III. Résultats
III.2. Description de l’échappement thérapeutique sous traitement de seconde
O militar sempre teve um papel de relevo na trajetória nacional347. O seu ápice foi em 1964, “quando o conservadorismo apela para o soldado, instigando-o à participação”, sob o impulso da defesa da ordem estabelecida. O setor tradicional mais conservador “teve a organização que faltou ao governo”348. O Presidente da República foi deposto e instalou-
se no poder uma direção eminentemente militar, que procurou legitimar-se com atos institucionais, intitulando-se revolucionária. A UDN, que surgira contra o Estado Novo, acabou se comprometendo com o outro regime de arbítrio, mais cruel e obscurantista do que o primeiro; o PSD e o PTB uniram-se aos outros partidos, entre os quais se incluíam adeptos e inimigos da nova ordem. E, de um modo geral, inicialmente a sociedade aprovou o golpe349.
345IGLÉSIAS, Francisco. op. cit., p. 202-203. 346Id. Ibid., p. 203.
347Depois da Guerra do Paraguai, vale recordar que a figura do soldado passou a ocupar o cenário nacional.
No ano do centenário da Independência surgiu, no Exército, um segmento mais politizado identificado na figura do tenente que participou do movimento de 30, do golpe de 37 que instituiu o Estado Novo, de sua deposição de 1945, fazendo-se presente nos sucessivos governos. Foi crescente a intervenção do militar na vida pública, com um papel sempre desestabilizador, “por sua interferência com o peso das armas e sentido da casta”. (Id. Ibid., p. 205).
348Id., loc. cit.
O Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964, estabeleceu a necessidade de eleição de um novo Presidente da República pelo Congresso Nacional, e Castelo Branco assumiu o poder. Foi o primeiro da série de generais presidentes. O parlamento foi mantido, mas muitos parlamentares tiveram seus mandatos cassados. Foram também afastados de suas funções dezenas de oficiais das Forças Armadas, além de membros do Judiciário. Durante o longo período de ditadura militar, o Judiciário mostrou-se inoperante, com aposentadorias e cassações dos direitos políticos de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal. A maioria daqueles que permaneceu em atividade corroborou o arbítrio. Era o governo dos atos institucionais, todos sumários, sem motivação e estranhos a qualquer possibilidade de controle judicial; a obediência era imposta independentemente de respaldo constitucional. O Legislativo tornou-se um “arremedo de representação popular, um subalterno cumpridor de ordens emanadas do sistema, à exceção de poucas figuras que se mantiveram na oposição350.
Por intermédio do Ato Institucional n. 2, de 1965, responsável pela abolição das eleições diretas para a Presidência da República e pela implantação do sistema de dois partidos políticos, houve também a reforma do Judiciário, com o aumento do número de juízes nos tribunais superiores, a fim de que os partidários do governo pudessem ser indicados ao preenchimento dos cargos. Foi recriada a Justiça Federal de primeiro grau para o julgamento das causas de interesse da União, com a alteração da competência dos órgãos do Judiciário dos Estados. E o provimento dos novos cargos de juiz federal cabia apenas ao Presidente da República351.
Os partidos apenas homologavam a vontade do presidente ou do grupo militar composto por sujeitos indeterminados. “Raramente era sabido quem de fato mandava”, com uma proliferação de atos normativos resultantes de “vontades ou arbítrios episódicos”352. A multiplicação de órgãos públicos sempre foi “útil para a constante transferência do poder, pois, quanto mais tempo um regime totalitário permanece no poder, maior é a possibilidade de empregos que dependem exclusivamente do movimento. A regra é a de que “quanto mais visível é uma agência governamental, menos poder ela
350O Congresso costumava admitir a aprovação de projetos de lei por decurso de prazo (cf. IGLÉSIAS,
Francisco. op. cit., p. 206).
351ARANTES, Rogério Bastos. Ministério Público e política no Brasil. São Paulo: EDUC: Ed. Sumaré;
Fapesp, 2002. p. 40.
detém; e, quanto menos se sabe da existência de uma instituição, mais poderosa ela é. (...) O verdadeiro poder começa onde o segredo começa”353.
O presidente Castelo Branco cogitou de organizar a nação para entregá-la a um governo civil. Não foi possível, uma vez que, para a maior parte das forças armadas, o trabalho de saneamento da pátria não estava concluído354. O segundo Presidente, Costa e Silva, governou de março de 1967 a agosto de 1969. No período de abril de 1964 a dezembro de 1966, foi registrada a edição de quatro atos institucionais e quinze emendas constitucionais, entre as quais, as que determinaram reformas no Legislativo e no Judiciário, notadamente para o fortalecimento do Executivo do Estado. Havia a chamada cláusula excludente, que afastava do exame do Judiciário determinados atos do governo revolucionário.
A necessidade de institucionalização do golpe acarretou a manutenção do Congresso e a edição de uma nova Constituição355. Por meio do Ato Institucional n. 4, de 1966, o Congresso Nacional, que tinha sido fechado, fora convocado para aprovar uma nova Constituição ao país, como uma das últimas realizações de Castelo Branco na presidência da República. O Legislativo acumulou, então, as atribuições de legislador ordinário e de redator da Constituição. Era a utilização de um inexistente Poder
Constituinte Congressual, aproveitando-se da mutilação do Legislativo provocada pelas cassações de parlamentares356.
