Liberté religieuse et multiculturalisme
B) Dimension individuelle
A vida não é uma novela de casas tão belas, carrão, caviar/ Quem nasce, cresce na favela não vive sem ela/ É seu lar doce lar/ Favela querida e tão discriminada/ Refúgio de um povo sem direito a nada/ É lá que eu vivo, lá é minha quebrada/ Eta lugar bom que não troco por nada14
Parte-se da noção de que os espaços de dignidade humana representam a síntese histórica e sempre provisória da resistência aos conteúdos sociais excludentes, reproduzidos
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Trecho da canção “Lar Doce Lar (Favela)” de Everton Muleke, Tiago Du Guetto e Mc Guimê. Interpretada por Mc Guime, Bateria da Império da Casa Verde e Everton Muleke. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=F0cmXxRa8xM>. Acesso em: 27/03/2014.
pela economia política capitalista, e as suas formas espaciais, igualmente segregadoras, geradoras do apartheid socioespacial, tão presentes na sociedade brasileira. Para Novelino (2008, p. 213):
[...] sem ter acesso a alguns bens e utilidades básicos, o indivíduo não poderá ter uma vida digna, tampouco desenvolver plenamente sua personalidade. Por isso, a proteção à dignidade exige não apenas uma abstenção do Estado, mas, em alguns casos, uma atuação positiva no sentido de fornecer bens indispensáveis para que os indivíduos menos favorecidos possam viver dignamente. Esse conjunto de bens e utilidades – como saúde, moradia e educação fundamental – imprescindíveis para uma vida digna [...].
Em verdade, “Nunca houve aqui um conceito de povo, englobando todos os trabalhadores e atribuindo-lhes direitos. Nem mesmo o direito elementar de trabalhar para nutrir-se, vestir-se e morar” (RIBEIRO, D., 2006, p. 404). Assim:
Não há, nunca houve, aqui um povo livre, regendo o seu destino na busca de sua própria prosperidade. O que houve e o que há é uma massa de trabalhadores explorada, humilhada e ofendida por uma minoria dominante, espantosamente eficaz na formulação e manutenção de seu próprio projeto de prosperidade, sempre pronta a esmagar qualquer ameaça de reforma da ordem social vigente (RIBEIRO, D., 2006, P. 408).
Do período da Casa-Grande e a Senzala até o período dominado pelas contradições dos bairros mais bem dotados de infraestrutura e as favelas, as formas espaciais revelam que manda quem pode, e aquele que deve servir o deve fazer sem reclamar e/ou questionar. Desta maneira, “A violação dos direitos humanos não é [...] apenas uma questão de educação ou de cultura das populações [...], mas resulta de tentativas de criar, aumentar ou manter situações de privilégio que a concentração de poder permite a seus beneficiários usufruir” (GUIMARÃES, L., 2006, p. 106 e 107). Esta é uma prática de uma parte das elites políticas, econômicas e intelectuais que se creem de alguma maneira “plenamente humanizadas”, e que por isso apresentam aos “sub-humanos” que elas possuem a missão e o “direito universal” e “natural” de “humanizar” os espaços de acordo com os seus projetos, descolados da realidade da humanidade enquanto totalidade, como se tais projetos fossem realmente humanitários. Assim, os projetos de acumulação de poder sempre tendem a conter alguma noção maniqueísta que opõe falsamente o bem e o mal, em situações de simples conflito de valores.
Para obter legitimidade no campo político-ideológico o recurso ao universalismo de algumas ideias-força tem sido uma constante pelos dominantes. Ideias como o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos naturais universais, que surgiram em determinados contextos histórico-geográficos, são assim impostas como ideias universais, como se existisse alguma “natureza humana” ou alguma “razão humana universal”. Desta maneira, o poder simbólico do universalismo é tanto mais opressor na medida em que os
oprimidos aderem cada vez mais a tal concepção de mundo, que os desprestigia enquanto portadores de relações com o espaço, com os outros homens e com a natureza diversas das concebidas como ideais pelos valores impostos pelas ideias “universais”. Tal opressão do global (universal) é impressa nos espaços, ao redor do globo. Então:
A dinâmica internacional do capital, da mercadoria e das finanças faz com que o papel de regulação insular da política e do direito nacionais seja abandonado em favor de uma regulação constrangida por padrões internacionais, fragilizando alguns potenciais políticos divergentes daqueles pautados pelo capital (MASCARO, 2013, p. 125).
