Junho de 1512 a 2 de Maio de 1514, Gonçalo Dias, corregedor da comarca, esteve presente em sete reuniões municipais. Como já dissemos as duas últimas presenças do corregedor em vereação não foram assumidas pelo titular do cargo, mas sim pelo seu substituto. Assim, durante o período referido, o corregedor ou o seu substituto compareceram em nove sessões camarárias. De 10 de Maio a 12 de Julho de 1514, Rui Fernandes, o novo corregedor, compareceu em duas sessões na Câmara da cidade.
Mas como afirma Ribeiro da Silva " o significado da sua comparência deve avaliar-se mais em função das razões específicas que o levaram aos Paços do Concelho e a convocar ele próprio os vereadores para reuniões extraordinárias do que pelo número de presenças " 145. Pela análise das datas correspondentes às sessões municipais a que compareceu o corregedor não estamos em condições de afirmar que tais sessões não foram ordinárias. Pelo contrário, apenas três sessões ocorreram em dias não previstos pelo calendário de reuniões estabelecido pelas Ordenações Afonsinas . Seis reuniões ocorreram ao sábado, duas à quarta, duas à terça e uma à segunda.
Vejamos os temas tratados nas referidas reuniões cuja presença do corregedor foi um facto. Das onze sessões realizadas com a presença do corregedor da Comarca de Entre Doiro e Minho, três focam a questão do abastecimento de carne por parte dos carniceiros 147, noutras quatro a leitura de correspondência régia ocupou os elementos presentes 148, numa deliberou-se pela utilização de dinheiros públicos 149, noutra o novo corregedor apresentou às autoridades concelhias os poderes atribuídos pelo rei , numa
145 SILVA, Francisco Ribeiro da - o. c, vol. II, p. 991.
146 Segundo as Ordenações as reuniões de vereação realizavam-se às quartas-feiras e sábados
( Ordenações Afonsinas, Livro I, Título XXVII, pp. 177 ).
147 É o caso das reuniões realizadas nos dias 12 de Janeiro e 30 de Abril de 1513 e 13 de
Maio de 1514 ( A.H.M.P., L/v. Ver. 8, fols. 55-55v, 77v-79, 203-204v ).
148 É o caso das sessões realizadas nos dias 12 e 15 de Março, 20 de Setembro de 1513 e 16 de
Janeiro de 1514 ( A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 68v-70, 71, 155v-156, 182-184 ).
149 É o caso da reunião realizada no dia 5 de Março de 1513 ( A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 64v-66 ). 150 É o caso da reunião do dia 10 de Maio de 1514 ( A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 201v-202v ).
oficiais, pessoas e cidadãos falaram " em coussas de boom regimento..." " e d e uma única sessão municipal não possuímos qualquer indicação relativa ao assunto debatido em vereação 152. Assim, a presença do corregedor em Câmara é justificada por diversos motivos. Se algo de anormal ao funcionamento da vereação ocorre, como por exemplo, uma questão de resolução imediata ou um apelo do rei, o agente da autoridade régia comparece junto dos oficiais municipais.
Na sessão de 5 de Março de 1513, Gregório de Cernache pediu aos oficiais para que das rendas da cidade lhe emprestassem vinte mil reais para anular uma venda efectuada por sua sogra. D. Maria da Cunha havia vendido umas casas a D. Diogo, conde da Feira. Mas a venda "fora em prejuízo da liberdade da cidade que era nom
poderem nella viver fidallgos... " 153 e como quer ele, quer a sua sogra não se encontravam em condições de entregar o valor adiantado pelo conde, conde que exigia o adiantamento por ele efectuado ou que recebessem os restantes trinta mil reais, não lhes restava alternativa se não dirigirem-se aos oficiais municipais para que juntos encontrassem solução que garantisse a preservação da liberdade da cidade. Os oficiais decidiram-se pela entrega da referida quantia 154. O corregedor era um dos vinte e quatro elementos presentes em vereação e o assunto debatido era de extrema importância para a cidade.
