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Os primeiros passos na organização da luta contra o cancro foram dados no ano de 1907 pelo professor Francisco Soares Branco Gentil, razão pela qual o Instituto Português de Oncologia do Porto é designado por IPO-Porto Francisco Gentil, tal como o Instituto de Coimbra e de Lisboa. De seguida é apresentado o quadro 5.1 que aborda os principais acontecimentos históricos do Instituto Português de Oncologia do Porto, do ponto de vista do estagiário.

Quadro 5.1 – Principais acontecimentos históricos no IPO-Porto

Ano Descrição

1907

A dedicação e entusiasmo do professor Francisco Soares Branco Gentil, especialista de renome internacional especializado em oncologia, leva Portugal a dar os primeiros passos na luta contra o cancro.

1974 Inauguração do Centro Regional do Norte do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil. 1979 Entra em funcionamento o primeiro pavilhão de internamento, mais tarde designado por pavilhão

de Medicina.

1996 Inaugurada a unidade de cuidados continuados em parceria com a Liga Portuguesa Contra o Cancro

2002 Passagem a Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, S.A. 2005 Passagem a Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE.

2014 O IPO Porto comemora 40 anos de cuidados oncológicos à população da região norte com altos índices de sucesso nos tratamentos aplicados.

2015

O IPO-Porto recebe Medalha de Ouro por serviços distintos na área da saúde, entregue pelo ministro da saúde, Paulo Macedo.

Dirigentes de mais de 70 institutos oncológicos europeus estiveram reunidos no IPO-Porto para debater as melhores práticas de organização dos cuidados oncológicos.

Fonte: Adaptado do Website do IPO-Porto

De acordo com regulamento interno22, o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, Entidade Pública Empresarial, criado pelo DL nº 233/2005, de 29 de dezembro, designado por IPO-Porto tem sede no Porto, na rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto e é uma pessoa coletiva de direito público de natureza

empresarial, dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e do artigo 18º do anexo da Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro. O IPO-Porto rege-se pelo Regulamento Interno e pela seguinte legislação:

 Diploma de transformação em entidade pública empresarial (DL nº 233/2005, de 29 de Dezembro) e seus Estatutos constantes dos anexos I e II;

 Regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas;

 Lei da Gestão Hospitalar (Lei nº 27/2002, de 8 de novembro);

 Normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde.

O regulamento interno supra referido menciona que sem prejuízo da liberdade de escolha no acesso à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, o IPO-Porto presta cuidados de saúde a doentes da zona geográfica correspondente à ARS Norte, tendo como atribuições:

a) Prestar cuidados hospitalares especializados no domínio da Oncologia;

b) Promover e fomentar a prevenção, o rastreio e o diagnóstico precoce do Cancro;

c) Promover a investigação clínica e laboratorial no domínio na Oncologia; d) Praticar, promover e prestar apoio ao ensino, pré e pós graduado no domínio da Oncologia;

e) Participar no conselho nacional de Oncologia e na comissão oncológica regional;

f) Participar em conjunto com os Institutos congéneres de Lisboa e Coimbra, na comissão coordenadora dos centros de Oncologia, estrutura funcional destinada a analisar e elaborar estratégias conjuntas na prestação de cuidados oncológicos, assim como a manter canais de informação entre os três Hospitais Oncológicos;

g) Prestar colaboração e apoio a outras estruturas de Saúde, no âmbito da rede de referenciação Oncológica;

h) Participar em organizações científicas e técnicas internacionais, na área da Oncologia, nomeadamente no âmbito da União Europeia;

No que diz respeito às áreas de intervenção, o IPO classifica estas em três grandes grupos: Clínica, Investigação e Ensino. As áreas de intervenção são divididas da seguinte forma de acordo com o artigo 7º do regulamento interno:

I. Clínica

a) Prevenção primária;

b) Rastreio e diagnóstico precoce; c) Tratamento multidisciplinar; d) Seguimento pós-tratamento; e) Prestação de cuidados paliativos; f) Aconselhamento genético. II. Investigação a) Investigação básica; b) Investigação translação; c) Investigação clínica; d) Investigação epidemiológica. III. Ensino

a) Ensino médico pré-graduado; b) Ensino médico pós-graduado;

c) Ensino a outros profissionais de saúde; d) Ensino à comunidade.

