Inicialmente é interessante ressaltarmos que a violência cometida em face da mulher foi visivelmente evidenciada após a promulgação da Lei Maria da Penha no ano de 2006, entretanto já existiam anteriormente investigações em busca de dados visando averiguar a dimensão dessa violência na sociedade, porém, para melhor compreensão do problema é importante verificarmos a dificuldade encontrada para obtenção dos dados, conforme o CPMI (2013, p.19) destaca entre suas principais conclusões: a) inúmeras dificuldades no tocante ao levantamento de dados sobre os índices de violência solicitados às Delegacias da Mulher e às Comarcas; b) inexistência de uma nomenclatura unificada referente aos dados sobre violência contra a mulher; c) dados incompletos ou que chegaram tardiamente à CPI. A carência de informações foi considerada reveladora do descaso por parte das autoridades governamentais que não supriram as comarcas e as delegacias de recursos humanos e tecnológicos para fazer o levantamento necessário, conforme solicitado à época pela CPI.
Como vimos o problema da violência contra a mulher abrange várias peculiaridades, e demanda uma atenção especial do Estado e da sociedade devido a sua alta complexidade. Os obstáculos na identificação real dessa situação vão
desde a coleta de dados há dificuldade da vítima em denunciar o agressor e a aceitação social da supremacia masculina, impossibilitando assim o controle da situação.
Não há um dado concreto ou uma única explicação sobre a cultura da violência no Brasil, porém, a realidade é assustadora e perversa, o fato é que as mulheres aprenderam a suportar agressões diárias conforme evidenciam os dados do relatório da CPMI (2013, p. 21), onde 33% das entrevistadas afirmaram já ter sido vítima em algum momento de sua vida, de alguma forma de violência física (24% de ameaças com armas ao cerceamento do direito de ir e vir, de 22% de agressões propriamente ditas e 13% de estupro conjugal ou abuso); 27% sofreram violências psíquicas e 11% afirmaram já ter sofrido assédio sexual. Ainda, segundo um pouco mais da metade das mulheres brasileiras declarou nunca ter sofrido qualquer tipo de violência por parte de algum homem (57%).
Pode-se perceber a necessidade de controle ou dominação existente sobre a mulher através das inúmeras situações a que são submetidas e restringidas. Essas restrições podem ir desde simples impedições de usar determinada roupa, controle por intermédio de ligações telefônicas para saber onde e com quem estavam, mensagens ou ligações no celular vasculhadas, bem como, invasão da conta de alguma das redes sociais utilizadas e compartilhamento de senhas. A grande dificuldade nos casos de violência doméstica é entender que essa violência não ocorre de um dia para o outro, ela acontece justamente através de pequenas atitudes de domínio que levam a vítima de um condicionamento aniquilador à morte.
A realidade é que muitas mulheres não conseguem exercer o simples direito de ir e vir, o sentimento de posse e domínio gera uma percepção vista de forma natural pelos homens sobre a violência conforme identificamos no estudo realizado pelo Instituto Avon (2013, p. 11 e 13):
O que os homens pensam sobre a violência doméstica cometida contra as mulheres
1 - 56% dos homens admitem que já cometeram alguma dessas formas de agressão: xingou, empurrou, agrediu com palavras, deu tapa, deu soco, impediu de sair de casa, obrigou a fazer sexo
3 - Maioria considera inaceitáveis certas condutas por parte da mulher: 85% condenam que ela fique bêbada; 69% que saia com amigos/as, sem
o marido;
46%, que ela use roupa que consideram “inadequada”
4 - 37% dos homens acham que, por causa da Lei Maria da Penha, as mulheres os desrespeitam mais
5 - 89% dos homens consideram inaceitável que a mulher não mantenha a casa em ordem
6 - 53% a mulher é a principal responsável pelo sucesso do casamento 7 - 96% aceitariam alguma forma de mediação em caso de conflito com a
mulher
Notamos, dessa forma, que os dados reforçam a ligação existente entre posturas sociais de discriminação, submissão e condicionamento da mulher com as práticas de violências ocorridas contra ela, onde o individuo que cresce assistindo sua mãe ser agredida vê com naturalidade a pratica da violência. Desse quadro, deriva a perpetuação de uma cultura de agressividade, nesse contexto, segundo pesquisas, 43% dos jovens presenciou a mãe ser agredida por um parceiro masculino. E entre os que admitem ter praticado alguma forma de violência contra parceiras, 64% estavam no grupo de quem assistiu cenas violência doméstica em casa. Já entre os que nunca presenciaram tais práticas, 47% admitem ter praticado ações agressivas, Instituto Patrícia Galvão Data Popular (2013).
