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Em 1953, na Cidade de São Paulo, no primeiro Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, verificou-se a pioneira proposta de acesso da mulher na polícia brasileira, por iniciativa de algumas assistentes sociais, baseando-se no que ocorreu nos Estados Unidos e em alguns países da Europa (Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Itália, França etc.), onde se considerou que a mulher, em razão da sua atuação em saber priorizar as atitudes, mostrava-se mais eficiente e oferecia vantagens em determinados tipos de trabalho, comparada ao homem. São aquelas atividades desempenhadas pela policial feminina que estão afeitas ao atendimento à mulher, ao idoso (a), às crianças, adolescentes e enfermos (DAMASCENO, 1998).

A criação da Polícia Feminina no Brasil verificou-se através do decreto de nº. 24.548 de 12 de maio de 1955, assinado pelo Dr. Jânio Quadros, então Governador de São Paulo. Neste instrumento de criação, o governador do Estado de São Paulo, nas suas considerações, não poupou elogios e engrandecimentos sobre a importância da mulher no contexto policial:

(...) Considerando, por outro lado, que a ativa participação da mulher em determinados setores do serviço policial já passou de há muito, da fase das experimentações para a das realizações concretas, como bem o demonstra a adoção, pelos países possuidores de organismos de polícia mais evoluídos, de corpos de Polícia Feminina. Considerando, finalmente, que a idéia da criação da Polícia Feminina entre nós foi aprovada, unanimemente, pelo I Congresso Brasileiro de Medicina Legal, realizado nesta Capital, foi assim criado o Corpo de Policial Feminino. (CARVALHO, 2006, p. 7).

A criação da Polícia Feminina no Brasil tornou-se mais fácil, pois contou com o aval dos congressistas que eram homens na sua grande maioria. Dentre os estados brasileiros, São Paulo foi o pioneiro na adoção de políticas para o ingresso de mulheres no efetivo policial nos idos de 1955. Naquela década, incorporaram 13 mulheres à Guarda Civil, criando-se assim o Corpo de Policiamento Especial Feminino, que se tornaria o primeiro grupamento policial feminino uniformizado no Brasil8. Em 1959, ainda como parte da Guarda Civil, o Corpo de Policiamento tomou a designação de Polícia Feminina e ficou subordinado à Secretaria de Segurança Pública9. Em 1969, passou a denominar-se Superintendência de

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Decreto nº. 24.548, de 12 de maio de 1955. In Mulheres Policiais, Soares, Bárbara Musumeci, p.27.

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Polícia Feminina10. De imediato, seguiram este exemplo os estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal. (DAMASCENO, 1998). A Polícia Feminina da Cidade de São Paulo se constituiu inicialmente como uma divisão de policiamento especial feminino da Guarda Civil, diretamente subordinada ao Inspetor Comandante, sendo sua competência relacionada às tarefas de policiamento ostensivo que melhor se ajustasse ao desempenho das suas atividades, naquela época, proteção de menores, mulheres, policiamento em aeroportos, escolas, hospitais.

Na Polícia Militar Brasileira, a admissão de mulheres no seu efetivo ocorreu a partir da regulamentação da portaria do Estado-Maior do Exército Brasileiro que aprovara as normas de organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, em 197711. Somente em 1984 consolida-se a base legal para a incorporação de policiais femininas aos quadros regulares das Polícias Militares em todo o país, com a nova redação dada ao Decreto-lei Federal 667, de 02 de julho de 1969:

