O tema do trabalho escravo remete a uma discussão clássica da formação do Brasil contemporâneo. Não pretendemos retomar as questões pautadas por diversos autores que discutem o tema relacionado à formação da sociedade de classes no Brasil e às heranças da sociedade escravocrata. Essa é uma discussão que pouco tem a ver com o debate sobre o que ocorre nas oficinas de costura da RMSP. Trata-se de um debate que foca a dissolução da escravidão negra, abolida formalmente em 1888, e como se deu a entrada desse fluxo de trabalhadores à sociedade de classes. Isto é, os desdobramentos do fim do escravo-coisa e mercadoria, objeto e propriedade de seu senhor, sujeito ao castigo físico e ao comércio. As formas contemporâneas de escravidão não ocorrem do mesmo modo. Trata-se da caracterização da exploração do trabalho por conta de outros mecanismos de dominação, diferente da coisificação amparada pelo direito do século XIX. O aspecto que tende a ser mais evidenciado nos estudos sobre a escravidão contemporânea refere-se à ideia da servidão por dívida, apesar de este não ser o único fator que defina a situação como tal. O que buscaremos indicar neste tópico é como e quando o tema do trabalho escravo aparece no Brasil contemporâneo e como entra na agenda das políticas públicas. Evidenciaremos que a discussão surgiu no debate sobre o campo, onde há mais acúmulo e uma discussão mais aprofundada sobre a temática.
Foi no final dos anos 1960, em meio à ditadura militar, que começaram a surgir os primeiros relatos sobre as novas formas de trabalho escravo no país. Essas denúncias eram realizadas pela própria Polícia Federal. Os casos eram encaminhados à justiça penal e as ações mais efetivas da PF acabavam responsabilizando motoristas e arregimentadores de trabalhadores rurais (ESTERCI, 2008, p. 13). Tratava-se da mobilização de força de trabalho, que era transportada de uma região em que faltava oportunidades de emprego,
movidos por falsas promessas, para os rincões da expansão agropecuária na Amazônia90.
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Nos anos 1970, as denúncias mais sistemáticas e o combate ao trabalho escravo passaram
a ser pautadas por sacerdotes ligados à Teologia da Libertação91.
Na academia, os primeiros estudos a atualizarem o conceito de trabalho escravo
para uma modalidade contemporânea foram as análises que se referiam à peonagem92,
que seguiam as denúncias realizadas pela igreja católica: na Universidade de São Paulo, José de Souza Martins foi quem inaugurou essa compreensão, pesquisando aprofundadamente a expansão e as frentes de pioneirismo na Amazônia durante o regime militar. Martins traçou uma trajetória muito próxima a Fernando Henrique Cardoso e teve bastante influência na formatação das estratégias de combate ao trabalho escravo praticadas em seus governos. Neide Esterci é outra referência obrigatória. Na Universidade Federal do Rio de Janeiro, praticamente no mesmo período que Martins, desenvolveu pesquisa aprofundada sobre a escravidão por dívida também na fronteira agrícola brasileira. Os estudos sobre escravidão contemporânea brasileira foram formatados tendo como referência o que ocorre no campo. Ainda nos dias de hoje, não há pesquisas de fôlego e em profundidade, como no caso dos estudos sobre a situação de trabalhadores rurais, que busquem desenvolver a questão do trabalho escravo contemporâneo nas cidades. Toda uma tradição e linhagem de pesquisa foi formatada por essas análises, inspiradas numa perspectiva marxista, que busca compreender a mobilização e fixação de força de trabalho em uma região de escassa disponibilidade de trabalhadores: a servidão por dívida é o elemento central desse mecanismo. Além do endividamento, compõe a cena descrita por essas pesquisas: situações de extrema violência, falta de condições mínimas de moradia e alimentação, jornadas exaustivas de
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trabalho, descaso com a saúde dos trabalhadores, chegando a situações de morte, além do aliciamento para o trabalho em outra região que não a de moradia do trabalhador.
Ricardo Rezende Figueira93 (2009) aponta como o tema do trabalho escravo entrou
na agenda das políticas públicas nos últimos 30 anos. Para tanto, ele faz uma divisão de
três períodos: 1985-1994; 1995-2002 e 2003-200994. Durante a ditadura militar, não foi
reconhecida oficialmente a existência de trabalho escravo no país, isto é, não havia
propriamente uma política pública de combate a estas práticas – havia apenas casos
isolados de repressão a situações extremas, executadas sobretudo pela PF. A Comissão Pastoral da Terra (CPT), fundada em 1975, foi e continua sendo o principal órgão de denúncia do trabalho escravo no campo.