Em 1967, outra Constituição foi votada pelo Congresso Nacional. É evidente que a Constituição tornou-se ineficaz por força dos atos institucionais. Ainda assim, a previsão dos direitos e garantias individuais servia para a aparência de um ambiente democrático. É o governo com a plena supremacia do Executivo, com a limitação da autonomia dos Estados, a modificação do sistema tributário e a criação de novos instrumentos de legislatura, como os decretos-leis e as leis delegadas. Foi instituída a eleição indireta para o Presidente e o Vice-Presidente da República, estendendo-se a competência legislativa para o chefe do Executivo, com a implantação de normas sobre a inegibilidade, a suspensão de direitos políticos e sobre restrições à liberdade individual357.
353ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo, cit., p. 453. 354IGLÉSIAS, Francisco. op. cit., p. 207.
354Id. Ibid., p. 207.
355BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. op. cit., p. 433. 356Id. Ibid., p. 436.
Muito embora tenha consagrado formalmente um sistema de direitos e garantias individuais, na prática, a Carta contrapunha-se à respectiva eficácia, reservando para a lei ordinária a disposição do conteúdo referente ao exercício daqueles direitos. Além disso, foi implantada a figura do “abuso de direitos individuais”, com a função do Procurador-Geral de República de promover a representação perante o Supremo Tribunal Federal contra aqueles que viessem exercer de forma abusiva alguns dos direitos fundamentais de liberdade, como o direito à livre manifestação do pensamento ou o direito de reunião ou associação358. A Emenda Constitucional n. 16, de 1965, introduziu a representação contra a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, conferindo, exclusivamente, ao Procurador-Geral da República a atribuição para a sua propositura perante o Supremo Tribunal Federal. A ideia era o controle da administração pública dos Estados, com a transformação do Procurador-Geral em um fiscal da atuação das unidades federativas estaduais para salvaguardar os interesses da União359
A situação realmente agravou-se depois da edição do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968 (AI-5), com o fechamento do Congresso Nacional e a supressão radical dos direitos civis. Costa e Silva assinou o AI-5, contribuindo para potencializar o estado de exceção. O ato representou um sério agravamento do regime ditatorial. No período de cinco anos, as cassações alcançaram aproximadamente 5.000 (cinco) mil pessoas. A medida estabeleceu a faculdade de intervenção do governo central em estados e municípios, “detalhando as consequências imputáveis aos que tivessem seus direitos políticos cassados, suspendendo a garantia de habeas corpus e concedendo total arbítrio ao Presidente da República no que se refere à decretação do estado de sítio”360.
Depois do AI-5, veio a outorga da Constituição de 1969, que, na verdade, consistiu numa emenda constitucional, acentuando a preocupação do governo de camuflar um governo democrático perante o cenário internacional. É o que se infere dos preceitos que garantiam o direito de greve ou pluripartidarismo, ou mesmo do capítulo referente aos direitos e garantias individuais361. O movimento de 64 procurava encontrar num texto constitucional uma forma de institucionalização do exercício do poder político.
358ARANTES, Rogério Bastos. op. cit., p. 41. 359Id. Ibid., p. 41.
360BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. op. cit., p. 434. O AI-5 foi editado quando Costa e Silva
estava afastado por doença e não foi substituído pelo Vice-Presidente, Pedro Aleixo, que discordara da medida. Assim, assumiu o poder uma Junta Militar constituída pelos Ministros das pastas militares que subscreveram o AI-5.
O Ministério Público representava assim “o braço institucional do regime autoritário. Como órgão vinculado e dependente do Executivo, ele desempenhou um importante papel para a institucionalização do regime militar, considerando a estratégia dos governantes de forjar um Estado de Direito362. Instados por pressões internas e da comunidade internacional, os militares brasileiros realizaram uma série de reformas institucionais, de modo a garantir um domínio estável do poder político. A preocupação do governo com a legalidade formal acabou realçando o papel do Ministério Público como o órgão do executivo encarregado “de impor o respeito à lei e à Constituição”363.
Atuando nesse contexto como agente do Estado, o Ministério Público, que na Carta de 1967 integrava o Judiciário, passou a compor a organização do Executivo quando da Emenda n. 1 de 1969. E a escolha do Procurador-Geral da República competia, evidentemente, ao Presidente da República, com a exclusão de qualquer participação do Senado Federal364. Entre outras funções, foi atribuída ao Procurador-Geral a incumbência de requerer a suspensão do exercício do mandato parlamentar até a decisão final do Supremo Tribunal Federal nos processo relativos aos crimes contra a Segurança Nacional365.
