A partir da análise da história dos modelos de compras e contratações públicas do Brasil foi possível perceber que a legislação brasileira alternou momentos e modelos que ora promoviam maior liberdade, ora limitaram a atuação dos agentes públicos. Entre os modelos que buscam restringir a discricionariedade encontra-se o modelo vigente que tem como base legal a Lei Geral de Contratos de 1993.
Também é possível observar que o tema de compras e contratações a merecer atenção e permanece na agenda governamental. Uma prova dessa preocupação é evidenciada pelo fato de que desde sua criação, já foram realizadas inúmeras alterações ao texto original de 1993. Infere-se que o excesso de modificações atesta a necessidade de aprimoramento do modelo inicialmente proposto caracterizado pelo excesso de normas, marcado pelo acúmulo de procedimentos e com redução significativa à discricionariedade dos agentes públicos. Tudo em nome de um discurso moralizante e pautado pelo controle, mas que na prática não oferece garantias de controle efetivo contra a corrupção ou práticas lesivas a administração.
Constatou-se que era necessário inovar e aperfeiçoar o modelo existente. Nesse contexto, especialistas ressaltaram que as inovações na administração pública devem partir do experimentalismo, ou seja, dependerão de testes para que depois de analisadas possam ser incorporadas e difundidas. As modificações dos marcos legais sem os devidos testes podem criar consequências negativas. Como observado ao longo desse trabalho, a experiência exitosa da modalidade pregão serviu como porta de entrada para que mais reformas fossem realizadas até que pudesse surgir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
A experiência de inovação do pregão ficou restrita ao setor das telecomunicações por intermédio da ANATEL, por um período de cinco anos, a fim de apurar os avanços e reduzir a resistência inicial para só então, ser difundida para toda administração. Essa experiência de maturação serviu como exemplo para romper com resistências inerentes aos processos de mudança demonstrando que existe ganho na flexibilização em detrimento apenas do controle burocrático em busca de uma administração voltada para resultados, com foco no cidadão e cujo controle esteja voltado para a qualidade dos bens e serviços contratados.
É possível notar que a mesma estratégia adotada pelo pregão parece assimilada pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, mas com um tempo de amadurecimento muito menor que seu antecessor. Por isso, o RDC gera discussões acaloradas e é importante salientar que as inovações e avanços trazidos pelo RDC são janelas de oportunidades abertas para uma reforma maior da lei geral de licitações que ainda não ocorreu de maneira estrutural. A gradativa difusão da modalidade amplia a expectativa que as inovações sugeridas extrapolem o âmbito da esfera federal e sejam adotadas também em Estados e municípios, mas sem qualquer caráter impositivo.
Ao longo dessa pesquisa, os objetivos propostos foram alcançados e foi possível perceber que até agora existem mais aspectos positivos que negativos no novo modelo. Em uma análise inicial, as economias de tempo e recursos foram alcançadas pelo RDC. Todavia, os resultados positivos percebidos em um primeiro momento devem ser olhados com cautela e analisados de maneira mais ampla. O RDC necessita de maior tempo de experimentação e estudos qualitativos mais aprofundados que analisem principalmente os riscos inerentes a ausência de projetos básicos e executivos como elementos pré-contratação.
Por fim, ao longo do debate de compras e contratações públicas no Brasil, evidencia-se que a Lei 8.666/93 já não é mais a única forma de tratar o tema no país. A edição da Lei do Pregão, nas modalidades presencial e eletrônica, e do próprio RDC são a demonstração inequívoca da busca pela administração por soluções às dificuldades percebidas originalmente na Lei de Licitações e Contratos. Isso porque as inovações no ordenamento jurídico e nos instrumentos legais e administrativos são parte de um processo natural de amadurecimento da própria administração que visa responder as exigências da sociedade por maior eficiência, eficácia e efetividade por parte do poder público no exercício de suas atribuições e na prestação de serviços de qualidade.
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