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I.2 Dimension Characterizes Isomorphism
No protocolo dos documentos emanados da chancelaria de Sancho I verificaram-se as seguintes fórmulas de intitulação régia:
1-Nome +Título
2-Nome +Título+Domínio a)
3-Nome +Título+Domínio+Qualificativo
4-Nome +Título+Domínio a)+Fórmula de Devoção 5 Nome +Título+Domínio b)+Fórmula de Devoção 6-Nome +Título+Domínio c)+Fórmula de Devoção
Estas fórmulas correspondem grosso modo às seguintes intitulações inseridas nos duzentos e trinta e quatro documentos da chancelaria de D.Sancho I:
1-“Ego rex Sanciu…”228
2–“Ego rex Sancius Portugalensis...”229
3-“Domini mei S(ancii) illustrissimi regis Portugalensis…”230 4-“...ego Sancius Dei gratia Portugalensium rex...”231
5-“Ego Sancius, Dei gratia Portugallie rex et Algarbiorum...”232 6-“…ego Sanctius Dei gratia Portugalis, Silvii et Algarbi rex…”233
Embora com algumas variações, verificámos uma tendência, já observável no final do reinado do seu antecessor, para utilizar a fórmula aqui referenciada com o número quatro. A utilização desta fórmula atinge cerca de 55,5% dos documentos, o que comprova como já assinalámos no capítulo anterior, a tendência para inserir, na intitulação régia a fórmula devocional. Verificámos que Pedro Feijão e Mestre Julião, no reinado de Afonso Henriques, a tinham inserido muito significativamente na
228 DS, 48, p.76 229 DS, 7, p.7 230 DS, 167, p.255 231 DS, 59, p.92 232 DS, 173, p.264. 233 DS, 41, p. 64.
intitulação régia, inclusão que Mestre Julião assume na totalidade dos documentos que assina.
Uma das novidades da fórmula de intitulação régia, em Sancho I, é a variação da referência ao domínio. Em grande parte dos documentos, ainda se verifica a utilização única do gentílico Portugalensium, mas, por um breve período de tempo, o qual corresponde às conquistas efectuadas por D.Sancho I no Algarve, verifica-se também a introdução do designativo de domínio, Algarbi, acrescentando-se, por vezes, a esta designação a referência à cidade de Silves (Silvii). Estas novidades diplomáticas
ocorrem num período limitado de tempo, entre 1189 e 1191, correspondendo ao período em que D.Sancho I dominou parte da região algarvia. O costume de designar as várias regiões do Reino, com vários exemplos noutras chancelarias europeias234,
nomeadamente da Península Ibérica, foi introduzido em Portugal, no tempo de
D.Sancho I e será retomado, mais tarde, no reinado de Afonso III, perdurando, ao longo dos séculos com novas regiões associadas por via das possessões atlânticas e índicas.As formas de designação do domínio no reinado de Sancho I serão retomadas neste
trabalho, quando analisarmos os elementos constituintes da intitulação régia.
É de assinalar, relativamente ao número de ocorrências verificadas, a expressiva utilização da fórmula simplificada, constituída apenas pelo nome e título do rei, em quarenta documentos (cerca de 17%). Tal verifica-se em documentos mais simples, nomeadamente nas várias cartas patentes que outorgou, principalmente na fase final do seu reinado.Esta fórmula, mais simplificada, ocorre também em várias cartas de foral, facto que poderá relacionar-se com o número elevado de documentos deste tipo
atribuídos nesta época. A análise da intitulação régia incluída nas cartas de foral merece, no entanto, um estudo mais aprofundado, de índole comparativa. A comparação entre as diversas cartas de foral, consideradas relativamente a outros períodos e a diferentes regiões, poderão indicar a maior ou menor importância política e económica dos vários concelhos constituídos.
234 Como afirma Mateu y Llopis, Op. Cit., p.59: “Este uso se daba sincrónicamente, en los outros reinos
peninsulares: rex Castellae et Legionis, com Fernando III el Santo (1217-1252), rex Aragonum, Maioricarum et Valencie com Jaime I (1213-1276)” .
A polarização dos tipos de fórmulas no protocolo em dois tipos, sendo uma fórmula mais simplificada e outra mais completa, poderá indicar a tendência para fixar fórmulas adequadas a determinados tipos de documentos. Tal procedimento indica a utilização de critérios mais adequados na determinação das fórmulas a utilizar, revelando, por outro lado, uma maior organização das práticas de produção de documentos e uma relativa especialização na tipologia dos diplomas régios. O chanceler Julião Pais, que dirigiu a produção de documentos régios, terá decerto contribuído para que a intitulação do rei dos Portugueses obedecesse, cada vez mais, a critérios diplomáticos precisos.
