Une ethnographie processuelle et multisituée
1.1 En quête de cas
1.1.2 Des élargissements extensifs
Na configuração atual do país, há uma dificuldade para o produtor vender sua produção direta- mente para grandes consumidores não térmicos, ou mesmo para distribuidoras estaduais de gás. Atualmente, todos os produtores independentes de gás natural no Brasil vendem sua produção para a Petrobras. Na falta de opção para a sua moneti- zação, o gás produzido por produtores indepen- dentes acaba sendo vendido por um preço baixo. Para isso, houve a iniciativa do governo para criar a lei Gás para Crescer54, em 2016, com o
objetivo de estudar e elaborar propostas para manter o adequado funcionamento do setor de gás, diante de um cenário de redução da partici- pação da Petrobras (MME, 2018). Essa possibili- dade representa oportunidade de diversificação dos agentes do setor e aumento da competição.
De acordo com a CNI (2015), as principais barrei- ras à monetização direta por produtores inde- pendentes são a escassez de uma base de transporte e restrição ao acesso à infraestrutura existente; dificuldade de acesso ao mercado final em função do monopólio das distribuidoras e da forte concentração do segmento de distribuição na Petrobras; risco de comercialização elevado para novos players e dificuldade para estruturar projetos de integração gás-eletricidade.
Atualmente existem apenas 9.410 quilômetros de gasodutos de transporte no Brasil, concentrados no litoral do país e na região Sudeste (Figura 40), então é necessária a expansão da malha dutovi- ária. Caso contrário a geração elétrica tende a ser a opção escolhida de monetização, já que no Brasil há uma rede de cerca de 150 mil quilôme- tros de linhas de transmissão.
FIGURA 40: REDES DE GASODUTOS NO BRASIL
Além disso, a distribuição do gás é regulada no âmbito estadual, e na maioria dos estados, só existe uma distribuidora. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos a apresentarem mais de uma distribuidora (três em SP e duas no RJ). Atualmente, existem 27 empresas operando na distribuição de gás natural no Brasil. Deste total, a Petrobras é acionista minoritária em 19 e contro- ladora em dois. A Mitsui é o segundo maior acio- nista privado em distribuição de gás (em termos de vendas de gás), com participação menor em sete distribuidoras: Bahiagas, Sergas, Algas, Copergas, Pbgas, Compagas e SCGas; seguida da CS Participações, com oito: Cigas (Amazonas), Gás do Pará (Pará), Gasmar (Maranhão), Gasap (Amapá), Gaspisa (Piauí), Rongas (Rondônia), Cebgas (Brasília) e Goiasgas (Goiás).
A participação da Petrobras, na maioria das distribuidoras, representa uma barreira para que novos produtores venham a comercializar sua produção. Ao controlar a política de compras de gás das distribuidoras, a Petrobras detém um poder de mercado assimétrico em relação aos produtores independentes. Quase sempre, as distribuidoras assinam contratos de longo prazo com a Petrobras e o mercado se mantém fechado para novos fornecedores.
Alguns estados iniciaram o processo de libera- lização do mercado final para grandes consu- midores. Nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espirito Santo, Minas Gerais, Maranhão e Amazonas, a regulação estadual criou a figura do consumidor livre. Entretanto, a forma de regula- ção da liberalização do mercado final varia muito
entre os estados e, em geral, as restrições para os consumidores livres são grandes. Atualmente, apenas um consumidor livre compra gás direta- mente do produtor. Trata-se de uma termelé- trica localizada no estado do Rio de Janeiro que pertence ao grupo Eletrobrás.
Um importante desafio para o desenvolvimento do segmento de produtores independentes de gás natural no Brasil é a dificuldade de garantir uma oferta estável para os contratos de vendas no contexto atual deste mercado no Brasil. Como já mencionado, a produção de um campo de gás natural pode variar ao longo do tempo em função de questões técnicas e geológicas. Assim, a garan- tia de um volume estável para venda direta de gás natural para consumidores finais é um desafio, já que não existe um mercado secundário e nem infraestrutura de estocagem para este produto. É necessário pensar também na necessidade das termelétricas, principalmente no cenário dos últimos anos, evidenciando a necessidade de repensar a estrutura da matriz de geração. Na nova realidade setorial as térmicas têm maior protagonismo, demandando um perfil de contratação diferente para o gás. As condições atuais de contratação são orientadas para um perfil de operação complementar, mas restrin- gem a entrada de novos projetos termelétricos voltados para uma operação contínua.
