5.2 Performance
5.2.4 Detailed Results
O ensino ofertado nas escolas brasileiras segue o que vem determinado nos Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998 e no ano de 2000 os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, que são os fundamentos para um ensino de qualidade, em uma proposta que contemple a formação do educando como cidadão capaz de agir na sociedade em que vive.
Dessa forma, o documento propõe um ensino que seja contextualizado e que apresente sentido para os educandos a fim de que possam utilizar os
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conhecimentos no mundo globalizado. Assim, considera-se que os PCNEM indicam, no âmbito das LEs:
A aprendizagem de Língua Estrangeira é uma possibilidade de aumentar a autopercepção do aluno como ser humano e como cidadão. Por esse motivo, ela deve centrar-se no engajamento discursivo do aprendiz, ou seja, em sua capacidade de se engajar e engajar outros no discurso de modo a poder agir no mundo social. (BRASIL, 2000, p. 15).
Não se pode pensar em um ensino que não dê condições ao educando de utilizar os conhecimentos adquiridos na prática do dia-a-dia. Ensino este que contemple todas as áreas do conhecimento permitindo ao aluno, através dos conhecimentos adquiridos, posicionar-se criticamente e agir na sociedade em que vive como um sujeito ativo, preparado para a transformação.
Quanto ao ensino de LEs, infelizmente o histórico que se tem não é dos mais motivadores. De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais de Línguas Estrangeiras (BRASIL, 2000, p. 11):
No âmbito da LDB e do Parecer do CNE, as línguas estrangeiras modernas, recuperaram de alguma forma, a importância que durante muito tempo lhes foi negada. Consideradas, muitas vezes e de forma injustificada, como pouco relevantes, elas adquirem, agora, a configuração de disciplina importante como qualquer outra, do ponto de vista da formação do aluno.
Propõe-se pensar nos motivos que levaram à formação desse histórico tão precário relacionado às LEs e que reflete ainda hoje no contexto de dentro e fora de sala de aula. Ao indagar um aluno sobre as aulas de LE, muitas vezes, a resposta vem rapidamente e de forma negativa. Todavia, os próprios PCNEM trazem os motivos para tal situação:
Além da carência de docentes com formação adequada e o fato de que, salvo exceções, a língua estrangeira predominante no currículo ser o inglês, reduziu muito o interesse pela aprendizagem de outras línguas estrangeiras e a conseqüente formação de professores de outros idiomas. Portanto, mesmo quando a escola manifestava o desejo de incluir a oferta de outra língua estrangeira, esbarrava na grande dificuldade de não contar com profissionais qualificados. Agravando esse quadro, o país vivenciou a escassez de materiais didáticos que, de fato, incentivassem o ensino e a aprendizagem de Línguas Estrangeiras; quando os havia, o custo os tornava inacessíveis a grande parte dos estudantes. (BRASIL, 2000, p. 25).
Esses são alguns dos problemas encontrados, ao longo dos anos, pelas escolas brasileiras no que concerne ao ensino de idiomas. Além da predominância da língua inglesa, que sempre se configurou como única LE nos currículos, devido
ao prestígio do inglês em âmbito mundial, não houve propostas efetivas para a inclusão de outras línguas devido aos fatores mencionados nos PCNEM e outros de ordem política, econômica e cultural, como por exemplo, a falta de investimento nas escolas e cursos para capacitação de professores, além da sensibilização para a importância do ensino de LEs no ensino regular.
A partir desse histórico, e pensando na implantação da língua espanhola na matriz curricular, para que se estabeleça uma garantia de que a LE tenha importância equivalente às outras disciplinas do currículo, não se pode deixar que o ensino seja realizado sem as condições necessárias para um pleno aprendizado com desenvolvimento das habilidades de ler, falar e escrever na segunda língua.
Isso somente se efetivará, de acordo com os PCNEM, quando o ensino da língua estrangeira estiver integrado à grande área de ensino: Linguagem, Códigos e suas Tecnologias que privilegiará a comunicação entre os alunos a partir dos conhecimentos adquiridos e não mais uma aula de língua estrangeira que se fundamenta em regras gramaticais sem aplicação prática para o aluno, como bem colocam os PCNEM (BRASIL, 2000, p. 26):
Torna-se, pois, fundamental, conferir ao ensino escolar de Línguas Estrangeiras, um caráter que, além de capacitar o aluno a compreender e a produzir enunciados corretos no novo idioma, propicie ao aprendiz a possibilidade de atingir um nível de competência lingüística capaz de permitir-lhe acesso a informações de vários tipos, ao mesmo tempo em que contribua para a sua formação geral enquanto cidadão.
O Ensino Médio possui um caráter formador que contribuirá para o desenvolvimento pessoal e profissional do aluno. Assim, todas as áreas do saber que contemplam o currículo devem oportunizar tal desenvolvimento. No que diz respeito às línguas estrangeiras modernas também não se pode fugir desse objetivo e, ainda, pensar na realidade local de cada estabelecimento de ensino, bem como nas reais necessidades dos alunos em termos educacionais, profissionais e culturais perante as possibilidades de LEs a serem inseridas no currículo.
A partir de tal análise poder-se-á delimitar a LE que estará presente no currículo, e ainda outra de forma optativa para o aluno, apresentando assim a oportunidade de contato com duas LEs no sistema regular de ensino.
Ao compreender o ensino de LEs inserido ao Ensino Médio e dentro de uma área do saber – Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, reporta-se ao caráter
formador em LE dentro da escola regular e não em centros de idiomas. De acordo com os PCNEM (BRASIL, 2000, p. 27):
O que tem ocorrido ao longo do tempo é que a responsabilidade sobre o papel formador das aulas de Línguas Estrangeiras tem sido, tacitamente, retirado da escola regular e atribuído aos institutos especializados no ensino de línguas. Assim, quando alguém quer ou tem necessidade, de fato, de aprender uma língua estrangeira, inscreve-se em cursos extracurriculares, pois não espera que a escola média cumpra esta função.
Se o aluno tem esse pensamento referente ao ensino de línguas na escola, é porque tal ensino, muitas vezes, não ocorreu e não ocorre de forma satisfatória, causando assim a necessidade de procurar outro espaço que não a escola regular para efetivar tal aprendizado.
Sabe-se que os centros de idiomas possuem objetivos diferentes da escola regular e que, na maioria das vezes, focam o ensino somente no aspecto linguístico da língua e têm turmas com número reduzido de alunos, produzindo assim uma visão de maior eficiência no aprendizado da LE.
Contudo, no atual mundo globalizado, o sistema educativo brasileiro não pode transferir a outrem funções que competem ao ensino regular, como é a garantia de acesso aos conhecimentos em LEs de acordo com as necessidades de cada região. É necessário que se pense em estratégias que possam auxiliar na aplicação de leis que se referem à inserção de novas disciplinas no currículo, como é o caso da língua espanhola, para que essa inserção se configure de acordo com os PCNEM (BRASIL, 2000, p. 28) como algo útil e significativo, em vez de representar apenas uma disciplina a mais na matriz curricular.
1.5 As Diretrizes Curriculares Estaduais – DCE (PARANÁ, 2008) e o ensino de