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Tarif 4 (1) : Cycle d’orientation professionnelle ou classes préparatoires ou Adultes
individualidade de cada ser. Se legitima na sociedade através da sua inserção em todos os espaços da formação humana, atuando incessantemente nas relações humanas a tal ponto de naturalizar a dominação dos homens sobre as mulheres. No entanto, existiram mulheres que se opuseram a esta dominação, estabelecendo espaços de luta em busca da independência e da igualdade de direitos. Nesta caminhada das mulheres, foi com o movimento iluminista da modernidade que vieram ao centro do debate a individualidade do ser e, é neste espaço de tempo, que as mulheres começam a olhar para si como um ser único e que assim como os homens tem uma individualidade que deve ser respeitada.
Apesar de constituir as bases das reivindicações de igualdade das mulheres, na prática, os ideais iluministas não serão abarcados por toda humanidade, mas apenas a metade dela, ou seja, apenas aos homens. Portanto, o Estado Moderno que nascia neste momento torna-se um Estado cujo acesso aos espaços de poder, tomada de decisões, esferas de dignidade e direito ficam restritas aos homens. Às mulheres, afirma Carole Pateman (1988), restaram o espaço privado do lar e das esferas não produtivas e não remuneradas do cuidado. Uma vez tendo excluído o direito das mulheres exercerem a cidadania, estas não estavam inseridas nos espaços de decisão, ou seja, as leis eram estabelecidas pelos homens, cabendo a elas, respeitar. Deste modo, as normas e leis, regulam a esfera pública e, também, a esfera privada, no que tange ao casamento, divórcio, poder familiar, tutela dos filhos “legítimos” e patrimônio, sempre colocando a mulher no papel passivo, de obediência e respeito aos ditames do homem, seja ele o pai, o marido ou o filho.
Apesar desta estruturação social, de acordo com Nielsson (2016, p. 102) foi “neste momento histórico que as mulheres irão reivindicar para si os princípios universalistas da razão, da liberdade e igualdade como forma de alcançar na proposta de progresso da sociedade, sendo os primeiros indícios do surgimento do feminismo”, principalmente com Olympe de Gouges e Mary Wollstonecraft que reivindicavam a mesma igualdade que era dada apenas a uma parcela da humanidade, ou seja, aos homens.
Reivindicação, igualdade e Iluminismo mantêm uma intensa união entre si. Não é possível pensar em um dos conceitos sem a presença dos outros. [...] E isto é precisamente o que pretendia manifestar o Iluminismo liberal, e o que constituía sua essência: a universalização de atributos, como a racionalidade e a autonomia dos sujeitos, e sua aplicação ao âmbito político; em outras palavras, a emancipação dos preconceitos e da autoridade. Portanto, as bases intelectuais que permitiriam a reivindicação da igualdade entre homens e mulheres estavam anunciadas no
programa Iluminista, este mesmo programa que, paradoxalmente, as excluía. Se os pressupostos estavam dados, a questão era colocá-los em prática, tornar efetivo este programa universalista. (NIELSSON, 2016, p. 106).
Mais adiante com a Revolução Francesa após a transcrição da Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão, Olympe de Gouges6, escreve a Declaração dos Direitos da Mulher e
da Cidadã (2016), pela igualdade e liberdade das mulheres e dos homens baseados no interesse comum. De acordo com NIELSSON (2016, p. 109) “a reivindicação iluminista se fecha com uma obra Vindicación de los Derechos de la Mujer, (2000), da inglesa Mary Wollstonecraft, que, ao mesmo tempo em que reconhece os debates de sua época, dá início aos caminhos do feminismo do século XIX” e as mulheres passam a articularem-se para reivindicar seus direitos, ou seja, o direito à educação, ao trabalho, aos direitos matrimoniais, aos filhos e ao voto. Trata-se de reivindicações a partir da experiência do seu cotidiano, e que será ponto de pauta de muitas mulheres até o século XX, quando novas proposições serão abarcadas a partir dos movimentos feministas.
