O procedimento para avaliação dos projetos apresentados envolve uma gama de assuntos diversos atendo-se desde detalhes e requisitos técnicos até questões fiscalizatórias.
Em geral, um projeto, para ser contemplado, deve ser apresentado pelo Estado Parte à Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul que, assistida pelos representantes que cada Estado Parte estime capacitados, verificará o cumprimento dos requisitos que se estabeleçam para a apresentação de projetos, assim como a elegibilidade dos mesmos. A avaliação e o acompanhamento da execução dos projetos é tarefa de uma instância técnica no âmbito da Secretaria do Mercosul, junto com um grupo de especialistas colocados à disposição pelos Estados Partes, que elabora um anteprojeto de orçamento do FOCEM. Após, a Secretaria elabora um relatório de suas atividades e o envia, junto com o anteprojeto de orçamento, à Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul. Este eleva o relatório da Secretaria,
287 MERCOSUL/CMC/DEC 18/05. Art. 12º. Esta prioridade emerge da constatação da deficiência de infra-estrutura de integração no Mercosul. Conforme o art. 13º, após quatro anos, será realizada uma revisão das prioridades do fundo.
288 Há algum tempo discute-se a idéia de se criar o chamado Banco de Desenvolvimento do Sul encarregado de ceder crédito a projetos desenvolvimentistas na região. A idéia, encabeçada pelo presidente da Venezuela Hugo Cháves conta com o apoio da Argentina e do Brasil. Contudo, persistem inúmeras dúvidas sobre como será seu funcionamento, o aporte inicial de seus recursos, sua sede e até mesmo se será ou não vinculado ao Mercosul. Veja-se neste sentido: REUTEURS. Banco do Sul deve
ser vinculado ao Mercosul, diz Mantega. 15.04.07. Disponível em: www.noticias.uol.com.br. Acesso em
20.08.07; REUTEURS. Argentina quer ser sede do Banco de Desenvolvimento do Mercosul. 20.07.06. Disponível em www.noticia.uol.com.br. Acesso em 20.08.07
acompanhado do seu e do anteprojeto do orçamento, para o Grupo Mercado Comum, a quem compete aprovar o orçamento do FOCEM e os projetos a financiar. 289
Os Estados Partes beneficiados ficam encarregados de apresentar um relatório semestral do estado da execução dos projetos de acordo com as especificações estabelecidas no Regulamento do FOCEM.290 Todos projetos estão sujeitos a ampla fiscalização externa291 e é dada preferência à contratação de empresas e entidades do bloco para a execução dos mesmos.292
Até o presente momento, iníciando a formação de um corpo burocrático, já foram criadas algumas instância técnicas, no âmbito da Secretaria do Mercosul, encarregadas de todos os procedimentos administrativos. A denominada Unidade Técnica do FOCEM (UTF) é encarregada da avaliação dos projetos apresentados, acompanhamento e fiscalização.293 Já o procedimento de escolha e viabilidade dos projetos no âmbito de cada Estado é realizada por uma Unidade Técnica Nacional do FOCEM (UTNF) que também é encarregada da gestão e execução após a escolha.294
Assim, percebe-se que mesmo que uma regulamentação incipiente comece a surgir no fundo estrutural do Mercosul, inexiste ainda, tal como ocorre na União Européia, um procedimento de consulta a sociedade civil ou aos seus representantes. Toda a escolha e monitoramente dos projetos são realizadas pelos próprios Estados e seus tecnocratas, quando do envio de um projeto para análise, ou pela instância técnica da Secretaria, quando da sua aprovação. Sequer o Parlamento do Mercosul, uma das mais recentes inovações institucionais do bloco possui alguma função consultiva sobre a montagem do orçamento, escolha dos projetos ou do tipo de políticas estrutural do FOCEM. 289 MERCOSUL/CMC/DEC 18/05. Art. 15º. 290 MERCOSUL/CMC/DEC 18/05. Art. 16º. 291 MERCOSUL/CMC/DEC 18/05. Art. 17º. 292 MERCOSUL/CMC/DEC 18/05. Art. 18º. 293MERCOSUL/CMC/DEC 24/05. Art. 17. 294
Sobre este assunto, é importante considerar que a centralização das deliberações no processo de integração do Mercosul, como afirma Sérgio Buarque de Holanda, é fruto da formação histórica sui generis dos países participantes. É cediço que na America Latina quase todo tipo de transformação e/ou revolução institucional foi realizada de cima para baixo, sob a égide de um Estado centralizador das decisões e, por decorrência lógica, monopolizador das mudanças das estruturas sociais. 295
De fato, tal conjuntura foi perenizada e reafirmada ao longo do período ditatorial dos países do continente e ainda mantém, como é natural após longos anos, alguns resquícios de verticalização, mesmo após a abertura democrática realizada nos anos 80.
Entende-se essa lacuna como uma deficiência do FOCEM. Mesmo supondo que, no estado atual, não seja possível uma participação mais incisiva da sociedade civil organizada, seria de bom teor, pelo menos, a formação de comitês consultivos, nos moldes de como ocorre na União Européia, ou atribuir esta função ao Parlamento. A luz da experiência européia nota-se a importância da participação do cidadão no movimento integracionista como um elemento legitimador do direito comunitário. Nos moldes do que diz Habermas, é importante que se procure preencher os déficits de representatividade na formação das regras internacionais 296, sugestão válida também para o direito comunitário.
Outra diferença significativa é a ausência, no caso do Mercosul, de um plano plurianual que contemple metas e planejamento a longo prazo, nos moldes de como ocorre no direito financeiro interno. Esse tipo de mecanismo existe justamente para enfraquecer soluções imediatistas e favorecer a gestão racional, metódica e a longo prazo.
295 Veja-se neste sentido HOLANDA, Sérgio Buarque de. As Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, p. 171-188.
A regulamentação do FOCEM, ainda incompleta, foi aprovada pela decisão 24/05 do Conselho Mercado Comum. É necessário que se sublinhe a necessidade de se firmar mecanismos transparentes de gestão, aplicação e controle do dinheiro liberado pelo fundo, tanto pela imaturidade institucional do Mercosul mas principalmente pelo histórico patrimonialista dos países do bloco.