5.5– A RÓBORA
Na chancelaria de Sancho I, as intitulações incluídas na róbora I são mais numerosas, mas ainda assim com menores variações, do que aquelas que referimos para o reinado de Afonso Henriques.Estas fórmulas correspondem grosso modo às seguintes
intitulações:
1-“...ego Sanctius...”235 2 – “Ego rex S(ancius)...”236
3 – “Ego Santius Portugalensium rex...”237 4 - “...nobilissimus rex Sancius...”238
5 – “Ego S(ancius) Dei gratia Portugalensium rex...”239 6 – “Ego supranominatos rex domnus Santius...”240 7 – “Nos supra nominati reges...”241
8-“Ego predictus sancius...”242 9- ”Nos supranominati …» 243 10- «Nos reges…»244
11-“Regnante eodem rege domno Sancio...”245 235 DS, 2, p.2 236 DS, 12, p.16 237 DS, 10, p.13 “ 238 DS, 87, p.139 239 DS, 32, p.51 240 DS, 8, p.11 241 DS, 20, p.32 242 DS, 78, p.120 243DS, 14, p.22. 244DS, 90, p.145
Primeiramente, é necessário sublinhar que um número significativo de documentos da chancelaria de Sancho I não possuem intitulação na róbora, mais precisamente, 27,8 % do total, um acréscimo bastante significativo se compararmos estes dados com os seus equivalentes do reinado de Afonso Henriques (cerca de 11,6%). Esta ausência de róbora regista-se, sobretudo, nos documentos tipo carta patente ou simples missivas do rei, como é o caso dos documentos que se referem à questão que opôs D.Sancho I ao Bispo do Porto. Estes documentos, mais simplificados, não exigiam então as mesmas normas de validação que os outros, mais solenes ou simplesmente menos informais.
Um dos factos mais salientes da intitulação da róbora é a sua tendência para uma maior simplificaçãocomo acabámos de referir. Nesse sentido, as fórmulas mais usadas são, por ordem decrescente:
1- Ego supranominatos rex domnus Santius (24%) 2- Ego rex Sancius (18%)
3- Nos reges (13,7%)
Reforça-se assim a tendência, já verificada no reinado anterior, para submeter a
intitulação da róbora à fórmula da intitulatio incluída no protocolo dos diplomas, sendo portanto a concomitância das duas fórmulas insignificante na totalidade dos
documentos. Mas a simplificação das formas de intitular o rei não se cingem apenas a este facto: a terceira fórmula mais frequente, geralmente, expressa por Nos reges torna- se, gradualmente, mais comum, em particular, depois de 1196.A fixação e a
simplificação das fórmulas parece assim acompanhar o processo de afirmação do poder régio, consolidando processos próprios de composição e validação dos documentos régios.
A segunda fórmula mais utilizada na chancelaria dirigida por Julião Pais, a que associa o nome ao título, surge muitas vezes acompanhada de outros elementos que importa realçar: com muita frequência associa o seu título e nome ao de D. Dulce e ao dos seus filhos, referenciados sempre com o título de rex; muito poucas vezes surge associada aos ascendentes. Verificam-se também, na associação desta fórmula com os títulos do
cônjuge e do ascendente, alguns casos em que as intitulações são feitas separadamente, como acontece neste exemplo, um documento solene, em que também aparece o neto de Sancho I, nascido da união de D Teresa com o rei Afonso IX de Leão:
“Ego Adefonsus rex filius regis Sanctii Portugalensis et Regina domne Dulcie…Ego rex Petrus filius regis Sanctii Portugalensis et Regina domne Dulcie …Ego rex Fernandus filius regis Sanctii Portugalensis et Regina domne Dulcie, ego infans Fernandus filius Adefonsis regis Legionensis et regine domne Tharasie …Ego Regina domna Tharasia filia regis Sanctii Portugalensis ,ego Regina domna Sanctia filius regis Sanctii
Portugalensis et Regina domne Dulcie …”246
As outras fórmulas são muito pouco frequentes: a utilização de qualificativos é quase nulas, ainda que a exaltação das qualidades militares e morais do rei sejam incluídas no texto dos diplomas com uma frequência considerável. Por outro lado, é muito pouco significativa a utilização da fórmula mais frequente na intitulatio, a que associa o nome do rei, ao título, ao domínio e à fórmula devocional é muito pouco significativa; a fórmula regnante é rara; as fórmulas, tão frequentes no reinado de Afonso Henriques, que associavam o nome e o título ao domínio ou que combinavam o adjectivo,
supranominatos e afins, com o título e o nome, têm uma ocorrência esporádica. Estas alterações na róbora, juntamente com as mudanças verificadas no protocolo, testemunham a evolução dos procedimentos de produção de documentos. A menor dispersão de formas, a sua tendência para a invariabilidade e a polarização em duas ou três fórmulas mais frequentes, associadas a determinados tipos de documentos, podem indiciar mudanças significativas na chancelaria régia. Mais organizada e mais
controlada pela figura do chanceler, a chancelaria régia de Sancho I testemunha um maior cuidado no tratamento da figura do rei, mas sobretudo transmite a ideia da importância crescente da escrita na construção de um reino, uma entidade política, o Regnum.