No capítulo dos apelos efectuados pelo monarca à cidade, a presença do corregedor em vereação ocorreu por quatro vezes. Na sessão municipal de 12 de Março de 1513, o corregedor e os oficiais perguntaram ao porteiro da Câmara se tinha lançado o pregão que lhe tinha sido ordenado para que nesse dia cidadãos e mercadores comparecessem em vereação. Como a resposta foi afirmativa procederam à leitura de uma carta do rei relativa às representações das santas Maria, Catarina e Clara no dia de Corpo de Deus. Na cidade do Porto, as referidas representações foram entregues aos mercadores da cidade " que cidadãos nam eram nam serviam em cousa alguma.
Três dias depois, 15 de Março de 1513, nova sessão se registou e mais uma vez com a presença de Gonçalo Dias, corregedor. Um alvará do rei a instituir Martim Lopes
151 É o caso da reunião do dia 26 de Novembro de 1513 ( A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 168v-169 ). 152 É o caso da reunião do dia 29 de Outubro de 1513 ( AH.M.P, Liv. Ver. 8, foi. 165 ).
153 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 64v-66. 154 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. 65v. 155 A.H.M.P, Liv. Ver. 8, foi. 70.
de Azevedo no cargo " de contador das obras terças e residos e procurador dos orfaos
capelas espitaaes e etc " foi apresentado e lido 156.
Antes de procedermos à apresentação de outros casos relacionados com apelos feitos pelo rei à cidade do Porto, não podemos deixar de referir que no mês de Março de
1513, o corregedor compareceu em três sessões da vereação portuense 157.
Seis meses volvidos encontramos o corregedor como elemento presente em vereação. Trata-se da reunião de 20 de Setembro de 1513 onde vinte e cinco elementos e " outros muitos dos mesteres " foram informados da " nova de como o senhor duque de
Bra[ga]nça ouvera vencimento d'Azamor e Tite " 158.
Em Janeiro de 1514, uma carta régia contendo um apelo especial dirigido à cidade do Porto justificou a presença não do corregedor, mas do seu substituto - o ouvidor Lopo Rebelo. O rei pretendia fazer graça e mercê a D. Manuel Pereira e a D. Isabel e neste sentido pedia à vereação para lhes permitir a presença na cidade durante " dous ou três meses do anno nos tempos em que quiserem..." 159. A questão era de vulto para a cidade. A vereação decidiu enviar uma resposta por carta ao rei de forma a apresentar-lhe as razões que a levavam a considerar este pedido como algo que " he muito in prejuízo dos privilégios da dieta cidade..." 16°.
O corregedor esteve também presente em algumas reuniões onde o problema do abastecimento de carne foi debatido, dado que uma das suas áreas de competência passava pela tomada de providências de carácter económico. As Ordenações Afonsinas estabelecem as diversas funções que lhe competiam e uma delas era o " vereamento da terra O corregedor devia tomar providências para que o abastecimento da terra fosse garantido . Assim, não é de estranhar a sua presença em vereação.
Na sessão de 12 de Janeiro de 1513 compareceram quatro carniceiros, chamados por pregão. O corregedor disse-lhes que " ho tempo em que eram obrigados a dar carne
a dieta cidade era acabado elles pello mesmo modo se de\yam obrigar ate o Entrudo
150 A.H.M.P., Lhr. Ver. 8, foi. 71.
A questão do empréstimo de dinheiros públicos, a representação <fc santas e o instituir de um contador na comarca de Entre Doiro e Minho justificaram a sua presença na Câmara da cidade ( A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 64v-66, 68v-70, 71 ).
158 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 155v-156. 159 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 182-184. 160 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. 183v.
161 Ordenações Afonsinas, Livro I, Título XXIII, p. 116.
O corregedor devia " saber quaees som reguatães que compraõ o pam e as outras cousas per que a terra se há de manter " ( Ordenações Afonsinas, Livro I, Título XXIII, p. 126 ).
vyndoiro poys eram carniceiros cadimos e fiam vy\yam em a dieta cidade per outros ofícios..." 163. Como se pode constatar pelo exemplo apresentado é o corregedor que preside à reunião e é a ele que cabe tomar a palavra de forma a constranger os carniceiros a fornecer a carne necessária à cidade.
Aos 30 de Abril de 1513, corregedor, oficiais e carniceiros voltaram a debater o assunto do abastecimento de carne. O acordo estabelecido entre as partes envolvidas definia o número de bois que deviam ser utilizados para prover a cidade, semana após semana, até ao final do ano. Se os carniceiros cederam, a cidade também o fez, já que a sisa será " como ho armo passado... " 164.
