CHAPITRE IV. TECHNIQUES DE TOLERANCE AUX FAUTES POUR LES
4.2 A PPROCHES DE R EPARATIONS D IVERSIFIEES
4.2.2 Réparation Diversifiée Combinant Code Correcteur d’Erreur (ECC) et la Réparation mot
4.2.2.4 Discussion et comparaison des deux solutions relatives à la réparation de la CAM
Várias autoras feministas coincidem em assinalar dois momentos marcantes na articulação do feminismo moderno: a obra do filósofo Poullain de La Barre, e a participação das mulheres na Revolução Francesa (PULEO, 1996, p. 189; DE MIGUEL, 2002, p.17; entre outras). Foi a partir dessas intervenções que se fez possível a discussão pública sobre o direito ao voto e o aparecimento do movimento sufragista, que veio a ocorrer em meados do século XIX. Posteriormente, com o avanço do capitalismo e da industrialização, voltarão com mais força as questões do lugar ocupado pelas mulheres em um novo projeto de sociedade, a partir da sua participação organizada nos movimentos socialistas e anarquistas nascentes.
Como comentado, somente no decorrer do século XVII, com o avanço do racionalismo – o uso da razão contra os preconceitos e as superstições – e do iluminismo – em que se universalizam as idéias de igualdade – é que foi possível que se questionasse a persistência de preconceitos sobre a inferioridade das mulheres, justificadores da sua desigualdade social. Será denunciado o caráter artificial da construção do “feminino” como inferior; e se argumentará que as diferenças existentes não tinham origem na natureza, e sim na educação e na cultura. Como veremos ao longo desse capítulo, de certa forma essas questões permanecem em debate praticamente até os dias atuais.
O primeiro expoente dessa discussão será Poullain de la Barre, um cartesiano que publicou, na segunda metade do século XVII, duas obras sobre essas questões: De l’égalité
des deux sexes (1673) e Traité de l’éducatión des dames (1674). De la Barre utilizou a
lógica cartesiana de “não aceitar idéias que não pudessem ser demonstradas” para atacar o preconceito da diferença entre os sexos e reivindicar a igualdade. Para este autor, o preconceito deveria ser tomado como uma questão social, pois se expressava em atitudes,
distorcia condutas e produzia sofrimentos. A formação da família e posteriormente, do Estado, tinham trazido a dependência para as mulheres, por conta da divisão sexual do trabalho e das tarefas atribuídas a elas na reprodução das pessoas. Mas isso não era visto por este autor como algo natural, e sim como um ato de força, realizado pelos homens, que, nas guerras, haviam transformado as mulheres em parte do botim, e as haviam excluído do Estado e das instâncias públicas de decisão (AMORÓS; COBO, 2005, p. 106).
Para De La Barre, no “estado de natureza” não havia desigualdades, pois o intelecto não tinha sexo e não se encontrava influenciado pelos órgãos de reprodução: todos os seres humanos potencialmente tinham a mesma capacidade. Se isso não ocorria na vida real, era porque havia algo que impedia; a resposta era o preconceito, que carecia de racionalidade e de legitimidade. A igualdade entre as mulheres e os homens seria então algo que deveria ser buscado, racional, voluntária e permanentemente, por meio de ações como a educação, e da abertura do mundo público à participação das mulheres (na magistratura e no sacerdócio, por exemplo).
Essas propostas igualitárias não eram defendidas apenas por De La Barre, mas
também por outros teóricos7, assim como por grupos que freqüentavam os salões, como era
o caso das “preciosas” francesas, que defendiam que uma pessoa valia pelas suas qualidades e não por ter nascido nobre. No entanto, a história mostrou que essas posições – no que se refere a igualdade entre as mulheres e os homens - foram política e ideologicamente derrotadas. Na fundação da sociedade moderna, do contrato social, foram dominantes as teses de pensadores como Rousseau, Hegel, Kant e tantos outros que defendiam que mulheres e homens tinham naturezas diferentes e complementares, atribuindo a elas a incapacidade de pensar no universal, e preconizando a sua reclusão ao
mundo doméstico8 (PULEO, 1996, p. 196; MIYARES, 2005, p. 262).