Porém, àquela ordem global – pois, regida pelos padrões internacionais – resistem as ordens locais – territoriais, voltadas para sociabilidades que existem à margem das dinâmicas capitalistas acerca da dignidade humana e dos direitos humanos. É assim que para Moreira (2013) emergem de tal situação novos sujeitos: a classe rentista, que possui a hegemonia sobre a reestruturação e a conduz levando-a a concretizar a mobilidade territorial, como um novo modo espacial de domínio e regulação; e as classes territoriais, portadores de formas de sociabilidade não capitalistas e que passam a intervir ativamente no processo da reestruturação.
Diante de tal contexto, a região Nordeste queda-se penalizada pela globalização em sua forma neoliberal, que da forma que vem sendo realizada está promovendo a destruição dos recursos naturais, bem como a degradação da natureza, através da poluição dos solos, do ar e das águas, pondo em risco a própria sobrevivência humana. Já que a globalização, nas áreas subdesenvolvidas, tende a desestabilizar e empobrecer ainda mais as estruturas existentes, ou desestabilizando estas estruturas poderia se provocar a formação de outras estruturas que permitiriam, assim, a realização de indispensáveis reformas, que seriam de realização difícil em períodos com menos turbulência, provocando uma nova sociedade. De qualquer forma os interesses regionais tendem a ser esmagados pelos interesses dos grandes grupos econômicos internacionais (ANDRADE, M., 2011). Para Andrade (2011, p. 258): “Atualmente não se pode refletir sobre o desenvolvimento regional sem se levar em conta o processo de globalização que altera completamente a linha de crescimento da economia mundial”. A globalização, então, seria a terceira etapa do desenvolvimento do sistema capitalista, que se segue ao imperialismo e ao colonialismo; intensificada, desde 1989, após a queda do muro de Berlim e a dissolução da União Soviética (ANDRADE, M., 2011). A globalização, caracterizada pela exploração dos recursos mundiais, está eliminando os direitos do homem, pois com vistas a maximizar os lucros se busca garantir menos direitos aos homens (ANDRADE, M., 2011; MARMELSTEIN, 2011). Para Kurz (2002) “[...] a economia
moderna é totalitária [...]” e “Não deve haver nada mais sob o céu que seja gratuito e exista por natureza”. A região Nordeste é a região mais pobre do Brasil e possui sérios problemas ecológicos e sociais. Porém, apesar de pobre ela dispõe de recursos que a permitem uma recuperação social e econômica, desde que se desenvolva uma política voltada para os interesses da população e não para os dos grupos econômicos dominantes e desde que a exploração dos recursos naturais seja feita fundamentada em preocupações de se preservar o meio ambiente (ANDRADE, M., 2011). A região Nordeste concentra 59% do total de pessoas em situação de extrema pobreza no território brasileiro, e entre 16 e 20% da população do Estado de Pernambuco se encontra em situação de extrema pobreza segundo dados do censo de 2010 do IBGE e dados do Ministério de Desenvolvimento Social apresentados pelo portal R7 notícias (2013), conforme a Figura 1.
Figura 1 Pobreza extrema no Estado de Pernambuco
Fonte: R7 notícias (2013).
Assim, a luta por direitos mais humanos e mais democráticos não é uma luta que se limita entre as classes nacionais, mas uma luta que tais classes travam simultaneamente entre si e que as põem em conflito também com interesses internacionais.
O espaço Pernambucano revela assim espaços de privilégio, bem como espaços em que a ausência de direitos é a norma. Pois, “As classes sociais disputam entre si a ocupação das localizações mais valiosas da cidade, quer para residência, quer para negócios” (VILLAÇA, 1997, p. 3). E isto é reflexo dos conteúdos sociais, da política e do sistema de direitos, que foram aqui implantados ao longo da história brasileira. No início a política do Brasil Colônia, em seguida a Independência e a implantação da República com sua concepção burguesa de direitos e a sua noção de democracia liberal. O que isto denuncia é a implantação de sistemas políticos e de direito alienígenas à condição brasileira. Sistemas estes que conforme Hobsbawm (1996a) são servis à política e a economia de um punhado de Estados e empresas, localizados em parte do continente europeu e em algumas manchas da América do Norte.
As capitais mais desiguais do Brasil estão localizadas na região Nordeste, as nove capitais nordestinas estão entre as quatorze capitais estaduais brasileiras com maior desigualdade de renda. Recife encontra-se entre as quatro capitais nordestinas que representam as de maior iniquidade do país. Em 2000, segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, produzido pelo PNUD, IPEA e FJP no ano de 2008, Recife e Maceió compartilhavam a maior desigualdade na distribuição de renda, entre as capitais brasileiras, uma vez que ambas as capitais possuíam um índice de Gini de 0,68. No Recife os 10% mais ricos da população apropriavam-se de 55,07% da renda total. Já os 20% mais pobres, no Recife, apropriavam-se de apenas 1,43% da renda total (RECIFE et al., 2005). Assim, o espaço, através das suas formas e conteúdos sociais, denuncia através da segregação socioespacial o espaço que cabe aos dominantes e o espaço que cabe aos dominados e/ou reprimidos.
