Chapitre III. Caractérisation des mousses de Carbure de Silicium
IV.1. Synthèse par voie liquide dérivée du procédé Pechini
IV.1.3. Détermination de la stœchiométrie en oxygène
A formação do carácter é um dos aspectos mais importantes da educação moral, sendo também designada como «educação da vontade». Inclui também um sentido psicológico. O modo como é perspectivada ao longo do período do Estado Novo é tributário de certos desenvolvimentos da Psicologia, da Medicina e da Psiquiatria. Em 1933, no mesmo ano em que se publica na Alemanha a lei da
esterilização compulsiva dos doentes mentais140, é publicado o Decreto n.º 22 752
sobre Medicina Escolar, documento que iremos analisar e que consideramos paradigmático para compreender aspectos importantes do programa de intervenção educativa do Estado Novo141. Independentemente das consequências ou efeitos práticos, não perde valor do ponto de vista da sua intencionalidade educativa e faz corpo com um conjunto de outros documentos definindo a coerência e consistência de um projecto educativo.
No decreto em apreço, encontramos um extenso preâmbulo, no qual se esclarecem as funções do médico escolar a nível da «higiene do corpo, a higiene física» e da «higiene do espírito, a higiene moral». A formação moral é concebida como «higiene do espírito», tão importante para este como a higiene para o corpo. Sob influência das recentes descobertas das ligações do orgânico com o psíquico, encontramos o estabelecimento, não só de uma analogia perfeita entre o «corpo» e o «espírito», mas de um sistema de correspondências entre o físico e o mental. Ao mesmo tempo, e de forma mais significativa, encontramos a metáfora higienista e um conjunto de termos do foro da medicina funcionando segundo uma lógica de exclusão. A «limpeza», a «erradicação» de males são indispensáveis à saúde, do corpo ou da alma. Em última análise, trata-se de fazer «profilaxia social» e, tal
140
Vd. AAVV., O Fascismo em Portugal, Actas do Colóquio – Faculdade de Letras, Março 1980, Lisboa, Regra do Jogo, 1982, p. 448.
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Segundo Barroso, o desenvolvimento da medicina escolar traduz a ideia de uma «administração e organização científicas aplicadas à educação e ao ensino» sob influência de estudos levados a cabo nos E.U.A e em países europeus mais industrializados. Barroso refere, nomeadamente, o parecer obrigatório do médico escolar sobre os horários escolares (Cf. João Barroso, ob. cit., p. 468-477). Esta determinação legal reflecte também a importância da pedagogia científica no âmbito da qual ressaltam, em Portugal, os contributos de Faria de Vasconcelos ou de Émile Planchard..
como se deve «proteger o grupo de moléstias contagiosas», deve-se protegê-lo das «doenças morais»: «os elementos perturbadores, dissolventes, turbulentos ou incorrigíveis, os viciosos e perversos devem ser afastados da escola. O direito individual cede diante do interesse do grupo. O mau estudante ou o mau empregado, corrompido, devasso ou cruel, é não só um agente de perturbação, mas um foco de contágio»142.
Esclarecendo as modalidades de intervenção do médico, o preâmbulo prossegue afirmando que este «não fará clínica, mas fará psicoterapia», cuidando da formação do carácter. Observando, classificando e vigiando, o seu papel no campo da «orientação moral dos alunos» é fundamental. A actividade classificatória dos comportamentos serve de base à distinção dos indivíduos em bons ou maus. Deste modo, podemos considerar que o discurso moral, que distingue o bem do mal, aparece suportado pelo discurso médico-psiquiátrico, no âmbito de um projecto de intervenção educativa. Lemos um discurso ambíguo, em que os conceitos operam em registos diferentes, e que se misturam, visando uma operação de exclusão. Por exemplo, em «perturbadores» e «dissolventes», parece dominar um registo político e social; em «turbulentos» ou «incorrigíveis», um registo social e jurídico-penal; em vicioso ou perverso, um registo sexual e moral. «Corrupto», «devasso», «cruel» operam, em simultâneo, nos registos político, sexual e moral. O discurso sobre a Escola parece suportar esta diversidade de registos e constituir-se na sua confluência. O discurso médico centrado na saúde do corpo, que é ao mesmo tempo saúde da alma, na saúde do indivíduo, que é ao mesmo tempo saúde da sociedade, fornece a tipologia e a terapêutica para uma acção educativa concebida como intervenção normalizadora.