Ao longo do século XIX, afirma Nielsson (2016), o discurso feminista irá desenvolver-se muito mais nos Estados Unidos. Com a Declaração de Independência, em 1787 e a promulgação da Constituição dos Estados Unidos, as mulheres estavam excluídas, pois não faziam parte do povo, por este motivo, a sua participação em movimentos sociais associativistas lhe possibilitavam estar e participar do espaço público. Neste momento, as mulheres se uniram ao movimento abolicionista com pretensões universalistas, iluministas e de igualdade para toda a raça humana. Segundo Nielsson, (2016, p. 121) os movimentos abolicionista e sufragista ampliaram as reivindicações feministas, que passaram a questionar “[...] a autoridade patriarcal sobre mulheres e escravos, o abuso físico e a violência sexual dos maridos sobre as mulheres.”, contudo, após o rompimento da barreira da raça pela abolição da escravatura, as mulheres não tiveram sua abolição, permanecendo no mesmo patamar, sendo dominada e discriminada, alertando-as da necessidade de ter um movimento próprio.
Após a primeira Convenção sobre os Diretos da Mulher, as feministas americanas apresentaram a Declaração de Séneca Falls em 1848, também conhecida como Declaração dos Direitos e Sentimentos em que as mulheres declaram “sua independência da autoridade exercida pelos pais e maridos e de um sistema social e jurídico que as inferioriza nas distintas etapas da vida” a partir da exposição das desigualdades sofridas. Segundo Nielsson (2016) foi a primeira ação coletiva organizada das mulheres e possibilitou mostrarem-se publicamente.
6 Uma ativista feminista, política e abolicionista que atuou significativamente na Revolução Francesa. Relato já realizado no primeiro capítulo deste trabalho.
No século XIX, o debate feminista se expande para diversos países e culturas, especialmente como movimento sufragista, ou seja, tendo como principal reivindicação o direito ao voto, algo que será conquistado na maioria dos países ocidentais apenas nas primeiras décadas do século XX. No caso brasileiro, mais especificamente com a Constituição de 1934, encerrando o que as teóricas chamam de primeira onda feminista, ou seja, é surgimento do movimento feminista que nascia em busca de igualdade dos direitos civis e políticos, incluindo o acesso à educação e que no Brasil iniciará somente na década de 60.
O nascimento da segunda onda feminista se dá em meados do século XX. Em 1945, é publicado a obra O Segundo Sexo (2016b) da escritora francesa e feminista Simone de Beauvoir, que inicia com a famosa frase “Ninguém nasce mulher, torna-se” (2016b, p. 11). Essa frase é tão marcante porque traz à discussão a imposição de papéis a serem desempenhados na sociedade e a forma de ser/portar-se como mulher. A autora descreve através de cenas corriqueiras do dia a dia, como o destino das pessoas são moldados a partir da distinção do sexo biológico, ou seja, como se constrói o que é ser homem ou ser mulher. Esta construção vai se dar ao longo da vida de cada ser humano, desde a infância – escolha das cores, do brinquedos e brincadeiras, das histórias, na família - nos espaços da casa, da fala, do agir e do expressar, na escola – diferenciações nas atividades, regras e brincadeiras - na igreja – o lugar de pertencimento de cada um e suas obrigações perante a família e Deus – na política – espaço público de domínio masculino – dentre tantas outras esferas da inserção humana, sempre com as devidas distinções do que compete a um e a outro.
De acordo com Nielsson (2016) a obra O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir é fundamental para o desenvolvimento do feminismo por dois motivos, o primeiro porque inicia um período não mais de mera reivindicação, mas sim da busca por explicação para o que é uma mulher, que se define a partir do homem, como um ser não autônomo, que depende do macho e, o segundo é o da construção cultural que define o que que é ser mulher, a partir do sexo biológico. É neste momento, mesmo que Beauvoir não tenha utilizado o termo gênero, que se desencadeia um processo de teorização feminista a respeito da construção social a partir do sexo biológico. Neste sentido, a partir da década de 60, inicia a segunda ondado feminismo, cujas reflexões voltar-se-ão para a subordinação da mulher a partir da análise do seu cotidiano.
