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6.1 Description d’une cr´ eature articul´ ee
A Constituição Federal de 1988 prevê a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família” (BRASIL, 1988, Art. 205). No entanto, o dever do Estado na garantia da educação se materializa de forma limitada. A Carta Magna define de que modo será a promoção da educação pelo poder público. A obrigatoriedade da educação pública ocorre somente na educação básica, dos 4 aos 17 anos de idade; com especificação do objetivo de “progressiva universalização do ensino médio gratuito” (BRASIL, 1988, Art. 208).
No que tange à educação superior, contudo, o texto constitucional dispõe que o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (BRASIL, 1988, Art. 208, inciso V). Evidencia-se o objetivo do Estado em efetivar o direito “mínimo” à educação, permanecendo os níveis mais elevados de ensino subordinados à lógica meritocrática, que perpetua o acesso desigual à educação, sobretudo à educação superior.
A concepção subjacente ao texto constitucional é de que o acesso a esse nível de educação está baseado no mérito individual; considerando que a palavra “mérito” pode ser identificada como: aptidão, competência, capacidade, merecimento, talento, virtude12. Conforme definido por Lívia Barbosa (2003), mérito é o “reconhecimento público da capacidade de cada um realizar determinada coisa ou posicionar-se numa determinada hierarquia com base nos seus talentos ou no esforço pessoal” (p. 31).
A discussão acerca do mérito que se objetiva realizar neste estudo não se baseia na compreensão de mérito como oposição ou sinônimo de “demérito”, pois tanto o mérito como o demérito são conceitos que se constroem sob a lógica individual. Desse modo, atribuem ao indivíduo a responsabilidade sobre as situações em que está inserido. Sob outro enfoque, a compreensão presente nesta pesquisa busca romper com essa exclusiva responsabilização individual, por meio de uma construção que visa a analisar as relações individuais e sociais com um olhar ampliado, considerando a totalidade social em que os sujeitos se inserem, e analisando as interferências, relações e mesmo as consequências que as esferas mais amplas da sociedade – em seus aspectos históricos, políticos, econômicos, sociais – acarretam para o âmbito individual.
O oposto ao mérito, então, não seria o demérito – no sentido de “merecer” ou “não merecer” – mas, sim, o direito. Direitos que devem ser assegurados de maneira ampla e não de forma restrita, a qual seleciona com base na capacidade individual. Essa argumentação não desconsidera as características individuais dos sujeitos. Pelo contrário, reforça a necessidade de que as políticas sociais e os direitos sociais sejam garantidos conforme as especificidades e necessidades das populações atendidas, observando as condições de história e de vida dos indivíduos.
O debate acerca do mérito ou da meritocracia não é recente, mas acompanha o desenvolvimento histórico da sociedade. Lívia Barbosa (2003), apesar de reconhecer a complexidade de conceituar o termo meritocracia, o define “como um conjunto de valores que postula que as posições dos indivíduos na sociedade devem ser consequência do mérito de cada um. Ou seja, do reconhecimento público da qualidade das realizações individuais.” (p. 22).
Em uma análise geral acerca da meritocracia, Barbosa (2003) afirma que ela possui duas dimensões: uma negativa e a outra afirmativa. A meritocracia em sua dimensão negativa, via de regra, aparece como consensual, pois não leva em consideração as origens de cada
indivíduo, sua posição social, econômica e poder político e, por isso, rejeita os privilégios hereditários. Com base nessa concepção, a meritocracia aparece “como um conjunto de valores que rejeita toda e qualquer forma de privilégio hereditário e corporativo e que valoriza e avalia as pessoas independentemente de suas trajetórias e biografias sociais.” (p.22).
Com o objetivo de romper com os privilégios hereditários, a meritocracia se apresenta, desde a Revolução Francesa, como “o critério fundamental em nome do qual se lutou contra todas as formas de discriminação social” (Ibid., p.22). Nesse sentido, a meritocracia tenta se mostrar, historicamente, como interessante, pois visa a fazer distinção entre as sociedades clássicas, baseadas em privilégios transmitidos de geração a geração, e as democracias atuais.