Tendo em vista as dificuldades citadas, de acordo com Almeida e Colomer (2017), algumas das alternativas para a monetização do gás do pré–sal são:
i. Uso do gás para produção de energia elétrica na boca do poço através de usinas instaladas em plataformas gas-to-wire (GTW);
ii. Liquefação do gás (GNL) em plantas embar- cadas;
iii. conversão do gás em combustíveis líquidos por meio de plantas de gas-to-liquids (GTL) embarcadas.
7.4. CONTRATO BRASIL - BOLÍVIA
A Petrobras e a Yacimentos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB) assinaram um acordo de compra e venda de um projeto de construção de um gasoduto interligando as áreas de produção bolivianas ao mercado brasileiro. Esse contrato foi aditado diversas vezes para alteração de prazos e volumes. O acordo firmado em 1993 visou desenvolver os dois países, como também contribuir para integração latino-americana. No início das negociações o contrato era de um volume de 8 milhões de m³/dia a 16 m³/dia de gás natural por um gasoduto que cruzaria a fronteira entre Porto Suárez (Bolívia) e Corumbá (Brasil). Conforme as estações e os dutos foram sendo instalados, o volume foi aumentando. Em 2000, a capacidade era de 17 milhões de m³/dia e atualmente esse volume foi expandido para 30 milhões de m³/dia (EPE, 2017). O projeto do
GASBOL compreendeu a construção de um duto com o total de 3.150 m de extensão, o gaso- duto tem 32 polegadas de diâmetro no trecho de Rio Grande até Campinas, SP, onde se divide em dois ramais de 24 polegadas. O primeiro tramo vai até Guararema, SP, onde se conecta ao sistema de gasodutos existente na Região Sudeste e o segundo segue até Araucária, PR. De Araucária, PR a Porto Alegre, RS, o diâmetro do duto se reduz até 16 polegadas.
A comercialização do gás é realizada diretamente entre a YPFB e a Petrobras. A Petrobras comer- cializa o produto junto às empresas distribuido- ras estaduais (INFORME INFRA-ESTRUTURA, 2000). No acordo firmado de longo prazo de compra somente pela Petrobras, foi estabele- cida uma Quantidade Diária Contratual base – QDCb (16 milhões de m³/dia) e de Quantidade Diária Contratual adicional – QDCa (14 milhões de m³/dia), contendo, ainda, cláusula take-or-pay, garantindo por vinte anos o pagamento por um volume mínimo de gás natural, independente- mente de vir ou não a poder movimentar essa oferta para o mercado brasileiro. Para os volumes sob o contrato básico (8 a 16 milhões de m³/dia), o preço estabelecido foi de US$ 2,55/MMBtu, sendo US$ 0,90/MMBtu relativo ao gás natural na boca do poço e US$ 1,60/MMBtu pelo transporte. Na Figura 41, pode-se comparar os preços nacio- nais repassados pela Petrobras (City Gate), dos Estados Unidos (Henry Hub) e do gás da Bolívia, além dos preços de GNL utilizado no Brasil.
De acordo com o gráfico pode-se analisar que o preço do gás nos Estados Unidos é bem inferior aos preços de importação do Brasil. Observa-se que o preço do gás natural liquefeito é volátil e tem valores altos e o gás vindo da Bolívia é o de melhor preço no Brasil. O city gate é o preço vendido para os consumidores pela Petrobras. A recuperação dos investimentos no GASBOL está garantida pelos contratos de serviço de transporte com duração de vinte a quarenta anos, na modalidade ship or pay (na qual os
usuários do serviço de transporte devem pagar pela capacidade de transporte contratada, independentemente do volume transportado). O término da autorização de operação do GASBOL pela TBG ocorrerá em 2039, conforme Lei nº. 11.909/2009 (EPE, 2017).
As características dos contratos de transporte vigentes são:
1. Contrato de transporte de quantidades bási-