Art. 8º (....) § 2º - Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão se convier às respectivas Polícias Militares: (a) admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de Oficiais e Praças para atender necessidades das respectivas Corporações em atividades específicas, mediante autorização no Ministério do Exército. (...)12. A “permissão” para a entrada de mulheres nas Polícias Militares brasileiras ocorreu no período da ditadura militar estando associada à necessidade de cobrir certos campos de atuação em que o policiamento masculino (repressivo) estaria encontrando “acentuadas dificuldades” (MUSUMECI, 2005). Porém, a efetiva incorporação das PMFEMS, na maioria dos Estados, ocorreu, sobretudo, a partir do início dos anos de 80. No Paraná, em 1977; no Amazonas, em 1980; nas Minas Gerais e Pará em 1981; no Maranhão, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rondônia em 1982; no Distrito Federal e Santa Catarina em 1983; no Espírito Santo e Mato Grosso do Sul em 1984, no Ceará e Acre em 1985, no Rio Grande do Norte, Piauí e Goiás em 1986, nas Alagoas em 1987, em Sergipe em 1988 e no Estado da Bahia em 1989, sendo que o nosso Estado, em relação aos outros, foi o que mais tardiamente incorporou as mulheres aos seus quadros de carreira no contexto da abertura política e da

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Decreto-lei 168, de 10 de dezembro de 1969. In Mulheres Policiais, Soares, Bárbara Musumeci, p.27.

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Portaria do EME, de 16 de junho de 1977, capítulo III, item 22. In Mulheres Policiais, Soares, Bárbara Musumeci, p.28.

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redemocratização do país, tendo como objetivo a modernização das Polícias Militares e, conseqüentemente, a reparação da imagem social da Corporação, afetada pela participação na ditadura.

Nesse contexto de suavizar a imagem da Corporação na sociedade brasileira, SANTOS (2003) enfatizara o que SOARES (2000) comentou a respeito da participação da Instituição em determinados momentos nacionais, sociais e políticos, que arranharam a imagem da Polícia Militar na sociedade:

Para NETO (1991, p. 70) a presença ou a incorporação da mulher à Polícia era muito mais um fator de melhorias da ‘imagem’ da instituição perante o público, do que um fator de eficiências, posto que a mulher não tinha acesso às atividades típicas de investigações de delitos, diligenciais e operações policiais de risco. No mesmo sentido (MUSUMECI, 2005, p. 55): “A expectativa da inserção da mulher na polícia é da ‘humanização’, da ‘quebra das tensões’, e da ‘melhor imagem da instituição na sociedade”.

Sempre existiram críticas e divergências por parte de alguns policiais masculinos a respeito da atuação da mulher nas atividades policiais. Porém esta situação discordante não tem avançado porque no seio da própria corporação há componentes que defendem e reconhecem a importância dela na PMBA, o que ficou constatado através das falas desses componentes que integram a corporação:

O ingresso da mulher na corporação mudou a fisionomia da instituição, pois a mulher é mais humana, é mais compreensiva e muito mais organizada. Sd. PM 7. A PM ganhou muito com a mulher, pois a parte administrativa melhorou muito com elas. São mais detalhistas, são mais preocupadas e talvez mais capazes para o serviço administrativo na Polícia Militar.”. O Sd. PM 8.

Geralmente as pessoas nos procuram (PFEM.) para saber informações, pois acham que a gente vai recebê-las com mais educação do que os policiais masculinos. A PFEM Cravo

Com esses depoimentos ficou evidenciado que a mulher facilitou a interação social e a abertura no convívio social entre os membros da PMBA e a sociedade. (NEVES, 1989, p.5), no seu trabalho monográfico na Polícia Militar de Minas Gerais em 1989: O Ajustamento da PMFEM NA PMMG; já se analisavam esses aspectos sobre a natureza da PMFEM na Corporação Mineira, que serve de paradigma para as outras Polícias Militares do Brasil:

A Polícia Militar é vista, atualmente, com bons olhos pela sociedade no que diz respeito à inclusão em seu efetivo do elemento feminino, o qual tem tido uma grande receptividade quando empenhado nas diversas atividades próprias de nossa Corporação, contrastando com a imagem negativa que, às vezes, tinha o policial

masculino, devido à truculência, violência e arbitrariedade em suas decisões, além do elemento feminino ser mais meigo, terno, cativante, sensível, humano e compreensivo (NEVES, 1989, p. 5). 13

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