Nesse contexto, praticamente metade das brasileiras vítimas de violência doméstica tiveram como seu agressor alguém com quem se relacionou afetivamente. Segundo dados do DataSenado (2015, p.6-7), 49% das entrevistadas teve como agressor o próprio marido ou companheiro e 3% foram vítimas do namorado. Dessa forma, revela-se que, dentre as mulheres vítimas de violência doméstica, 73% tiveram como opressor pessoa do sexo oposto sem laços consanguíneos e escolhida por elas para conviver intimamente.
Vejamos ainda, que a incidência ocorre de forma frequente sem mudanças significativas apesar da criação dos mecanismos de proteção à mulher no direito brasileiro segundo a CPMI (2013, p. 21), em 2010, no que se refere à violência, não foram constatadas mudanças significativas. Como em 2001, cerca de uma em cada cinco mulheres (hoje 18%, e antes, 19%) afirmaram já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”. Diante de 20 modalidades de violência citadas, no entanto, duas em cada cinco mulheres (40%) já teriam sofrido alguma, ao menos uma vez na vida, sobretudo algum tipo de
controle ou cerceamento (24%), alguma violência psíquica ou verbal (23%), ou alguma ameaça ou violência física propriamente dita (24%). Isoladamente, entre as modalidades mais frequentes, 16% das mulheres já levaram tapas, empurrões ou foram sacudidas (20% em 2001), 16% sofreram xingamentos e ofensas recorrentes referidas a sua conduta sexual (antes 18%) e 15% foram controladas a respeito de aonde iriam e com quem sairiam.
Destarte, em outra pesquisa realizada no ano de 2014 com base em registros no Sinan, verificou-se um aumento no decorrer desse ano, onde foram atendidas 223.796 vítimas de diversos tipos de violência. Duas em cada três dessas vítimas de violência (147.691) foram mulheres que precisaram de atenção médica por violências domésticas, sexuais e/ou outras. Isto significa que a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida. Mapa da Violência (2015, p.42).
Em pergunta de múltipla escolha realizada por pesquisa do DataSenado (2015, p.7-8) sobre o tipo de violência que sofreram, as mulheres declaram (desde 2005) o predomínio de agressões físicas. Em 2015, 66% das vítimas apontaram esse tipo de agressão. Merece atenção o crescimento da violência psicológica, apontada por 48%, sendo que em 2013 era 38%.
Fundamental é ressaltarmos novamente que esses dados não compreendem a situação real, pois a maioria das vítimas não denuncia, seja por medo, por falta de provas ou por descaso da polícia vejamos isso através de dados disponibilizados pelo CPMI (2013, p.22):
Conforme a pesquisa, 55,7% das vítimas de agressão não procurou a polícia. Dentre as razões para não procurar a polícia, 33,1% afirmaram que tinham medo de represália ou não queriam envolver a polícia. Ainda conforme a pesquisa, das vítimas de agressão física que procuraram a polícia (1,1 milhão de pessoas), 86,9% realizou registro, na delegacia, da última agressão física sofrida. Aquelas vítimas que procuraram a polícia, mas não efetuaram o registro (147 mil pessoas), apontaram como motivos para não fazê-lo, principalmente, o fato de a polícia não querer fazer o registro (22,4%), não queria envolver a polícia ou medo de represália (19,2%), a falta de provas (10,3%) e não acreditava na polícia (10,2%).
