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O Plano Diretor Municipal foi elaborado para atingir a totalidade do municí- pio curitibano, completamente urbano4, estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos para a política de desenvolvimento urbano, política urbano-ambiental, política social e econômica e a gestão democrática da cidade (CURITIBA, 2015a).

Entretanto, se existem áreas no município de Curitiba que não são conside- radas, ainda, urbanizadas, ou seja, não possuem ruas pavimentadas, iluminação pública, escola nas proximidades, esgoto e água encanada, como ficará o trata- mento das mesmas diante da renovação do Plano Diretor Municipal.

O novo Plano Diretor de Curitiba recebeu 137 emendas parlamentares apro- vadas, mantendo a estrutura organizacional original do projeto de lei; porém, o projeto, que continha 159 artigos originais, com as emendas, saltou para 194 artigos, distribuídos em oito títulos (CURITIBA, 2015d): I) Da Revisão do Plano Diretor de Curitiba; II) Da Política de Desenvolvimento Urbano; III) Da Política Urbana; IV) Da Política Social e Econômica; V) Da Defesa Social; VI) Dos Instru- mentos de Política Urbana; VII) Da Gestão Democrática da Cidade; e VIII) Das Disposições Finais e Transitórias.

O Plano Diretor de Curitiba (CURITIBA, 2015d) traz importantes mudanças na administração da urbe, principalmente do ponto de vista social, com o título

Da política social e econômica que, em seu capítulo I, do desenvolvimento so-

cial, art. 99, § único, se cumprido for, cumpre o fabuloso princípio de justiça social e, do equilíbrio da cidade, homem e meio ambiente, diz o artigo que o de- senvolvimento social deve ser entendido como um “processo econômico, social, cultural, político e ambiental” (CURITIBA, 2015d).

Ainda, o art. 99 do Plano Diretor de Curitiba (CURITIBA, 2015d) atesta que o desenvolvimento social deve ser “abrangente e sustentável”, visando sempre ao bem-estar de toda a população do município, dando-lhe a possibilidade de uma “participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição jus- ta dos benefícios deste resultante” (CURITIBA, 2015c).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O plano diretor é um instrumento social, de responsabilidade elaborativa da prefeitura municipal, dos legisladores municipais e de toda a sociedade local. Este é o instrumento organizador de uma política pública urbana multissetorial, pois esta norma abrange vários setores da sociedade local, tais como o eco- nômico-financeiro, transporte, lazer, moradia, trabalho, saúde, meio ambiente, social, educação, etc.

Frise-se que o município é a menor porção do sustentáculo da federação, é o local mais próximo onde podem se encontrar o gestor público e a voz da popula- ção com seus anseios, sendo o plano diretor municipal um catalisador das ações do gestor público municipal diante das necessidades e interesses dos munícipes.

Pelo desenvolvimento do presente trabalho, pode-se afirmar que o plano di- retor municipal seria a lei maior do desenvolvimento municipal que, pela mul- tissetorialidade da própria cidade, necessita de uma legislação esparsa já exis- tente e de outras por se criar ou se aprovar junto ao Poder Legislativo municipal. Igualmente, as ações estabelecidas no plano diretor, na maioria das vezes, como é o caso de Curitiba, aguardam investimentos e financiamentos futuros, além da iniciativa do Poder Executivo local para implementar diversos artigos e ações estabelecidas em seu Plano Diretor.

Desse modo, percebe-se facilmente que, por si só, o Plano Diretor da cidade de Curitiba nasce aguardando atos legais, econômicos ou legislativos futuros, guardando em suas linhas potenciais ações e programas que só serão execu- tados em médio e longo prazo, superando, assim, administrações unipessoais de seus gestores, tornando-se instrumento social sob a guarda de toda a sua municipalidade.

Como visto, certo é que o plano diretor estabelece uma política de desenvol- vimento urbano, o qual incorpora outros planos setorizados voltados para uma ação urbanística, econômica, ambiental e social, mas que, em ações concretas pelo município, dividem-se na busca de resultados setorializados, o que acaba por reduzir as potencialidades legais do plano diretor.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO. Zoneamento urbano. Disponível em: <http://www.agencia.curitiba.pr.gov.br/publico/conteudo.aspx?codigo=16>. Acesso em: 28 out. 2015.

ANDREATTA, V. Cidades quadradas, paraísos circulares: os planos urbanísticos do Rio de janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Mauad, 2006.

132

ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL DISTRITO FEDERAL. Ley de desarrollo urbano del DF 2010. Ciudad de Mexico, 2015. Disponível em: <http://www.seduvi.cdmx.gob.mx/storage/ app/uploads/public/57c/eec/f1c/57ceecf1cc65b611647930.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2015.

