sempre carecerá de legitimidade. Nada poderá justificar a utilização do ser humano como um meio indignamente manipulado para a consecução de qualquer fim, por maiores que sejam os pretensos benefícios alcançados para o corpo social.
Por fim, outro grande contributo teria se dado na esfera de fixação da medida da aplicação da pena, ou seja, na importante função de limitação do poder punitivo estatal, já que a fixação da pena deveria se balizar pela culpa do infrator, na medida justa da retribuição pelo mal cometido142, o que se constitui na base fundamental de um dos mais importantes princípios do Direito Penal hodierno, qual seja: o da proporcionalidade entre os delitos e as penas.
2.2 A formação ideológica das novas relações de trabalho
Toda mudança em sede da história do homem traz em seu bojo uma forte característica, a lentidão com que as mesmas se processam e, por isso mesmo, o velho que ainda não morreu e o novo que ainda está por vir completamente, inexoravelmente, se misturam.
Na transição do feudalismo para o capitalismo não foi diferente, temos, pois, um exemplo claro e preciso de uma grande mudança histórica – no caso, rompe-se com um regime social, paulatinamente substituindo-o por um outro completamente diferente –, que demorou séculos para se completar por inteiro, ou seja, o
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Zaffaroni et al (2003, p. 143) conclui que “o produto resgatável da suposta retribuição, entendida como princípio regulador, pode ser preferentemente chamado de princípio da mínima proporcionalidade da intervenção punitiva, considerando-o um dos limites aos quais deve subordinar- se o exercício do poder punitivo, não por derivação de alguma natureza nem função retributiva da pena, e sim pela necessidade de conter a irracionalidade do poder”. Bustos Ramirez (1992, p. 94), por sua vez, dentro do mesmo viés analítico, afirma que “O aspecto positivo destas teorias absolutas é a sua preocupação pela justiça e, portanto, pela pena justa, tanto desde a perspectiva do fato, como em relação ao sujeito que realizou o fato. Daí que elas têm servido para desenvolver o princípio da culpabilidade, só se responde pelo fato e na medida em que o sujeito seja culpado”.
estabelecimento do novo regime de produção que iria gerir a sociedade se processou de forma lenta, gradual e diferenciada143.
As palavras são testemunhas que muitas vezes falam mais alto que os documentos. Consideremos algumas palavras que foram inventadas, ou ganharam seus significados modernos, substancialmente no período de 60 anos de que trata este livro. Palavras como “indústria”, “industrial”, “fábrica”, “classe média”, “capitalismo”, “socialismo”, [...]. Imaginar o mundo moderno sem estas palavras (isto é, sem as coisas e conceitos a que dão nomes) é medir a profundidade da revolução que eclodiu entre 1789 e 1848, e que constitui a maior transformação da história humana desde os tempos remotos quando o homem inventou a agricultura e a metalurgia, a escrita, a cidade e o Estado. Esta revolução transformou, e continua a transformar, o mundo inteiro. Mas ao considerá-la devemos distinguir cuidadosamente entre os seus resultados de longo alcance, que não podem ser limitados a qualquer estrutura social, organização política ou distribuição de poder e recursos internacionais, e sua fase inicial e decisiva, que estava intimamente ligada a uma situação internacional e social específica. (HOBSBAWM, 2001, p. 17)
Desse modo, qualquer análise que se faça adotando-se como marco referencial o desenvolvimento histórico do objeto abordado, necessariamente deverá levar em consideração a dinâmica que é inerente a tal tipo de investigação.
O desenvolvimento do regime de produção capitalista e do cárcere, enquanto principal forma de controle social daquele, não se afasta dessa característica geral, trazendo, isto sim, uma outra característica de crucial importância: a concomitância em que tais instituições foram se expandindo, o que pode ser considerado mesmo como uma interdependência existencial.