Vale ressaltarmos a dificuldade encontrada pela mulher que foi acondicionada ao convívio com a violência de reunir forças para superar e refazer sua vida. Segundo o Data Senado (2015, p.7), no universo de mulheres agredidas por pessoa próxima, 26% ainda convivem com o agressor e 14% delas continuam sendo vítimas dessa violência.
Referente a denúncias, o Ligue 180 é o telefone da Central de Atendimento à Mulher, um disque-denúncia do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos que no ano de 2015 registrou um aumento de 145,5% de denuncias nos casos de denúncias de cárcere privado e de 65,39% nos casos de estupro. Entretanto, apesar dos dados serem preocupantes, o aumento dos relatos mostra um ponto positivo em relação à conscientização da população perante a importância de realizar a denúncia, Instituto Patrícia Galvão Data Popular (2013).
Assim, é inegável que um dos efeitos mais imediatos da Lei Maria da Penha foi dar visibilidade ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, angariando um espaço importante no debate público. No entanto, pesquisas também evidenciam que a violência contra a mulher tornou- se mais aguda e que o homicídio é um resultado até mesmo esperado, em especial quando as mulheres tentam pôr fim ao relacionamento, de acordo com Oliveira (2012, p.11).
Como vimos, o ponto crítico acontece quando a mulher decide terminar o relacionamento, a falsa ideia de posse imposta pelo masculino sobre o feminino gera um sentimento de fracasso dificilmente tolerado pelo homem, é o que comprovam os seguintes dados da Agência Patrícia Galvão (2013), onde 51% das mulheres jovens já sofreram ameaças, foram seguidas pelo ex, ou este ficou enviando mensagens ou ainda espalhando boatos sobre a mulher. Ainda, quase metade das entrevistas declararam que tiveram que tomar alguma atitude para cortar contato com o ex, incluindo deixar de frequentar lugares onde iam regularmente, mudaram o número do celular, pararam de usar redes sociais e inclusive mudaram de telefone residencial ou endereço ou local de trabalho, porém, apenas 2% declaram ter registrado boletim de ocorrência.
A maioria das mulheres é cruelmente assassinada quando se separa ou está criando condições para futuramente se separar, como em casos em que começam a trabalhar, voltam a estudar ou saem sem autorização do marido, ou seja, a ruptura na submissão da mulher ao homem tem acarretado consideravelmente a morte das mulheres, segundo elucida claramente os índices de homicídios do Mapa da Violência (2015, p. 13) feitos através de registros do SIM, entre 1980 e 2013, num ritmo crescente ao longo do tempo, tanto em número quanto em taxas, morreu um total de 106.093 mulheres, vítimas de homicídio. Efetivamente, o número de vítimas passou de 1.353 mulheres em 1980, para 4.762 em 2013, um aumento de 252%. A taxa, que em 1980 era de 2,3 vítimas por 100 mil, passa para 4,8 em 2013, um aumento de 111,1%.
Nesse sentido, é inegável a gravidade da situação a que se encontram expostas as mulheres, o que vem acontecendo com elas nos últimos anos é uma barbárie, os crimes não fazem distinção de lugar, de cultura, de raça, de idade, religião ou classe social e as mulheres não tem sua segurança garantida dentro ou fora de seus lares. Assim, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, o Brasil num grupo de 83 países ocupa a 5ª posição evidenciando que os índices locais excedem, em muito, os encontrados na maior parte dos países do mundo conforme relata o Mapa da Violência (2015, p.27).
