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1.4 Problèmes de satisfaction de contraintes

1.4.3 CSP à structure dynamique

Como já afirmamos no primeiro capítulo deste estudo, a partir de decreto federal de 30 de dezembro de 1891, que tornou explícita a lei orçamentária referente às despesas de 1892, ficou confirmada a interpretação relativa à Constituição de 1891 de que os governos estaduais seriam responsáveis pelas atividades terrestres de saúde pública em suas regiões. Deste momento em diante, conforme Janete Abrão, “[...] o Estado do Rio Grande do Sul, bem como os demais estados, passaram a definir as questões sanitárias e a se estruturar a partir de seus recursos específicos e de suas próprias problematizações e interesses”.431

A Constituição Política do Estado do Rio Grande do Sul de 1891 determinava, a este respeito, em seu Título I, Artigo 5º, que “as despesas do seu govêrno e administração serão feitas a expensas próprias, com o produto de rendas, taxas e contribuições decretadas pelo poder competente, salvo o caso de calamidade pública, no qual poderá ser reclamado auxílio do Govêrno da União, conforme o disposto no art. 5º da Constituição Federal”.432

430 Nossa proposta aqui não é discutir amplamente o governo do PRR no Rio Grande do Sul ou a influência do

positivismo sobre o Partido, mas sim, como já afirmamos, apontar questões e destacar aspectos importantes para a reflexão proposta. Para discussões sobre o Partido Republicano Rio-grandense e sobre a influência do positivismo no Rio Grande do Sul apontamos, entre outros estudos, GRAEBIN, Cleusa Maria Gomes; LEAL, Elisabete (Orgs.). Revisitando o Positivismo. Canoas: Editora La Salle, 1998; FRANCO, Sérgio da Costa. Júlio de Castilhos e Sua Época. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS; MEC/SESu/PROEDI, 1988; LOVE, Joseph. O Regionalismo Gaúcho e as Origens da Revolução de 1930. São Paulo: Perspectiva, 1975; PINTO, Celi Regina J. Positivismo: Um Projeto Político Alternativo (RS: 1889-1930). Porto Alegre: L&PM, 1986; BOEIRA, Nelson. O Rio Grande de Augusto Comte. In: DACANAL, José; GONZAGA, Sergius (Orgs.). RS: Cultura e Ideologia. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1980, p. 34-59; BOSI, Alfredo. Dialética da Colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, cap. 9; AXT, Gunter et al. (Org.). Júlio de Castilhos e o paradoxo republicano. Porto Alegre: Nova Prova, 2005; RECKZIEGEL, Ana Luiza Setti; AXT, Gunter (Dir.). República Velha (1889- 1930). Passo Fundo: Méritos, 2007, v. 3, t. 1 e 2. (Coleção História Geral do Rio Grande do Sul). Gostaríamos de destacar aqui também que os estudos relativos à história da saúde no Rio Grande do Sul são um campo em expansão. Citamos, sabendo que muitos bons estudos acabarão ficando fora da relação, os trabalhos de Beatriz Weber, Nikelen Acosta Witter, Juliane Serres, Éverton Quevedo, Lorena Gill, Nádia Weber Santos, Janete Abrão, Éder Silveira, Yonissa Marmitt Wadi, Cláudia Tomaschewski, Ricardo de Lorenzo, Lizete Kummer, Leonor Schwartzmann, Felipe Vieira, Aline Cadaviz, Gabrielle Werenicz Alves, Vladimir Ferreira de Ávila, Daniel de Oliveira e Cristiano de Brum, entre outros.

431 ABRÃO, 2009, p. 50.

432 RIO GRANDE DO SUL. Constituição Política do Estado do Rio Grande do Sul, de 14 de julho de 1891.

Janete Abrão, comentando o texto da Constituição estadual no que se referia à saúde, nos informa ainda que,

Conforme o Título III, art. 6º da Constituição política do Estado do Rio

Grande do Sul, de 1891, competia ao Estado em termos de Higiene Pública: a) o estudo científico da natureza e etiologia das moléstias endêmicas e epidêmicas, assim como os meios profiláticos de as combater e quaisquer pesquisus [sic] bacteriológicas feitas em laboratório especial; b) as providências de caráter defensivo contra a invasão de enfermidades exóticas ou disseminação de moléstias autóctones, tais como rigorosa vigilância sanitária, assistência hospitalar, isolamento e desinfecção; c) a organização da estatística demógrafo-dentista [sic]; d) a fiscalização do exercício da medicina e farmácia; e) as análises dos produtos alimentícios, das bebidas e das drogas importadas; f) a polícia sanitária dos portos internos. Parágrafo único – Compete aos municípios tudo o que se refere à higiene local, excetuadas as anteriores disposições deste artigo.433

O governo estadual se responsabilizava pelas questões relativas à saúde e repassava aos municípios as relativas à higiene.