Pela primeira vez os movimentos de mulheres e a teoria política sentiram a necessidade, e criaram as condições práticas para que as mulheres se fizessem ouvir e pudessem refletir sobre a situação de subordinação à qual vinham relegadas. E tal movimento se fez a partir de dois grandes temas que serviram de eixos tanto para a mobilização quanto para a reflexão teórica desses anos: o tema tantas vezes
invocado o pessoal é político, com o qual se buscava chamar a atenção sobre os conflitos e problemas que as mulheres enfrentam no âmbito privado, e a análise das causas da opressão, no qual o conceito de patriarcado desempenharia um papel fundamental. (NIELSSON. 2016, p. 147).
A partir desse momento, nas décadas de 1960, 1970 e 1980 irão surgir inúmeras teóricas mulheres, que farão profundas modificações nas mais diversas áreas do conhecimento e da ação social, a partir da perspectiva de gênero, ou seja, da busca de compreensão da justificativa para a exclusão das mulheres. Carole Pateman, neste sentido, escreve uma obra importante ao denunciar a não participação das mulheres na constituição do contrato social da modernidade, reinterpretado por ela como um Contrato Sexual, título de sua obra (1988). A partir dela, pode-se compreender que a mulher uma vez definido o seu papel e o seu lugar no espaço privado, está fora de tudo o que é público, ou seja, da política e da justiça. Esta dicotomia entre público e privado, traz à discussão o direito de liberdade, defendido e explicitado pelos contratualistas. A teoria do contrato social refere-se à história da liberdade, que segundo Pateman (1988) trata-se da metade da história, pois a outra metade refere-se ao pacto sexual, ou seja, o contrato original é um pacto sexual-social.
Segundo Pateman (1988, p. 21) “a diferença sexual é uma diferença política; a diferença sexual é a diferença entre liberdade e sujeição”. As mulheres não participaram do contrato social como parte, que transforma sua liberdade natural em uma liberdade civil, pois nunca foram livres e, portanto, não podiam abrir mão daquilo que não possuíam. Assim, a mulher participa do contrato social como objeto, pois os homens transformam o seu direito natural sobre as mulheres na segurança do direito patriarcal civil. Assim, somente um sexo é capaz de desfrutar da liberdade civil, o masculino, abrangendo o direito de acesso sexual às mulheres, portanto, a “contradição do contrato social está assombrada pela contradição da escravidão de várias formas [...].” (PATEMAN, 1988, p. 336).
De acordo com Pateman (1993, p. 35), “a dicotomia entre o público e o privado oculta a sujeição das mulheres aos homens dentro de uma ordem aparentemente universal, igualitária e individualista”. Embora reconheça que o feminismo tenha nascido como discurso liberal e que o ideal de liberdade e igualdade abstratas tenha sido sua tônica por décadas, Pateman sustenta que o liberalismo e o patriarcalismo sempre estiveram mutuamente implicados. Segundo ela, as teorias sobre o contrato social jamais estenderam sua doutrina da liberdade e da igualdade universal às mulheres, e as características atribuídas ao “ser humano universal” eram características masculinas. (NIELSSON, 2016, p. 158).
A partir da afirmação de Simone de Beauvoir sobre o tornar-se mulher, ou seja, a construção de um sujeito feminino, surge a necessidade de contestar essa naturalização das diferenças sexuais e os papéis construídos a partir da dicotomia macho/femêa, que produzia
uma dicotomia ainda maior, público/privado. Neste sentido, o termo gênero surge pela primeira vez, em 1975, utilizado pela antropóloga estadunidense Gayle Rubin no ensaio O tráfico de mulheres: notas sobre a Economia Política do Sexo. Rubin (1993) refere-se ao desenvolvimento de ““sistema sexo/gênero” que define como “um conjunto de arranjos através dos quais uma sociedade transforma a sexualidade biológica em produtos de atividade humana, e na qual essas necessidades sexuais transformadas são satisfeitas.” (RUBIN, 1993, p. 2). Assim, o sexo (femêa) é a matéria prima que transformada se torna um produto que é o gênero, ou seja, a mulher domesticada. Trata-se na verdade de uma dualidade sexo/gênero, em que o primeiro se dá de forma natural e o segundo como uma construção cultural.