Quando nos voltamos para os fatores condicionantes positivos, podemos ver que a simples constatação de que formas específicas de punição correspondem a um dado estágio de desenvolvimento econômico é uma obviedade. É evidente que a escravidão como forma de punição é impossível sem uma economia escravista, que a prisão com trabalho forçado é impossível sem a manufatura ou a indústria, que fianças para todas as classes da sociedade são impossíveis sem uma economia monetária. De outro lado, o desaparecimento de um dado sistema de produção faz com que a punição correspondente fique inaplicável. Somente um desenvolvimento específico das
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Sobre o assunto a bibliografia é bastante extensa, entretanto, por todos: Hobsbawm (1995), Hobsbawm (2000), Hobsbawm (2001a), Hobsbawm (2001b), Hobsbawm (2003), Hobsbawm (2005a), Hobsbawm (2005b).
forças produtivas permite a introdução ou rejeição de penalidades correspondentes. (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 1999, p. 19)
Uma das questões cruciais para o correto entendimento do aparecimento e desenvolvimento concomitante da pena privativa de liberdade e da sociedade capitalista em seu primeiro momento, o mercantilismo144, passa, necessariamente, pela mudança de concepção sobre a necessidade de trabalho daqueles que se configuravam como sua força produtora145.
Assim, quais os mecanismos responsáveis pela aceitação da radical mudança da economia feudal de subsistência para o modo de produção capitalista, no qual se trabalhava mais e se sobrevivia em condições cada vez menos favoráveis?
Enfim, como se logrou, naquela época do Capitalismo incipiente, fazer com que os camponeses acostumados ao trabalho necessário estritamente para sua sobrevivência se adequassem ao regime fabril, em condições completamente adversas e dentro de uma nova disciplina pautada em um rigor excessivo, fixada pelo capataz, pelo relógio e pela máquina146?
Eis os questionamentos a serem doravante enfrentados com o fim precípuo de iniciar a demarcação da estreita correlação entre fins econômicos e cárcere.
144
“Assim, no século XVI, são introduzidas e desenvolvidas as condições do desenvolvimento posterior do capitalismo: burguesias bancárias e mercantis dispõem simultaneamente de imensas fortunas e de redes bancárias e financeiras; Estados nacionais dispondo de meios de conquista e de dominação; uma concepção de mundo que valoriza a riqueza e o enriquecimento; é apenas nesse sentido que se pode datar no século XVI a era do capitalismo. Mas se faz necessário um olhar moderno, iluminado pelo conhecimento do desenvolvimento posterior do capitalismo industrial, para apreender e dar um nome ao ‘capitalismo mercante’ do século XVI, que ainda não passa do embrião daquilo que poderá ser chamado mais tarde de capitalismo”. (BEAUD, 2004, p. 31).
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“Revisar as origens do sistema penitenciário na Europa e nos Estados Unidos significa, na realidade, encontrar as razões de fundo que explicam a crise do sistema carcerário atual, assim como constatar o problema da homogeneidade entre as instituições carcerárias e os modelos econômicos e políticos de nossa sociedade”. (MODONA, 1987, p. 7, tradução nossa)
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Trabalhar é um valor em si mesmo, uma atividade nobre e hierarquizadora. Eis a síntese da ética do trabalho, fundamento ideológico a ser imposto às camadas recalcitrantes de possíveis trabalhadores da indústria manufatureira – com prementes necessidades de mão de obra –, indústria esta propulsora das indispensáveis trocas mercantis vitais para o desenvolvimento do capitalismo147.
Por tal via tenta-se, em um primeiro momento, convencer através do discurso, as massas de camponeses oriundas do campo com a desintegração do sistema de produção feudal.
Assim sendo, há toda uma elaboração teórica com fins de adequação e conformação social dos novos contingentes humanos que invadiam as cidades, imprescindíveis para o desenvolvimento fabril.
Combatia-se, deste modo, ideologicamente148, as posições até então correntes, nas quais se entendia que as necessidades próprias de cada pessoa eram aquelas básicas, sobejamente conhecidas e, principalmente, que o trabalho deveria ser realizado no estrito limite da satisfação das mesmas.
147
A ideologia da ética do trabalho foi se modificando ao longo do desenvolvimento do sistema de produção capitalista, entretanto, Weber (2003, p. 49) resume sua essência do seguinte modo: “De fato, o summun bonum dessa ética, o ganhar mais e mais dinheiro, combinado com o afastamento estrito de todo prazer espontâneo de viver é, acima de tudo, completamente isento de qualquer mistura eudemonista, para não dizer hedonista; é pensado tão puramente como um fim em si mesmo, que do ponto de vista da felicidade ou da utilidade para o indivíduo parece algo transcendental e completamente irracional. O homem é dominado pela geração de dinheiro, pela aquisição como propósito final da vida. A aquisição econômica não mais está subordinada ao homem como um meio para a satisfação de suas necessidades materiais. Essa inversão daquilo que chamamos de relação natural, tão irracional de um ponto de vista ingênuo, é evidentemente um princípio-guia do capitalismo, da mesma forma que soa estranha para todas as pessoas que não estão sob a influência capitalista. Ela expressa ao mesmo tempo um tipo de sentimento que está intimamente ligado a certas idéias religiosas”. Sobre o assunto, cfr. Bauman (2003a, p. 17-19).
