3. The height gap in the discrete setting
3.6. Coupling and limit
Em relação ao sistema de quotas, popularmente conhecido como Renewable Portfolio Standards (RPS), este consiste em uma forma de regulação que determina uma quantidade de energia elétrica produzida por meio de FER que as concessionárias devem fornecer, sendo que o preço de venda da energia é definido pelo livre mercado (JENNER, GROBA e INDVIK, 2013; BUCKMAN, 2011). Com isso, o RPS tende em promover a FER que exige a tecnologia com menor custo para produzir a energia limpa, pois as concessionárias podem optar em preencher sua quota, contratando a energia a partir da fonte capaz de produzí-la pelo menor custo (FAGGIANI, BARQUÍN e HAKVOORT, 2013; MITCHELL, BAUCKNETT e CONNOR, 2006).
Abdomouleh, Alammari e Gastli (2015) afirmam que o RPS é o mecanismo menos custoso para os governos. Entretanto, uma das principais críticas feitas a esta política, é justamente o fato de o RPS não levar em consideração os custos individuais da tecnologia utilizada para cada FER, o que pode contribuir para a propagação de uma monocultura (HOLM, 2005). Além disso, alguns estudos ressaltam o maior risco financeiro que o RPS proporciona ao produtor em relação às FIT, fator responsável por uma inserção mais rápida da FER na geração de eletricidade em países europeus que optaram pelos regimes de FIT (DONG, 2012; FOUQUET e JOHANSSON, 2008; MITCHELL, BAUCKNETT e CONNOR, 2006).
No sistema de quotas, em algumas regiões, as concessionárias e demais contratantes da eletricidade proveniente de FER têm a liberdade de escolher se elas mesmas cumprem a quota, ou se pagam para outra entidade para cumprir com a obrigação (RINGEL, 2006). A
contratação de outro agente para cumprir a quota pode ser via contrato ou por meio da comercialização de certificados verdes (BUCKMAN, 2011; MENANTENEAU, FINON e LAMY, 2008).
A comercialização de certificados é uma variante muito associada ao RPS, e funciona de modo similar a uma conta bancária, na qual a energia produzida acaba se tornando um crédito, a cada unidade gerada (ALBOLHOSSEINI e HESHMATI, 2014; FOUQUET e JOHANSSON, 2008). Para ilustrar melhor como funciona a comercialização de certificados verdes, será apresentado o exemplo descrito por Menanteneau, Finon e Lamy (2008).
Suponha dois agentes: o agente “a”, com custo marginal maior (CMa) para produzir a
energia com baixa emissão de carbono e o agente “b”, capaz de atingir a quota de emissão reduzida com custo marginal menor (CMb). A possibilidade de comercialização de
certificados verdes permite com que “a” limite sua quantidade produzida de energia limpa (Qa) ao adquirir certificados de “b”, pelo preço de equilíbrio (p) para atingir a quota (q) de
energia limpa que deve produzir. Já “b” aumenta sua fatia de produção limpa para Qb e
negocia seus certificados para “a” pelo preço p. Com isso, a introdução de certificados resulta numa redução de custo para alcançar a quota (Qa + Qb = 2q), conforme demonstrado pelas
áreas sombreadas da Figura 6, ilustrando uma situação sem flexibilidade em que os agentes estão limitados às restrições para conseguir produzir as quantidades Qa e Qb.
Figura 6- Funcionamento do mercado de comercialização de certificados verdes. Fonte: Menanteneau, Finon e Lamy (2008).
A comercialização de certificados verdes passou a se desenvolver em âmbito internacional após o Protocolo de Kyoto, em 1997, que teve como objetivo mobilizar os países industrializados com compromissos rígidos para a redução da emissão de gases do efeito estufa (WATTS, ALBORNOZ e WATSON, 2015; BOYD et al., 2009). Um dos mecanismos criados no Protocolo de Kyoto foi o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), o qual permite que países desenvolvidos, incluídos em um grupo chamado de Anexo I, possam investir em projetos localizados em países em desenvolvimento, pertecentes ao grupo dos países chamados de não incluídos no Anexo I, por meio da aquisição de certificados de emissões reduzidas, equivalentes aos certificados verdes (CRUZ, PAIVA e PAULINO, 2017; ALBOLHOSSEINI e HESHMATI, 2014).
