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Déficits immuns communs variables (DICV)

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C. Déficit immunitaire inné et LH

1. Déficits immuns communs variables (DICV)

A origem do serviço público no Brasil remonta ao período colonial, muito embora entre o “descobrimento” em 1500 até a chegada da família real portuguesa ao Rio de Janeiro em 1808, o regime de gestão da esfera pública tenha sido marcado pelo excesso de formalismo, baixa densidade de poder das autoridades e corrupção em larga escala (FONTOURA, 2010).

Moreira (2016, p. 66) aponta que esse cenário de anemia institucional foi drasticamente alterado com a vinda da corte real portuguesa para o Brasil, tendo ocorrido um “transplante institucional”, perante a chegada de milhares de pessoas destinadas a compor “[...] o corpo administrativo que aqui se instalaria”. O autor também sugere que esse movimento, intensificado pela elevação do Brasil à condição de parte integrante do reino de Portugal em 1815, significou um redimensionamento da Administração Pública, frente à redução da liberdade política e econômica das províncias em face da “[...] forte presença do regime monárquico” (MOREIRA, 2016, p. 66).

Durante a sociedade imperial, o serviço público brasileiro era fortemente atravessado por uma tendência patrimonialista, consubstanciada por uma simbiose entre as esferas pública e privada, característica que acompanhou o Estado brasileiro até a reforma getulista da década de 1930 (FONTOURA, 2010), uma vez que mesmo a proclamação da república em 1889 não alterou essa concepção de gestão da coisa pública. Perceba-se que essa matriz personalista na Administração Pública persistiu mesmo frente aos ideários de liberdade de iniciativa que predominaram durante a República Velha, vigente de 1891 a 1930 (SCHIRATO, 2011).

A partir da reforma administrativa16 da década de 1930, assistiu-se a uma “[...]

transição do Estado oligárquico patrimonialista para o Estado autoritário burocrático” (MOREIRA, 2016), implementada no anseio desenvolvimentista do governo de Getúlio Vargas, o qual transformou a atividade estatal em agente central da economia,

16 As transformações e nuances inseridas nas diferentes reformas do serviço público brasileiro serão discutidas no corpo do item 1.3 deste Capítulo 1.

o que exigia, portanto, a ampliação da Administração Pública. Esse perfil de gestão burocrata de inspiração weberiana17, mobilizado por um governo que ambicionava a

industrialização do país (MOREIRA, 2016), resultou, em 1938, na criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, transformado posteriormente em Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), voltado à racionalização da gestão pública. Ainda no contexto dessa reforma burocrata, a Constituição de 1934 inseriu a obrigatoriedade do concurso público para ingresso nas carreiras públicas (MOREIRA, 2016). Contudo, esse requisito era necessário apenas para a primeira investidura, o que permitia a ascensão vertical perante os chamados concursos internos.

E aqui encerra-se este resumido empreendimento de digressão histórica relativo às origens e nuances gerais do serviço público, pois nas próximas linhas, apesar da continuidade no tema, a abordagem focaliza na questão do concurso público.

1.2.1 Os concursos

Se durante os períodos colonial e imperial o acesso ao serviço público era viabilizado muitas vezes em troca de favores pessoais ou como recompensa real (NOGUEIRA, 2015), a primeira constituição republicana do Brasil de 1891 não alterou profundamente esse horizonte ao prever em seu art. 73 que os cargos públicos seriam “[...] acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições de capacidade especial que a lei estatuir, sendo, porém, vedadas as acumulações remuneradas” (MOREIRA, 2016, p. 67). Dessa forma, mesmo com a possibilidade de concursos internos, conforme visto no item anterior, a Constituição de 1934 representou um primeiro movimento de rompimento com o resquício patrimonialista e personalista de acesso às carreiras públicas no Brasil. Apesar dessa inovação, continuou presente o traço altamente discricionário do recrutamento, realizado por concurso público de prova ou título, nos moldes do texto constitucional outorgado em 1937 (MOREIRA, 2016).

Segundo Moreira (2016), nas décadas e governos seguintes o panorama não apresentou maiores transformações quanto à forma de recrutamento dos cargos

17 Ao referir a burocracia weberiana, compreende-se o processo de organização baseado em padrões de racionalidade exercido sob uma perspectiva de autoridade legitimada (WEBER, 1982).

públicos, até que a Constituição militar, outorgada em 1967, instalou a obrigatoriedade de concursos de provas ou de provas e títulos, o que extirpou a possibilidade de ingresso no funcionalismo público apenas com base na titulação. Entretanto, nessa época houve uma ampliação da esfera de atuação da empresas estatais, sendo a elas permitido recrutar pessoal à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), configurando um período de abandono dos concursos públicos (ARAÚJO, 2015).

O arcabouço de acesso ao serviço público frente a concurso público foi mantido na Carta Constitucional de 1988, que em seu art. 37 trouxe como inovações o banimento dos concursos internos e a obrigatoriedade de regência da seleção sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL,1988). Esses princípios informam uma aproximação da Administração Pública brasileira com a perspectiva weberiana de "dominação racional-legal" (NOGUEIRA. 2015).

E esse horizonte de pretensa neutralidade na seleção, segundo Nogueira (2015, p. 34), estimula a busca pelo serviço público por pessoas que “[...] preferem depender de esforços intelectuais [...]” ao invés da rede de contatos, o chamado

networking, que costuma muitas vezes definir as “[...] contratações no mercado

privado e mesmo em parte do público (cargos de confiança)”. Outro fator que pode contribuir para essa procura do ambiente público foi apontado na dissertação “Serviço público: o que pensam os concurseiros?”, onde Silva (2015) discorre sobre um acréscimo do interesse por concursos públicos de modo diretamente proporcional ao aumento da oferta de vagas. Tal demanda teria inclusive estimulado a ampliação da indústria dos cursinhos preparatórios, sendo registrado nesse ramo “[...] em 2009 um aumento de 40% em relação ao ano de 2008” (SILVA, 2015, p. 19-20).

A busca por esse “lugar ao sol” é compreensível e até mesmo esperada quando se observa que, após um longo período com poucos concursos públicos na esfera federal durante as presidências de Fernando Collor de Mello (1990-1992), Itamar Franco (1993-1994) e Fernando Henrique Cardoso18 (1995-2002), os governos de

Luis Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016) impulsionaram a oferta de vagas nas carreiras do funcionalismo público (SILVA, 2015; MOREIRA,

18 Nas próximas entradas foi usada a sigla FHC para referir-se ao governo de Fernando Henrique Cardoso.

2016) perante a execução de um projeto de desenvolvimento estatal19, o que

perpassava pela qualificação e ampliação dos serviços públicos.

Contudo, esse ambiente atrativo e pretensamente acessível a todos, além de controvérsias sobre o perfil sociorracial de quem efetivamente ingressa nos cargos públicos, também sofre os influxos das diferentes propostas de regimes político- econômicos. Quanto tais projetos propõem a flexibilização dos direitos sociais frente à redução dos serviços públicos, é possível pensar que, a despeito das políticas afirmativas raciais, por via transversal, acaba-se por limitar também a possibilidade de acesso a este espaço por parte da população negra. Nesse contexto, entende-se como relevante algumas reflexões sobre os elementos que permeiam os interesses envolvidos nas disputas relativas aos rumos do funcionalismo público no Brasil na dimensão político-econômica, discussão estruturada no item a seguir.

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