Rousseau, em particular, no capítulo V de sua obra Émile ou de l’éducation, defendia que a desigualdade entre os homens e as mulheres não era obra de preconceito e sim produto da razão, e que as mulheres deveriam, por sua natureza específica, serem educadas diferentemente, totalmente dedicadas à maternidade e à submissão aos homens. Este autor afirmava que, apesar de todos os seres humanos nascerem livres e iguais,
7 Alicia Puleo faz referências à existência de outros ilustrados defensores dos direitos das mulheres no período imediatamente posterior: Marquesa de Lambert, Cavalheiro de Jaucourt, o enciclopedista D’Alembert, Marques de Condorcet e outros, que utilizaram argumentos semelhantes aos de De La Barre; também se refere a ativistas que exortaram as mulheres a participar ativamente das lutas sociais durante a revolução francesa (PULEO, 1996, p. 191 et seq.).
8 Uma análise sobre como o contrato social pode ser visto um pacto patriarcal, estabelecendo as condições em que os homens controlam as mulheres, pode ser encontrada em Carol Pateman, O contrato sexual (1993).
45 homens e mulheres encontravam-se em “estados diferenciados de natureza”. Usando como exemplos duas figuras fictícias, Emílio e Sofia, tecia considerações sobre o significado de ser homem ou mulher. Emílio seria um ser em estado de “natureza pura”, devendo ser educado para o mundo público, para a política; deveriam ser reforçadas nele as características de autenticidade, autonomia, que o capacitariam para exercer a sua liberdade em condições de igualdade com os demais. Sofia, ao contrário, produto de um estado “pré-social”, deveria ser mantida na esfera doméstica, privada. Deveria ser educada para regular o seu desejo, esconder as suas opiniões, acatar a opinião pública, e ser submissa ao seu marido - e para isso deveria ser privada da mesma liberdade e da
autonomia que deveriam ser proporcionadas a Emílio (MIYARES, 2005, p. 263) 9.
De forma semelhante ao debate da ilustração grega sobre a democracia, no campo das idéias sobre a nova sociedade que substituiria a sociedade estamental, defendia-se um contrato social em que todos eram iguais; porém, na prática, mediante argumentos que distorciam a natureza dessa igualdade, metade da humanidade permanecia excluída (PULEO, 1996, p. 197; 2006, p. 33).
O segundo momento-chave da criação do feminismo moderno é identificado na participação das mulheres na Revolução Francesa. Essa participação se deu de diferentes formas: na organização popular, nas batalhas propriamente ditas, e também nos debates teóricos sobre como a revolução deveria incorporar as reivindicações das mulheres na nova sociedade a ser construída.
As reivindicações das mulheres não eram novas: em “Cadernos de Queixas” escritos imediatamente antes da revolução, as mulheres do povo já pediam escolas gratuitas onde pudessem estudar língua, moral e religião; burguesas ilustradas exigiam o acesso a todos os ofícios, em caso de morte dos maridos; solteiras e viúvas que tinham propriedade queriam ser admitidas nas sociedades gerais. As mulheres começam a reivindicar serem suas próprias representantes nas assembléias, e outros direitos de cidadania, designando os homens como “tiranos aristocráticos”, “sexo privilegiado”, ou simplesmente como “opressores”, e comparando a sua própria situação à dos escravos, privados de liberdade. Quando da convocação dos Estados Gerais (nobreza, clero e povo), vendo que as suas reivindicações não estavam sendo consideradas pelos homens, as mulheres passaram a se autodenominar “o terceiro Estado dentro do terceiro Estado” , como uma forma de denunciar
9 Veremos a seguir as críticas a esses argumentos feitas por Mary Wollstonecraft em 1792, em sua obra
a sua exclusão, apropriando-se da linguagem revolucionária e dando um novo significado àqueles termos, agora se referindo à sua própria condição (PULEO, 1996, p. 193).
Havia-se criado, durante a revolução, um clima de deslegitimação do poder instituído, do qual as mulheres participaram diretamente, como por exemplo, nas revoltas pelo preço do pão, na marcha sobre Versalhes, e mesmo nas batalhas (PULEO, 1996, p.195). Conforme Célia Amorós e Rosa Cobo:
Era difícil estar imersas em um meio ideológico povoado de discursos acerca da igualdade, da liberdade e da fraternidade, e resignar-se [...] a viver a sua própria inserção no processo sendo representadas pelos demais ou a partir da passividade (AMORÓS; COBO, 2005, p. 115).
Porém, no decorrer do processo revolucionário, foi ficando claro que as suas propostas não seriam levadas em consideração, e a sua reação foi de indignação e protesto.