É através do que a autora denomina sistema sexo/gênero, definido como um conjunto de disposições pelas quais uma sociedade transforma a sexualidade biológica em produtos de atividade humana, por meio da construção de normas, representações e práticas sociais, incluída a divisão do trabalho e identidades subjetivas. Este sistema, para a autora, é ‘neutro’, uma vez que nem sempre apresenta opressão na sociedade, ou seja, embora existam sistemas estratificados por gênero, nem todos podem ser denominados como patriarcais, sendo estes uma forma específica de dominação masculina. (NIELSSON, 2016, p. 179).
Outro marco fundamental para o desenvolvimento da teoria feminista foi a publicação, em 1986, do artigo Gênero: uma categoria útil de análise histórica (1995), traduzido para o Brasil na década de 1990, da historiadora Joan Scott. Este texto apresenta uma definição de gênero que passou a ser muito aceita e utilizada, afirmando que “gênero é um elemento constitutivo de relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos, e o gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder.” (SCOTT, 1995, p. 86). Significa dizer que o gênero é uma construção social a partir da diferenciação que se faz do sexo biológico, masculino e feminino. As construções sociais vão determinar papéis diferenciados a partir de uma lógica de poder estruturante na sociedade - conceito adotado neste trabalho -. Ainda, para SCOTT (1995, p. 86-88) o gênero implica em quatro elementos relacionados entre si:
os símbolos culturalmente disponíveis que evocam representações múltiplas (frequentemente contraditórias) – Eva e Maria, como símbolo da mulher, por exemplo, na tradição cristão do Ocidente, mas também mitos da luz e da escuridão, da purificação e da poluição, da inocência e da corrupção. [...] Segundo – conceitos normativos que colocam em evidência interpretações do sentido dos símbolos que tentam limitar e conter as suas possibilidades metafóricas. Esses conceitos são expressos nas doutrinas religiosas, educativas, científicas, políticas ou jurídicas e tipicamente tomam a forma de uma oposição binária que afirma de forma categórica e sem equívoco o sentido do masculino e do feminino. [...] Esse tipo de análise tem que incluir uma noção do político, tanto quanto uma referência às instituições e organizações sociais. Esse é o terceiro aspecto das relações de gênero. [...] o mercado de trabalho (um mercado de trabalho sexualmente segregado faz parte do processo de construção do gênero), a educação (as instituições de educação socialmente masculinas, não mistas ou mistas fazem parte do mesmo processo), o sistema político (o sufrágio masculino universal faz parte do processo de construção
do gênero). [...] O quarto aspecto do gênero é a identidade subjetiva. Conferências estabelecem distribuições de poder (um controle ou um acesso diferencial aos recursos materiais e simbólicos, o gênero torna-se implicado na concepção e na construção do poder em si).
O que Scott busca demonstrar é que a construção de gênero não se dá somente por parte de um segmento social, mas na relação e interação de vários elementos - símbolos, conceitos normativos, instituições e organizações sociais e da própria identidade subjetiva.
A partir da década de 1980, o movimento feminista é profundamente modificado, e a ideia de igualdade e busca por universalidade é profundamente abalada, pela introdução da ideia da diferença. O feminismo da diferença surge para questionar a existência das mulheres enquanto grupo homogêneo, afirmando a existência de muitas mulheres com várias peculiaridades que apresentam uma gama diferente de reivindicações, que dizem respeito às várias formas de opressão cruzadas que existem na sociedade, somadas às de gênero, especialmente as diferenças de raça, de classe, de etnia, geracional. Passaram então a surgir grupos e reivindicações de mulheres rurais, trabalhadoras, negras, indígenas, com deficiência, LGBTs, latinas, que abalaram o feminismo branco universalista preponderante até então (NIELSSON, 2016).
É nesse contexto que Judith Butler (2015), filósofa, pós-estruturalista, estadunidense, vai questionar as normatizações do corpo e do sexo a partir do desejo, enfatizando a heteronormatização da sexualidade e afirmando a necessidade de desconstruir o que se entende por corpo, sexo, desejo e sexualidade, elaborados pelo pensamento ocidental, que até hoje, impõe a binariedade - macho-femêa, homem-mulher, masculino-feminino - e institui a heterossexualidade como única forma possível de desejo entre os seres humanos, portanto, natural. A inovação de Butler está justamente em trazer para o campo teórico e discursivo o corpo e o sexo, buscando demonstrar que o gênero não se inclui somente a homem ou mulher, mas a todas as possibilidades possíveis da relação humana a partir dos corpos, dos sexos e dos desejos sobre eles.