Segundo Figueira, em 1985 houve o primeiro movimento do governo federal na história recente de reconhecimento do trabalho escravo em sua modalidade atual. À época, Nelson Ribeiro, titular do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD), nomeou Alfredo Wagner Almeida, antropólogo, para a Coordenadoria de Conflitos Agrários. Almeida acolheu pela primeira vez denúncias da CPT e do movimento sindical da existência de trabalho escravo. Em 1988, o MIRAD assina um termo de compromisso para erradicar o trabalho escravo. Os signatários defendiam que a inobservância da legislação trabalhista em imóveis rurais constituiria razão para desclassificar o imóvel como empresa rural e inviabilizaria sua habilitação para usufruir os recursos oficiais sob a forma de incentivos fiscais (FIGUEIRA, 2009, p. 85). O acordo não teve o efeito esperado, pois não houve sensibilização dos operadores do direito imbricados nos processos.
Ao longo deste período, o tema ganhou visibilidade, sobretudo por conta de casos
de assassinatos no campo que foram amplamente divulgados95. Com a redemocratização,
abriu-se espaço para a discussão pública que antes era interditada. Em 1990 e 1991 ocorreu um Fórum na Procuradoria Geral da República, em Brasília, de onde surgiu a proposta de expropriar propriedades que tivessem trabalho análogo ao de escravo. Sugeria-se que a definição de trabalho escravo fosse ancorada no artigo 149 do Código
Penal Brasileiro96. Os movimentos sindicais e a CPT adotaram a terminologia trabalho
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escravo para os combates que eram travados no campo. Para Esterci (2008, p. 20), neste período, o termo trabalho escravo passa a se constituir como categoria de luta, utilizada por segmentos que se organizavam no campo em busca da reforma agrária, servia para denunciar as condições de trabalho e lançar luz sobre a desigual distribuição de terras no campo.
O segundo período classificado por Figueira teria ocorrido entre 1995 e 2002. O recém-eleito presidente, Fernando Henrique Cardoso, reconhece em programa de rádio a existência de escravidão no país. Foram criados o Grupo Executivo de Combate ao
Trabalho Forçado97 (GERTRAF) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM),
subordinado à Secretaria de Fiscalização do MTE. Em novembro de 1994, foi firmado um Termo de Compromisso entre MTE, MPF, MPT e Secretaria de Polícia Federal, com o objetivo de combater diversos crimes, dentre estes, o trabalho escravo rural. A terminologia adotada pelos órgãos de Estado, neste momento, é a mesma utilizada pela Organização Internacional do Trabalho: falava-se em trabalho forçado. É neste período que começam a aparecer as primeiras denúncias da existência de trabalho escravo na indústria de confecções, ainda que não houvesse respostas sistematizadas em termos de política de Estado; tinha-se apenas a atuação policial difusa.
Nesse período, o governo federal, pressionado nacional e internacionalmente, passa a se comprometer com a pauta de combate ao trabalho escravo. As pressões no âmbito nacional ocorreram de modo mais sistematizado pela CPT, MST e Sindicatos Rurais. No âmbito internacional, as pressões advieram da ONU e outras instituições ligadas a ela, como OIT (Organização Internacional do Trabalho) e UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância). No marco das agências multilaterais, o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais que afirmam que o país deve tomar medidas contra o trabalho escravo em seu território (retornaremos a esses tratados a frente); além desses organismos, deve-se destacar a pressão da OEA (Organização dos Estados Americanos) e de ONGs internacionais, como Anti-Slavery International (ASI) e Free the slaves.