E são nessas desigualdades sociais – conforme o parágrafo anterior, formadoras de conteúdos e de formas sociais marcadas pelas ameaças sistemáticas à dignidade humana, que se devem buscar as causas e os efeitos da atual economia política, que reestrutura os espaços de acordo com as conveniências do metabolismo capitalista. Como causas podem-se apontar: a extensa reserva de mão de obra explorável, sem ocupação; as condições de vida que ameaçam à dignidade, de acordo com os principais documentos internacionais e nacionais acerca dos direitos humanos; a exclusão da imensa maioria da população do acesso ao direito à propriedade privada, que como concebido hodiernamente está no centro dos direitos humanos, desprestigiando outras concepções de direitos, tais como o direito ao trabalho, o direito à moradia, o direito à alimentação, etc. Como efeitos podem-se apontar: as causas antes descritas, bem como a exclusão do direito à cidade, que em si comporta diversas outras
violações de direitos humanos, tais como: a violação do direito ao “meio ambiente equilibrado”, que comporta a noção da (in)justiça ambiental, bem como a violação do “direito à paz”, etc. Assim, “[...] a relação homem-meio é, antes de tudo, uma relação social homem- homem” (MOREIRA, 2013, p. 66).
A apropriação desigual da renda como visto tem relação direta com a apropriação ou não de uma moradia “digna” e a classe social mais pobre sofre ao reproduzir a sua vida em situações hegemonicamente concebidas como “precárias”. Na atual sociedade de classes a dignidade humana é uma questão de classe, pois alguns usufruem dos privilégios, enquanto outros lutam enquanto indivíduos ou para manter a sua dignidade ou para ao menos sobreviver, ainda que em condições que ameaçam a sua dignidade. A renda - de até três salários mínimos - é um conteúdo social que une socioespacialmente os mais pobres, enquanto classe social, para a autoconstrução coletiva dos espaços periféricos, tais como as favelas Beira Rio e Cabo Gato (PE), mas que, infelizmente ainda, nem sempre os mobiliza, enquanto classe social consciente da sua dignidade e da luta política que devem travar para conquistá-la. Mesmo assim, “As concentrações de miséria formam um campo propício para a geração de consciência de classe e agitação social” (HARVEY, 2013b, p. 529). Destarte, há de recordar-se que mesmo diante de tal situação a igualdade de todos os trabalhadores perante o capital subsiste, pois:
Da variegada multidão de trabalhadores de todas as profissões, idades e sexos que nos atropelam com mais sofreguidão do que as almas dos mortos a Ulisses, e nos quais se reconhece à primeira vista [...] as marcas do sobretrabalho [...] prova que, diante do capital, todos os seres humanos são iguais [...] (MARX, 2013, p. 327).
O dinamismo econômico da Região Metropolitana do Recife representa potencialidades para a região, que por outro lado tem de enfrentar problemas de infraestrutura e sociais, comuns a todas as metrópoles do Brasil, como: a grande concentração populacional em áreas vulneráveis, a pobreza e a desigualdade social, bem como a degradação dos recursos naturais e do ambiente construído (CONDEPE/FIDEM, 2009). Assim,os principais conflitos ambientais nas áreas pobres da Região Metropolitana do Recife são:
• Conflitos de ordem econômica - A maior parte dos conflitos de ordem econômica registrados é decorrente da ação de empreendimentos públicos e privados que direta ou indiretamente afetam a qualidade do habitat das populações residentes em áreas pobres. Por exemplo, o despejo de efluentes industriais próximos às comunidades ribeirinhas;
• Conflitos de natureza política – São provenientes da ação ou intervenção pública que trazem conseqüências às áreas pobres, como por exemplo, o aterro de manguezais, no qual as comunidades exploram a pesca;
• Conflitos relacionados com a infra-estrutura - São os mais visibilizados, pois estão no cotidiano da vida urbana, por sintetizarem problemas de lixo, abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos (ABREU, 2008, p. 21-22).
A área do baixo trecho da bacia do rio Beberibe (PE) é “[...] uma área urbana onde se registra a maior concentração de assentamentos de baixa renda em áreas de risco, morros e alagados, com cerca de 7.300 habitantes/km²” (PROMETRÓPOLE, 2012). A área do baixo trecho do rio Beberibe pode ser considerada uma área que comporta conteúdos e formas espaciais que interagem reproduzindo um grande espaço de luta pela construção da dignidade humana. Luta pela dignidade no morar, dos mais pobres. Mas a ameaça à dignidade no esconder-se atrás de muros, por existir o medo do outro. Ameaça à dignidade no não participar de forma democrática nos processos de construção da cidade. Ameaça à dignidade na segregação socioespacial, produtora dos enclaves urbanos. Ameaça à dignidade no tratamento desigual no acesso aos serviços de coleta de lixo, de água encanada e infraestrutura pelos que moram nas favelas. Ameaça à dignidade no acesso desigual à cidade, de acordo com a renda e com o lugar em que se vive. Etc. e etc.
