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O desenvolvimento econômico e social de um país depende, em grande parte, do desenvolvimento e fortalecimento de suas empresas e do conhecimento gerado dentro das universidades e institutos de ciência e tecnologia (GARCIA et al., 2014; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, 2017). Desta forma, os sistemas nacionais de inovação (SNI), ou no caso brasileiro o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), são estruturas que atuam em prol do desenvolvimento da ciência e, consequentemente, da tecnologia e da inovação em suas várias esferas (LEMOS; CARIO, 2017; MARTINS, 2012; MARTINS; SANTANA, 2013).

No cenário brasileiro, uma das iniciativas do Governo Federal foi criar, a partir das delimitações estabelecidas na Lei da Inovação (Lei 10973/2004), posteriormente complementada pela Lei 13243/2016, instrumentos e políticas voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, como os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) dentro das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)19, compreendidas por Universidades, Institutos de Pesquisa, Centros Federais de Educação Tecnológica, dentre outras entidades (GARCIA et al., 2014; MARTINS; SANTANA, 2013; RAUEN, 2016). A Lei da Inovação brasileira foi inspirada na legislação francesa (MARTINS, 2012) e trouxe iniciativas e ferramentas voltadas para o fortalecimento da pesquisa científica e tecnológica no país (ALVES; AMARANTE SEGUNDO; SAMPAIO, 2015; MARTINS; SANTANA, 2013).

Conforme tratam Castro e Souza (2012) e Torkomian (2009), antes da publicação da Lei 10973/2004, algumas universidades e institutos de ciência e tecnologia já possuíam mecanismos e setores internos (agências de inovação; escritórios de transferência de tecnologia; núcleos de propriedade intelectual; dentre outros) destinados ao cuidado e gerenciamento de atividades relacionadas com o

19 A Lei 13.243/2016 em seu artigo 2°, inciso V define: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

(ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

processo de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação e propriedade intelectual, o que pode refletir no amadurecimento atual de algumas unidades, enquanto outras ainda se esforçam por se adequar a um modelo de NIT imposto pela legislação.

O artigo 16 da Lei n° 10.973, de 02 de Dezembro de 2004, complementado pela Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (BRASIL, 2016; RAUEN, 2016) apresenta as principais competências dos NITs dentro das ICTs públicas:

Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

§ 1º São competências do Núcleo de Inovação Tecnológica a que se refere o caput, entre outras: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

Verifica-se que dentre as competências do NIT encontram-se atividades relacionadas com a definição e o controle das políticas institucionais para a inovação e para a proteção da propriedade intelectual desenvolvida no âmbito da instituição. Ainda, estão sob incumbência dos NITs atividades referentes à estudos de prospecção tecnológica, estudos e delimitação de estratégias para a transferência de tecnologia e inovação, bem como a promoção e o acompanhamento do relacionamento da instituição junto ao setor empresarial (BRASIL, 2016).

Para Castro e Souza (2012, p. 128), a partir da Lei 10.973/2004 os NITs não foram apenas formalizados com suas atividades e funções, mas também a “gestão da inovação tecnológica dentro das universidades foi definida como uma ação política estratégica pelo país”. Isso se verifica pelas competências atribuídas aos NITs dentro das ICTs.

Segundo Machado, Sartori e Crubellate (2017), a Lei da Inovação e as ações governamentais para promoção, implementação e maior atuação dos NITs é uma forma de legitimar as ações voltadas para o desenvolvimento da propriedade intelectual e da inovação dentro das ICTs. Isso faz com que tais ações se tornem institucionalizadas, uma vez que os sistemas universitário e de ciência e tecnologia são parte integrante dos planos de desenvolvimento nacional e componentes do SNCTI (MACHADO; SARTORI; CRUBELLATE, 2017).

Para acompanhar e mensurar a atuação dos NITs e o cumprimento das políticas nacionais para ciência, tecnologia e inovação, os responsáveis por ICTs (públicas ou privadas) devem informar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento por meio do preenchimento do Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Brasil - Formict (MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, 2017).