O último período classificado por Figueira teria ocorrido a partir da primeira gestão do governo Lula, quando foi criada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, com estatuto de ministério. Trata-se do aprofundamento das políticas que já vinham ganhando
97àT ata-seàdeàu àg upoà elàdeàfis alizaç oà ueàfoiàfo atadoàpa aà hega àaosà i esàdoàpaís,à à o stituídoàdeàaudito esàfis aisà
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peso na gestão anterior. Em 2003 foi lançado o 1º Plano Nacional pela Erradicação98 do
Trabalho Escravo, que havia sido elaborado no governo FHC. Uma série de campanhas nos níveis nacional e local começa a ocorrer. Dentre elas, pode-se enumerar: a constituição de uma lista publicada no site do MTE com a relação dos proprietários envolvidos com o crime, a Lista Suja; a formação de comissões de erradicação do trabalho escravo em alguns
estados, as Coetraes99; a implementação de medidas que impedem o acesso das empresas
que constem na Lista Suja do MTE a financiamentos, contratos e convênios com órgãos públicos; a constituição de estudos sobre a cadeia de produção e comercialização de produtos oriundos das fazendas da mesma lista; a implementação do Pacto Nacional Pela
Erradicação do Trabalho Escravo100 entre empresas que se comprometeram a não
adquirirem tais produtos; a elaboração do 2º Plano Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (2008); a definição da competência da justiça federal para processar e julgar o crime previsto pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Além disso, houve um aumento substancial de publicações a respeito do crime, em reportagens na televisão e na imprensa em geral. Isto é, nos últimos 10 anos foram tomadas inúmeras medidas que visam justamente tratar da erradicação do trabalho escravo. O tema entra na pauta com força: candidatos à presidência, a prefeituras e aos governos estaduais passam a se comprometer com a questão, desde 2006, candidatos de diferentes posições político- ideológicas assinam cartas-compromisso de envidar esforços no sentido do combate a essa prática101.
Em 2001, a ONG Repórter Brasil foi fundada em São Paulo. A organização,
presidida por Leonardo Sakamoto102, teve papel central no modo como se estruturou o
combate ao trabalho escravo neste período. A ONG realiza diversas atividades especializadas no enfrentamento ao trabalho escravo, dentre as principais, o estudo e o rastreamento de cadeias produtivas que envolvam trabalho escravo e a manutenção de
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agência de notícias específica sobre o tema, dando ampla visibilidade aos casos, sensibilizando a grande imprensa que passa a noticiar as autuações. Desde 2001, as principais notícias sobre trabalho escravo na indústria de confecções em São Paulo foram realizadas pela agência. Os jornalistas acompanharam em primeira mão as ações de
fiscalização do MTE ao longo desses anos – de forma mais aprofundada a partir de 2005,
momento de transformações na forma de atuação de fiscalização e responsabilização. Desde meados dos anos 2000, em praticamente todas as autuações do MTE, a ONG era convidada para acompanhar a fiscalização e noticiar os fatos. No que se refere especificamente à cobertura dos casos na indústria de confecções, os relatos colhidos e a investigação jornalística foram sempre realizadas em profundidade. Além da agência de notícia, a ONG tem representação em diferentes âmbitos institucionais e faz pressão política nos diversos níveis de governo para a tomada de decisões que favoreçam a
erradicação do trabalho escravo – eles são referência nacional, senão global, de como agir
no enfrentamento ao trabalho escravo.
Os atores arrolados anteriormente tiverem atuação destacada no enfrentamento do trabalho escravo em sua modalidade rural. O trabalho escravo urbano passa a entrar na agenda das políticas públicas apenas nos anos 2000. Como foi apresentado pelas notícias de jornal na seção anterior, o trabalho escravo na indústria de confecções era tratado até meados desta década apenas como caso de polícia a ser reprimido e, nesse sentido, não havia sido elaborada uma política ampla, envolvendo diversos atores do estado. O enfrentamento era realizado no nível policial, encerrava-se a fiscalização com a responsabilização do dono da oficina de costura, tratava-se de prendê-los, incriminá-los, e, ao mesmo tempo, exigir a saída dos migrantes irregulares do território nacional. Nunca houve deportação propriamente, pois o país não tem recursos para tanto.
O acúmulo de debates, de legislação e do envolvimento de diferentes agências estatais ou organizações não governamentais no combate do trabalho escravo no campo impactou na discussão sobre o trabalho escravo urbano. Nas cidades, o MTE e o MPT têm caracterizado trabalho análogo ao de escravo na costura e na construção civil. Um elemento que aproxima as duas situações é o fato de as vítimas, em geral, serem migrantes. Enquanto a situação que ocorre na zona rural se refere majoritariamente aos migrantes brasileiros, sobretudo nordestinos e nortistas, os migrantes da costura são transnacionais. De todo modo, a situação de desterritorialização do trabalhador é um dos elementos importantes a serem considerados para a caracterização do que vem sendo denominado de trabalho análogo ao de escravo. Na maior parte das vezes, o trabalhador
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vive em uma moradia que não é própria: ou oferecida pelo patrão, ou alugada, ou, no caso de trabalhadores rurais, é recorrente viverem em barracos construídos por eles mesmos. Esse elemento é central para que se verifique a situação de servidão por dívida, de longas jornadas, de coação, de controle exacerbado do trabalhador pelo contratante, uma vez que ele não domina os códigos do novo local de moradia.
2.3 A discussão conceitual sobre trabalho escravo contemporâneo: legislações e