Se a «educação física deve dar a resistência orgânica», «a educação moral deve dar a resistência do carácter», fortalecendo a vontade, entendida como «faculdade de resistência aos gérmenes das doenças morais». «Formação do carácter», «fortalecimento da vontade» e «formação moral», são termos que se equivalem. A existência de uma classificação binária de comportamentos, normais
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ou patológicos, saudáveis ou doentios, conotados moralmente como «bons» ou «maus», faz com que a educação da vontade, como força interior, inclua, ao mesmo tempo, a exigência do cumprimento de normas e regras de comportamento
exteriores. A existência de tabelas classificativas de comportamentos, oriundas da
investigação médico-psiquiátrica, faz admitir que se possui critérios de normalidade científicos/positivos, a partir dos quais podem ser justificadas acções, ditas educativas, de controlo, de vigilância, de punição.
A consideração da puberdade como «época de crise em que novos instintos aparecem e se despertam taras que dormiam», e da adolescência como «fase perigosa», torna mais urgente a necessidade de a escola, do Liceu, prestar uma «orientação salutar». Em certo sentido, o adolescente é entendido como doente que precisa de redobrados cuidados:
«Ministrar uma lição de latim, de matemática, de geografia, de zoologia ou de botânica é bem pouco para uma alma em crise, que sofre, que está doente e que se debate entre as aspirações românticas da sua idade e as realidades brutais da vida»143.
Sem que o termo sexualidade alguma vez seja usado, os receios que se evidenciam referem-se ao seu desenvolvimento durante a puberdade e a adolescência. Entramos no domínio do que deve ser silenciado, do que não pode ser dado à luz da palavra ou à exposição do corpo, embora a sua presença fale por todo o lado. É do desenvolvimento da sexualidade adolescente que é necessário tomar conhecimento, de uma sexualidade escondida e perigosa. Como todos os perigos, só nos podemos abeirar deles com cautelas: a interrogação será «discreta» e «carinhosa», e o que se visa obter é uma «confissão», o único meio de trazer à palavra o mal e de lhe dominar o poder. É assim que «desvios», «práticas viciosas», poderão ser conhecidas «e o médico pode exercer a psicoterapia
eficazmente»144. Numa relação paternal, onde tudo deve ser dito, desenvolvem-se
143
Decreto n.º 22 752, de 28 de Junho de 1933, texto preambular.
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«A puberdade é uma época de crise em que novos instintos aparecem e se despertam taras que dormiam. A mudança de carácter é mais ou menos acentuada, consoante o temperamento e a herança. O médico pode
as condições de domínio e controlo de comportamentos, sem que tal seja sentido como coacção. O «modelo paternal» constitui-se como referência para a relação com os alunos: a criação de um ambiente de suposta intimidade e familiaridade na relação das figuras de autoridade com os alunos constituem uma estratégia deliberada de intervenção educativa. Dir-se-á que a eficácia do poder é inversamente proporcional ao uso da força.
Em 1947, o Art.º 18º do Estatuto do Ensino Liceal, Decreto n.º 36 508, inclui nas competências do reitor:
«Ter assídua convivência com os alunos, exercendo sobre eles a conveniente acção educativa e amparando-os com seu conselho e atitude paternal, mesmo nos actos em que tenham prevaricado»145.
Só o fortalecimento da vontade permite resistir às «solicitações mórbidas». Face a uma vontade forte, «nem a preguiça, nem a inveja, nem o medo, nem a
sensualidade são inimigos invencíveis»146. Se a sexualidade é um perigo, a sensualidade é um mal. A sensualidade é o desejo que se mostra, desejo que é concupiscência, começando por ser colocada ao mesmo nível de comportamentos designados como preguiça, inveja ou medo. A sensualidade, que começa por ser equiparada à emoção ou ao sentimento, colocada num plano de moralidade, deve passar por um comum juízo de condenação. «Fortificar a vontade é o primeiro passo da educação» e se «muito tem procurado o Governo acautelar a saúde dos alunos e aumentar a resistência física; é tempo de fazer o mesmo no campo moral». Trata-se de controlar o processo de desenvolvimento da personalidade individual através de um conjunto de regulamentações e de procedimentos de vigilância. Aquilo que se denomina como «fortificar a vontade» refere-se a um
descobrir facilmente os desvios ou práticas viciosas que perturbam o equilíbrio nervoso. Os alunos confessam com facilidade o que neles se passa, quando o médico os interrogar discreta e carinhosamente. Destas confissões tiram eles em regra um benefício imediato, porque o que até ali era solitário deixou de o ser; e o médico pode exercer a psicoterapia eficazmente». Decreto n.º 22 752, de 28 de Junho de 1933, texto preambular.