Neste sentido, o último relatório do Formict, relativo ao ano base de 2016, contou com respostas de 278 ICTs, destas sendo 193 públicas e 85 privadas (MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, 2017). Do total de ICTs públicas 80,8% (156 instituições) informaram que já possuem o NIT implementado, 15,5% (30 instituições) informaram que o NIT está em fase de implementação e 3,6% (7 instituições) indicaram que ainda não possuem NITs (MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, 2017, p. 14).

De outra parte, nas ICTs privadas, 61,2% (52 instituições) informaram possuir NITs, 18,8% (16 instituições) informaram que os NITs estão em fase de implementação e 20% (17 instituições) informaram que ainda não possuem NITs.

Sobre as atividades essenciais dos NITs, o Formict 2016 aponta que, em termos de atividade implementada, ‘Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual’ é a atividade com maior índice de

implementação, alcançando um índice de 78,4%. Por outro lado, ‘Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT’ apresenta ainda percentual de 24,0% de implementação. ‘Promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas’ ainda possui percentual de 46,9% de implementação nos NITs brasileiros, conforme Figura 10.

Figura 10 - Atividades essenciais dos NITs por percentual de implementação

Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (2017, p. 20).

Estes dados mostram que os NITs buscam consolidação junto às suas instituições e que estão cumprindo, gradativamente, com as competências exigidas pela legislação.

Pereira, Melo e Vilela Junior (2017, p. 1854) salientam que as mudanças na Lei da Inovação em 2016 “corroboram para que os Núcleos de Inovação Tecnológica

(NITs), ligados às ICTs, se constituam e se solidifiquem como intermediários da relação entre universidade e empresa”.

No entanto, mesmo com as iniciativas governamentais e a legitimação política para as interações entre universidades e empresas, tais ações ainda enfrentam barreiras e desafios (ALVES; COSTA; GAVA, 2017; MARTINS, 2012). Conforme aponta Rauen (2016), embora a Lei 13.243/2016 tenha trazido importantes avanços para as relações U-E, a característica de pensar a inovação do país como linear, partindo das ICTs para o mercado, pode desconsiderar fatores dinâmicos das empresas e desestimular algumas interações.

De outra parte, considerando os NITs como possível elo entre universidades e empresas é visível a necessidade de compreensão deste setor, bem como das suas potencialidades de atuação visando uma maior aproximação dos ambientes acadêmico e de pesquisa e empresarial.

Outro agente de inovação presente em muitas instituições, e que em alguns casos tornou-se um Núcleo de Inovação Tecnológica, é a Agência de Inovação, que tem, dentre suas atribuições, um papel institucional voltado para a integração da ICT com o mercado e com as necessidades da sociedade (UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, 2013). As agências de Inovação realizavam as atividades relativas hoje aos NITs e por isso algumas instituições oficializaram suas agências como Núcleos de Inovação Tecnológica para atender aos dispostos na Lei da Inovação, a Lei 10.973/2004, e as agências de inovação abraçaram este papel institucional (CASTRO; SOUZA, 2012). Conforme Torkomian (2009), estes agentes têm papel fundamental no processo de interação entre ICTs e empresas e também na proteção da propriedade intelectual gerada nessas relações.

Com base nestas discussões, e voltando o olhar para o cenário nacional sobre as interações e as relações universidade-empresa, percebe-se que o desenvolvimento econômico e social nacional pode ser beneficiado pelas interações e relações de cooperação entre governo, universidades e os setores produtivo e empresarial, conforme já identificado na literatura (ARAÚJO et al., 2015; BERNI et al., 2015; LEMOS; CARIO, 2017; PINHO; TORKOMIAN; SANTOS, DINIZ, 2013; TEIXEIRA; TUPY; AMARAL, 2016; TOLEDO, 2015).

Desta forma, e com base nos elementos abordados até aqui, o foco deste trabalho recai nas relações entre grupos de pesquisa, ligados às instituições de ensino

superior (em sua maioria universidades) e institutos de ciência e tecnologia, e empresas, sejam do setor produtivo ou empresarial.

Neste sentido, as próximas seções, do Capítulo de Alinhamento Conceitual, abordam as bases utilizadas para as análises e discussões deste trabalho, seguidas dos procedimentos metodológicos e da apresentação e discussão dos resultados, conforme segue.

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