148
Um melhor entendimento da luta ideológica para obrigar o campesinato a aderir ao modo de produção capitalista passa, necessariamente, por uma abordagem sobre a ideologia do castigo, que pode ser vista em Garland (1999), para quem: “O principal é supor que as sanções penais impostas pelo aparato jurídico não são o que comumente se crê; uma prática transparente direcionada a controlar o delito”. (GARLAND, 1999, p. 17)
Vivia-se decentemente com muito pouco, logo havia uma limitação natural para a utilização da força de trabalho humana. “Este é um exemplo do que queremos significar aqui por tradicionalismo. O homem não deseja “naturalmente” ganhar mais e mais dinheiro, mas viver simplesmente como foi acostumado a viver e ganhar o necessário para isso”. (WEBER, 2003, p. 54)
Nas palavras de Bauman (2003a, p. 20, tradução nossa):
Sob a ética do trabalho se promovia uma ética da disciplina: já não importavam o orgulho ou a honra, o sentido ou a finalidade. O trabalhador devia trabalhar com todas as suas forças, dia após dia e hora após hora, ainda que não visse o motivo desse esforço e fosse incapaz de vislumbrar seu sentido último. O problema central que enfrentavam os pioneiros da modernização era a necessidade de obrigar as pessoas - acostumadas a dar sentido ao seu trabalho através de suas próprias metas, mormente enquanto tinham o controle das tarefas necessárias para fazê-lo – a direcionar sua habilidade e seu esforço no cumprimento de tarefas que outros lhes impunham e controlavam, que careciam de sentido para elas. A solução para o problema foi por em marcha uma instrução mecânica dirigida a habituar os trabalhadores a obedecer sem pensar, ao tempo em que os privavam do orgulho do trabalho bem feito e os obrigavam a cumprir tarefas cujo sentido lhes escapava.
Na verdade, todo o esforço despendido para fazer introjetar a ética do trabalho no meio da classe que estava passando pelo processo de proletarização tinha como objetivo supremo impor o controle e a subordinação, fazer com que os trabalhadores aceitassem como verdadeiras as premissas de ética e nobreza do trabalho assalariado que conduziam, paradoxalmente, a uma vida que não era nobre e nem se ajustava a seus princípios morais149.
É nesse momento histórico que a doutrinas religiosas, mormente as ligadas à reforma, assumem um papel preponderante na superação do tradicionalismo. É pela
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“As religiões protestantes, em particular o calvinismo, ministraram muito mais que a religião católica uma visão de mundo e de vida baseadas na ética do trabalho, essa religião do capital, que anima por si só às instituições segregantes”. (MELOSSI; PAVARINI, 1987, p. 45)
formação religiosa do nascente proletariado que se conseguirá subordinar os trabalhadores aos interesses do capital150.
O fenômeno da divisão do trabalho, assim como das ocupações que cada indivíduo deveria, necessariamente, desempenhar na sociedade, era uma conseqüência direta de um dever religioso151.
Sobressai, por um lado, a idéia de vocação – visão luterana –, segundo a qual todo homem vocacionado seria aquele que aceitasse como uma ordem divina a tarefa confiada por Deus no âmbito de suas ocupações, ou seja, deveria aceitar o trabalho como cumprimento dos deveres que lhe foram impostos pela ordem divina, nas condições em que fossem estabelecidos, conformando-se com a sua situação – via de regra de penúria – incondicionalmente, como ela lhe fora apresentada através dos segredos da fé.
Por outro lado, a idéia de predestinação – visão calvinista –, segundo a qual já estava determinada por Deus a escolha daqueles que fariam jus a salvação eterna, cabendo a estes apenas exercerem uma intensa atividade temporal, em outros termos, trabalhar incansavelmente como prova de confiança na escolha divina, posto que Deus abençoava seus eleitos por meio do sucesso no seu trabalho152.