O estado do Rio Grande do Sul teve dois regulamentos para as questões da saúde no período da República Velha: o Regulamento para o Serviço de Higiene, de 1895, e o Regulamento da Diretoria de Higiene do Estado do Rio Grande do Sul, de 1907. Em 1929, foi proposta uma reforma dos serviços sanitários do estado, reforma sobre a qual nos deteremos no último capítulo.

Através do Decreto n. 44, de 2 de abril de 1895, ficou estabelecido o Regulamento para o Serviço de Higiene do Estado. Neste primeiro regulamento para as questões da saúde, ficou estabelecido que as atribuições do serviço sanitário do estado seriam as seguintes:

Art. 1º - O serviço sanitário do Estado do Rio Grande do Sul comprehende: 1º O estudo de todas as questões relativas á hygiene do Estado.

2º A adopção dos meios tendentes a prevenir, combater ou attenuar as molestias endemicas, epidemicas e transmissiveis.

3º O saneamento das localidades e habitações.

4º A indicação dos meios de melhorar as condições sanitarias das populações industriaes e agricolas.

5º A inspecção sanitaria das escolas, fabricas, officinas, hospitaes, hospicios, prisões e todas as demais habitações collectivas.

6º A organisação, direcção e distribuição dos socorros de assistencia publica, em casos de molestias que se possam tornar epidemicas, adoptando os meios para obstar o seu desenvolvimento.

do Sul. Disponível em: <http://www2.al.gov.br/biblioteca/LinkClick.aspx?fileticket=a2c63QZxmzg% 3d&tabid=3107&language=pt-BR>. Acesso em: 27 jul. 2010.

7º A fiscalisação sanitaria dos grandes trabalhos de utilidade publica, distribuição de aguas, cemiterios, remoção de immundicies e quaesquer outras obras que interessem a saúde publica.

8º A fiscalisação dos serviços destinados á alimentação publica, do fabrico e consumo de bebidas nacionaes e extrangeiras, naturaes ou artificiaes.

9º A organisação da estatistica demographo-sanitaria.

10. A fiscalisação do exercicio da medicina em qualquer de seus ramos e da pharmacia.

11. A policia sanitaria sobre tudo o que, directa ou indirectamente, possa influir na salubridade das cidades, villas ou povoações do Estado.

12. A superintendencia do serviço de vacinação ministrada pelo Estado.434

Como podemos observar, foram incluídas no Regulamento de 1895 questões relativas à profilaxia de doenças; ao saneamento e sua fiscalização; ao controle de gêneros alimentícios; à fiscalização do exercício da medicina, farmácia, drogaria, obstetrícia e arte dentária; à estatística demográfico-sanitária e à polícia sanitária.

Segundo Beatriz Teixeira Weber, o Regulamento de 1895, assinado por Júlio de Castilhos, então Presidente do Estado, e pelo médico João Abott, “[...] expressava a preocupação com a salubridade das áreas urbanas, com ações sanitárias que visavam a vigiar e controlar o meio externo para garantir a sua higiene, por meio de instrumentos coercitivos, como polícia e campanhas”.435

A Diretoria de Higiene do Estado, órgão subordinado à Secretaria dos Negócios do Interior e Exterior, foi oficialmente instituída neste ano e tinha por objetivo executar os serviços estabelecidos pelo Regulamento.436 De acordo com o Regulamento de 1895, a Diretoria de Higiene era composta por um diretor, um ajudante e um secretário, que deveriam ser médicos, além de um químico farmacêutico, um escriturário e desinfectadores, entre

434 RIO GRANDE DO SUL. Decreto n. 44, de 2 de abril de 1895 – Dá regulamento para o serviço de higiene

(Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, doravante AHRS, Legislação Estadual. Leis, Decretos e Atos do Governo do Estado, doravante LEG, 626).