Outro fator relevante é referente à distribuição de mortes que ocorre de forma desigual pelo país, enquanto alguns estados conseguiram diminuir os índices outros superaram a média nacional segundo Cerqueira (2016, p.27) no período de 2004 a 2014, 18 estados apresentaram taxa de mortalidade por homicídio de mulheres acima da média nacional (4,8), sendo eles: Amapá (4,8), Bahia (4,8), Pernambuco (4,9), Paraná (5,1), Rio de Janeiro (5,3), Acre (5,4), Paraíba (5,7), Rio Grande do Norte (6,0), Pará (6,1), Ceará (6,3), Mato Grosso do Sul (6,4), Rondônia (6,4), Sergipe (6,5), Mato Grosso (7,0), Espírito Santo (7,1), Alagoas (7,3), Goiás (8,8) e Roraima (9,5).
Certamente, a violência doméstica tem sido vista de forma menor, como se a esfera privada não atingisse a pública, ou seja, pouca importância é dada aos crimes cometidos no âmbito domestico e as posturas sociais que permitem que os maridos
castiguem suas mulheres porque elas não correspondem ao papel de esposas ou mães tradicionais proporcionam a esses homens papéis de justiceiros. Barsted (1997, p.80).
No que se refere à culpabilidade da vítima como justificativa do fato, ela não fica restrita somente ao agressor, mas é imposta pela sociedade e inclusive utilizada pelos atores do sistema da justiça, conforme entendimento de Oliveira (2012, p.51). Além de não situar o crime em um contexto de expressão de poder patriarcal, o sistema de justiça, por seus diversos atores, chega a fazer o oposto, reafirmando discursos de culpabilização da vítima, reconhecendo os papeis sociais que tendem a justificar as agressões. Em alguns casos a estratégia aparece de forma bastante explícita como os que a defesa sustenta que a iniciativa criminosa do réu teria se concretizado para se defender de um xingamento proferido pela vítima ou em outro caso, a defesa alega que o réu, tendo sido traído pela vítima, “teria sido mais vítima que ela”. Ainda, com o intuito de retirar uma qualificadora da imputação, o defensor público prossegue: “se o apelante viu a mulher beijando outro homem na boca, o motivo não pode ser fútil”. Enfim, a culpabilização da vítima também é evidenciada diante de tentativas da defesa de excluir a qualificadora presente no inciso IV “a vítima tinha fundadas razões para esperar pela agressão”. Como mencionado, não se encontrou menção expressa à legítima defesa da honra, embora a lógica dessa argumentação tenha se feito presente.
Notamos desta forma, que as atitudes da sociedade como um todo reforçam os papéis desproporcionais que desempenham homens e mulheres, acarretando consequências graves, infelizmente todos os dias mais de 15 mulheres estão sendo mortas conforme descreve o site Instituto Patrícia Galvão Data Popular (2013 n/p.):
No Brasil, entre 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios: ou seja, em média, 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma morte a cada 1h30. Os dados foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em uma pesquisa inédita, que reforçou as recomendações realizadas em julho pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que avaliou a situação da violência contra mulheres no Brasil.
Portanto, a existência de poderes paralelos incorporados com o senso de justiça mune o agressor que se sente desrespeitado perante a sociedade e que, em defesa da sua honra, executa seu ofensor como forma de justiça. Dessa forma, a violência acontece das mais diversas formas possíveis e munidas de muito ódio e rancor. Deve-se reforçar que o sentimento de raiva induz o agressor a cometer as maiores atrocidades possíveis.
Assim, quando se volta o olhar sobre a maneira ao qual foi infligida essa violência, a atenção fica por parte da diversidade dos instrumentos utilizados no cometimento do crime e a imposição de sofrimento ás vítimas anteriormente a execução: Faca, peixeira, canivete. Espingarda, revólver. Socos, pontapés. Garrafa de vidro, fio elétrico, martelo, pedra, cabo de vassoura, botas, vara de pescar. Asfixia, veneno. Espancamento, empalamento. Emboscada, ataques pelas costas, tiros à queima-roupa. Cárcere privado, violência sexual, desfiguração. (OLIVEIRA, 2012, p.39).