Em sua dimensão afirmativa, por outro lado, a meritocracia aparece quando se afirma que “o critério básico de organização social deve ser o desempenho das pessoas, ou seja, o conjunto de talentos, habilidades e esforços de cada um” (Ibid., p. 22). Nessa compreensão, a meritocracia deixa de ser um consenso, pois existem diversas formas de avaliar e medir talentos e desempenhos, além de adentrar no debate sobre desigualdades naturais, responsabilidade social, justiça social.
A concepção de meritocracia está associada à noção de igualdade na perspectiva presente no século XVIII, principalmente com a Revolução Francesa sob o lema “liberdade, igualdade e fraternidade”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, afirma em seu artigo 6º que “todos os cidadãos são iguais”. Essa igualdade, porém, limitava- se à lei, a uma igualdade formal, que não se refletia na realidade. Conforme argumenta Demo (2018c): “mérito alcançou, então, o sentido de ideologia. Desempenho e mérito tornaram-se conceitos chave numa cultura e economia que atacam privilégios de nascimento e da comunidade, enfatizando liberdade humana e igualdade.” (p. 5).
Para aquele contexto histórico, a garantia da igualdade formal consistiu em um avanço, visto que as sociedades tradicionais viviam sob domínios e poderes que eram passados de geração em geração, com base em uma hierarquia hereditária. Assim, romper com essa estrutura hierárquica consistiu em um avanço naquele contexto histórico, pois ampliou as possibilidades de outras pessoas alcançarem posições de poder e de vivenciarem uma mobilidade social.
Todavia, na sociedade capitalista, de natureza desigual, com base em distinções de classes, o mérito é utilizado como argumento para camuflar uma essência de desigualdade que é intrínseca ao modo capitalista de produção. Argumentar que os indivíduos por meio do mérito próprio podem alcançar melhores condições de vida é escamotear que, na verdade,
independente das estratégias individuais, sempre haverá desigualdades nessa estrutura de sociedade.
Argumentos dessa natureza refletem a ideologia neoliberal, sob feição individualista e meritocrática, que transfere para o âmbito individual questões que, em essência, são relativas a toda a sociedade, e mais, que estão na base no modo capitalista de produção, mas que são invisibilizadas sob argumento do mérito. Conforme expressa Pedro Demo (2018a): “Como privilégios são detestáveis, há que encobri-los como se fossem de mérito, pois engolimos mais facilmente disparidades que nos parecem meritórias.” (p. 1).
A defesa da “igualdade de oportunidades” envolve-se nessa mesma lógica, que em essência reforça o caráter individualista, a competição e a lógica meritocrática, desconsiderando desigualdades sociais. Nesse sentido, conforme argumenta Barbosa, “de mecanismo de combate à discriminação social no passado, a meritocracia se torna o critério de discriminação social das sociedades modernas.” (2003, p. 35). Não existem oportunidades iguais para sujeitos em situações de vida diferentes. Garantir somente oportunidades iguais é perpetuar um sistema de desigualdades.
Com a finalidade de compreender a meritocracia na sociedade brasileira, Barbosa (2003) desenvolve um estudo comparativo com as sociedades americana e japonesa. A autora realiza a análise distinguindo entre a presença de sistemas meritocráticos ou de uma ideologia meritocrática nessas sociedades. Em sistemas meritocráticos, o mérito é utilizado como critério somente para determinadas situações na sociedade. Ao passo que onde existe uma ideologia meritocrática, o mérito é referência para toda e qualquer situação; é considerado valor fundamental que organiza a sociedade, principalmente em relação à ordenação social e à posição socioeconômica dos indivíduos (p. 31).
A autora declara que nos EUA a meritocracia é concebida ideologicamente, de forma que está presente e é intrínseca a todos os indivíduos e setores da sociedade (mercado de trabalho, empresas, universidades, etc.). No Brasil, por outro lado, o debate acerca da meritocracia foi se constituindo ao longo da formação do país, com forte expressão nas constituições e demais legislações brasileiras. Os princípios meritocráticos aparecem no cenário brasileiro na primeira constituição do país, em 1824. E desde então, se mostram mais claramente por meio da ação do Estado, expressa nos textos legais.
A lógica meritocrática é comumente referenciada, no Brasil, para tratar de ingresso no mercado de trabalho, no âmbito das empresas privadas; ou para o ingresso no serviço público, por meio dos concursos públicos. Barbosa (2003) explica que as legislações sobre concursos
para ingresso no serviço público constituíram as primeiras expressões do Estado acerca de uma concepção meritocrática, baseada no mérito individual para acesso a esses cargos, em oposição a indicações hereditárias e familiares.