435 WEBER, Beatriz Teixeira. As artes de curar: Medicina, Religião, Magia e Positivismo na República Rio-

Grandense – 1889/1928. Santa Maria: Ed. da UFSM; Bauru: EDUSC – Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1999, p. 50. Ainda comentando o Regulamento para o Serviço de Higiene de 1895, Weber afirma que “a maior parte da discussão do período referia-se à higiene pública. Nessa visão, o indivíduo seria um componente do meio externo que estaria favorecendo a propagação dos agentes causadores das doenças. As ações sanitárias visavam a livrar os indivíduos saudáveis do contato com os doentes e livrar os doentes dos agentes causadores (o meio de cultura do microorganismo). Os grupos-alvo eram constituídos pelos indivíduos portadores de alguma moléstia transmissível ou mais vulneráveis a elas, como a população pobre, moradora de lugares insalubres. Essa era a perspectiva norteadora da organização de políticas governamentais em vários lugares, com diferentes configurações e intensidades de acordo com cada situação, havendo perspectivas diferenciadas na Inglaterra e na França, por exemplo, assim como no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre” (Ibidem, p. 50-51).

436 Apesar da Diretoria ter sido organizada pelo Decreto n. 44, de abril de 1895, o governo já apresentava

informações sobre higiene e saúde em seus relatórios desde 1893, ano do primeiro Relatório da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Exterior do Rio Grande do Sul encontrado no AHRS. A Diretoria de Higiene foi precedida pela Inspetoria de Higiene.

outros.437 O cargo de Diretor de Higiene do estado foi ocupado por Protásio Antonio Alves438 até 1905, ano em que se tornou Secretário do Estado dos Negócios do Interior e Exterior do Rio Grande do Sul. Nos relatórios referentes aos anos de 1906 e 1907, a Diretoria é ocupada interinamente por A. Campos Velho e, em fins de 1907, Ricardo Machado assume a Diretoria de Higiene do estado. Em 1925, José Flores Soares assume interinamente a Higiene e, em 1928, Fernando de Freitas e Castro, médico ex-bolsista da Fundação Rockefeller, passa a ser responsável pela saúde no Rio Grande do Sul.439

Além do pessoal que compunha a Diretoria de Higiene, o Capítulo II do Regulamento estabelecia que as vilas e cidades do estado contariam com delegados de higiene. Subordinados à Diretoria de Higiene, estes delegados eram responsáveis pela execução dos serviços sanitários. Foram instituídas 21 delegacias de higiene em diversos municípios do Rio Grande do Sul, mas a leitura dos Relatórios da Diretoria de Higiene revela a dificuldade em preencher os cargos nessas delegacias. Em 1897, somente as delegacias de Pelotas, Bagé, Encruzilhada, Caçapava, Quaraí, São Sebastião do Caí, São Gabriel e Uruguaiana contavam com pessoal.440

437 Decreto n. 44, de 2 de abril de 1895 (AHRS, LEG 626).

438 Protásio Antonio Alves nasceu em Rio Pardo, em 21 de março de 1859, filho do boticário rio-pardense

Patrício Antonio Alves e de Cândida Carolina Ávila Alves, também natural de Rio Pardo. Aprendeu as primeiras letras na terra natal e frequentou, posteriormente, o colégio particular dirigido por Fernando Gomes, em Porto Alegre, onde estudou com Júlio de Castilhos. Iniciou, em 1877, os estudos de medicina no Rio de Janeiro. Durante o período de estudos no Rio, Protásio Alves foi presidente do Club Republicano Evolucionista. Em 13 de dezembro de 1882, obteve o título de Doutor com louvor, com a tese Paralelo entre a divulsão e a uretrotomia interna. Em 1883, Protásio viajou para a Europa – Viena, Berlim e Paris –, onde viveu por dois anos e se aperfeiçoou em Urologia, Ginecologia e Obstetrícia. Ao voltar da Europa, Protásio Alves abriu consultório no centro de Porto Alegre. Em 29 de maio de 1886, Protásio Antonio Alves casou-se com Geralda Velho Cardia. Protásio e Geralda tiveram cinco filhos. Em sua vida pública, ProtásioAlves exerceu, desde o final do século XIX, muitos cargos e funções: mesário da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (eleito para o biênio 1890 – 1891); deputado na primeira Constituinte (foi um dos 43 signatários da Carta de 14/7/1891); presidente da Assembleia Legislativa; Diretor de Higiene do Estado (até 1907); presidente da Sociedade de Medicina de Porto Alegre (eleito em 1890); diretor da Faculdade de Medicina de Porto Alegre (1898 – 1904 e 1905 – 1907); Professor Catedrático de Anatomia e Fisiologia Obstétrica; Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Exterior (1907 – 1928); Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul (dois mandatos entre 1918 e 1928); professor honorário da Faculdade de Medicina de Porto Alegre (1921); presidente da Comissão Organizadora do IX Congresso Médico Brasileiro (Porto Alegre, 1926), entre outros cargos. Além das funções e cargos elencados acima, o médico realizou a primeira operação de cesariana em Porto Alegre e, a partir desta experiência, percebeu a necessidade de uma Enfermaria de Partos. A fundação da Enfermaria, na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, ocorreu entre os anos de 1894 e 1895. Em 1897, Protásio Alves fundou, com os colegas Dioclécio Pereira, Serapião Mariante, Carlos Nabuco e Sebastião Leão, o Curso de Partos na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Protásio Antonio Alves encerrou a sua vida política em janeiro de 1928 e faleceu à meia-noite do dia 4 para o dia 5 de junho de 1933 (CAMPOS, Maria do Carmo; D´AZEVEDO, Martha Geralda Alves. Protasio Alves e o seu tempo (1859-1933). Porto Alegre: Já Editores, 2006).