Nesse contexto, através dos dados do Mapa da Violência (2015, p. 39) podemos observar que existe uma vasta diferença entre os homicídios masculinos e femininos, onde nos homicídios masculinos prepondera largamente à utilização de arma de fogo (73,2% dos casos), já nos femininos essa incidência é bem menor: 48,8%, com o concomitante aumento de estrangulamento/sufocação, cortante/ penetrante e objeto contundente, indicando maior presença de crimes de ódio ou por motivos fúteis/banais.
Ainda, em relação ao sentimento do agressor e o assassinato do cônjuge segundo Hirigoyen (2006, p.60) isso constitui um ato de dominação levado ao extremo. É inegável que a utilização de álcool ou qualquer droga pode ter nisso um papel importante, reduzindo as inibições e liberando as pulsões agressivas, mas o que está na base, é sua afirmação como todo poderoso, afirmação esta que só pode se impor á custa da negação do outro e de seu valor.
O que vem acontecendo é que a cada ano que passa, a violência reduz a vida de milhares mulheres em todo o mundo e com isso, prejudica a vida de muitas outras. Essa violência não tem noção de fronteiras, raças, idade ou renda, ela atinge
assim, além das mulheres, seus filhos, seus pais, seus amigos. Nesse sentido, para cada mulher que morre devido à violência, muitas outras são feridas ou sofrem devido a vários problemas físicos, sexuais, reprodutivos e mentais. Assim, segundo dados do Mapa da Violência (2015, p.13) entre 2003 e 2013, o número de vítimas do sexo feminino passou de 3.937 para 4.762, incremento de 21,0% na década. Essas 4.762 mortes em 2013 representam 13 homicídios femininos diários. Levando em consideração o crescimento da população feminina, que nesse período passou de 89,8 para 99,8 milhões (crescimento de 11,1%), vemos que a taxa nacional de homicídio, que em 2003 era de 4,4 por 100 mil mulheres, passa para 4,8 em 2013, crescimento de 8,8% na década.
Contudo, é indiscutível a perpetuação da violência contra a mulher ao longo do tempo. As manifestações mais terríveis da violência contra mulher estão localizadas em suas próprias casas, desconstruindo o mito do Lar doce Lar e tornando-o um ambiente de propagação da brutalidade, do abuso, do constrangimento, desrespeito, discriminação, impedimento, imposição, invasão, ofensa, proibição, agressão física, psíquica, moral.
Porém nesse momento cabe nos limitarmos à análise do período de vigência da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor no ano de 2006 e observando os dados fornecidos pelo Mapa da Violência (2015, p.13), identificamos que a maior parte desse aumento decenal aconteceu sob égide da nova lei: 18,4% nos números e 12,5% nas taxas, entre 2006 e 2013. Se num primeiro momento, em 2007, registrou- se uma queda expressiva nas taxas, de 4,2 para 3,9 por 100 mil mulheres, rapidamente a violência homicida recuperou sua escalada, ultrapassando a taxa de 2006.
Diante do exposto, e como forma de ilustrar melhor a atuação da Lei Maria da Penha, segue a seguir a tabela 1demonstrando a evolução das taxas de homicídio contra a mulher no Brasil.
Figura 1 – Evolução dos casos de Maria da Penha em 10 anos
Fonte: Produção da autora, 2016.
Conforme apontado na figura, pode-se perceber que somente a criação de instrumentos processuais, ou seja, a esfera meramente punitiva não tem modificado o cenário devastador que atinge milhares de mulheres no país. Infelizmente em alguns estados o cenário é ainda pior do que o apresentado nacionalmente é o que ilustra a figura 2.
Figura 2 – Média dos Estados dos anos 2004-2014
Dessa forma nota-se, que a violência contra a mulher atinge o país de forma desproporcional e alguns estados evidenciaram pesado crescimento na década. Os números descrevem a violência contra as mulheres no Brasil e apontam para a existência de um problema agudo e de longa duração.