O homem sobre a terra deve, para ter certeza deste estado de graça, “trabalhar naquilo que lhe foi destinado, ao longo de sua jornada”. Não são o
150 Segundo Rusche e Kirchheimer (1999, p. 56), “Quando o suprimento de força de trabalho estivesse
baixo, medidas especiais para forçar as pessoas ao trabalho tornavam-se necessárias, para que os lucros capitalistas fossem mantidos. Calvino era freqüentemente citado e suas afirmações interpretadas no sentido de que o povo, a massa de trabalhadores e artesãos seguiam obedientemente a Deus quando estavam em estado de pobreza”.
151
Para Foucault (1993, p. 109): “A cela, esta técnica do monarquismo cristão e que só subsistia em países católicos, torna-se nessa sociedade protestante o instrumento através do qual se pode reconstituir ao mesmo tempo o homo oeconomicus e a consciência religiosa. Entre o crime e a volta ao direito e à virtude, a prisão constituirá um espaço ‘entre dois mundos’, um lugar para as transformações individuais que devolverão ao Estado os indivíduos que este perdera”.
152 Maior aprofundamento nas doutrinas luterana e calvinista, especialmente no que pertine às suas
ócio e o prazer, mas só a atividade serve para aumentar a glória de Deus, conforme a clara manifestação de Sua vontade. [...] Mas a coisa mais importante era que, acima de tudo, o trabalho veio a ser considerado em si a própria finalidade da vida. As palavras do apóstolo Paulo, “quem não trabalha não deve comer” valem incondicionalmente para todos. A falta de vontade de trabalhar é sintoma de falta de graça. (WEBER, 2003, p. 118-119)
Nesse diapasão a ideologia protestante, base fundamental da ética do trabalho, tinha por verdadeiras as premissas segundo as quais a pobreza seria um signo da maldição divina, posto que os pobres se recusavam a participar das obras humanas destinadas a dar glória a Deus.
Tais obras não tinham nenhum valor em si mesmo, nem visavam a qualquer outro fim, principalmente o de usufruir do produto de seu trabalho, o que levou, necessária e “coincidentemente”, ao acúmulo de capital, tão necessário ao desenvolvimento do novo modelo de produção que se estabelecia.
Percebe-se, então, a total falta de racionalização na justificação da ordem e do trabalho, posto que o que interessava, em última instância, era tão-somente o estado de graça e comunhão com Deus que se originava de um trabalho baseado no total ascetismo153. (Weber, 2003, p. 70-75)
Como conseqüência inexorável dessa nova forma de ver o mundo é solidificado o pensamento do crescimento econômico como um fim em si mesmo, ou seja, o crescimento como objetivo do próprio crescimento, postulado básico do capitalismo.
153
Em relação ao ascetismo, segundo Weber (2003, p. 92), tal ideologia: “Desenvolveu um método sistemático de conduta racional com o propósito de sobrepujar o status naturae, de livrar o homem do poder dos impulsos irracionais e de sua dependência do mundo e da natureza. Tentou sujeitar o homem à supremacia de uma vontade determinada, colocar seu agir sob constante autocontrole e com cuidadosa consideração de suas conseqüências éticas. Assim, treinava objetivamente, como trabalhadores a serviço do reino de Deus, e com isso assegurava subjetivamente, a salvação de sua alma”.
Separa-se, desse modo, de forma definitiva, o esforço produtivo das necessidades humanas de quem produz, buscando-se produzir mais e mais; a ordem é manufaturar tudo o que estivesse ao alcance do corpo de trabalhadores dentro de sua extenuante jornada de trabalho e não mais o que era necessário ser feito para sua subsistência.
Percebe-se, por esta via, de forma bastante clara, que toda a ideologia religiosa que influenciou na implementação e desenvolvimento do capitalismo se cingia em duas partes: uma direcionada para o nascente proletariado – que deveria trabalhar mais e mais pela glória de Deus – e outra para aqueles que deveriam acumular os lucros – guardando de forma ascética o produto do trabalho alheio, sem que isso se constituísse em pecado.