439 Tendo ocupado o cargo de Diretor de Higiene até 1907, Protásio Alves foi o proponente dos dois

Regulamentos de Higiene do estado até 1929, ano em que foi proposta uma reforma na área da saúde.

440 RIO GRANDE DO SUL. Relatório da Diretoria de Higiene, 1897 (AHRS, Relatório da Secretaria do Interior

e Exterior, doravante SIE.3, 004). É bem provável que a dificuldade em preencher o cargo de delegado de higiene estivesse relacionada ao fato de ser um cargo sem remuneração, conforme declaração de Protásio Alves em Relatório de 1894 (Relatório da Diretoria de Higiene, 1893 – AHRS, SIE.3 – 001).

FIGURA 13 – Rio Grande do Sul, 1912441

Fonte: FELIZARDO apud FÉLIX, Loiva Otero. Coronelismo, borgismo e cooptação política. 2. ed. rev. ampl. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 1996, anexo 5.

Os laboratórios de bacteriologia e química também foram criados em 1895. A necessidade da criação destes laboratórios já era defendida por Protásio Alves em 1893, quando o então Inspetor de Higiene afirmava que estes eram importantes para a análise de

441 Entre 1913 e 1930, foram criados 12 municípios no Rio Grande do Sul. São eles Bom Jesus (1913),

Encantado (1915), Erechim (1918), Jaguari (1920), Flores da Cunha (1924), Prata (atual Nova Prata, 1924), Candelária (1925), São Pedro do Sul (1926), Guaíba (1926), Novo Hamburgo (1927), Sobradinho (1927) e Tupanciretã (1928) (FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATISTICA – FEE. De Província de São Pedro a Estado do Rio Grande do Sul – Censos do RS: 1803-1950. Porto Alegre, 1981).

gêneros alimentícios e medicamentos, e para o estudo da potabilidade da água, por exemplo.442

No que se referia ao exercício da medicina, farmácia, drogaria, obstetrícia e arte dentária, o regulamento estabelecia, em seu Título II, Capítulo I, Artigo 11, que “quem quizer exercer a medicina em qualquer de seus ramos, a pharmacia, drogaria, obstetricia e arte dentaria, deverá requerer inscripção, em registro existente na directoria”.443 Para exercer a medicina e seus ramos, bastava aos interessados inscreverem-se na Diretoria de Higiene. A fiscalização das farmácias e o controle dos erros e abusos cometidos no exercício da profissão mereceram vários parágrafos neste capítulo do regulamento.444

O regulamento também estabelecia várias atribuições à polícia sanitária, cujo fim era a observância do disposto no regulamento “relativamente a prevenção e repressão de abusos que possam comprometer a saúde publica”. Entre as atribuições da polícia sanitária estavam a fiscalização das habitações particulares e coletivas; dos alimentos; de fábricas, escolas, maternidades e casas de saúde, além da realização de desinfecções. As doenças transmissíveis de notificação compulsória estabelecidas no regulamento eram febre amarela, cólera morbus, doenças coleriformes, sarampão, escarlatina, varíola, difteria, febre tifoide, febre puerperal e coqueluche. Em épocas de epidemias, o número de funcionários da Diretoria de Higiene poderia ser ampliado.445