A jusante da BR-101 norte (em Olinda e Recife), a bacia do Beberibe encontra-se intensamente urbanizada e ocupada desde a altura de Passarinho, até o final da estrada de Caixa D’água, até a sua foz conjunta com o Rio Capibaribe, o que compreende a totalidade de seu baixo vale e grande parte do seu médio vale (CAMPOS, 1991). “A consequência imediata para o rio, fruto dessa acelerada urbanização ocorrida nas últimas décadas é [...] a total incapacidade de se aproveitar suas águas para quaisquer que sejam as finalidades” (CAMPOS, 1991, p. 69). Assim, para que nos dias atuais alguns seres humanos sejam obrigados a degradar o rio Beberibe, para reproduzir os seus meios de vida, primeiro tais seres humanos tiveram de ter a sua condição humana, a sua dignidade humana, instrumentalizada à serviço das classes dominantes. São tais vidas humanas que, antes de estabelecerem uma relação homem-meio agressiva, foram agredidas durante a construção histórico-geográfica homem- homem. E de acordo com L. Silva (2009, p. 223):
A exclusão social é violadora da dignidade da pessoa humana, na medida em que ela afasta o homem da participação social e política e propicia outras violações e abusos, ao inserir esta parte da população em espaço marginal na sociedade, inviabilizando o exercício pleno da cidadania.
Onde existem os sem-moradia, sem-hospital e sem-remédio, sem-salubridade, sem- trabalho, sem-alimentação, sem-assistência à criança, sem-instrução, sem-dignidade, sem-nada, há os sem-respeito à dignidade humana.
Urge construir sociabilidades regidas pelas lógicas locais, se o que se pretende são relações homem-homem, bem como homem-natureza e homem-espaço, compatíveis com a
proteção da dignidade humana, às margens do rio Beberibe (Figura 2). E muito embora sejam conhecidos os atores sociais15 responsáveis por tal construção, o caminho se faz ao caminhar.
Não se trata apenas de exigir políticas públicas, mas sim de reconhecer como legítima, e democrática, a reapropriação socioespacial da mais-valia produzida pelos trabalhadores brasileiros. Trata-se de reconhecer o direito à cidade, nos termos apresentados por Harvey (2008) e por Lefebvre (2009). Que não significa apenas o direito de ir e vir, mas o direito de participar democraticamente da construção da cidade, visto que há nas cidades não apenas os que as veem como valor de troca, mas também os que as desejam como valor de uso, para morar, viver, passear, etc.
Assim, é ao visualizar o direito à cidade como um direito democrático que se pode pensar democraticamente na construção democrática do espaço da Bacia Hidrográfica do rio Beberibe – conforme figura 2, não mais regida apenas pela lógica do lucro a qualquer custo.
Figura 2 Bacia hidrográfica do rio Beberibe
Fonte: Secretaria das Cidades (2008).
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Os atores centrais devem sempre ser os moradores das favelas, pois eles são os únicos que sabem o que significa estar nas suas peles.
A Região Metropolitana do Recife tem, principalmente, nas desigualdades sociais e na pobreza os seus principais problemas, que se refletem na paisagem, através da proliferação das favelas (AMORIM, 2009). As paisagens, assim, apenas denunciam a instrumentalização à serviço dos dominantes, social e espacialmente construída, da condição humana presente em determinados contextos histórico-geográficos. É a história, e os seus desdobramentos geográficos, que produz através das favelas, mas não apenas através delas, espaços que são socialmente reconhecidos como espaços da reprodução de sistemáticas ameaças aos direitos humanos. As favelas são apenas umas das formas espaciais que contém a lógica societal regida pelo capital, hoje global. Desta forma, “A concentração de poder está na raiz das violações dos direitos humanos” (GUIMARÃES, L., 2005, p. 97).
“O Recife tem graves problemas relacionados à pobreza e ao déficit habitacional, ocasionando crescente ocupação de áreas ilegais pela população de baixa renda. Tais ocupações irregulares expõem a população à insalubridade” (AMORIM, 2009, p. 69). Assim, as ameaças sistemáticas à dignidade é condição de inúmeras vidas humanas, uma vez que sem a garantia do direito à moradia não a dignidade humana está ameaçada16.