Répartition en fonction du sexe
B. Traitement chirurgicale:
5. Dérivations temporaires:
Com base no que foi exposto anteriormente, ao se tratar da teoria do valor, conclui-se que a produção de mercadorias no capitalismo necessita do espaço geográfico “como condição de organização de sua própria reprodução ininterrupta” (MOREIRA, 2012, p. 109). Por outro lado, como a reprodução do capital é acompanhada por crises econômicas e ambientais, há necessidade de intervenções sistemáticas por parte do Estado para racionalizar a ocupação e o uso do espaço sob a perspectiva dos grupos capitalistas. Para melhor entender as possibilidades e limites deste processo, entretanto, considera-se fundamental refletir sobre o que é o Estado, a partir do referencial marxista.
Ressaltam-se nesta tese dois entendimentos que são claros no conjunto das contribuições marxianas: o da existência de um caráter classista nesta instituição e da relação orgânica desta com o capital. Por outro lado, embora as duas dimensões estejam articuladas, a primeira ganhou maior destaque nos debates acadêmicos e no âmbito dos movimentos sociais. Conforme Codato e Perissinoto (2001, p. 11): “é como se a identificação da natureza de classe do Estado tivesse dispensado os marxistas de analisar as formas concretas através das quais ela se realiza (o funcionamento do Estado)”.
É importante perceber ainda que Marx e Engels enfatizaram o caráter de classe do Estado em escritos mais voltados para agitação política do que para atender ao rigor acadêmico. No Manifesto Comunista, por exemplo, ficou demarcado que:
com o estabelecimento da grande indústria e do mercado mundial a burguesia conquistou, finalmente, o domínio exclusivo no Estado representativo moderno. O poder do Estado moderno não passa de um comitê que administra os negócios comuns da classe burguesa como um todo (MARX; ENGELS, 2008, p. 11).
Todavia, a visão relativamente simplificada, presente no “Manifesto”, foi requalificada pelos dois autores. Engels (1997), por exemplo, demonstra o processo de consolidação de três Estados (Atenas, Roma e o Estado germânico), e conclui que, de modo geral:
faz-se necessário um poder colocado aparentemente por cima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da “ordem”. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela, se distanciando cada vez mais, é o Estado (ENGELS, 1997, p. 191).
No caso do Estado Moderno, Engels (1997) identifica como características centrais o agrupamento de pessoas de acordo com uma divisão territorial e a instituição de uma “força pública”, para dar segurança à propriedade e aos serviços aparentemente de interesse geral. Neste contexto, é fundamental a ilusão de que a lei se baseia na vontade livre de todos, e por isso as instituições políticas apresentam-se com formas distintas no tempo e no espaço, e em função da dinâmica da luta de classes. Viabilizam-se, todavia, com base em grupos representativos da burguesia. Essa interpretação é posteriormente assumida, para quem:
todo grupo social, nascendo no terreno originário de uma função essencial no mundo da produção econômica, cria para si, ao mesmo tempo, organicamente, uma ou mais camada de intelectuais que lhe dão homogeneidade e consciência da própria função, não apenas no campo econômico, mas também no social e político: o empresário capitalista cria consigo o técnico da indústria, o cientista da economia política, o organizador de uma nova cultura, de um novo direito, etc. (GRAMSCI, 2001, p. 15).
Outra reflexão de Engels (1997), que se consolidou como referência no debate marxista sobre o Estado, é a de que, “por exceção, há períodos em que as lutas de classes se equilibram de tal modo que o poder do Estado, como mediador aparente, adquire certa independência momentânea em face das classes” (ENGELS, 1997, p. 194). Nesta mesma linha, Poulantzas (1978) ressalta que o Estado não é um simples aparelho da fração monopolista do capital, e tem algumas ações relativamente autônomas, a fim de conciliar interesses de diferentes frações da burguesia. Por outro lado, para este autor, “o Estado
preenche certamente o papel geral [...] de organização e de regulação, mas esse papel não é distinto de suas funções em relação à luta de classes: é a expressão concentrada da hegemonia de classe” (POULANTZAS, 1978, p. 183).
Polemizando com Poulantzas (1978), a quem atribui uma interpretação equivocada acerca das contribuições de Engels (2001), Mandel (1982) avalia que o Estado é uma espécie de “capitalista total ideal”, onde se verificam intervenções políticas dos grupos capitalistas organizados. Em última instância, este fato “impede que essa autonomização deixe de ser relativa” (MANDEL, 1982, p. 337).
Mandel (1982) destaca o que chama de capitalismo tardio, iniciado após a Segunda Guerra Mundial. Conforme o autor, nesta fase aceleraram-se a rotação do capital fixo e a inovação tecnológica, o que levou ao aumento de custos de projetos econômicos. A consequência foi “aumentar não só o planejamento econômico do Estado, como também [...] a socialização estatal dos custos” (MANDEL, 1982, p. 339). No Brasil, conforme é demonstrado no quarto capítulo, pode-se dizer que houve um capitalismo tardio e periférico, e essa situação atingiu um grau extremo, principalmente durante a ditadura militar.