BAPTISTA, R. Famílias à espera de moradia ocupam prédio do INSS em Curitiba. Gazeta

do Povo, Curitiba, 15 abr. 2015. Vida e Cidadania. Disponível em: <http://www.

gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/familias-a-espera-de-moradia-ocupam-predio- do-inss-emcuritiba-cn8swle9svxzhbs5occtbkf5l>. Acesso em: 4 dez. 2016.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Almedina, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n° 15, de 12 de setembro de 1996.

Diário Oficial da União,Brasília, DF, 13 set. 1996. Seção 1, p. 18110-18111. Disponível

em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc15.htm>. Acesso em: 4 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Seção 1, p. 1-32. Disponível

em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DOUconstituicao88.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2016.

BRASIL. Decreto-lei n° 58, de 10 de dezembro de 1937. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 dez. 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/1937-1946/Del058.htm>. Acesso em: 4 dez. 2016.

BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Seção 1, p. 1-2. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 4 dez. 2016.

BRASIL. Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9785.htm>. Acesso em: 4 dez. 2016.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Infraestrura social e urbana no Brasil: subsídios para uma agenda de pesquisa e formulação de políticas públicas. Brasília: Ipea, 2010. v. 2. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/42543_Livro_ InfraestruturaSocial_vol2.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2016.

CARLOS, A. F. A. A cidade. São Paulo: Contexto, 1997.

133

CURITIBA (PR). Lei n° 11.266, de 16 de dezembro de 2004. Diário Oficial do Município

de Curitiba, Curitiba, 16 dez. 2004. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/

pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2004/1126/11266/lei-ordinaria-n-11266-2004->. Acesso em: 4 dez. 2016.

CURITIBA (PR). Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba. Plano diretor traz novos

mecanismos para garantir habitação de interesse social. 2015a. Disponível em:

<http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/plano-diretor-traz-novos-mecanismos-para- garantir-habitacao-de-interesse-social/35837>. Acesso em: 28 out. 2015.

CURITIBA (PR). Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba. Revisão do plano

diretor retoma tradição de planejamento de longo prazo. 2015b. Disponível em:

<http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/revisao-do-plano-diretor-retoma-tradicao-de- planejamento-de-longo-prazo/35757>. Acesso em: 27 out. 2015.

CURITIBA (PR). Câmara Municipal de Curitiba. Texto-base é aprovado; votação do

plano diretor entra no 2º dia. Câmara Municipal de Curitiba, 2015c. Disponível em:

<http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not= 25509>. Acesso em: 22 out. 2015. CURITIBA (PR). Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba. Informativo

plano diretor 2014. 2014. Disponível em: <http://www.ippuc.org.br/planodiretor2014/

arquivos/INFORMATIVO%20PLANO%20DIRETOR%20DE%20CURITIBA%202014%20 COMPLETO.pdf>. Acesso em: 14 out. 2015.

CURITIBA (PR). Lei n° 14.771, de 15 de dezembro de 2015. Disponível em: <https:// leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1477/14771/lei-ordinaria- n-14771-2015-dispoe-sobre-a-revisao-do-plano-diretor-de-curitiba-de-acordo- com-o-disposto-no-art-40-3-do-estatuto-da-cidade-para-orientacao-e-controle-do- desenvolvimento-integrado-do-municipio>. Acesso em: 20 dez. 2015d.

CURITIBA (PR). Lei n° 2.828, de 31 de julho de 1966. Diário Oficial do Município

de Curitiba, Curitiba, 16 ago. 1966. Disponível em: <https://leismunicipais.com.

br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/1966/282/2828/lei-ordinaria-n-2828-1966-institui- o-plano-diretor-de-curitiba-e-aprova-as-suas-diretrizes-basicas-para-orientacao- e-controle-do-desenvolvimento-integrado-do-municipio-revogando-as-leis

-n-1875-60-1-951-60-1-908-60-2-100-61-2-123-61-2-154-62>. Acesso em: 4 dez. 2016. CURITIBA (PR). Plano de urbanização de Curitiba. Boletim PMC - Prefeitura Municipal

de Curitiba, Curitiba (PR), nov./dez. 1943.

CURITIBA (PR). Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba. Fundação. Disponível em: <http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/historia-fundacao-e-nome-da-cidade/207>. Acesso em: 15 out. 2015e.

CYMBALISTA, R.; SANTORO, P. F. Planos diretores: processos e aprendizados. São Paulo: Pólis, 2009.

134

EUROPEAN UNION (Org.). Cities of tomorrow: investing in europe. 2014. Disponível em: <http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/conferences/urban2014/doc/ issues_paper_final.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2015.