Balatbat, Findlay e Carmichael (2012) explicam que no MDL, os certificados são precificados a partir do preço de carbono no mercado e da capacidade de tonelada de CO2 que
o projeto é capaz de evitar a emissão. Essa quantidade é estimada e certificada a partir de uma linha de base, que representa as emissões de gases do efeito estufa que seriam emitidas na ausência do projeto.
2.1.3 Leilões
Outro mecanismo utilizado para contratar projetos de geração de energia elétrica a partir de FER são os leilões, utilizados até 2017 por 84 países (REN 21, 2018). De acordo com Mir Artigues e Del Río (2014), no sistema de leilões o governo lança um certame para os produtores de eletricidade verde competirem, cuja meta de contratação pode ser definida dentro de uma determinada base orçamentária ou de uma quantidade de capacidade de geração desejada. Os autores ainda acrescentam que os leilões podem ser configurados com diferentes tipos de FER competindo entre si, ou com apenas projetos que utilizam um tipo específico de FER.
Del Río e Linares (2014) explicam que os leilões oferecem condições semelhantes às FIT para os investidores, que são os contratos de longo prazo, com a garantia do recebimento de uma receita fixa previamente conhecida. Uma vantagem dos leilões em relação às FIT é a possibilidade de evitar a assimetria de informação em relação aos custos tecnológicos associados a cada FER, pois os produtores concorrem entre si buscando ofertar a energia pelos menores preços. Dessa forma, os leilões impedem o pagamento de receitas excessivas, ao passo que também promovem a redução do custo para cada tecnologia (AQUILA et al., 2017a; BECKER e FISCHER, 2013).
O nível de pagamento no processo de licitação via leilões pode ser definido de diferentes maneiras como: preço uniforme, melhor lance, segundo melhor lance ou Vicrey, e
média dos lances. No Quadro 1 constam as características de cada um dos tipos de definição da remuneração para o vencedor de um certame.
Outras características mais específicas que podem existir em cada leilão, dependem das exigências dos órgãos que organizam as licitações em cada jurisdição. Dentre elas estão: tamanhos mínimos e máximos para os projetos; um preço teto; e penalidades que podem ser aplicadas com base em um valor fixo por tempo de atraso, por MWh de fornecimento de energia não atendido ou por um valor percentual sobre o investimento realizado no projeto (DEL RÍO e LINARES, 2014).
Quadro 1- Principais modos de definição da remuneração nos leilões de energia. Definição da remuneração Características
Preço uniforme A remuneração é definida pelo último lance necessário para cumprir a quota de energia a ser contratada no certame
Melhor lance A remuneração ao produtor é a própria oferta pelo menor lance pelo MWh de energia
Vicrey A remuneração ao produtor é baseada no lance com a segunda menor remuneração pelo MWh de energia
Média dos lances A remuneração é definida pelo preço médio, por MWh, ofertado pelos vencedores do certame
Fonte: Adaptado de Del Río e Linares (2014).
A concorrência promovida pelos leilões permite a introdução de uma política menos custosa do que as FIT para países em desenvolvimento e tem sido implantada em alguns deles, como nos casos do Brasil, Peru, Argentina, Uruguai, África do Sul e Índia (MASTROPIETRO et al., 2014; BECKER e FISCHER, 2013). Porém, é importante salientar que o modelo de contratação por leilões também apresenta algumas desvantagens, conforme destacam Abdomouleh, Alammari e Gastli (2015) e Aquila et al. (2017a):
- ausência de uma periodicidade pré-definida para ocorrência de leilões, o que gera maior incerteza ao produtor;
- possibilidade de competição agressiva entre os concorrentes para adquirir a licitação, podendo acarretar em preço que não reflete o custo da tecnologia por fonte;
- como o critério para definir leva em conta apenas o preço, não é avaliada a facilidade de conexão à rede, aumentando o risco de contratação de projetos que não consigam se conectar ao sistema.