Entre outras mulheres que participaram dessas lutas, destacou-se Olympe de Gouges, escritora e autora da Déclaration dês Droits de la Femme et de la Citoyenne (1790), obra em que a autora argumentava, à semelhança de Poullain de la Barre, que a natureza era o reino da harmonia entre os seres, e que era inaceitável que a humanidade se constituísse como uma exceção, ao criar as desigualdades entre os homens e as mulheres. “Onde os
revolucionários apelavam à natureza como paradigma normativo para deslegitimar as hierarquias estamentais, ela o fará para irracionalizar a hierarquia patriarcal” (AMORÓS;
COBO, 2005, p. 119). Foi guilhotinada em 1793, assim como outras revolucionárias, “como
um exemplo para as mulheres, por terem esquecido das virtudes do seu sexo e pretenderem converter-se em intelectuais e figuras públicas”, (publicação de sua
condenação, conforme Puleo (1996, p. 196)). Naquele ano a Convenção Nacional aprovou o fechamento dos Clubes de Mulheres e obrigou-as a voltarem para o lar, “em nome da moral
e da natureza”.
Naquele mesmo período, aparecia na Inglaterra a obra de Mary Wollstonecraft,
Vindication of the Rights of Women (1792), considerada por muitas pesquisadoras como um
texto fundacional do feminismo moderno. Esta autora dedicou sua vida a pensar sobre o destino das mulheres e as causas de sua opressão, e encontrou que a educação e socialização diferenciadas oferecidas às meninas, assim como a forte coerção exercida sobre as mulheres, estavam na base desse sistema. Discípula de Rousseau, partia da igualdade natural entre todos os seres humanos e da afirmação de que todos eram
47 igualmente dotados de razão, para reivindicar direitos também iguais. No entanto, criticou a obra desse pensador como misógina, denunciando que a desigualdade entre os homens e as mulheres era um construto social baseado em preconceitos, e não um fenômeno natural. Para esta autora, a necessidade de que as mulheres ocupassem um lugar subordinado aos homens na sociedade era o que levava pensadores patriarcais e misóginos como Rousseau a “fabricar um conceito de natureza feminina inferior à masculina”, e não o contrário (AMORÓS; COBO, 2005, p. 137).
Os exemplos de Emílio e Sofia, personagens de Rousseau, seriam claros para demonstrar como, sendo modelos “normativos” (de como os homens e as mulheres “deveriam” ser criados) eram apresentados como sendo uma descrição da realidade. Desta forma, a educação das meninas era feita para torná-las frágeis e dependentes; e quando se conseguia esse efeito, dizia-se que a fragilidade e a dependência eram características “naturais” das mulheres. Segundo Wollstonecraft, a “natureza diferenciada” que Rousseau e outros pensadores defendiam não era em nada natural, mas construída por eles para justificar e legitimar a subordinação das mulheres, que de outro modo não seria aceitável em um mundo a ser regulado pela igualdade.
Como afirmam Célia Amorós e Rosa Cobo, esta autora:
É mais uma intelectual ilustrada que colocará a ilustração contra as cordas ao reivindicar para as mulheres aqueles direitos naturais que os pensadores contratualistas haviam definido como próprios da humanidade inteira, e, na prática, como exclusivos dos homens (AMORÓS; COBO, 2005, p. 127).
Sua linguagem era semelhante à das revolucionarias francesas: usava expressões como “direito divino dos maridos”, “tirania”, e afirmava que os homens haviam se apropriado historicamente da razão e da moralidade, como se fossem os únicos capazes de exercê-las, condenando as mulheres à ignorância e à inferioridade. Em sua militância política junto ao Círculo dos Radicais, na Inglaterra, suas principais reivindicações eram o acesso das mulheres ao mundo público em igualdade de condições com os homens, e o direito a uma educação digna da sua racionalidade.
Em meados do século XIX, com o avanço da revolução industrial e do capitalismo, e com a consolidação das democracias ocidentais, conceitos como cidadania, direitos civis, políticos e sociais passaram a ser aceitáveis. No entanto, o conjunto das mulheres permanecia excluído desses direitos. As mulheres proletárias haviam sido incorporadas ao mercado de trabalho, em condições bastante precárias; as burguesas e pequeno-burguesas
haviam sido definitivamente segregadas aos seus lares, e consideradas legalmente incapazes. Os direitos das mulheres (e, em especial, das mulheres casadas), eram bastante restritos; elas eram, para todos os fins, representadas por seus pais (se solteiras) ou pelos maridos, a quem deviam obediência.