É referido pelo artigo 61º do regulamento interno que a Escola Portuguesa de Oncologia do Porto (EPOP)23 tem como objetivo promover o ensino da Oncologia bem como participar na divulgação e ensino de áreas de investigação em Oncologia, sendo que compete à escola:

1. Planificar, organizar e realizar cursos e outras atividades formativas no âmbito da Oncologia;

23 EPOP- Escola Portuguesa de Oncologia do Porto, pretende prestar com qualidade o ensino e integração

profissional dos seus discentes e profissionais na área da Oncologia, Medicina, Saúde, por forma a atualizar e aumentar o nível de conhecimento dos profissionais do IPO-Porto, de instituições parceiras e

2. Promover a formação contínua dos diferentes profissionais do Instituto; 3. Colaborar com a Liga Portuguesa Contra o Cancro em ações de sensibilização e ensino da Oncologia;

4. Prestar apoio logístico ao Ensino pré e pós graduado;

5. Planear a formação de técnicos em Oncologia assim como promover cursos de mestrado e apoiar doutoramentos;

6. Autorizar estágios profissionais e estabelecer as suas regras.

A Portaria nº 82/2014, de 10 de abril, refere que os Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde classificam-se hierarquicamente segundo a natureza das suas responsabilidades e o quadro das valências exercidas24, isto é, pela complexidade da resposta oferecida à população servida. O IPO-Porto, EPE encontra-se classificado no grupo IV segundo o artigo 2º nº1 d) - Classificação das instituições e serviços, da portaria supra referida, correspondendo aos Hospitais especializados na área de Oncologia e obedecendo às seguintes características:

1. Área de influência direta para as valências existentes entre 75 mil habitantes e 500 mil habitantes, sem área de influência indireta25;

2. Valências médicas e cirúrgicas, de medicina interna, neurologia, pediatria médica, psiquiatria, cirurgia geral, ginecologia, ortopedia, anestesiologia, radiologia, patologia clinica, imuno-hemoterapia e medicina física e de reabilitação;

3. Outras valências, nomeadamente, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia, gastrenterologia, hematologia clínica, oncologia médica, radioterapia, infeciologia, nefrologia, reumatologia e medicina nuclear são incluídas no Grupo I, de acordo com um mínimo de população servida e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de especialidades médicas e cirúrgicas;

24 Como previsto nos Estatutos do SNS (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro), este determina que as instituições e os serviços integrados no SNS classificam-se segundo a natureza das suas responsabilidades e o quadro das valências efetivamente exercidas, no entanto, até 2014 nunca foi publicado qualquer sistema de classificação.

25 As valências aumentam de acordo com a dimensão da população direta servida, quanto maior for a população servida, maior será o número de valências. Ou seja, os hospitais com área de 75 mil habitantes têm um conjunto de valências substancialmente diferente dos hospitais com uma população de 500 mil habitantes. O ajustamento das valências, após a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, ocorre de forma faseada.

4. Não exerce as valências de genética médica, farmacologia clínica, imuno- alergologia, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilo-facial, cirurgia pediátrica, e neuroradiologia. (Não aplicável ao IPO-Porto, EPE)

A estrutura organizacional do IPO Porto está prevista no seu regulamento interno e compõe-se por: Órgãos Sociais, Órgãos de Apoio Técnico e Órgãos de Apoio

Especial, sendo que a composição, funcionamento e competências dos Órgãos do IPO-

Porto regem-se pelos seus estatutos e pelo regime jurídico do setor empresarial do Estado.

Fazem parte dos Órgãos Sociais o Conselho de Administração, o Fiscal Único e o Conselho Consultivo, referidos nos artigos 11º, 12º e 13º do regulamento interno. Por sua vez, os Órgãos de Apoio Técnico são o serviço de Auditoria Interna, Comissão de Ética, Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão Médica, Comissão de Enfermagem, Comissão dos Técnicos Superiores, Comissão dos Técnicos de Diagnostico e Terapêutica, Comissão de Catástrofe, Governação Clínica, Comissão de Risco Hospitalar, Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e por último a Comissão de Normalização de Produtos e Equipamentos. Os Órgãos de Apoio Especial são o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.

O IPO Porto estabelece como objetivos estratégicos26:

a) Centrar a atividade assistencial em torno do doente oncológico, utilizando os mais elevados padrões técnicos;

b) Permitir uma acessibilidade fácil e proporcionar tratamentos em tempo oportuno a todos os doentes;

c) Proporcionar uma medicina personalizada e humanizada;

d) Acompanhar os progressos científicos e técnicos no tratamento da doença oncológica;

e) Elaborar e implementar planos de ação tendentes a melhorar o diagnóstico precoce e a prevenção primária;

f) Formar técnicos especializados em Oncologia;

g) Promover a investigação: básica, de translação, clínica, epidemiológica e outras no domínio da Oncologia.

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