O segundo aspecto essencial, relativo ao Estado nas análises marxianas, diz respeito à relação entre Estado e capital. Neste caso, uma pista quanto às ideias de Marx é a ordem concebida (mas não concretizada) para a sua principal obra. Conforme o prefácio da Crítica da Economia Política (MARX, 1987), na análise do “sistema da economia burguesa”, os estudos sobre o Estado se dariam após estudos sobre o capital, a propriedade fundiária e o trabalho assalariado. Com base em seu método de investigação, conclui-se que o Estado pode ser concebido como uma consequência lógica da dinâmica do capital. Em termos gerais, e incorporando outras “pistas” quanto à relação entre capital e Estado, essa também é a conclusão, por exemplo, de Lojkine (1981), Mathias e Salama (1983) e Farias (2000).
Conforme Lojkine (1981, p. 86):
é, portanto, a mesma lei que gera o equivalente dinheiro e o equivalente Estado, os quais têm como função comum a de dissimular a relação social que os produziu, fazendo-a aparecer “pelo avesso” e desligada dos valores de uso como dos indivíduos concretos .
Mathias e Salama (1983) também destacam a natureza de classe do Estado e a relação dialética e orgânica deste com o capital. Além disso, distinguem o Estado e as intervenções estatais de suas formas de manifestação, ou seja, o regime político e a intervenção pública. Em suas palavras: “a intervenção estatal pode ser comparada ao valor de troca e a intervenção
pública ao preço de mercado. A segunda flutua em torno da primeira” (MATHIAS; SALAMA, 1983, p. 48). Para os autores, a intervenção estatal é determinada a partir da lei da queda tendencial da taxa de lucro, do diferencial das taxas de lucro e do nível atingido pelas forças produtivas. Por esses motivos, a intervenção no setor produtivo dos países “subdesenvolvidos” é mais importante do que a existente nos mais “desenvolvidos”, pois naqueles o modo de produção foi trazido do exterior e “resulta dessa particularidade que a difusão das relações mercantis é incompleta e específica” (MATHIAS; SALAMA, 1983, p. 29).
Com análises que vão ao encontro de Mathias e Salama (1983), Farias (2000) considera que existem instrumentos metodológicos suficientes para construir uma “teoria comunista do Estado” e que, “do ponto de vista ontológico, atribui-se uma primazia do capital em relação ao Estado” (FARIAS, 2000, p. 26). Avalia ainda que é pertinente falar-se fetichismo do Estado, já que o mesmo, da mesma forma que o dinheiro, parece adquirir “vida própria” e ter uma dinâmica autônoma em relação à sociedade.
Farias (2000) ressalta os papéis do Estado na mediação das contradições entre indivíduos e frações do capital, como agente de intervenção e em termos espaciais. Conclui que “nas experiências de desenvolvimento desigual e combinado, o Estado assume dois papéis distintos, a saber: um sobre o conjunto do território e o outro sobre as suas partes” (FARIAS, 2000, p. 44).
Conforme já se indicou anteriormente, não se tem a pretensão neste trabalho de dar “um fechamento” às analises sobre o Estado no campo marxista. Portanto, apenas para o objetivo específico de identificar algumas referências da compreensão deste tema no corpo da teoria do desenvolvimento geográfico desigual, avalia-se que podem ser considerados os seguintes entendimentos:
1) o Estado não pode se estabelecer acima das classes sociais, como é suposto nas teorias e modelos econômicos neopositivistas. Todavia, em determinadas conjunturas, o Estado pode adquirir uma autonomia relativa (POULANTZAS, 1978; MANDEL, 1982; ENGELS, 1997);
2 ) é fundamental considerar nas análises a relação orgânica entre Estado e capital (LOJKINE, 1981; MATHIAS; SALAMA, 1983; FARIAS, 2000);
3 ) o nível de intervenção do Estado em uma economia decorre basicamente das razões apontadas por Mathias e Salama (1983), mas é necessário considerar as particularidades temporais e espaciais (MANDEL, 1982; MATHIAS; SALAMA, 1983). No caso da Amazônia brasileira, como está explicitado no quarto capítulo, a entrada de grupos
estrangeiros a partir da década de 1970 resultou da queda da taxa de lucro no setor industrial de alguns países e da possibilidade destes grupos produzirem com custos reduzidos, principalmente devido aos subsídios estatais, superexploração da mão de obra (MARINI, 2000), preço da energia e uso sem controle público dos recursos naturais.
4) a teoria do fetichismo (MARX, 1985), também é válida para analisar o Estado capitalista (LOJKINE, 1981; FARIAS, 2000). No Brasil, por exemplo, todos os governos tentaram legitimar os planos desenvolvimentistas de alguma forma, e muitas vezes o Estado pareceu ser um grande defensor de toda a sociedade. Todavia, essa instituição sempre ficou efetivamente subordinada a grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros.
Os entendimentos expressos como principais em termos de fundamentos da teoria do desenvolvimento geográfico desigual se constitui uma livre interpretação. Ou seja, não necessariamente há um consenso entre os autores dessa linha acerca de como os mesmos efetivamente percebem as categorias, conceitos e noções indicados aqui. No próximo tópico, portanto, analisa-se a teoria do desenvolvimento geográfico desigual considerando também essa situação.