Segundo Beatriz Teixeira Weber, o Regulamento para o Serviço de Higiene de 1895 era bastante parecido com os regulamentos dos demais estados brasileiros e mais minucioso, se comparado com o seguinte, de 1907. Nas palavras da autora, a orientação de saúde pública nos primeiros anos da República brasileira “[...] parece ter sido semelhante nas várias regiões do País, inclusive no Rio Grande do Sul. Nesse caso, no entanto, as diferenças foram implantando-se de forma mais sistemática após a consolidação do PRR no Estado, com a

442 Relatório da Diretoria de Higiene, 1893 (AHRS, SIE.3 – 001). Apesar de estarem oficialmente criados, os

laboratórios do estado não passaram a funcionar imediatamente. Em relatório de 1901, o Diretor de Higiene, Protásio Alves, afirmava que o laboratório de química do estado não funcionava, sendo utilizado, para o serviço do estado, o daFaculdade de Medicina e Farmácia. O laboratório de bacteriologia, segundo o diretor, também ainda não funcionava com a devida regularidade, pois não estava completo em termos de material e de pessoal (Relatório da Diretoria de Higiene, 1901 – AHRS, SIE.3 – 010).

443 Decreto n. 44, de 2 de abril de 1895 (AHRS, LEG 626).

444 Ficava estabelecido, por exemplo, que a pessoa que exercesse qualquer uma das profissões a que se referia o

Regulamento sem o registro na Diretoria de Higiene deveria pagar uma multa, bem como as que incorressem em erro de ofício (Decreto n. 44, de 2 de abril de 1895 – AHRS, LEG 626). Segundo Beatriz Weber, esta fiscalização era tida como “letra morta”, pois o cargo de delegado de higiene era honorário (WEBER, 1999, p. 49).

organização de um novo regulamento, que excluiu a maior parte das preocupações de 1895”.446

Somente para relembrar, um ano após o decreto do Regulamento para o Serviço de Higiene do estado, em 1895, com a criação da Diretoria Geral de Saúde Pública – DGSP, em 1896, foram organizados os serviços sanitários em nível federal, e os problemas sanitários foram oficialmente divididos entre os estados e as municipalidades: os estados seriam responsáveis pelas questões referentes à saúde pública e os municípios ficariam encarregados dos serviços de higiene.447

O Regulamento da Diretoria de Higiene do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto n. 1240A, de 31 de dezembro de 1907, era, como já foi mencionado, menos minucioso do que o anterior. No que se referia ao pessoal, a Diretoria contava, a partir de então, com o acréscimo de um ajudante de químico, um escriturário e “tantos fiscaes, desinfectadores, serventes, guardas, quantos forem necessarios ao serviço”. Além disso, os delegados de higiene “fora da capital” seriam nomeados sempre que “exigisse o serviço”, o que sugere que as delegacias de higiene não funcionariam de maneira permanente.448

O novo regulamento afirmava a liberdade do exercício da medicina e da farmácia (Título II, Capítulo I, Artigo 13), cabendo à Diretoria de Higiene investigar e denunciar ao Ministério Público os casos de abuso e crimes (Título II, Capítulo I, Artigo 14), mas a fiscalização do exercício da medicina em qualquer um de seus ramos e da farmácia desaparece da lista de atribuições da Diretoria. O saneamento das localidades e habitações, e a superintendência do serviço de vacinação ministrada pelo estado também não constam mais entre as atribuições da Diretoria de Higiene do Rio Grande do Sul. A polícia sanitária teve suas funções alteradas, passando a ser responsável apenas pelos “casos de doenças de epizootias ou nos de molestias que possam adquirir semelhante caracter”, e não mais por todas as questões que pudessem influir, direta ou indiretamente, na salubridade das povoações, como em 1895. Além disso, a partir de 1907, os produtos destinados à exportação também passaram a ser fiscalizados, juntamente com os serviços destinados ao consumo.

Este novo regulamento refletia a orientação do governo gaúcho de que não cabia ao governo intervir em assuntos privados, como o eram os relativos à saúde. A intervenção era aceitável apenas em casos extremos de doenças contagiosas. Na prática, porém, “[...] continuava-se isolando doentes, desinfetando lugares contaminados e evitando o cúmulo de

446 WEBER, 1999, p. 52. 447 ABRÃO, 2009, p. 50-51.

448 RIO GRANDE DO SUL. Decreto n. 1240A, de 31 de dezembro de 1907 – Anexa o Laboratório de Análises à

lixo”.449 O Regulamento de 1907 estaria, segundo Weber, mais adequado à perspectiva positivista adotada no Rio Grande do Sul.450 Cabe aqui alguma explicação.