Uma parte dessas mulheres, culta e liberal, passou a organizar-se para exigir o que consideravam direitos de todas as mulheres: participar da vida pública, ter acesso à educação superior, exercer um trabalho remunerado. Esses movimentos acabaram sendo conhecidos por sua luta maior – o sufrágio – porém, outras reivindicações que universalizavam a idéia dos direitos também faziam parte das suas lutas, como o direito a ter propriedades em seu nome; a abolição da escravatura; e a defesa dos direitos dos animais. Os movimentos sufragistas mais importantes se organizaram principalmente nos Estados Unidos e na Inglaterra, mas ocorreram também manifestações de massa em outros países, no que ficou conhecida como “a primeira onda feminista” internacional (PULEO, 1996, p. 199; AMORÓS; DE MIGUEL, 2005, p. 66).
Nos Estados Unidos, desde a primeira metade do século XIX, havia mulheres engajadas nos movimentos abolicionistas. Em 1840, uma delegação de norte-americanas foi barrada em um congresso antiescravista em Londres, porque não era permitida a entrada de mulheres. Entre elas, estavam Elizabeth Cady Stanton e Lucrecia Mott, que se tornaram líderes sufragistas. Com a consciência de que a sua mobilização estava provocando reações que colocavam em xeque o seu direito de tratar de assuntos públicos, em 1848 realizaram uma primeira grande reunião com homens e mulheres, em Sêneca Falls, nos Estados Unidos, para estudar os direitos sociais, civis e religiosos das mulheres (PULEO, 1996, p. 199).
Desta reunião foi extraída a conhecida Declaração de Sêneca Falls, intitulada “Declaração de Sentimentos”, na qual o matrimônio era apontado como a “morte civil” de uma mulher. Neste documento, era feita uma minuciosa argumentação sobre como a lei situava a mulher em uma posição inferior ao homem, e de como essa idéia era contrária à igualdade natural. Faziam-se ainda exigências para que as mulheres pudessem alcançar a maioridade civil, e se preconizavam mudanças nos costumes e na moral, para um maior reconhecimento das capacidades das mulheres. Novamente, as mulheres tinham que debater-se com a questão da sua suposta “natureza inferior”, que, materializada no Código
Napoleônico, estabelecia que a mulher era uma propriedade do homem, e que produzir
filhos era sua tarefa principal. Como continuidade à tarefa de organização das mulheres, em 1895 Cady Stanton publicaria um livro chamado “A Bíblia da Mulher”, onde fazia críticas às
49 deformações androcêntricas sofridas por esses textos ao longo dos anos (PULEO, 1996, p. 200; MIYARES, 2005, p. 265).
Na Inglaterra, as publicações de John Stuart Mill, em particular The subjection of
Women (1869), deram suporte às lutas sufragistas; ele e sua esposa, Harriet Taylor,
tornaram-se militantes da causa política das mulheres, em uma perspectiva filosófica “utilitarista”, que defendia o direito de todos a buscar a sua própria felicidade. Em seu livro mais uma vez eram denunciados os preconceitos e as injustiças impingidos contra as mulheres, que as obrigavam a serem legalmente submissas aos homens; e eram desmontados os argumentos que embasavam esses preconceitos, como sendo fruto de uma incoerência trazida pelo patriarcado: a pressuposição da inferioridade das mulheres, em um mundo em que todos deveriam ser considerados iguais.
Segundo Stuart Mill, o patriarcado fazia com que aparecesse como natural a submissão de um sexo ao outro, porque partia do princípio da inferioridade; nesse caso, o superior estaria legitimado para dominar o inferior. Se o argumento da inferioridade mostrasse-se falso, o raciocínio todo se desmontaria. As explicações do porque de as mulheres aceitarem essa condição, além dos argumentos da força, seriam buscadas novamente nas práticas educativas, na atribuição dos lugares sociais diferenciados (a proibição de exercer cargos públicos, por exemplo) e em outras vivências através das quais as mulheres haviam sido “escravizadas” ao longo dos séculos (DE MIGUEL, 2005, p. 187).
Da forma semelhante à Mary Wollstonecraft, esse autor mostrava que as chamadas “fragilidades” do caráter feminino eram características impingidas às mulheres, e de forma alguma, “inatas”. Stuart Mill, na condição de deputado, chegou a propor ao parlamento inglês a extensão do voto às mulheres em 1866, vindo a ser ridicularizado por isso.
