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Dans le document Historique de la traumatologie à la SAAQ (Page 21-24)

É possível visualizar na Figura 10, a estrutura institucional do

MDL:

Figura 10. Estrutura institucional de projetos MDL. Adaptado de CGEE,

2008.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do

Clima (CQNUMC) tem como principal objetivo estabilizar a

concentração dos GEE em um nível que impeça uma interferência

antrópica perigosa no sistema climático (CEBDS, 2008).

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da

CQNUMC, ou seja, a autoridade mais alta de tomada de decisões, à qual

compete, inclusive, manter o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo -

MDL sob sua autoridade e sujeito às suas orientações (CEBDS, 2008).

Segundo o CGEE, 2008, o Conselho Executivo do MDL deve

supervisioná-lo, sob a autoridade e a orientação da COP e tem como

atribuições:

• Fazer recomendações à COP sobre modalidades e

procedimentos adicionais;

• Aprovar novas metodologias;

• Ser responsável pelo credenciamento das entidades

operacionais, e fazer recomendações à COP para a

designação das entidades operacionais;

• Rever os padrões de credenciamento e fazer recomendações;

• Relatar à COP a distribuição regional e sub-regional das

atividades de projeto de MDL;

• Tornar públicas informações sobre as atividades de projeto de

MDL que necessitem de financiamento e sobre investidores

que estejam buscando oportunidades;

• Disponibilizar ao público qualquer relatório técnico

encomendado;

• Desenvolver e manter o registro do MDL e uma base de

dados acessível ao público acerca desses projetos;

• Elaborar e recomendar para a adoção da COP, em sua

próxima sessão, procedimentos para conduzir as revisões,

incluindo procedimentos para simplificar os procedimentos

do MDL.

As Entidades Operacionais Designadas (EOD) devem prestar

contas à COP, por intermédio do Conselho Executivo, devendo:

• Validar as atividades de projeto de MDL propostas;

• Verificar e certificar as reduções das emissões antrópicas de

gases de efeito estufa por fontes;

• Cumprir as leis aplicáveis das Partes anfitriãs das atividades

de projeto de MDL e verificar seu cumprimento no processos

de validação e verificação realizados;

• Demonstrar que ela e seus subcontratantes não têm conflitos

de interesse reais ou potenciais com os participantes das

atividades de projeto de MDL para as quais tenha sido

selecionada para desempenhar funções de validação ou

verificação e certificação;

• Manter uma lista disponível para o público de todas as

atividades de projeto de MDL para as quais tenha realizado

validação, verificação e certificação;

• Apresentar um relatório anual das suas atividades ao

Conselho Executivo;

• Tornar públicas as informações obtidas dos participantes de

projeto de MDL que não tenham sido identificadas como

proprietárias ou confidenciais, exceto se exigido por lei,

conforme requisitado pelo Conselho Executivo.

Todas as Partes signatárias da CQNUMC devem estabelecer uma

Autoridade Nacional Designada (AND) que é responsável por analisar

as atividades de projeto MDL no país, emitindo Carta de Aprovação

para aqueles que atendem aos critérios nacionais de desenvolvimento

sustentável e voluntariedade, além de definir normas e critérios locais

específicos. No Brasil, as competências de Autoridade Nacional

Designada (AND) são exercidas pela Comissão Interministerial de

Mudança Global do Clima (CIMGC) (CEBDS, 2008).

Para simplificação e melhor entendimento sobre as atribuições e

processos, considera-se duas funções do Conselho Executivo como

principais, são elas: designar as entidades operacionais (EOD) e

desenvolver procedimentos operacionais. A primeira função consiste em

designar as entidades operacionais que farão a validação os projetos

propostos sob o MDL, com base nos projetos e toda documentação

entregue pelos interessados. A validação deve incluir, obrigatóriamente,

a verificação da adequação da linha de base, a partir da qual serão

calculadas as reduções de emissões e o plano de monitoramento do

projeto. A segunda função principal do Conselho Executivo está no

desenvolvimento de procedimentos operacionais para a execução do

projeto, que devem ser simplificados, para gerar estimulo aos projetos

de pequeno porte, especialmente no tocante a produção de energia a

partir de fontes renováveis e a utilização mais eficiente de energia

(CEBDS, 2008).

O Conselho Executivo procederá ainda ao registro do projeto

proposto sob o MDL e, uma vez operacional, será monitorado pelos

próprios participantes. Uma entidade operacional, distinta da qual foi

citada nos parágrafos acima, será incumbida de verificar as reduções de

emissões monitoradas e, se for o caso, certificá-las como CERs

legítimas. Somente após esta verificação e certificação, o Conselho

Executivo emitirá as CERs e as distribuirá aos participantes do projeto,

conforme requerido por eles (CEBDS, 2008).

O procedimento que se inicia com a designação das entidades

operacionais de validação e termina com a emissão e distribuição das

CERs é denominado o “ciclo de projetos MDL” e pode ser visualizado

na Figura 11 (CEBDS, 2008).

Figura 11. Ciclo de projetos MDL. Adaptado de CGEE,2008.

Para facilitar a interpretação, vale a pena subdividir o Ciclo de

Projeto MDL em duas partes.

A primeira vai desde a submissão (passo 1) até o registro (passo

4). Neste momento, o proponente de projeto ainda não desenvolve uma

atividade de MDL propriamente dita. Ele está em busca do

reconhecimento do CQNUMC de que a atividade proposta é capaz de

reduzir emissões de GEE e contribuir para o desenvolvimento

sustentável na parte anfitriã. Esse reconhecimento é dado no momento

do registro do projeto. A partir deste momento, a atividade de projeto

passa a ser, de fato e de direito, uma atividade de projeto no âmbito do

MDL (CGEE, 2008).

A segunda parte vai do monitoramento (passo 5) até a emissão

das CERs (passo 7). Este momento do ciclo é também conhecido como

Ciclo de Verificação (em alusão ao relatório de verificação, que deve ser

elaborado por uma EOD) ou Ciclo de Emissão de CER. Esse ciclo é

teoricamente infinito e se repetirá na freqüência em que o proponente do

projeto quiser fazer jus às CER a que tem direito. Dessa forma, o Ciclo

de Verificação / Ciclo de Emissão de CER ocorrerá quando o

proponente de projeto contratar uma EOD para elaborar o relatório de

verificação, quantificando e certificando as reduções de emissões

alcançadas pelo projeto naquele dado período, e requisitar ao Conselho

Executivo do MDL a emissão das CER a que o projeto tem direito

(CGEE, 2008).

Assim, os países participantes do projeto podem usufruir das

CERs, conforme a quantidade que cabe a cada uma das partes,

considerando o requisito de divisão dos resultados.

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