A administração valeu-se do modelo tecnocrático de modernidade, em continuidade ao que prevalecera anteriormente366. Daí a amplitude de funções e subfunções do Estado nacional, com a militarização dos serviços públicos. Uma filosofia agressiva de defesa da ordem confunde o que é jurídico e político com aspectos do policial-militar; contexto em que a autocracia burguesa sobrepõe o seu ideal de Estado, em conexão histórica com o fascismo e o nazismo. O Estado acaba não tendo por função essencial proteger a articulação política de classes desiguais. A sua função consiste basicamente em suprimir qualquer necessidade de articulação política espontânea nas relações entre as classes, tornado-a desnecessária, já que ele próprio prescreve a ordem interna que deve prevalecer e tem de ser respeitada367.
O general Emílio Garrastazu Médici exerceu o poder político no período de 31.10.1969 a 15.3.1974, ocasião em que foram introduzidos na constituição todos os atos
362ARANTES, Rogério Bastos. op. cit., p. 39. 363Id. Ibid., p. 40.
364A alteração constava do art. 95 da Emenda 1/1969 (cf. Id. Ibid., p. 42). 365Id. Ibid., p. 42.
366IGLÉSIAS, Francisco. op. cit., p. 208.
367FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 5. ed. São
institucionais. O presidente adotou um estilo populista, com a crescente estatização da economia e uma política repressiva de enorme brutalidade. No auge da política repressiva, “as prisões contínuas levaram ao desaparecimento de centenas de pessoas” 368. Houve não só a morte e o extermínio de pessoas, mas também a tortura, sempre com o culto do sigilo em nome da segurança pública.
Ernesto Geisel sucedeu Médici, governando o país de 15.3.1974 a 15.3.1979. Foi buscada uma reforma do Judiciário, com a aprovação do Congresso Nacional. Mas, diante de sua rejeição pelo parlamento, houve a imposição da iniciativa pelo próprio governo, por meio de uma emenda constitucional. Dessa forma, o Presidente da República “reformou o judiciário para impor-lhe com mais segurança os atos do Executivo” 369. Com o Congresso fechado, a Emenda Constitucional n. 7, de 14 de abril de 1977, estendeu ao Procurador- Geral da República a representação perante o Supremo Tribunal Federal, para fins de interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual. O objetivo era definir o sentido das disposições jurídicas para evitar decisões judiciais contrárias aos interesses governamentais. No mesmo passo, foi introduzida a competência do Procurador-Geral de avocar as causas que estivessem sendo processadas perante qualquer juízo ou tribunal do país, de modo a transferir o julgamento ao Supremo Tribunal Federal, “quando houvesse perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas”370.
Por outro lado, caiu por terra qualquer expectativa de estabilidade econômica, acentuando-se os níveis de inflação em patamares surpreendentes, com uma dívida externa de difícil pagamento. Na gestão administrativa, houve algumas realizações de relevo, mediante a expansão dos serviços de comunicações para alcançar todo o território nacional. Foram realizadas obras públicas de grande porte, como a estrada Transamazônica, a barragem de Itaipu e a usina nuclear de Angra dos Reis, consumindo grandes somas de recursos públicos. As denúncias de corrupção e de desvios de verbas eram sempre ignoradas, revelando um total desprezo pela população371.
368IGLÉSIAS, Francisco. op. cit., p. 212. 369Id. Ibid., p. 213.
370ARANTES, Rogério Bastos. op. cit., p. 42. Houve ainda a reforma da legislação eleitoral e a desfiguração
do Senado, com a criação da figura do senador biônico (cf. IGLÉSIAS, Francisco. op. cit., p. 213).
371IGLÉSIAS, Francisco. op. cit., p. 209. Após a etapa de desenvolvimento do governo de Juscelino
Kubitschek, o crescimento econômico caiu de forma bastante acentuada. A partir de 1968, época de total recrudescimento do regime ditatorial, a faixa de crescimento voltou a subir, ultrapassando o período de Kubitschek e mantendo-se em torno de 10% (dez por cento) até 1976. Foi quando se falou no “milagre econômico”. Porém, com a paulatina desmistificação do “milagre econômico”, depois de 1976, o apoio da classe média ao regime militar começou a decair, com reflexos sobre os votos angariados pela oposição nos parlamentos e, em seguida, nos governos estaduais.
Geisel colocou o Legislativo em recesso quando foi recusada a sua proposta de reforma do Judiciário, impondo à sociedade o seu sucessor, o General João Batista Figueiredo, de uma maneira bastante agressiva. De qualquer forma, teve que conduzir o país à democracia, pois o regime não mais se sustentava diante de progressivas manifestações populares oposicionistas, agravadas pela crise financeira, com recordes de inflação e índices de desemprego372. Deu-se início, assim, à chamada fase de abertura democrática.
Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 1973, vai se afirmando a imagem do Ministério Público como guardião dos interesses da sociedade. Foi durante a ditadura militar que, por força da incumbência de defesa do interesse público, o Ministério Público passou a atuar num raio que extrapolava a proteção de interesses das pessoas jurídicas de direito público, incluindo o Estado373. Ampliou-se a noção de interesse público, competindo à própria instituição a interpretação de sua existência ou não nos casos concretos374. A hipótese teria contribuído para alimentar o discurso pela independência funcional. É que, como o interesse público pode colidir com os interesses secundários do Estado, o Ministério Público deveria contar com uma autonomia suficiente para agir375.