Mas o movimento sufragista cresceu e radicalizou-se, realizando ações violentas, greves de fome, e outras mobilizações públicas, sendo igualmente bastante reprimido. As norte-americanas somente conseguiram o direito de voto em 1920, ou seja, 72 anos após o
encontro de Sêneca Falls; as inglesas, em 192810. As neo-zelandesas foram as primeiras a
obterem o direito de voto no mundo, em 1893; em alguns países (como a Suíça), o voto só foi concedido às mulheres na década de 1970.
10 Alicia Puleo comenta que a concessão do voto às mulheres na Europa foi, ao mesmo tempo, uma espécie de retribuição pelo apoio dado pelas sufragistas aos seus países na Primeira Guerra Mundial, assim como uma tentativa de impedir o avanço do bolchevismo (PULEO, 1996).
Na América Latina, a sua conquista se deu em períodos distintos, ao longo do século XX, entre vários países. O país pioneiro foi o Equador, que o concedeu em 1929; e o mais recente, Paraguai, em 1961 (DEERE; LEÓN, 2002, p. 81). No Brasil, embora já existissem propostas de extensão do direito a voto às mulheres desde a Assembléia Constituinte de 1891, e algumas conquistas específicas tenham sido obtidas no início do século XX – como o caso das mulheres que entraram com recursos na justiça individualmente, alegando estarem enquadradas na lei eleitoral por terem posses e serem economicamente independentes; e o caso do Estado do Rio Grande do Norte, que concedeu o direito de voto às mulheres em 1927 – as mulheres somente passaram a ter direito pleno ao voto em 1932. Contribuíram para essas conquistas as lutas de pioneiras que fundaram o Partido Republicano Feminino, em 1910, e de ativistas como Bertha Lutz, da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, entre muitas outras corajosas cidadãs (PINTO, 2003, p. 13 et seq.).
Como veremos a seguir, o sufragismo não foi, no entanto, um movimento unificador dos diversos segmentos políticos que defendiam a igualdade das mulheres. Por diferentes razões, socialistas e anarquistas, por exemplo, não viam o voto como uma luta prioritária. Alguns, porque o consideravam uma luta das mulheres burguesas, que não afetaria em nada a situação das mulheres operárias; outros, porque não davam à luta institucional e parlamentar tanta importância.
Embora entre os socialistas a defesa da igualdade entre todos os seres humanos fosse um princípio geral, havia divergências sobre o papel que caberia às mulheres nas lutas políticas e sociais para a derrubada do capitalismo, assim como na construção do que seria uma sociedade socialista, sem classes.
Desde as primeiras correntes socialistas utópicas de meados do século XIX, havia um reconhecimento de que existia uma “sujeição” das mulheres aos homens, e de que isso não seria desejável em uma sociedade socialista. Fourier, por exemplo, que pregava o retorno a pequenas comunidades autogestionárias, julgava que essas comunidades deveriam organizar-se de forma a garantir a igualdade de condições entre os sexos; e chegou a propor que a situação de vida das mulheres deveria ser utilizada como um indicador-chave do nível de progresso das civilizações. Os seguidores de Saint-Simon e Owen, por sua vez, apresentavam um discurso próximo àqueles “da excelência”: o socialismo só vingaria se fosse apoiado na força espiritual feminina, pois as mulheres, por não estarem tão totalmente imersas na exploração capitalista, não teriam sofrido o embrutecimento e o esgotamento espiritual que os homens sofreram (DE MIGUEL, 2002, p. 29).
51 Embora essas correntes não fossem suficientemente críticas com relação à divisão sexual do trabalho, contribuíram para firmar a idéia, entre os socialistas, de que era preciso lutar contra a opressão das mulheres. Além disso, os socialistas utópicos trouxeram ainda uma grande contribuição para a discussão da transformação da instituição familiar, pois apontavam a dupla moral, o celibato e o casamento indissolúvel como instituições repressoras e causadoras de injustiça e infelicidade. (DE MIGUEL, 2002, p. 29).
As percepções de Flora Tristán, uma outra importante militante socialista deste período, não eram tão generosas com relação às virtudes femininas apregoadas por estas novas versões dos discursos “da excelência” dos socialistas utópicos. Em sua obra União
Operária, de 1843, em que descrevia as condições de vida dos trabalhadores na França, ela
mostrava que a dureza das condições vividas pelas famílias operárias tinha por