A avaliação religiosa do trabalho sistemático, incansável e contínuo na vocação secular como o mais elevado meio de ascetismo e, ao mesmo tempo, a mais segura e evidente prova de redenção e de genuína fé deve ter sido a mais poderosa alavanca concebível para a expansão dessa atitude diante da vida, que chamamos aqui de espírito do capitalismo. Quando a limitação do consumo é combinada com a liberação das atividades de busca da riqueza, o resultado prático inevitável é óbvio: o acúmulo de capital mediante a compulsão ascética para a poupança. As restrições impostas ao gasto de dinheiro, serviram naturalmente para aumentá-lo, possibilitando o investimento produtivo do capital. (WEBER, 2003, p. 128-129)
De todo o exposto, é fácil inferir que uma longa batalha foi travada para fazer com que homens e mulheres – que tinham arraigados de forma bastante sólida em suas consciências, seus costumes e tradições – abrissem mão do que fora lentamente construído em seu meio social, geração após geração, e passassem a professar um pensamento que os conduzia, implacavelmente, a um modo de vida que lhes suprimia a dignidade e que, obviamente, por sua vontade jamais o elegeriam, até mesmo porque não entendiam a lógica dessa maneira de viver.
Como conseqüência direta do antagonismo de posições entre os interesses dos que perseguiam a potencial mão de obra tão necessária à solidificação e
desenvolvimento do capitalismo e a recalcitrante classe de ex-camponeses – possíveis trabalhadores das promissoras oficinas manufatureiras – criou-se um exército de desocupados, que teimavam em não aderir às novas normas do sistema.
Entretanto, essa era uma batalha que não podia ser perdida, sob pena de colocar-se em risco o futuro do capitalismo. Medidas foram tomadas para que a vida daqueles que se recusassem ao trabalho oferecido se tornasse insuportável.
Desse modo, assinala Bauman (2003a, p. 27, tradução nossa):
O aporte da ética do trabalho aos esforços por reduzir o número de mendigos foi sem dúvida imensurável. Depois de tudo, a ética afirmava a superioridade moral de qualquer tipo de vida (não importava o quanto miserável fosse), desde que sustentada no salário do próprio trabalho. Armados com essa regra ética, os reformistas bem intencionados podiam aplicar o princípio do “menor direito” a qualquer assistência “não oriunda do trabalho” que a sociedade oferecia aos seus pobres, e considerar tal princípio como um passo de profunda força moral para a criação de uma sociedade mais humanitária. “Menor direito” significava que as condições oferecidas às pessoas sustentadas com o auxílio recebido, e não com seu salário, deviam fazer com que suas existências fossem piores que as do trabalhador mais pobre e desgraçado. Se esperava que, quanto mais se degradasse a vida desses desocupados, quanto mais profundamente caíssem na indigência, mais tentadora ou, pelo menos, menos insuportável lhes pareceria a sorte dos trabalhadores pobres, os que haviam vendido sua força de trabalho em troca de salários miseráveis. Em conseqüência, se contribuiria assim a causa da ética do trabalho, conquanto se acercava o dia de seu triunfo.
Não obstante o exposto, todos os esforços realizados em prol da adesão ideológica daqueles que se negavam a aderir às novas normas da nova sociedade que se formava não foram suficientes para alcançar seu objetivo154.
154
Segundo informa René Bodero (2002, p. 14-15, tradução nossa): “Na Inglaterra, um estatuto de 1530 dividiu os vagabundos em inabilitados para o trabalho (a quem se autorizava mendigar) e desempregados (proibidos de pedir caridade). Henrique VIII, dispôs que os vagabundos detidos pela primeira vez fossem amarrados à parte traseira de um carro e açoitados até sangrar; na segunda prisão que lhes cortassem metade da orelha; na terceira que lhes enforcassem. Em seu reinado foram executados 72.000 ladrões grandes e pequenos. Em 1547, Eduardo VI dispôs que quem denunciasse um vagabundo poderia tomá-lo como escravo e marcá-lo com um N na testa ou nas bochechas. Isabel I, em 1572, decretou que se executassem os mendigos maiores de 18 anos, se em um lapso de dois anos não encontrassem trabalho. A rainha virgem ordenou que os vagabundos fossem amarrados em
Muitos ainda se negavam a vender sua força de trabalho, assim como aqueles que já tinham, em razão das circunstâncias desfavoráveis, aderido de má-