CHAPITRE 3 : SACOPH, UN SYSTEME AUTEUR POUR L'ENSEIGNEMENT MEDIATIQUE DE LA
3.2 M ODELISATION DE COURS DE PHONETIQUE
3.2.4 Dimension hypermédia temporelle
A Universidade de Aveiro foi criada pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, no âmbito do “plano de expansão e diversificação do ensino superior” (público), no pressuposto de disponibilizar aos cidadãos portugueses “novos meios imprescindíveis ao seu progresso humano, cultural, social e económico”, com o fim último de contribuir para o “desenvolvimento da sociedade portuguesa” (Governo de Portugal, 1973, p. 2403).
Com a publicação da chamada “Lei da Autonomia das Universidades”47, passa-se a reconhecer o direito a estas instituições de elaborarem os seus próprios Estatutos. No caso da Universidade de Aveiro, estes foram homologados pelo então Ministro da Educação do Governo Português, Dr. Roberto Carneiro, através do Despacho Normativo n.º 52/8948. O documento apresenta como um dos vetores chave da Missão da instituição a contribuição para a “cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus” (Governo de Portugal, 1973, p. 2404).
Em 2007, no quadro da reforma do sistema de ensino superior público português, a publicação do RJIES vem possibilitar a criação de uma nova tipologia de instituições: as fundações públicas com regime de direito privado. A Universidade de Aveiro adere a este novo formato institucional49, passando-se a designar por Fundação Universidade de Aveiro, cujos novos Estatutos vêm reiterar a ideia de que o “reforço da ligação com os países de língua oficial portuguesa” se deve manter como ponto-chave para a instituição (Governo de Portugal, 2009, p. 2455). Decorrente da publicação dos Estatutos da Fundação diligenciou-se no sentido de se fazer aprovar uma nova versão dos Estatutos do estabelecimento de ensino Universidade de Aveiro50. Esta nova versão considera como parte das suas atribuições, tal como já acontecia na versão anterior, o intercâmbio cultural, o estabelecimento de parcerias e a partilha de conhecimentos e boas
47 Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro. 48
Publicado no Diário da República n.º 140 1.ª Série.
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Concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de Abril.
41 práticas com instituições congéneres, nacionais e internacionais, e reforça a ideia da “criação e consolidação de mecanismos de cooperação para o desenvolvimento” (Governo de Portugal, 2009, p. 19106-2).
Paralelamente à questão legal e regulamentar, também o discurso político presta especial atenção à cooperação com o exterior, e em especial à temática da cooperação para o desenvolvimento. Disso é exemplo o “Programa de Ação 2010-2014” da equipa reitoral que atualmente exerce funções. Perspetiva-se a afirmação da Universidade de Aveiro enquanto instituição atrativa, arrastando “mais e melhores estudantes estrangeiros, nomeadamente de pós-graduação” fazendo desta instituição uma universidade “apetecida por docentes, investigadores e funcionários não-docentes” (Assunção, 2010, p. 13). Para isso, entre outros aspetos, admite-se a necessidade de melhorar um conjunto de condições de acolhimento (saúde, desporto, cultura, promoção do associativismo, alojamento, entre outros) permitindo uma melhor integração académica e adaptação social. Uma das medidas que o Programa emerge é o aumento da “capacidade, própria, de apoio social e de integração pessoal (…) para estudantes especialmente carenciados e estrangeiros, em particular dos países da CPLP” (Assunção, 2010, p. 15). Todavia, verifica-se que, excetuando a passagem anterior, o processo de internacionalização da instituição é de espectro largo e não focalizado especialmente na comunidade CPLP, excetuando a intenção de se “identificar potenciais parceiros e condições (…) para o estabelecimento de uma rede de universidades dedicadas à intervenção no espaço de língua portuguesa ou castelhana” (Assunção, 2010, p. 42).
Numa outra perspetiva, o Programa incluiu um ponto específico sobre a intenção de uma contribuição mais relevante para o desenvolvimento da sociedade. É nessa linha que se defende que a cooperação, no seu sentido mais amplo, deve ser estimulada, promovida e incentivada junto da comunidade académica e nos mais diversos domínios. Destaca-se, entre outras formas, a cooperação internacional para o desenvolvimento. Por esse motivo, o aprofundamento do trabalho que tem vindo a ser realizado em parceria com os países, entidades e organizações terceiras, nomeadamente nos PALOP, é tida como fulcral. Pretende-se dar uma maior dimensão a esta relação de interesse mútuo, o que deverá passar, segundo os autores, pela dinamização e “planeamento de projetos e ações para as organizações relevantes nesta área” (…) “em articulação com a investigação e o ensino da UA”, repensando a capacidade de intervenção em cada uma em concreto51 (Assunção, 2010, pp. 25-28). Os parceiros que mais se destacam e privilegiam neste contexto, até pelo trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos, são Cabo Verde e Moçambique. Todavia, sem prejuízo de se prosseguir ou estabelecer novas parcerias com outros intervenientes e públicos-alvo como tem acontecido, por exemplo, com Timor-Leste. Já numa abordagem à necessidade de se distinguir o papel do voluntariado propõe-se a dinamização de iniciativas e práticas de intervenção cívica no domínio da “cidadania ativa, inclusão social e cooperação para o desenvolvimento” (Assunção, 2010, p. 36).
Além da questão legal e regulamentar, e da estratégia e plano de intenções constantes no Programa de Ação 2010-2014, uma terceira fonte de informação deve ser considerada neste contexto: a página oficial de
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São os casos da "UE e CPLP mas também Bancos de Desenvolvimento e Fundos Internacionais, e Fundações como a Carr ou a Ford” (Assunção, 2010, p. 25).
42 internet da Universidade de Aveiro. Nesse espaço característico de comunicação institucional para o grande público, a instituição faz saber que entende a cooperação para o desenvolvimento como um "desiderato importante" enquanto potenciador de melhores condições de vida das comunidades, da sua identidade coletiva e, consequentemente, promotor de uma maior dignidade humana. A sua missão nesta matéria, refere o site, enquadra-se legal e politicamente pela Declaração de Paris de 2005, sobre a efetividade e qualidade da ajuda ao desenvolvimento, bem como pela Resolução Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa (UA, 2012b), também de 2005, já aflorada anteriormente. É orientada para o desenvolvimento de países terceiros nomeadamente os da CPLP, quer pelo seu “carácter estratégico, pelas afinidades existentes, pelas necessidades identificadas e pelas valências detidas pela UA e que se traduzem num potencial efetivo de colaboração” (UA, 2012b).
2.5.2 Caraterização da estrutura orgânica e funcional de apoio no quadro da cooperação para o