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CHAPITRE 7. Boucle 3 : Le projet final

7.1.2 Deuxième cours

A regulamentação da micro e mini geração distribuída e dos sistemas de compensação de energia pela RN da ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, é um marco para os consumidores que pretendem adotar um sistema solar fotovoltaico.

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Por meio dessa legislação, surgiu a possibilidade de conectar o sistema particular de geração de energia às redes de distribuição pública, autorizando que a energia excedente gerada pela unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora, a qual armazenará para o consumidor até a necessidade de uso. Até aquela data somente existia os sistemas isolados de geração distribuída, por meio dos quais o consumidor devia calcular exatamente o seu consumo com a produção para evitar desperdício.

Além disso, nesta resolução ficou definido que a própria Agência iria revisar o seu conteúdo até 31 de dezembro de 2019 . Os objetivos pretendidos com isso 50 são de avaliar os procedimentos adotados e os impactos da normativa, adequar os dispositivos às mudanças na legislação em vigor e aumentar a clareza da norma, tudo para garantir que os sistemas de distribuição operem com segurança, eficácia, qualidade e confiabilidade.

Com isso, o Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública da ANEEL - SMA, no uso da competência que lhe foi atribuída , realizou a Audiência Pública nº 026/2015, com o intuito de obter 51 subsídios para o aprimoramento da proposta que revisa aquela Resolução. Durante esse processo, foi elaborada a Nota Técnica nº 00017/2015-SRD/ANEEL , de 13 de 52 abril de 2015, a qual apresentou as contribuições e os comentários das áreas técnicas da ANEEL relativos à Audiência Pública.

Esse estudo foi realizado em parceria com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD , após a implementação de um 53 sistema eletrônico para as distribuidoras enviarem os dados mensais para registro de micro e mini geração distribuídas conectadas, chamado Sistema de Registro de Geração Distribuída – SISGD. Os respectivos dados estão disponíveis na página da Agência dedicada à geração distribuída. Por meio desta ferramenta, é possível que

Art. 15. A ANEEL irá revisar esta Resolução até 31 de dezembro de 2019.

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Compete à SMA a atividade finalística de dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre

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agentes do setor elétrico e entre eles e seus consumidores, estabelecida na Lei nº 9.427/1996. (BRASIL, 1997)

A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar

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as decisões da ANEEL.

Compete à SRD a regulação técnica dos serviços de distribuição de energia elétrica, com vistas ao

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estabelecimento de regras e procedimentos referentes a: planejamento da expansão; acesso, operação e medição dos sistemas de distribuição; definição e acompanhamento de indicadores de qualidade do serviço e do produto energia elétrica; desenvolvimento de redes inteligentes; gerenciamento do lado da demanda; condições gerais de fornecimento de energia elétrica; universalização do acesso e uso da energia elétrica, e; aplicação da tarifa social de energia elétrica. (BRASIL, 1997)

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a SRD acompanhe a evolução do número de consumidores que instalam ou recebem os créditos oriundos de micro e mini geração distribuída (ANEEL, 2015).

Na época desse estudo, o cenário da adoção de micro e mini geradores distribuídos no país apresentava uma evolução lenta. Como se vê do Gráfico 2, o qual representa a evolução da quantidade ao longo do tempo, após a vigência da RN ANEEL nº 482 até março de 2015 o número de conexões de micro e mini geração distribuída de energia acumulava 534 unidades, com uma taxa percentual de crescimento anual entre janeiro de 2014 e janeiro de 2015 de 337,70%, uma 54 vez que neste período foram computadas 412 novas conexões. Em comparação com os anteriores ao ano de 2012, ano do advento da RN, o número de conexão aumentou consideravelmente, demonstrando que com a regulamentação do setor e criação do sistema de compensação de energia surgiu efeito, mudando o comportamento dos indivíduos.

Gráfico 2. Conexões acumuladas até março de 2015

Fonte: Aneel, 2015

Esses dados representam todas as conexões de micro e mini geração. Entretanto, segundo dados apresentados nessa Norma Técnica (Figura 9), a fonte

Cálculo da taxa percentaul de crescimento anual (%) = [(Valor atual – Valor do ano anterior) / Valor

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solar fotovoltaica representa mais de 90% do número total de instalações, seguida pela fonte eólica.

Gráfico 3. Conexões por fonte acumuladas até março de 2015

Fonte: Aneel, 2015

Como destacado no Capítulo 1, nem todas as fontes de energia renováveis são acessíveis à população. Esta representatividade da energia solar fotovoltaica decorre da disponibilidade de forma absolutamente franca e inesgotável, e, principalmente, da sua simplicidade em relação às demais.

Além disso, a mesma Nota Técnica trouxe dados sobre as estatísticas de consumo de cada classe. Nela está ilustrado a divisão dos consumidores com micro e mini geração distribuída por classe de consumo. Como se vê do Gráfico 4, a classe residencial é a principal protagonista no cenário brasileiro, representando 69% do número total de conexões de micro e mini geração distribuída de energia, enquanto a comercial e industrial representam 18% e 3%, respectivamente. Diante da circunstância de que a fonte solar fotovoltaica representa em torno de 90% do número total de instalações, conclui-se que, do total de conexões, 331 são da classe residencial, 86 da classe comercial e 14 da classe industrial . 55

Cálculo de unidades por classe = (Número total de conexos x percentual representativo das

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Gráfico 4. Distribuição por classe de consumo até março de 2015

Fonte: Aneel, 2015

Esses dados são ínfimos considerados com o número total de conexões de energia elétrica no Brasil. Apesar da temática sobre a proteção do meio ambiente ter recebido nas últimas décadas maior atenção, isso não se demonstra nesses dados. O sistema solar fotovoltaico é uma maneira de produzir energia sustentável, sem impactar diretamente no meio ambiente, ao mesmo tempo em que desonera os custos com energia. A tarifa média de energia elétrica oriunda das redes públicas no mês de março de 2018 é de R$ 394,70 por MWh consumidos (ANEEL, 2018). Esse valor é totalmente afastado caso o consumidor opte pela geração de energia solar fotovoltaica. Mesmo sabendo disso, o que se observa é que são poucos os consumidores interessados em adotar a micro e mini geração distribuída por meio do sistema de distribuição de energia fotovoltaica.

Diante desses números, a Nota Técnica apresentou as propostas de aperfeiçoamento com objetivo de aumentar o público alvo, reduzir prazos e custos para a conexão dessas centrais geradoras, haja vista que o Estado detém vários mecanismos capazes de disciplinar os comportamentos humanos, bem como os resultados oriundos da adoção do sistema de compensação de energia visam assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado.

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5.3. PANORAMA DA MICRO E MINI GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA

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