É possível visualizar na Figura 10, a estrutura institucional do
MDL:
Figura 10. Estrutura institucional de projetos MDL. Adaptado de CGEE,
2008.
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima (CQNUMC) tem como principal objetivo estabilizar a
concentração dos GEE em um nível que impeça uma interferência
antrópica perigosa no sistema climático (CEBDS, 2008).
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da
CQNUMC, ou seja, a autoridade mais alta de tomada de decisões, à qual
compete, inclusive, manter o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo -
MDL sob sua autoridade e sujeito às suas orientações (CEBDS, 2008).
Segundo o CGEE, 2008, o Conselho Executivo do MDL deve
supervisioná-lo, sob a autoridade e a orientação da COP e tem como
atribuições:
• Fazer recomendações à COP sobre modalidades e
procedimentos adicionais;
• Aprovar novas metodologias;
• Ser responsável pelo credenciamento das entidades
operacionais, e fazer recomendações à COP para a
designação das entidades operacionais;
• Rever os padrões de credenciamento e fazer recomendações;
• Relatar à COP a distribuição regional e sub-regional das
atividades de projeto de MDL;
• Tornar públicas informações sobre as atividades de projeto de
MDL que necessitem de financiamento e sobre investidores
que estejam buscando oportunidades;
• Disponibilizar ao público qualquer relatório técnico
encomendado;
• Desenvolver e manter o registro do MDL e uma base de
dados acessível ao público acerca desses projetos;
• Elaborar e recomendar para a adoção da COP, em sua
próxima sessão, procedimentos para conduzir as revisões,
incluindo procedimentos para simplificar os procedimentos
do MDL.
As Entidades Operacionais Designadas (EOD) devem prestar
contas à COP, por intermédio do Conselho Executivo, devendo:
• Validar as atividades de projeto de MDL propostas;
• Verificar e certificar as reduções das emissões antrópicas de
gases de efeito estufa por fontes;
• Cumprir as leis aplicáveis das Partes anfitriãs das atividades
de projeto de MDL e verificar seu cumprimento no processos
de validação e verificação realizados;
• Demonstrar que ela e seus subcontratantes não têm conflitos
de interesse reais ou potenciais com os participantes das
atividades de projeto de MDL para as quais tenha sido
selecionada para desempenhar funções de validação ou
verificação e certificação;
• Manter uma lista disponível para o público de todas as
atividades de projeto de MDL para as quais tenha realizado
validação, verificação e certificação;
• Apresentar um relatório anual das suas atividades ao
Conselho Executivo;
• Tornar públicas as informações obtidas dos participantes de
projeto de MDL que não tenham sido identificadas como
proprietárias ou confidenciais, exceto se exigido por lei,
conforme requisitado pelo Conselho Executivo.
Todas as Partes signatárias da CQNUMC devem estabelecer uma
Autoridade Nacional Designada (AND) que é responsável por analisar
as atividades de projeto MDL no país, emitindo Carta de Aprovação
para aqueles que atendem aos critérios nacionais de desenvolvimento
sustentável e voluntariedade, além de definir normas e critérios locais
específicos. No Brasil, as competências de Autoridade Nacional
Designada (AND) são exercidas pela Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima (CIMGC) (CEBDS, 2008).
Para simplificação e melhor entendimento sobre as atribuições e
processos, considera-se duas funções do Conselho Executivo como
principais, são elas: designar as entidades operacionais (EOD) e
desenvolver procedimentos operacionais. A primeira função consiste em
designar as entidades operacionais que farão a validação os projetos
propostos sob o MDL, com base nos projetos e toda documentação
entregue pelos interessados. A validação deve incluir, obrigatóriamente,
a verificação da adequação da linha de base, a partir da qual serão
calculadas as reduções de emissões e o plano de monitoramento do
projeto. A segunda função principal do Conselho Executivo está no
desenvolvimento de procedimentos operacionais para a execução do
projeto, que devem ser simplificados, para gerar estimulo aos projetos
de pequeno porte, especialmente no tocante a produção de energia a
partir de fontes renováveis e a utilização mais eficiente de energia
(CEBDS, 2008).
O Conselho Executivo procederá ainda ao registro do projeto
proposto sob o MDL e, uma vez operacional, será monitorado pelos
próprios participantes. Uma entidade operacional, distinta da qual foi
citada nos parágrafos acima, será incumbida de verificar as reduções de
emissões monitoradas e, se for o caso, certificá-las como CERs
legítimas. Somente após esta verificação e certificação, o Conselho
Executivo emitirá as CERs e as distribuirá aos participantes do projeto,
conforme requerido por eles (CEBDS, 2008).
O procedimento que se inicia com a designação das entidades
operacionais de validação e termina com a emissão e distribuição das
CERs é denominado o “ciclo de projetos MDL” e pode ser visualizado
na Figura 11 (CEBDS, 2008).
Figura 11. Ciclo de projetos MDL. Adaptado de CGEE,2008.
Para facilitar a interpretação, vale a pena subdividir o Ciclo de
Projeto MDL em duas partes.
A primeira vai desde a submissão (passo 1) até o registro (passo
4). Neste momento, o proponente de projeto ainda não desenvolve uma
atividade de MDL propriamente dita. Ele está em busca do
reconhecimento do CQNUMC de que a atividade proposta é capaz de
reduzir emissões de GEE e contribuir para o desenvolvimento
sustentável na parte anfitriã. Esse reconhecimento é dado no momento
do registro do projeto. A partir deste momento, a atividade de projeto
passa a ser, de fato e de direito, uma atividade de projeto no âmbito do
MDL (CGEE, 2008).
A segunda parte vai do monitoramento (passo 5) até a emissão
das CERs (passo 7). Este momento do ciclo é também conhecido como
Ciclo de Verificação (em alusão ao relatório de verificação, que deve ser
elaborado por uma EOD) ou Ciclo de Emissão de CER. Esse ciclo é
teoricamente infinito e se repetirá na freqüência em que o proponente do
projeto quiser fazer jus às CER a que tem direito. Dessa forma, o Ciclo
de Verificação / Ciclo de Emissão de CER ocorrerá quando o
proponente de projeto contratar uma EOD para elaborar o relatório de
verificação, quantificando e certificando as reduções de emissões
alcançadas pelo projeto naquele dado período, e requisitar ao Conselho
Executivo do MDL a emissão das CER a que o projeto tem direito
(CGEE, 2008).
Assim, os países participantes do projeto podem usufruir das
CERs, conforme a quantidade que cabe a cada uma das partes,
considerando o requisito de divisão dos resultados.
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Historique de la traumatologie à la SAAQ
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