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Decreto n.º36 508, de 17 de Setembro de 1947, Art.º 18º, alínea l.
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conjunto de acções, movidas do exterior, e que têm o sujeito individual como objecto. O exterior é a medida e o critério do interior. A sensualidade, que designa o desejo na sua forma sexual, inferior, deve ser considerada, primeiramente, como uma doença do corpo, que se torna um mal do espírito. Sendo assim, é o corpo, enquanto lugar e objecto do desejo, que deve ser alvo de vigilância, em antecipação a uma possibilidade permanente de desordem. O exterior e o interior correspondem-se, tal como o social e o individual, o físico e o moral. À desordem exterior corresponde uma desordem interior; à turbulência individual, a turbulência social. Afinal, a sensualidade não poderá ser colocada ao mesmo nível de outros comportamentos apenas moralmente condenáveis, como a preguiça ou a inveja, que apenas comprometem o próprio. Mais do que qualquer outro comportamento moralmente condenável, a sua manifestação exterior é o sinal visível da possibilidade permanente da transgressão, com implicações que ultrapassam o próprio sujeito individual. A forte regulamentação nos liceus, que passa pelo cumprimento de normas rígidas de vestuário e da aparência femininas, visando ocultar o corpo ou tirar-lhe visibilidade, ou pela existência de regras de circulação diferenciadas no seu espaço físico, funciona com base numa distinção clara entre o masculino e o feminino e obedece à necessidade de intervir no processo de construção da interioridade e da individualidade. Neste caso, através de uma dinâmica de intervenção do exterior para o interior. À ousadia e iniciativa masculinas também se deve opor a timidez e o recato femininos, características psicológicas que têm uma tradução no exterior: nas reacções, nos gestos, nos
sorrisos (não nos risos), no vestuário… São indicações do Ministro da Educação,
em 1936:
«Que o pessoal feminino das escolas – Professoras, Mestras, Alunas ou Empregadas – não se apresentem ao serviço e às aulas exageradamente pintadas ou em trajes pouco recomendáveis por quaisquer exageros»147.
147
Transcrevemos a Circular n.º 140, do Ministério da Instrução Pública, D.G.E.S., Secção de Pessoal, enviada aos reitores dos Liceus a 4 de Maio de 1936: «Para os devidos efeitos se transcreve a seguinte ordem de serviço de Sua Ex.ª o Ministro, na parte que interessa aos liceus:
Em 1948, a legislação da reforma do ensino liceal considera como deveres do aluno, para além do «respeito», o «decoro», atitudes e comportamentos que o aluno deve manter dentro e fora do liceu. O estatuto
de aluno não se limita ao espaço do liceu148. A acção educativa no âmbito
da escola visa garantir a normalização dos comportamentos (nível exterior) e do pensamento (nível interior) através de intervenções concertadas incidindo de forma sistemática sobre todo o processo do crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente149.
Determino que os D.G. do Ensino Primário, Secundário e Técnico-Profissional (esta pelo que se refere ao Ensino Técnico-Profissional), recomendem aos Directores das Escolas, Liceus e aos Inspectores Primários a conveniência de adaptar, com a prudência que o caso requere, as providências que julgar necessárias para que o pessoal feminino nas escolas — Professoras, Mestras, Alunas ou Empregadas — não se apresentem ao serviço e às aulas exageradamente pintadas ou em trajes pouco recomendáveis por quaisquer exageros’ […]». Cf. A. H. M. E.6/2660.
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Decreto n.º 36 508 de 17 de Setembro, 1947, Art.º 357.º : «Os alunos devem assistir com aplicação aos exercícios escolares, executar os trabalhos de que forem incumbidos pelos professores e comportar-se, nas
aulas e fora delas, com o respeito devido a professores, funcionários e empregados, mantendo sempre, dentro e fora do liceu, o decoro devido à escola» (sublinhado nosso).
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No Regulamento da Mocidade Portuguesa refere-se que «convém submeter a observação discreta os orgulhosos, os turbulentos, os mentirosos, os insociáveis e os desleais» (sublinhado nosso), Decreto n.º 27 301, de 4 de Dezembro de 1936, Art.º 8.º.