Apesar dessa origem histórica do mérito no campo do trabalho, não se pode desconsiderar a prevalência dessa lógica meritocrática no âmbito educacional, sobretudo na educação superior. No período colonial e do Brasil Império, o acesso aos níveis mais elevados de ensino estava restrito às elites políticas e econômicas, de modo que só passou a existir uma perspectiva de ampliação da educação superior no século XX, com criação de universidades nas principais cidades brasileiras e com a luta em defesa da educação pública como direito.
Esse cenário ampliou as possibilidades de ingressar numa universidade, pois foram criadas novas instituições de educação superior no país. No entanto, a forma de ingresso prevalecente baseava-se em provas para testar habilidades e conhecimentos dos candidatos – os vestibulares, de modo semelhante aos concursos para concorrer a uma vaga no serviço público. É importante salientar que nesses espaços
[...] a lógica meritocrática não computa a existência de desvantagens ou de bons desempenhos anteriores: se os indivíduos estão juntos, competindo numa determinada instância, o fato de “chegarem lá” já nivelou todos, independentemente das desigualdades de oportunidades anteriores, e a responsabilidade das agências é apenas assegurar a igualdade de condições naquela situação dada. O objetivo é igualdade de condições somente antes da competição, e não depois dela. (BARBOSA, 2003, p. 34)
Apesar de estar assentada no ideal de igualdade, ao longo da evolução histórica a meritocracia passa a ser canal de reprodução de desigualdades. Segundo Demo, nessa perspectiva, o “mérito é postulado, não para indicar uma posição merecida por desempenho comprovado, mas para resguardar nichos de atividades privilegiadas, cujo acesso está monopolizado, impedindo a diversidade.” (2018b, p. 1).
Para garantir igualdade de fato, é necessário considerar as desigualdades a que os sujeitos estão submetidos, sejam desigualdades econômicas, sociais, raciais, de gênero, etc. Atribuir unicamente ao indivíduo a responsabilidade por sua situação social e a possibilidade de mudança dessa situação, significa desconsiderar o ônus da sociedade e do Estado em meio às relações sociais.
Como os indivíduos nascem em posições sociais distintas, eles desenvolvem habilidades desiguais. Elas não são naturais, no sentido de inatas. Portanto, os resultados positivos e negativos advindos das habilidades e talentos de
cada um não são de responsabilidade do indivíduo, e sim de todo o corpo social. (BARBOSA, 2003, p. 66).
A crítica à lógica meritocrática não pode ser compreendida, de modo algum, como defesa a um retrocesso das vantagens familiares e hereditárias. Pelo contrário, exatamente por reconhecer as desigualdades que aquela lógica reproduzia, visto que mantinha uma clara divisão de classes sociais – onde as famílias ricas e nobres, protegiam seus filhos em situação de riqueza; e as famílias pobres repassavam a seus filhos a situação de pobreza – é que se torna vital lutar pela garantia de direitos que superem aquelas desigualdades.
Com a garantia de sistemas meritocráticos, argumenta-se que há a possibilidade de ascensão social, em virtude do esforço e mérito individual. No entanto, na sociedade capitalista, sempre haverá necessidade de classes sociais, de modo que ainda que alguns consigam alcançar um status social favorecido e alcancem uma mobilidade social, isso, de modo algum pode ser possível a todos os cidadãos, pois é necessário à reprodução capitalista que existam exploradores e explorados, inexistindo a possibilidade de igualdade de classes nesse sistema.
A sociedade brasileira encontra-se permeada pela questão da meritocracia. No âmbito da educação superior, a noção de que terão acesso a esse nível de educação aqueles que estiverem “aptos” a alcançar esse patamar educacional carrega consigo uma série de implicações. Por um lado, restringe o espaço universitário a uma minoria populacional: àqueles que tiveram condições de ter uma educação em nível básico de qualidade que os possibilitam alcançar a educação superior. Agregado a isso, mantém e perpetua desigualdades sociais, visto que, na sociedade de classes, o acesso à educação superior acaba por se constituir em um “privilégio” para poucos.
