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Didier Lambois

Dans le document Le joli mois de Maths (Page 41-44)

A análise de Andrade a respeito dos efeitos da passagem da era industrial para a pós-industrial sobre o mundo do trabalho também se estende às relações coletivas de trabalho (2003: 309). De acordo com sua mirada, na sociedade industrial, a articulação sindical se materializava nos âmbitos local, regional e nacional das interações trabalhistas. Os movimentos grevistas e mesmo as negociações coletivas se delimitavam perfeitamente nesses âmbitos espaciais. Por sua vez, segundo sua análise, as necessidades da classe trabalhadora direcionavam-se para uma vida laboral no interior das organizações e resultante do contrato

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Vide a exposição de Consentino (2017). 32

individual de trabalho. Nessa perspectiva, as limitações da mobilidade espacial agregada aos itinerários temporais cronologicamente definidos realimentavam os subsistemas jurídicos trabalhistas com a legitimação do princípio da autonomia da vontade coletiva.

No entanto, prossegue o autor, no capitalismo informacional, palco das mediações virtuais e em tempo real, que desmaterializam o tempo e o espaço diante de uma multiplicidade de contratos de trabalho não convencionais e da desertificação dos tradicionais postos de trabalho, o sindicalismo precisa criar uma estrutura organizativa e um discurso comunicativo voltados para essa nova realidade social, o que exige uma nova postura sindical para acompanhar as mudanças estruturais, desencadear novos espaços de insurgências e consensos, como também enfrentar a velocidade dessas transformações referenciadas na descontinuidade do tempo real e do tempo futuro que são típicos da pós-modernidade (2003: 309).

Na atual conjuntura social, compreende ser imprescindível sincronizar as entidades sindicais com as seguintes possibilidades e potencialidades:

a) uma sociedade que pretende viver de um trabalho digno – preferencialmente não subordinado;

b) estar atenta a todas essas variáveis teóricas jamais vivenciadas pela sociedade previsível;

c) utilizar-se dos meios comunicacionais e tecnológicos disponíveis e trazer para os centros das discussões os trabalhadores do conhecimento – os novos escravos da pós-modernidade;

d) mobilizar a sociedade civil organizada e trazer para o centro das discussões os empregados, os desempregados, os não empregáveis, os intelectuais, os artistas, os cientistas, os acadêmicos, as universidades e os filósofos, as ONGs, os outros movimentos sociais libertários, etc.;

e) desencadear movimentos organizados nacionais, transnacionais e supranacionais para combater o modelo de globalização excludente, as novas e, ainda, as mais sofisticadas formas de exploração do trabalho humano;

f) manter vivos e permanentes esses movimentos emancipatórios contra- hegemônicos, sem os quais não há interlocutores sociais em relação simétrica, para desencadearem consensos moralmente válidos a partir de uns mínimos éticos, dialogicamente compartilhados. (2008: 255/256)

Não há dúvidas de que a imaterialidade do tempo na sociedade pós-industrial tornou obsoleta a pauta discursiva do sindicalismo do Século XX. Com efeito, as insurgências sociais mediadas resplandeciam de forma linear em conformidade com o tempo retilíneo do mundo produtivo industrial. No entanto, a virtualidade das interações mercantis – que fragmenta o mundo do trabalho em um mar de precariedade – faz com que o capital flane por cima da territorialidade dos sistemas jurídicos nacionais e aprisione os cânones protetivos do tradicional Direito do Trabalho no cárcere da ineficácia. Ao se tornar espacialmente livre, o capital alcança foros de internacional, enquanto as garantias sociais se amarram à tessitura do sistema jurídico nacional de cada país. A análise da nova divisão internacional do trabalho –

que se seguiu após a mundialização do capital iniciada na década de 1970 – aponta para a “desindustrialização” de países capitalistas centrais ante a migração de grandes empresas multinacionais para os países do terceiro mundo, inclusive o Brasil, fragilizando as relações de trabalho nessas nações com a implantação das teorias organizacionais da acumulação flexível. Passou haver, desde então, um claro descompasso espaço-temporal entre o âmbito da reprodução econômica capitalista internacional e as balizas legais que albergam as garantias sociais dos trabalhadores subordinados nos países em que acontece materialmente a prestação dos serviços, o que explica, em grande medida, o mimetismo e a desintegração dos seus subsistemas jurídicos trabalhistas, como também a flagrante crise do atual modelo sindical submisso ao compromisso fordista de Brenton Woods, cuja raiz social-democrática já não consegue se desincumbir com legitimidade e eficiência da função global de mediar a relação capital-trabalho e defender os interesses históricos dos trabalhadores. Ao reduzir o trabalho subordinado sob os moldes clássicos e desconcentrar a classe trabalhadora, o capital esterilizou as reivindicações sindicais com o fantasma do desemprego estrutural e pôs em xeque a liderança desse sujeito histórico na condução do projeto emancipatório e contra- hegemônico do proletariado na perspectiva estruturalista da sociedade civil.