Neste sentido, para a autora, não apenas o gênero é construído, mas o sexo também. O corpo não pré-existe ao gênero, é uma construção social, o efeito de um discurso que o trata como substância para produzir a ilusão de um sexo fixo do qual derivam atributos do desejo heterossexual. A heterossexualidade se coloca na medida em que o masculino e o feminino se significam em um sistema binário de oposição. Deste modo, o desejo heterossexual, o sexo e o gênero formam uma tríade metafísica, cuja inteligibilidade fica garantida em sua exigência de oposição de termos unívocos no interior do sistema binário. Portanto, afirma, a coerência de gênero se baseia em um sexo estável que se expressa em um gênero estável, definido hierarquicamente pela prática obrigatória da heterossexualidade. Tal seria o caráter performativo do gênero, proposto por Butler com base na filosofia da linguagem e na obra de Derrida. O gênero não descreve uma realidade, mas a cria, e o exemplo clássico dado é o dos enunciados frente ao nascimento: “é um menino”, “é uma menina”, os
quais predefinem uma realidade. A performatividade expressa que o gênero se faz por repetição: não há modelo de feminino e de masculino anterior à produção discursiva, e a necessidade de repetição revela que, por trás do gênero não há uma substância ontológica, mas a ausência da identidade. Por isso o corpo não pode ser lido fora das práticas que o interpretam. (NIELSSON. 2016, p. 203).
Para Butler, qualquer afirmação de identidade será opressora, pois ao invés de libertar, unificar e incluir, acaba oprimindo, dividindo e excluindo. Desse modo, o “sujeito do feminismo”, entendido como as mulheres englobadas na categoria gênero, tem perdido força emancipatória e se transformado em um conceito opressor e excludente que ignora a diversidade entre mulheres com distintas realidades culturais ou sociais. Para Butler (2010) não é necessário afirmar a existência de uma identidade comum para empreender uma política emancipatória, pois os objetivos políticos não necessitariam de um sujeito político pré- definido, mas que este se define e se constrói na interação com as demais pessoas, e no transcurso desta tarefa reivindicativa.
No Brasil, afirma Costa (2013), assim como em vários países latino-americanos, como Chile, Argentina, México, Peru e Costa Rica, as primeiras manifestações aparecem já na primeira metade do século XIX, em especial através da imprensa feminina, principal veículo de divulgação das ideias feministas naquele momento. A partir dos anos 1920 o movimento se concentra na busca ao voto, ou seja, como movimento sufragista, sob a condução das mulheres de classe alta e média, que através de uma ação direta junto aos aparelhos legislativos, conquistam o tão sonhado sufrágio. Com a conquista do direito de voto, o movimento feminista entra em um processo de desarticulação na grande maioria dos países latino-americanos, acompanhando a tendência ocorrida nos Estados Unidos e Europa, sendo retomado com mais força somente a partir da segunda metade daquele século (COSTA, 2013).
Com o golpe militar de 1964 no Brasil, e posteriormente nos anos 1970 em vários outros países latino-americanos, os movimentos de mulheres, juntamente com os demais movimentos populares, foram silenciados e massacrados, mas resistiram. Autoras que abordam o assunto têm apontado as especificidades do feminismo brasileiro, nascido nesse contexto, afirma Sarti (2004). Iniciado nas camadas médias, o feminismo brasileiro, que se chamava “movimento de mulheres”, expandiu-se através de uma articulação peculiar com as camadas populares e suas organizações de bairro, constituindo-se em um movimento interclasses. Essa atuação conjunta marcou o movimento de mulheres no Brasil e deu-lhe coloração própria. Envolveu, em primeiro lugar, uma delicada relação com a Igreja Católica, importante foco de oposição ao regime militar. As organizações femininas de bairro ganham
força como parte do trabalho pastoral inspirado na Teologia da Libertação. Isso colocou os grupos feministas em permanente enfrentamento com a igreja na busca de hegemonia dentro dos grupos populares.
O tom predominante, afirma Sarti (2004, p. 39), foi o de “uma política de alianças entre