Além disso, a restrição do acesso à educação superior com base no mérito de cada estudante, além de limitar o espaço acadêmico a uma elite da população, atribui a esse nível educacional a noção do não direito. Ou seja, aqueles que ingressam na universidade não compreendem isso como um direito que deveria ser assegurado a toda a população, de maneira universal, mas, como uma conquista individual. Isso carrega significações que subjetivamente denotam que populações menos favorecidas socioeconomicamente não poderão adentrar nesses espaços. As provas e seleções para garantir uma vaga na educação superior carregam uma marca histórica de restringir o acesso a essas instituições.
A lógica do acesso à educação superior com base no mérito próprio se relaciona à restrição histórica desse nível de educação a estudantes provenientes das camadas dominantes
da população. Essa marca histórica se mantém na legislação e na vivência da população. E é essa concepção histórica que é necessário mudar. O acesso à educação superior deve refletir o patamar do direito, na perspectiva de igualdade efetiva, e não se basear no mérito, onde prevalece o individualismo, a concorrência e a competição entre os indivíduos, reproduzindo a lógica do mercado.
Desse modo, reproduz-se uma educação que ao invés de emancipar, aprisiona, aliena. Uma educação vinculada diretamente à perspectiva do trabalho assalariado, que se direciona unilateralmente à inserção no mercado de trabalho, com vistas não a romper com essa estrutura de sociedade, mas a perpetuar uma sociedade desigual, baseada na exploração “do homem pelo homem”. O que se ensina com essa lógica meritocrática, é que os “melhores” hoje, na escola, ocuparão “melhores” posições, amanhã, no mercado de trabalho, e assim poderão ocupar o posto de exploradores, para não serem explorados. É a lógica cruel da sociedade capitalista que se reproduz em nível educacional. A esse respeito, Oliveira e Fonseca (2005) contribuem com a seguinte reflexão:
[...] a luta em prol da construção de uma educação escolar pública, democrática e de qualidade social, que leve em conta as exigências do mundo contemporâneo, tendo em vista a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, é deixada em segundo plano, uma vez que instituiu-se, por meio de várias políticas e ações, uma pedagogia voltada para o desempenho individual e para a concorrência, em geral. (p. 62-63).
A lógica do mérito, do esforço próprio, do trabalho duro para se alcançar melhores posições na pirâmide social, para possibilitar ascensão ou mobilidade social, pode ocorrer até certo ponto. Porém, chega-se a um limite: o limite imposto pela própria sociedade capitalista. A ampliação de pessoas na chamada classe média e a real possibilidade de estar nessa denominada classe não muda a estrutura da sociedade capitalista. Ou seja, a lógica meritocrática pode mudar as pessoas dentre as camadas sociais no interior da sociedade capitalista. Porém, não muda a sociedade capitalista. Afirmação nesse sentido é uma ilusão, é um falseamento.
As argumentações aqui expostas demonstraram a existência de sistemas meritocráticos na realidade brasileira, que reproduzem desigualdades sociais, pois não consideram as diferenças pessoais de cada indivíduo e reiteram privilégios a uma parcela da população. Diferenças que são, sobretudo, históricas e sociais e por isso precisam ser observadas para que haja a garantia de uma igualdade de fato, e não apenas legal.
Com base nessas reflexões preliminares, é possível ressaltar que a educação superior no Brasil ainda se baseia na lógica meritocrática, visto a necessidade de haver processos seletivos fortemente excludentes para acessar instituições de educação superior. Essa concepção somente será superada com a universalização da educação superior, de modo que processos seletivos não sejam necessários para ingressar nesses espaços. Desse modo, é salutar reforçar a educação como um direito, e em perspectiva universal, inclusive no nível superior.
As reflexões realizadas neste primeiro capítulo foram basilares para compreender a estrutura da sociedade capitalista, situando a atuação do Estado e a configuração da política social, bem como para compreender a oposição entre a lógica meritocrática e a garantia de direitos. A apreensão dessas relações é fundamental para viabilizar a discussão mais específica em torno da educação superior no Brasil. Assim, no Capítulo 2, a seguir, objetivou- se analisar a trajetória da educação superior brasileira, com vistas a alcançar o debate contemporâneo acerca da democratização desse nível de educação.