É deveras hercúlea a tarefa dos sindicatos de se reinventarem na representação da totalidade da classe trabalhadora da sociedade pós-industrial. Cumpre-lhe, em sua árdua caminhada, articular a nova classe operária reduzida, fragmentada e marcantemente representada pelos subproletários tardios com os trabalhadores do conhecimento absorvidos pelo sistema da acumulação flexível, cuja mobilização é fundamental para a reinserção de novos focos contundentes de resistência no seio da reprodução capitalista, como, por exemplo, o “ludismo digital”. Não há como pensar em uma legítima representatividade sindical que não afronte o avanço da informática sobre o trabalho vivo e a captura da subjetividade dos trabalhadores mais qualificados, que não proteja os direitos de propriedade intelectual dos trabalhadores do conhecimento, que não defenda os interesses dos sem

emprego inapelavelmente excluídos do mercado, que não reflita sobre a uberização das

relações de trabalho, que não dialogue com os novos movimentos sociais – como o ecológico, feminista, das minorias em geral, pela reforma agrária e moradia, etc. – ou que não comande uma nova internacionalização do sindicalismo operário para recolocar seu discurso na mesma esfera virtual onde se reproduz o capital em tempo real. É fundamental que o sindicalismo perceba que as teias da solidariedade que constituíram a classe trabalhadora em face da atrocidade da exploração do trabalho pelo capital, especialmente de suas mazelas e contradições, encontram-se atualmente incrustadas fora do trabalho, isto é, o que congrega os

sem emprego e subempregados na sociedade globalizada são muito menos os elos decorrentes do trabalho precário e muito mais a exclusão social representada pela descontinuidade do tempo de trabalho e pelo desemprego estrutural que ameaça sua existência. O mesmo poder estranho que se apoderava das forças físicas e psíquicas dos trabalhadores no âmbito do trabalho coletivo, nesse momento opera de forma centrífuga no sentido de expurgá-los dos ciclos de exploração das forças de trabalho. Assim, compreende-se que da organização e articulação política esses trabalhadores depende a legitimidade da atuação do movimento sindical.

Por sua vez, é condoída a conclusão de que o capital se globalizou, mas o movimento sindical não seguiu a mesma trilha. Deve-se insistir na reflexão de que as reivindicações sindicais não enfrentam de modo incisivo a lógica e as contradições do capitalismo global. Daí a necessidade do surgimento de uma nova solidariedade no interior da classe trabalhadora com ramificações políticas e sociais para além do imediatismo das lutas econômicas. Esse novo internacionalismo sindical deve se pautar, como infere Waterman (2005), pela construção de uma nova emancipação social que congregue democracia participativa, sistemas alternativos de produção, multiculturalismo, justiças e cidadanias, biodiversidade, entre outros valores pós-capitalistas ou pós-liberais. Como diz aquele cientista social, o que se propõe é uma “mudança de direção na qual o destino não é fixado de antemão nem é conhecido sequer, mas que é para ser descoberto com os nossos companheiros de viagem enquanto se caminha e conversa” (2005: 408).

Esse novo rumo do movimento operário, mais do que necessário, é ingente. As respostas instadas aos sindicatos devem, sobretudo, proporcionar a remoção da classe trabalhadora da apatia, desalento e angústia que se enxerga no olhar dos trabalhadores excluídos e resignados à própria sorte de uma existência vegetativa e sem sentido do mundo global. Dessa forma, o portentoso desafio sindical se apresenta marcantemente no aceno a uma proposta de emancipação social que ofereça uma nova forma de democracia, produção social, cidadania e intercâmbio do conhecimento humano através do estabelecimento de uma ética pós-liberal que recomponha a alteridade no núcleo do tecido social e favoreça o engajamento dos sujeitos sociais nas lutas libertárias uns dos outros.

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