De acordo com Vieira (2007), a profissão de enfermeiro em Portugal é referenciada desde o século XVI, exclusiva dos detentores de um diploma a partir de 1956 e com uma carreira profissional a partir de 1967.
As exigências decorrentes das reformas de saúde e da responsabilidade constitucional de prestar serviços de saúde a todos os cidadãos levam a uma reestruturação da carreira de enfermagem. Esta foi consagrada numa carreira única com cinco categorias profissionais, entre as quais a de enfermeiro especialista, após a habilitação com um curso pós-básico de especialização.
Os cursos de especialização, alguns já existentes, passaram a ser possíveis em seis áreas clínicas: a Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, a Enfermagem de Saúde
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Infantil e Pediátrica, a Enfermagem de Reabilitação, a Enfermagem de Saúde Pública, e a Enfermagem Médica – Cirúrgica (Ordem dos Enfermeiros, 2011a).
As cinco categorias têm-se mantido nas mudanças instituídas à carreira, mas foram reduzidas para duas na carreira de enfermagem atual com regime legal definido pelo Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de setembro e regime especial pelo Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro.
1.3.2.1. Grupo Profissional
No final de 2010 estavam inscritos na Ordem dos Enfermeiros 62566 enfermeiros (50841 do género feminino e 11725 do género masculino), exercendo em território estrangeiro 133.
A moda de idades situa-se no grupo etário de 26 a 30 anos e 4000 têm idades superiores a 60 anos.
Nesta mesma data, os enfermeiros estavam distribuídos pelos diversos sectores de atividade, mas, em maior número no sector público e, especificamente, nos hospitais (Tabela 1.1)
Tabela 1.1: Distribuição dos enfermeiros inscritos na Ordem dos Enfermeiros por sectores de atividade Enfermeiros Sector de atividade n.º Centros de saúde 7508 Hospitais 34148 Ensino 692
Estabelecimentos privados de saúde 2460
Exercício liberal 206
Aposentados 1952
Desconhecidos 15600
Fonte: Ordem Enfermeiros (2011a)
No que se relaciona com os enfermeiros com o título de especialista, no final de 2010 existiam 10673 enfermeiros especialistas registados na ordem dos enfermeiros. A tabela 1.2 apresenta a sua distribuição pelas especialidades de enfermagem existentes e evidencia que os enfermeiros são, em todas as especialidades, maioritariamente do sexo feminino.
79 Tabela 1.2: Distribuição dos enfermeiros inscritos na Ordem dos Enfermeiros por títulos de especialista
Feminino Masculino Total
Enfermeiros especialistas n.º n.º n.º
Especialista em Enfermagem de Reabilitação 1314 648 1962
Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica 1550 99 1649
Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica 2329 124 2329
Especialista em Enfermagem de Médico - Cirúrgica 1319 448 1767
Especialista em Enfermagem na Comunidade 1457 242 1699
Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica 862 402 1264
Outros títulos reconhecidos 3 - 3
Fonte: Ordem Enfermeiros (2011a)
As áreas clínicas de especialização apresentadas no quadro têm-se mantido ao longo destes anos e, atualmente, a Ordem dos Enfermeiros (2009), pelas suas competências nesta matéria, tem uma proposta de dez áreas de especialização de acordo com o alvo de intervenção.
A área de atuação no processo da parentalidade tem relação com, cinco destas propostas: duas tendo como alvo de intervenção a pessoa numa etapa do ciclo da vida (Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica e a Saúde da Criança e do Jovem); uma tendo como alvo de intervenção a pessoa ao longo da vida (Saúde Mental) e duas tendo como alvo de intervenção o grupo (Família e Comunidade).
Todas elas são dirigidas para projetos de saúde, individuais ou em grupo, que visem a saúde da mulher, da criança, da família e da comunidade.
1.3.2.2. Exercício profissional
O exercício profissional dos enfermeiros está regulamentado desde 1996, através do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro). Este documento veio regulamentar a profissão, clarificando conceitos, intervenções e funções, bem como aspetos básicos dos direitos e deveres dos enfermeiros.
Todos os diplomas que referenciam e legalizam o exercício da profissão de enfermagem pressupõem o enfermeiro numa equipa de profissionais de saúde, com uma atuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais, mas dotada de igual nível de dignidade e de autonomia de exercício profissional como é referido no regime especial da carreira de enfermagem atualmente em vigor (Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, artigo 3.º). Esta carreira integra duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal. A primeira integra conteúdos funcionais inerentes ao
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processo de prestação de cuidados, de assessoria, de investigação e de colaboração na formação dos estudantes de enfermagem. Integra, ainda, conteúdos a serem desenvolvidos por enfermeiros que possuam o título de especialista e que são atividades de avaliação de pessoal, de gestão de projetos e de atividades de formação de estudantes de enfermagem ou de enfermeiros em contexto académico ou profissional.
Para admissão à categoria de enfermeiro principal é exigido o título de especialista cumulativamente com, pelo menos, cinco anos de experiência efetiva no exercício da profissão e, para além das funções inerentes à categoria de enfermeiro, tem conteúdo funcional integrado na gestão do processo de prestação de cuidados de saúde.
As áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde permitem que o enfermeiro seja um profissional com proximidade à população e com cobertura geográfica, tornando-o um elemento importante no apoio da parentalidade positiva. Este apoio, de acordo com as normas para os profissionais enunciadas na Recomendação Rec(2006)19 do Comité dos Ministros dos Estados Membros do Conselho da Europa (Council of Europe, 2006), deverá incluir os seguintes componentes:
• Promoção da aprendizagem parental acerca de como ser pai da sua criança de maneira positiva, visando o potencial de desenvolvimento da criança.
• Capacitar os pais para melhor empreenderem o seu papel e as suas responsabilidades.
• Facilitar e encorajar mudanças no comportamento parental, para otimização do desenvolvimento da criança.