A questão do abastecimento de carne justificou a actuação e deslocação à Câmara por parte de Gonçalo Dias, corregedor.
Mas o seu sucessor também se viu forçado a intervir neste assunto tão delicado para a vereação portuense. Presente na reunião de 13 de Maio de 1514 constrangeram os carniceiros a abastecerem a cidade tal como o fizeram anteriormente, porém a actuação conjunta do agente do poder central e dos oficiais municipais não foi suficiente para os seis carniceiros presentes convencer. A quem não acatou as determinações concelhias relativas ao abastecimento de carne foram aplicadas penalizações " de dois < mill>
reais pêra a cidade e cativos com huum anno de degredo (...) que d'oje em diante nom matem nem vendam nenhuuns carneiros crestoes cabras cabritos nem outra nenhuua carne em a dieta cidade e em seus termos per sy nem per outrem..." 165.
Sempre que o corregedor comparece em Câmara verificam-se alterações no formulário de citação dos presentes em vereação. Este formulário seguia sempre a mesma ordem juízes - vereadores - procurador, mas quando o corregedor se encontra presente é ele que assume a liderança do formulário de citação corregedor - juízes - vereadores - procurador. A hierarquia dos ofícios fica alterada com a sua presença.
O corregedor assume a função de confirmar os sorteados pelos pelouros I66. Na reunião seguinte à eleição da nova equipa municipal de 1514/1515, os juízes eleitos "per
163 A.H.M.P., Lhr. Ver. 8, fois. 55-55v.
Cadimos - antigamente se chamava cadimo aquilo que era pública, patente e manifesto. E também aquele ou aquela que usava, continuamente, do seu oficio (VITERBO, Fr. Joaquim de Santa Rosa de - Elucidário das palavras, termos e frases ( ed. crítica por Mário Fiúza ), vol. II, Porto, Liv. Civilização Editora, 1983, p. 59 ).
164 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 77v-79. 165 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, fols. 203-204v.
166 A confirmação dos juizes eleitos era feita pelos corregedores ( CAETANO, Marcello - História do
Direito Português, I - Fontes - Direito Público ( 1140-1495 ), Lisboa - S. Paulo, Verbo, 1981, p. 493 ).
vontade da carta da comfyrmaçam do corregedor Ruy Fernandes..." 16 receberam juramento dos Santos Evangelhos.
O corregedor na sua acção fiscalizadora havia de inspeccionar os livros da Câmara, não esquecendo o livro de vereações
No último fólio do livro em estudo encontra-se registada esta informação: " Visto
per mim este livro per mim doutor Francisco Memdez procurador do Rey nosso senhor [ ] m sua alçada nas cousas toquantes a sua chancelaria oje XllII de Junho de VeXIXanos " n o. Francisco Mendes inspeccionou o livro de vereações em 1519. Não se trata do corregedor mas sim de um outro representante da autoridade régia, neste caso o procurador do rei, que desenvolveu na cidade a sua acção fiscalizadora, cujo alvo foi o livro de vereação.
A presença do corregedor em vereação evidencia a existência de questões que necessitavam de " uma resposta pronta e eficaz: problemas de peste, notícias sobre corsários e piratas a rondar o litoral, lançamento de novos impostos ou requisições de serviços especiais da parte de Sua Majestade, levantamento de tropas " ! . N o caso do Porto de 1512 a 1514, questões de natureza militar, como os privilégios dos espingardeiros , notícias de naus e embarcações francesas " que agora andam d'armada
pella ventura ", apelos do rei, como o pedido feito à edilidade para conceder permissão
de estadia na cidade a D. Manuel Pereira, necessidades urgentes, como o caso do empréstimo de dinheiros do cofre da autarquia, ou o apresentar dos poderes concedidos pelo rei ao novo corregedor explicam a presença do corregedor em vereação.
167 A.H.M.P., Lhr. Ver. 8, fols. 21tr-212v.
168 SILVA, Francisco Ribeiro da - o.c, vot. II, p. 991. 169 Suporte desaparecido.
170 A.H.M.P., Liv. Ver. 8, foi. 222v.
171 SILVA, Francisco Ribeiro da - o.c, vol. II, p. 991.