FERREIRA, R. F. C. F.; BIASOTTO, R. C. Apresentação. FERREIRA, R. F. C. F.; BIASOTTO, R. C. (Org.). Políticas públicas e direito à cidade: política habitacional e o direito à moradia digna: programa interdisciplinar de formação de agentes sociais e conselheiros municipais. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2012. p. 7-9. Disponível em: <http://www. observatoriodasmetropoles.net/download/caderno_didatico02.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2016.

FIRKOWSKI, O. L. F. C. Metrópoles e regiões metropolitanas no Brasil: conciliação ou divórcio? In: FURTADO, B. A.; KRAUSE, C. H.; FRANÇA, K. C. B. de. Território

metropolitano, políticas municipais: por soluções conjuntas de problemas urbanos no

âmbito metropolitano. Brasília: IPEA, 2013. p. 21-52. Disponível em: <http://www.ipea. gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/livro_territoriometropolitano.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2016.

FURTADO, J. L. Os dois lados da moeda: a comissão de melhoramentos da cidade do rio de janeiro e o discurso de higiene e saneamento no século XIX. 2003. 84 f. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/ DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=138836>. Acesso em: 20 ago. 2015. GERHARDT, T. E.; SILVEIRA, D. T. Métodos de pesquisa. Porto Alegre: UFRGS, 2009. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas populacionais para

os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros em 01.07.2015. Disponível

em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2015/estimativa_ dou.shtm>. Acesso em: 28 ago. 2015.

INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL. Carta de Atenas. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20 Atenas%201933.pdf>. Acesso em: 20 ago 2015.

LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. D. A. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2003.

LE CORBUSIER. Planejamento urbano. São Paulo: Perspectiva, 2002. (Coleção Debates, 37).

LEITE, C. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

LOPES, S. H. P. Direito à cidade: evolução da legislação, instrumentos de participação disponíveis a sociedade e a papel do estado na ordem urbanística. Âmbito Jurídico, Rio Grande, RS, v. 14, n. 87, abr. 2011. Disponivel em: <http://www.ambito-juridico.com. br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9157>. Acesso em: 8 ago. 2015.

135

MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2003. MEIRELLES, H. L. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.

MOORE, A. Comparing the politics of urban development in american and canadian

cities: the myth of the north-south divide. Disponível em: <http://www.cpsa-acsp.ca/

papers-2012/Moore.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2015

MORAES, A. D. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.

OLIVEIRA, L. L. Cidade: histórias e desafios. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

PARANÁ (Estado). Decreto n° 2.581, de 17 de fevereiro de 2004. Disponível em: <http://www.leisestaduais.com.br/pr/decreto-n-2581-2004-parana-o-estado-do- parana-somente-firmara-convenios-de-financiamento-de-obras-de-infra-estrutura-e- servicos-com-municipios>. Acesso em: 08 ago. 2015.

PARELLADA, Á. M. El suelo en la legislación urbanística española. Disponível em: <http://habitat.aq.upm.es/boletin/n51/n51-aamat.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2015. PIMENTEL, A. O método da análise documental: seu uso numa pesquisa historiográfica.

Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 114, p. 179-195, nov. 2001. Disponível em:

<http://www.scielo.br/pdf/cp/n114/a08n114.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2016.

PONTES, D. R.; FARIA, J. R. V. de. Direito municipal e urbanístico. Curitiba: IESDE, 2012. PRATES, M. Curitiba é capital com mais carros por pessoa – veja ranking. Exame.com, São Paulo, 13 abr. 2014. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/ curitiba-e-capital-com-mais-carros-por-pessoa-veja-ranking>. Acesso em: 4 dez. 2016. REZENDE, D. A.; ULTRAMARI, C. Plano Diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista Administração Pública, Rio de janeiro, v. 41, n. 2, p. 255-271, mar./abr. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122007000200005>. Acesso em: 4 dez. 2016. SAULE JUNIOR, N.; ROLNIK, R. Estatuto da cidade: novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo: Polis, 2001. (Caderno Polis, 4).

SILVA, J. A. D. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010.

SOUZA, M. J. L. D. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

TOKYO METROPOLITAN GOVERNMENT. Structure of urban planning. Disponível em: <http://www.toshiseibi.metro.tokyo.jp/eng/pdf/index_02.pdf?1503>. Acesso em: 19 ago. 2015.

UNITED NATIONS. Un habitat: urban legal network. 2012. Disponível em: <http:// unhabitat.org/urban-themes/urban-legislation/>. Acesso em: 25 ago. 2015.

136

VILLAÇA, F. As ilusões do plano diretor. São Paulo: Edição do autor, 2005.

VILLAÇA, F. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. In: DÉAK, C.; SCHIFFER, S. R. (Org.). O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: EdUSP, 2004. p.169-244.

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